CAPITULO XLVI

_Entrada do Infante D. Pedro em Lisboa, e como ante as cÙrtes acceitou o

Regimento_

E como quer que da vontade do Infante fosse todavia leixar tudo para

determinaÁ„o das cÙrtes. PorÈm vendo-se constrangido dos cidad„os, teve

conselho com esses principaes que trazia, dos quaes todos foi

aconselhado, que ao outro dia entrasse na cidade e fizesse o que ella

lhes requeria, pois o contrairo pelas cousas que eram j· n'isso

passadas, n„o contradizia a honestidade nem raz„o. Pelo qual o Infante

consentiu no entrar ao outro dia. E defendeu a solemne prociss„o e

outros grandes estrondos e cerimonias com que ordenavam de o receber.

Mas que seu recebimento fosse sÛmente ao costumado que lhe sohiam fazer

sem outra ennovaÁ„o.

Ao outro dia entrou o Infante, sendo no caminho recebido do Infante D.

Jo„o e de todolos fidalgos e pessoas de conta da cidade com gram prazer

e alegria. E assi foi levado ·s casas do Mestre d'Aviz, que est„o junto

com a SÈ, onde pousou.

E ao outro dia, dia de Todolos Santos, foi ouvir missa · SÈ, onde lhe

foi requerido que o juramento que a cidade tinha acordado, elle o

fizesse, como logo fez, nas m„os de D. Alvaro d'Abreu, Bispo d'Evora,

onde publicamente jurou e prometeu com as m„os postas sobre os

Evangelhos e Cruz, de bem e lealmente reger e defender estes reinos em

nome d'El-Rei D. Affonso seu Senhor, atÈ ser em disposiÁ„o de os per si

poder reger e defender, e que ent„o lh'os entregaria livremente e sem

contradiÁ„o nem cautella, e o serviria sempre com amor e lealdade, como

bom e leal vassallo.

Tardou o ajuntamento das cÙrtes atÈ os dez dias de Dezembro, onde os

Infantes com todolos procuradores sendo juntos nos PaÁos d'AlcaÁova, o

Infante D. Jo„o se levantou em pÈ e disse que algumas cousas que a todos

ali queria propoer por serviÁo de Deus e d'El-Rei, e bem do reino, por

n„o estar por ent„o em disposiÁ„o de per si as poder dizer, encomendou

ao doutor Diogo Affonso Mangancha que por elle as dissesse, pedindo-lhes

que logo o ouvissem.

O doutor que era presente, cessando todo o rumor, propoz uma arenga

grande e bem dita, cuja sustancia foi aprovar em nome do Infante D.

Jo„o, que fÙra bem feito enleger o Infante D. Pedro por sÛ Regedor,

contradizendo o accordo e determinaÁ„o das cÙrtes de Torres Novas, em

que o Infante n„o fÙra, e de si mostrou com claras razıes, aprovadas por

Direito Divino e Humano, e autorizadas por claros exemplos, que mulher

n„o devia ter Regimento. Nem que dois em companhia n„o deviam reger; mas

um sÛ, e para ser um sÛ devia ser o Infante D. Pedro, e que a Rainha

servissem e acatassem todos como era raz„o e o requeria ser mulher e

madre de taes dois reis, sangue e virtudes que tinha.

Foi por todos geralmente consentido na proposiÁ„o do doutor, e aprovaram

sem contradiÁ„o o Infante D. Pedro haver sÛ de reger, de que se fez um

accordo que testemunharam quatro notairos que a todo eram presentes,

Lopo Affonso e Ruy Galv„o, e Martim Gil, e GonÁallo Botelho, officiaes

da camara e fazenda de El-Rei. O qual accordo foi logo por todos alli

assignado, salvo pelo conde d'Arrayollos, que se escusou de o assignar,

nem chamou depois ao Infante Regente, mas seu nome; como quer que

obedecesse a seus mandados inteiramente, e melhor que alguns que o

enlegeram e assignaram.

Foi isso mesmo acordado que o Infante fizesse como fez, juramento na

fÛrma do passado, de reger bem o reino e o entregar livremente a El-Rei,

como fosse em edade e disposiÁ„o de o por si reger e deffender. E certo

o Infante D. Pedro o fez assi sempre bem, e como devia, que para ser

louvado sobre todolos Principes de seu tempo, n„o lhe falleceu se n„o

ser Rei; porque em Regedor n„o dava assi as cousas · inteira execuÁ„o

que se requeria. E tudo por temperanÁa e assessego do reino, e por

evitar escandalos, odios, invejas a que n„o pÙde fugir, c· em fim o

encalÁaram com a morte, e com quebra de seu estado, como adiante se

dir·.

Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I) · 第 69 / 103 题