A federação dos povos tornará a guerra impossivel. Mas, emquanto a
federação se não realisa, urge estabelecer a arbitragem internacional,
como meio pacificador. Está ainda na memoria de todos a decisão que o
tribunal de arbitragem, constituido pelo tratado de Washington, deu
ácerca das reclamações do Alabama. O conflicto levantado entre os
Estados Unidos e a Inglaterra foi assim regulado de uma maneira
pacifica. O governo inglez acatou a sentença, sendo obrigado a pagar ao
governo americano uma indemnisação de 75 milhões de francos.
Ora, se a questão do Alabama poude assim ser resolvida, sem derramamento
de sangue, porque não hão de resolver-se, pelo mesmo processo, todas as
questões internacionaes?
Sob o ponto de vista juridico e sob o ponto de vista politico, é pois,
evidente a necessidade da arbitragem: sob o ponto de vista juridico,
porque, sem um systema de arbitragem, o direito das gentes é um edificio
incompleto; sob o ponto de vista politico, porque a situação actual
exige manifestamente uma solução.
Mas os systemas é que variam; havendo uns que advogam a jurisdicção
internacional facultativa, outros que defendem a creação de tribunaes
internacionaes especiaes, outros ainda que são por um tribunal
internacional geral desprovido de sancção, e os ultimos que acceitam o
tribunal internacional geral, mas com sancção.
[Gravura: Emile de Laveleye]
Poderá, porém, realisar-se a arbitragem internacional, independentemente
da ideia de federação?
Opinam uns pela affirmativa, sendo outros de opinião que só, pela
constituição dos Estados Unidos da Europa, poderemos chegar á realisação
effectiva e immediata da arbitragem.
O sabio professor, Emile de Laveleye publicou, em 1873, um interessante
estudo, sobre as causas actuaes da guerra na Europa, concluindo pelo
estabelecimento de um tribunal internacional. Dois eram os meios
aconselhados pelo eminente publicista, para acabar com o flagello da
guerra: em primeiro logar, mostrando aos povos e convencendo-os, que, em
nenhum caso, teriam a ganhar com a guerra, e, em seguida,
realisando duas grandes reformas juridicas: a elaboração de um codigo
internacional e a creação de um tribunal para o applicar. Este tribunal
seria permanente, reunindo-se todas as vezes que se levantasse um
conflicto internacional, tendo a sua séde na capital de um paiz
neutro--a Suissa ou a Belgica--e sendo composto dos representantes
diplomaticos das potencias, coadjuvados por juristas versados na
sciencia do direito das gentes.
Laveleye era um apostolo da ideia federativa, e propunha este alvitre,
por o considerar de mais facil acceitação por parte dos governos actuaes.
Para aquelles que admittem o principio federalista, o tribunal
internacional não deve ser senão um dos orgãos do futuro estado
juridico. Quatro são as instituições, essenciaes a este systema: uma
convenção federativa, que garantisse ás nações associadas a soberania e
a autonomia de cada uma; uma lei, livremente votada por todas essas
nações, e pela qual seriam julgados todos os conflictos, litigios e
difficuldades que se levantassem entre ellas; um tribunal, com membros
eleitos por estas mesmas nações, que pronunciasse a sentença em ultimo
recurso sobre as questões que lhe fossem submettidas; e um poder
executivo, tambem livremente eleito por todas as nações, encarregado de
assegurar a execução da lei e as determinações do tribunal. Os
partidarios d'esta doutrina não visam sómente, por este systema, a
aperfeiçoar o direito internacional ou a estabelecer uma jurisdicção
internacional obrigatoria; vão mais alêm e chegam a um resultado
final pela creação dos Estados Unidos da Europa.
A guerra é um crime, condemnado pela moral, pelo direito e pela
philosophia social.
A sciencia e o trabalho exigem o seu desapparecimento immediato.
Como?
Pela arbitragem internacional e pela federação. Entre estados
confederados, a solução impor-se-hia sem difficuldade. Na espectativa
porém, e, em caso de guerra, é dever appellar para a arbitragem, sempre
que o permittam as circumstancias especiaes dos paizes, cujos interesses
se degladiam.
«Ou o desarmamento ou a ruina!»
--É este o dilemma que se levanta, sinistro e ameaçador, ante as
potencias da Europa, cada dia mais sobrecarregadas com a contribuição de
guerra.
Se tal estado continua por mais dez annos, os receios de guerra haverão
desapparecido, dizia Liebknecht e muito bem; o resultado será, então, a
ruina geral, e, como consequencia ainda, a revolução social triumphante
e generalisada a todos os paizes.
Bem sabemos nós que a arbitragem internacional ha de triumphar e ha de
estabalecer-se no mundo, como uma consequencia logica da federação. Mas,
emquanto o actual estado de cousas subsistir, não seria demais que as
nações submettessem as suas contendas a um tribunal arbitral, imitando,
d'este modo, a Inglaterra e os Estados Unidos da America, na questão
Alabama.
Isto seria possivel, e isto seria, principalmente, humanitario.
O espirito moderno detesta a guerra. Só o trabalho liberta. Só a paz
emancipa. Convertamos os exercitos da destruição em exercitos da
producção e da abundancia.
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