Art. 1.º--a) _Repouso de um dia por semana, ou prohibição legal de mais
de seis dias de trabalho sobre sete._
b) _Reducção legal do dia de trabalho a oito horas para os adultos._
e) _Prohibição do trabalho, nas officinas particulares, dos menores com
menos de quatorze annos, e reducção do dia de trabalho a seis horas, dos
quatorze aos dezoito annos._
_a)_ A necessidade de um dia de repouso por semana, é hoje reconhecida
por todos, e impõe-se como uma questão de moral e de hygiene. Mas não
basta reconhecel-o. É mister que seja legal a prohibição,
estabelecendo-se uma penalidade aos patrões que obrigam os seus
operarios a trabalhar mais de seis dias sobre sete.
_b)_ O primeiro congresso da Internacional, o congresso de Genebra de
1866, estabeleceu «que o dia de trabalho devia ser de oito horas»; por
isso que, diziam os considerandos, a primeira condição, sem a qual seria
baldada toda a tentativa de melhoria e de emancipação, é a limitação
legal do dia de trabalho. Esta limitação impõe-se, afim de restaurar a
saude e a energia physica dos operarios, assegurando-lhes a
possibilidade de um desenvolvimento intellectual, de relações sociaes e
de uma acção politica. Os operarios dos Estados Unidos reclamaram,
durante muito tempo, esta limitação, e o Congresso adoptou-a como um dos
artigos dos programmas governamentaes. O secretario d'Estado do
departamento da guerra, no Reino Unido, respondendo a John Burns, que,
na camara dos communs, pedira informações, ácerca da experiencia do dia
normal de 8 horas, no arsenal de Woolwich, asseverou que o resultado
fôra excellente, e que o governo resolvêra estabelecer, para todos os
arsenaes inglezes, o dia normal de 8 horas.
E ninguem pense que a reducção do dia de trabalho traria, como
consequencia, a reducção do salario.
O patrão occupa, presentemente, dois operarios, para obter 24 horas de
trabalho, ou dois dias de 12 horas. Se o dia legal fosse de 8 horas,
seria forçado a empregar tres. Os operarios sem trabalho voltariam á
officina, e, aquelles que trabalham, não estando já sob a ameaça de
serem substituidos, poderiam, sem duvida, aproveitar a situação para
exigir e obter um augmento de salario. A reducção do dia de trabalho
teria, como consequencia necessaria, um augmento de salario.
_c)_ Nas modernas sociedades, as creanças pertencem aos capitalistas,
que as arrancam ao lar domestico e ao conchego da familia, para as
converterem em instrumentos de sordida e desmesurada ganancia.
Semelhante facto nunca se presenciara, nas sociedades anteriores, ainda
mesmo nos peiores tempos da escravidão. O menor, condemnado desde tenra
edade, ás torturas de dez e doze horas de trabalho na officina e na
fabrica, e não offerecendo a minima resistencia, era ainda mais
explorado que o homem e a mulher. E tão deshumana se tornou a
exploração que o Estado se obrigou a protegel-o contra o patrão e o pae
de familia. Este, invocando a authoridade paterna permittia-se a
liberdade de vender os seus filhos, segundo as necessidades da situação;
aquelle, invocando a liberdade anarchica da sociedade capitalista,
arrogava-se o direito de impôr ao menor mais horas de trabalho do que
geralmente se impõe a um forçado nas galés.