Charles Burkli apresentou, sobre este assumpto, ao congresso de Zurich,
uma proposta muito notavel e muito bem deduzida:
«O congresso, considerando que a lei é o interesse escripto do
legislador; que na legislação a determinante deve ser o interesse do
povo; que os corpos representativos, segundo a experiencia, representam
mais os capitalistas do que os operarios; e que as leis, por
conseguinte, se fazem a favor do capital, em detrimento da classe
operaria; que o parlamentarismo, em toda a parte onde domina sem
limites, conduz á corrupção e ao ludibrio do povo; e que só pela
intervenção directa na legislação é que o povo adquirirá a
consciencia da sua força, condição indispensavel á liberdade da classe
operaria:
«Declara que é uma condição preliminar da suppressão de todo o dominio
de classe, que as classes operarias intervenham, como o mais poderoso
meio de combate politico, a favor da legislação directa pelo povo,
segundo a qual o povo exercerá o direito de proposição para as leis
(iniciativa) e o direito da votação das leis (referendum).»
Foi Mauricio Rittinghausen o instigador d'esta ideia e o seu
propagandista mais authorisado.
Convencido que só o collectivismo na legislação, isto é, a participação
de todos na confecção das leis, póde corresponder ao collectivismo da
propriedade, e que nunca chegaremos a este segundo meio, a não ser por
intermedio do primeiro: convencido ainda que o systema representativo,
embora fira o privilegio, não resolverá nunca a questão social;
Rittinghausen tentou construir sobre este principio um systema
governamental que tornou applicavel ás grandes nações modernas,
compostas de milhares de individuos, e foi este o systema que elle
intitulou _a legislação directa pelo povo_.
Foi a 8 de setembro de 1850, que appareceu, na _Démocratie Pacifique_, o
primeiro dos tres artigos intitulados--a legislação directa pelo povo ou
a verdadeira democracia. Rittinghausen viu-se logo atacado por Luiz
Blanc, Emile de Girardin e Proudhon. Mas teve por si o apoio das massas.
Poucos mezes depois, mais de trinta e seis jornaes defendiam a nova
theoria. Proudhon publicava, por esse tempo, a sua grande obra:
_Idée générale de la Révolution_, e dizia:--Supponhamos que é esta a
questão: «O governo será directo ou indirecto?»--A avaliar pelo successo
que acabam de ter, para a democracia, as ideias de Rittinghausen e
Considerant, quasi se póde affirmar, com uma quasi certeza, que a
resposta da grande maioria será pelo governo _directo_...»
Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a
legislação directa, no programma da democracia socialista allemã,
approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869.
Só em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por
Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a
que acima nos referimos.
Mauricio Rittinghausen nasceu em Huckeswagen (Allemanha) a 12 de
Novembro de 1814 e falleceu em Ath (Belgica) a 29 de dezembro de 1890.
O systema parlamentar deu já, por toda a parte, o que tinha a dar. A
legislação directa pelo povo é o unico systema governamental que
corresponde, em politica, ás exigencias e ás necessidades do socialismo
moderno.
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