O trabalhador produz mais do que consome. Encarregando-se dos velhos e
invalidos do trabalho, a sociedade não faz senão retribuir aos operarios
aquillo que lhes é devido. É justo que um homem que passou a sua vida a
vestir, a calçar e a alimentar os seus semelhantes e a construir as suas
habitações, tenha tambem o vestuario, a casa e o alimento assegurados,
quando, em consequencia da edade ou de qualquer enfermidade, não se
encontre já apto para trabalhar.
O ultimo codigo feudal da Russia, de 1795, estatuia o seguinte: «O
senhor deve fazer ministrar a educação a todos os camponezes pobres,
procurando tambem os meios de existencia áquelles dos seus vassalos que
não possuem terras e soccorrendo os que cahirem na indigencia.»
O servo transformou-se em salariado, e a liberdade burgueza deixou o
operario, sem garantias, entregue ás exigencias do seu estomago e á
mercê dos caprichos da fortuna. O militar e o funccionario do Estado
teem direito a reformas e aposentações. O empregado do commercio succede
muitas vezes ao patrão. Só ao operario, só áquelle que passou a sua vida
a enriquecer os seus semelhantes, é recusado o direito que se concede
aos demais membros da sociedade, isto é o direito de viver. Não lhe
basta a incerteza de encontrar trabalho: ainda para mais lhe negam o que
os senhores feudaes não negavam aos seus servos--a protecção na velhice
e na doença. E eis ahi está porque o partido operario, não só por dever
de humanidade, senão ainda por dever de solidariedade, inscreveu este
artigo no seu programma.
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Art. 8.º--_Suppressão de toda a ingerencia dos patrões na administração
das caixas operarias de soccorros, de previdencia, etc., restituindo-as
á gestão exclusiva dos operarios._
Na grande industria que multiplicou os riscos do trabalho, os patrões
obrigam geralmente os operarios a tirarem, no fim de cada semana, uma
certa quantia dos seus magros salarios, para fazerem face
solidariamente aos accidentes, á doença e á velhice. As grandes
companhias de caminhos de ferro e minas chegaram mesmo a instituir um
fundo, destinado a uma caixa, com essa applicação. Comprehende-se a
tactica. Quanto mais os salariados estiverem no caso de se soccorrerem
mutuamente, tanto menos terão os patrões de dispender com elles.
As caixas são, na sua quasi totalidade, sustentadas com o dinheiro dos
operarios. Mas os proprietarios e capitalistas, no intuito de
fiscalisarem esses fundos da _previdencia e da solidariedade operaria_,
chamam a si a gerencia e a administração das referidas caixas,
concorrendo tambem com uma parte, para o mesmo fim. O que os patrões
desejam é evitar, por esta fórma, que os trabalhadores possam servir-se
d'esse dinheiro, empregando-o n'uma _gréve_ ou em qualquer cousa que
possa contrariar os seus interesses ou os da sua industria.
É indispensavel que o proletariado se emancipe de semelhante tutella,
transformando o fundo das caixas operarias num poderoso instrumento de
emancipação social.
Art. 9.º--_Responsabilidade dos patrões em materia d'accidentes,
garantida por uma caução em dinheiro, e proporcional ao numero dos
operarios empregados e aos perigos que a industria apresente._
Este artigo traduz um principio de justiça, e representa uma compensação
para todos os que, no trabalho, expõem a vida e arriscam a saude. Quem,
nas grandes empresas, aufere os grandes lucros e os enormes proventos, é
o capitalista e o proprietario. É justo pois, que, em caso
d'accidente, sejam elles os responsaveis, indemnisando e garantindo, por
meio de uma caução, os que affrontaram o perigo, para os enriquecer e
locupletar. Em caso de desastre, occorrido nas fabricas e nas officinas,
o invalido, a viuva e o orphão teem direito a serem amparados e
protegidos; e esse amparo e essa protecção não pode exigir-se senão
áquelles que foram a origem, embora indirecta, do seu infortunio, e que,
muitas vezes, pelo seu desleixo e pela sua desmesurada ganancia,
contribuiram poderosamente para esses tristes e dolorosos acontecimentos.
A indemnisaçao a pagar seria, n'este caso, lançada na caixa operaria, e
avaliada por um jury escolhido na corporação. Só os proprios operarios
seriam capazes de avaliar o que custa e o que vale, para o trabalhador,
a perda de um braço, a perda de uma perna ou a perda de uma vida.
Quem nunca visitou uma mina, não sabe o que é o risco no trabalho.
Superior á rhetorica dos economistas está a realidade das cousas. Que
todos os que nos lêem se dignem, um dia, descer a uma mina, e que nos
digam depois, se não assiste ao operario o direito sagrado de reclamar
uma indemnisaçao, em caso d'accidente, áquelle por quem se sacrificou, e
que locupletou, sem outra compensação, alêm de um salario diario
representando o stritamente indispensavel para não morrer de fome?!
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Art. 10.º--_A intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das
differentes officinas; suppressão do direito usurpado pelos patrões de
poderem castigar os operarios, por meio de multas ou de reducções nos
salarios._
A intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes
officinas é uma salvaguarda á dignidade e á saude da classe
trabalhadora. Muitas vexações inuteis serão supprimidas por este meio;
muitas medidas hygienicas, hoje despresadas ou recusadas pelo
fabricante, serão postas em pratica, no interesse da collectividade.
Sob a fórma de multas, que se traduziam na retenção de uma parte do
salario, o patrão abusava, muitas vezes, do operario, trazendo-o debaixo
de um jugo de ferro, feroz e insupportavel. O patrão não pode arvorar-se
em juiz, adoptando o codigo penal que muito bem lhe aprouver para multar
o operario ou condemnal-o, segundo os caprichos da sua vontade.
A justiça é fundada sobre uma delegação social. O direito moderno não
admitte outra; porque o contrario seria o despotismo, o abuso, a fraude
e a violencia. E é por isso que se justifica e se torna indispensavel a
intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes
officinas--precisamente para que o patrão fique reduzido á sua esphera
de acção, e impossibilitado de vexar os trabalhadores, por meio de
penalidades, que, alêm de uma tyrannia e de uma brutalidade sem nome,
representam para o capitalista, um interesse e um beneficio.
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Art. 11.º--_Annulação de todos os contractos que hajam alienado a
propriedade publica (bancos, caminhos de ferro, minas, etc.), e a
exploração de todas as officinas do Estado, confiadas aos operarios que
n'ellas trabalharem._
O partido operario pede a annulação, pura e simples, dos contractos que
teem permittido a um bando de capitalistas de se locupletarem, á custa
da nação. O partido operario pede essa annulação, não para que o Estado,
entrando na posse das minas, dos caminhos de ferro e dos bancos, e
tornando-se, por sua vez, productor, os explore, em seu proveito, como
tem succedido com os correios e telegraphos, com a moeda, com os tabacos
e outros serviços publicos, de que faz monopolio, mas sim, para confiar
a sua exploração aos operarios, encarregados d'esses trabalhos.
O programma socialista pede que a exploração das officinas do Estado
seja confiada aos operarios, que n'ellas trabalharem, com o duplo fim de
melhorar a sua triste situação e de provar experimentalmente, que, pela
sua propria iniciativa e responsabilidade, estão aptos para emprehender
a referida exploração.
Sobre este assumpto divergem as escolas. São uns de opinião que todos os
serviços publicos devem ficar a cargo do Estado e da communa; outros
porém, sustentam que a absorpção gradual das industrias particulares
pelo Estado augmentaria sensivelmente o numero dos salariados que o
mesmo Estado explora. Teremos occasião de voltar ao assumpto no ultimo
capitulo d'esta obra.
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Art. 12.º--a) _Abolição de todos os impostos indirectos e transformação
dos impostos directos n'um imposto progressivo sobre os rendimentos que
forem alêm de 3:000 francos._
b) _Suppressão da herança em linha collateral e de toda a herança em
linha directa que exceda a somma de 20.000 francos._
Nas sociedades burguezas, o imposto é um encargo a que tem de
sujeitar-se todo o cidadão, afim de garantir a sua pessoa e a sua
propriedade. Ha duas especies de imposto--o imposto pessoal, ou imposto
de sangue que todo o cidadão tem de satisfazer pelo serviço militar, e o
imposto impessoal que satisfaz pelo abandono e entrega de uma parte dos
seus rendimentos.
Para ser equitativa a distribuição do imposto, todo o cidadão deveria
ser soldado e abandonar ao Estado uma parte do seu rendimento,
progressivamente, e proporcional á sua quantidade. Se o que possue 100
fr. paga 10 fr., o que possue 1000 deverá pagar 200 fr., e o que possue
um milhão, 400.000 fr.
Os impostos indirectos que recahem sobre os generos de consumo (pão,
vinho, vestuario, etc.) obstam a que seja equitativa a sua distribuição.
Por exemplo: o operario que come por dia 1 kilo de pão paga duas
vezes mais imposto do que o capitalista que come apenas meio kilo.
O imposto indirecto é um meio jesuitico, inquisitorial, de depennar e de
reduzir á miseria o operario, sem que elle d'isso se aperceba.
Os ricos repellem o imposto progressivo que os obrigaria a pagar na
proporção dos seus rendimentos; o imposto indirecto favorece-os de um
modo escandaloso, e eis ahi está o motivo porque o defendem e applaudem.
A abolição dos impostos indirectos e a creação de um imposto progressivo
sobre o rendimento, reduziria seguramente o preço dos generos. A
remodelação e transformação do imposto, seria para o operario a melhoria
das suas condições de existencia. O augmento, nos impostos indirectos,
tem-se traduzido praticamente por um augmento na mortalidade. A creação
do imposto progressivo poder-se-hia traduzir por um augmento na
alimentação e na vida das classes trabalhadoras.
A Convenção havia estabelecido um imposto gradual e progressivo sobre o
luxo e sobre todas as riquezas. Mas não teve tempo para o applicar.
Montesquieu, e todos os economistas orthodoxos, como Adão Smith, J. B.
Say e Rossi, pronunciaram-se pelo imposto progressivo. J. B. Say e
Rossi, affirmaram-n'o claramente nas seguintes palavras: «Não deixaria
de ser razoavel que os ricos contribuissem para as despezas do estado,
na proporção do seu rendimento, e ainda com mais alguma cousa alêm
d'essa proporção.»
Na Suissa está o imposto progressivo em vigor na maioria dos cantões.
Mas nem só a republica o perfilha e o applica. Tambem a real Inglaterra
e a imperial Allemanha acceitaram e introduziram o imposto progressivo,
no seu systema de impostos directos.
_b)_ A herança estabelece, na sociedade, um privilegio e uma
desegualdade revoltante. A sua suppressão impõe-se, e, se não
completamente, pelo menos parcialmente. Em virtude da herança, a
instrucção, a educação, o gôzo, o bem estar contituem o privilegio dos
favorecidos da fortuna. O pobre, o infeliz que não herdou, tem de
subjeitar-se aos caprichos do acaso e á lei do seu destino. O partido
socialista quer a suppressão da herança em linha collateral,
restringindo-a e limitando-a a 20.000 francos na linha directa.
N'outra parte diremos a que seria applicado o excedente das heranças,
desde que ultrapassassem esta somma.
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