Art. 7.º--_Manutenção pela sociedade dos velhos e invalidos do trabalho._

O trabalhador produz mais do que consome. Encarregando-se dos velhos e

invalidos do trabalho, a sociedade não faz senão retribuir aos operarios

aquillo que lhes é devido. É justo que um homem que passou a sua vida a

vestir, a calçar e a alimentar os seus semelhantes e a construir as suas

habitações, tenha tambem o vestuario, a casa e o alimento assegurados,

quando, em consequencia da edade ou de qualquer enfermidade, não se

encontre já apto para trabalhar.

O ultimo codigo feudal da Russia, de 1795, estatuia o seguinte: «O

senhor deve fazer ministrar a educação a todos os camponezes pobres,

procurando tambem os meios de existencia áquelles dos seus vassalos que

não possuem terras e soccorrendo os que cahirem na indigencia.»

O servo transformou-se em salariado, e a liberdade burgueza deixou o

operario, sem garantias, entregue ás exigencias do seu estomago e á

mercê dos caprichos da fortuna. O militar e o funccionario do Estado

teem direito a reformas e aposentações. O empregado do commercio succede

muitas vezes ao patrão. Só ao operario, só áquelle que passou a sua vida

a enriquecer os seus semelhantes, é recusado o direito que se concede

aos demais membros da sociedade, isto é o direito de viver. Não lhe

basta a incerteza de encontrar trabalho: ainda para mais lhe negam o que

os senhores feudaes não negavam aos seus servos--a protecção na velhice

e na doença. E eis ahi está porque o partido operario, não só por dever

de humanidade, senão ainda por dever de solidariedade, inscreveu este

artigo no seu programma.

* * * * *

Art. 8.º--_Suppressão de toda a ingerencia dos patrões na administração

das caixas operarias de soccorros, de previdencia, etc., restituindo-as

á gestão exclusiva dos operarios._

Na grande industria que multiplicou os riscos do trabalho, os patrões

obrigam geralmente os operarios a tirarem, no fim de cada semana, uma

certa quantia dos seus magros salarios, para fazerem face

solidariamente aos accidentes, á doença e á velhice. As grandes

companhias de caminhos de ferro e minas chegaram mesmo a instituir um

fundo, destinado a uma caixa, com essa applicação. Comprehende-se a

tactica. Quanto mais os salariados estiverem no caso de se soccorrerem

mutuamente, tanto menos terão os patrões de dispender com elles.

As caixas são, na sua quasi totalidade, sustentadas com o dinheiro dos

operarios. Mas os proprietarios e capitalistas, no intuito de

fiscalisarem esses fundos da _previdencia e da solidariedade operaria_,

chamam a si a gerencia e a administração das referidas caixas,

concorrendo tambem com uma parte, para o mesmo fim. O que os patrões

desejam é evitar, por esta fórma, que os trabalhadores possam servir-se

d'esse dinheiro, empregando-o n'uma _gréve_ ou em qualquer cousa que

possa contrariar os seus interesses ou os da sua industria.

É indispensavel que o proletariado se emancipe de semelhante tutella,

transformando o fundo das caixas operarias num poderoso instrumento de

emancipação social.

Art. 9.º--_Responsabilidade dos patrões em materia d'accidentes,

garantida por uma caução em dinheiro, e proporcional ao numero dos

operarios empregados e aos perigos que a industria apresente._

Este artigo traduz um principio de justiça, e representa uma compensação

para todos os que, no trabalho, expõem a vida e arriscam a saude. Quem,

nas grandes empresas, aufere os grandes lucros e os enormes proventos, é

o capitalista e o proprietario. É justo pois, que, em caso

d'accidente, sejam elles os responsaveis, indemnisando e garantindo, por

meio de uma caução, os que affrontaram o perigo, para os enriquecer e

locupletar. Em caso de desastre, occorrido nas fabricas e nas officinas,

o invalido, a viuva e o orphão teem direito a serem amparados e

protegidos; e esse amparo e essa protecção não pode exigir-se senão

áquelles que foram a origem, embora indirecta, do seu infortunio, e que,

muitas vezes, pelo seu desleixo e pela sua desmesurada ganancia,

contribuiram poderosamente para esses tristes e dolorosos acontecimentos.

A indemnisaçao a pagar seria, n'este caso, lançada na caixa operaria, e

avaliada por um jury escolhido na corporação. Só os proprios operarios

seriam capazes de avaliar o que custa e o que vale, para o trabalhador,

a perda de um braço, a perda de uma perna ou a perda de uma vida.

Quem nunca visitou uma mina, não sabe o que é o risco no trabalho.

Superior á rhetorica dos economistas está a realidade das cousas. Que

todos os que nos lêem se dignem, um dia, descer a uma mina, e que nos

digam depois, se não assiste ao operario o direito sagrado de reclamar

uma indemnisaçao, em caso d'accidente, áquelle por quem se sacrificou, e

que locupletou, sem outra compensação, alêm de um salario diario

representando o stritamente indispensavel para não morrer de fome?!

* * * * *

Art. 10.º--_A intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das

differentes officinas; suppressão do direito usurpado pelos patrões de

poderem castigar os operarios, por meio de multas ou de reducções nos

salarios._

A intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes

officinas é uma salvaguarda á dignidade e á saude da classe

trabalhadora. Muitas vexações inuteis serão supprimidas por este meio;

muitas medidas hygienicas, hoje despresadas ou recusadas pelo

fabricante, serão postas em pratica, no interesse da collectividade.

Sob a fórma de multas, que se traduziam na retenção de uma parte do

salario, o patrão abusava, muitas vezes, do operario, trazendo-o debaixo

de um jugo de ferro, feroz e insupportavel. O patrão não pode arvorar-se

em juiz, adoptando o codigo penal que muito bem lhe aprouver para multar

o operario ou condemnal-o, segundo os caprichos da sua vontade.

A justiça é fundada sobre uma delegação social. O direito moderno não

admitte outra; porque o contrario seria o despotismo, o abuso, a fraude

e a violencia. E é por isso que se justifica e se torna indispensavel a

intervenção dos operarios nos regulamentos especiaes das differentes

officinas--precisamente para que o patrão fique reduzido á sua esphera

de acção, e impossibilitado de vexar os trabalhadores, por meio de

penalidades, que, alêm de uma tyrannia e de uma brutalidade sem nome,

representam para o capitalista, um interesse e um beneficio.

* * * * *

Art. 11.º--_Annulação de todos os contractos que hajam alienado a

propriedade publica (bancos, caminhos de ferro, minas, etc.), e a

exploração de todas as officinas do Estado, confiadas aos operarios que

n'ellas trabalharem._

O partido operario pede a annulação, pura e simples, dos contractos que

teem permittido a um bando de capitalistas de se locupletarem, á custa

da nação. O partido operario pede essa annulação, não para que o Estado,

entrando na posse das minas, dos caminhos de ferro e dos bancos, e

tornando-se, por sua vez, productor, os explore, em seu proveito, como

tem succedido com os correios e telegraphos, com a moeda, com os tabacos

e outros serviços publicos, de que faz monopolio, mas sim, para confiar

a sua exploração aos operarios, encarregados d'esses trabalhos.

O programma socialista pede que a exploração das officinas do Estado

seja confiada aos operarios, que n'ellas trabalharem, com o duplo fim de

melhorar a sua triste situação e de provar experimentalmente, que, pela

sua propria iniciativa e responsabilidade, estão aptos para emprehender

a referida exploração.

Sobre este assumpto divergem as escolas. São uns de opinião que todos os

serviços publicos devem ficar a cargo do Estado e da communa; outros

porém, sustentam que a absorpção gradual das industrias particulares

pelo Estado augmentaria sensivelmente o numero dos salariados que o

mesmo Estado explora. Teremos occasião de voltar ao assumpto no ultimo

capitulo d'esta obra.

* * * * *

Art. 12.º--a) _Abolição de todos os impostos indirectos e transformação

dos impostos directos n'um imposto progressivo sobre os rendimentos que

forem alêm de 3:000 francos._

b) _Suppressão da herança em linha collateral e de toda a herança em

linha directa que exceda a somma de 20.000 francos._

Nas sociedades burguezas, o imposto é um encargo a que tem de

sujeitar-se todo o cidadão, afim de garantir a sua pessoa e a sua

propriedade. Ha duas especies de imposto--o imposto pessoal, ou imposto

de sangue que todo o cidadão tem de satisfazer pelo serviço militar, e o

imposto impessoal que satisfaz pelo abandono e entrega de uma parte dos

seus rendimentos.

Para ser equitativa a distribuição do imposto, todo o cidadão deveria

ser soldado e abandonar ao Estado uma parte do seu rendimento,

progressivamente, e proporcional á sua quantidade. Se o que possue 100

fr. paga 10 fr., o que possue 1000 deverá pagar 200 fr., e o que possue

um milhão, 400.000 fr.

Os impostos indirectos que recahem sobre os generos de consumo (pão,

vinho, vestuario, etc.) obstam a que seja equitativa a sua distribuição.

Por exemplo: o operario que come por dia 1 kilo de pão paga duas

vezes mais imposto do que o capitalista que come apenas meio kilo.

O imposto indirecto é um meio jesuitico, inquisitorial, de depennar e de

reduzir á miseria o operario, sem que elle d'isso se aperceba.

Os ricos repellem o imposto progressivo que os obrigaria a pagar na

proporção dos seus rendimentos; o imposto indirecto favorece-os de um

modo escandaloso, e eis ahi está o motivo porque o defendem e applaudem.

A abolição dos impostos indirectos e a creação de um imposto progressivo

sobre o rendimento, reduziria seguramente o preço dos generos. A

remodelação e transformação do imposto, seria para o operario a melhoria

das suas condições de existencia. O augmento, nos impostos indirectos,

tem-se traduzido praticamente por um augmento na mortalidade. A creação

do imposto progressivo poder-se-hia traduzir por um augmento na

alimentação e na vida das classes trabalhadoras.

A Convenção havia estabelecido um imposto gradual e progressivo sobre o

luxo e sobre todas as riquezas. Mas não teve tempo para o applicar.

Montesquieu, e todos os economistas orthodoxos, como Adão Smith, J. B.

Say e Rossi, pronunciaram-se pelo imposto progressivo. J. B. Say e

Rossi, affirmaram-n'o claramente nas seguintes palavras: «Não deixaria

de ser razoavel que os ricos contribuissem para as despezas do estado,

na proporção do seu rendimento, e ainda com mais alguma cousa alêm

d'essa proporção.»

Na Suissa está o imposto progressivo em vigor na maioria dos cantões.

Mas nem só a republica o perfilha e o applica. Tambem a real Inglaterra

e a imperial Allemanha acceitaram e introduziram o imposto progressivo,

no seu systema de impostos directos.

_b)_ A herança estabelece, na sociedade, um privilegio e uma

desegualdade revoltante. A sua suppressão impõe-se, e, se não

completamente, pelo menos parcialmente. Em virtude da herança, a

instrucção, a educação, o gôzo, o bem estar contituem o privilegio dos

favorecidos da fortuna. O pobre, o infeliz que não herdou, tem de

subjeitar-se aos caprichos do acaso e á lei do seu destino. O partido

socialista quer a suppressão da herança em linha collateral,

restringindo-a e limitando-a a 20.000 francos na linha directa.

N'outra parte diremos a que seria applicado o excedente das heranças,

desde que ultrapassassem esta somma.

* * * * *

O Primeiro de Maio · 第 36 / 101 题