_Entrada do Infante D. Pedro em Lisboa, e como ante as cÙrtes acceitou o
Regimento_
E como quer que da vontade do Infante fosse todavia leixar tudo para
determinaÁ„o das cÙrtes. PorÈm vendo-se constrangido dos cidad„os, teve
conselho com esses principaes que trazia, dos quaes todos foi
aconselhado, que ao outro dia entrasse na cidade e fizesse o que ella
lhes requeria, pois o contrairo pelas cousas que eram j· n'isso
passadas, n„o contradizia a honestidade nem raz„o. Pelo qual o Infante
consentiu no entrar ao outro dia. E defendeu a solemne prociss„o e
outros grandes estrondos e cerimonias com que ordenavam de o receber.
Mas que seu recebimento fosse sÛmente ao costumado que lhe sohiam fazer
sem outra ennovaÁ„o.
Ao outro dia entrou o Infante, sendo no caminho recebido do Infante D.
Jo„o e de todolos fidalgos e pessoas de conta da cidade com gram prazer
e alegria. E assi foi levado ·s casas do Mestre d'Aviz, que est„o junto
com a SÈ, onde pousou.
E ao outro dia, dia de Todolos Santos, foi ouvir missa · SÈ, onde lhe
foi requerido que o juramento que a cidade tinha acordado, elle o
fizesse, como logo fez, nas m„os de D. Alvaro d'Abreu, Bispo d'Evora,
onde publicamente jurou e prometeu com as m„os postas sobre os
Evangelhos e Cruz, de bem e lealmente reger e defender estes reinos em
nome d'El-Rei D. Affonso seu Senhor, atÈ ser em disposiÁ„o de os per si
poder reger e defender, e que ent„o lh'os entregaria livremente e sem
contradiÁ„o nem cautella, e o serviria sempre com amor e lealdade, como
bom e leal vassallo.
Tardou o ajuntamento das cÙrtes atÈ os dez dias de Dezembro, onde os
Infantes com todolos procuradores sendo juntos nos PaÁos d'AlcaÁova, o
Infante D. Jo„o se levantou em pÈ e disse que algumas cousas que a todos
ali queria propoer por serviÁo de Deus e d'El-Rei, e bem do reino, por
n„o estar por ent„o em disposiÁ„o de per si as poder dizer, encomendou
ao doutor Diogo Affonso Mangancha que por elle as dissesse, pedindo-lhes
que logo o ouvissem.
O doutor que era presente, cessando todo o rumor, propoz uma arenga
grande e bem dita, cuja sustancia foi aprovar em nome do Infante D.
Jo„o, que fÙra bem feito enleger o Infante D. Pedro por sÛ Regedor,
contradizendo o accordo e determinaÁ„o das cÙrtes de Torres Novas, em
que o Infante n„o fÙra, e de si mostrou com claras razıes, aprovadas por
Direito Divino e Humano, e autorizadas por claros exemplos, que mulher
n„o devia ter Regimento. Nem que dois em companhia n„o deviam reger; mas
um sÛ, e para ser um sÛ devia ser o Infante D. Pedro, e que a Rainha
servissem e acatassem todos como era raz„o e o requeria ser mulher e
madre de taes dois reis, sangue e virtudes que tinha.
Foi por todos geralmente consentido na proposiÁ„o do doutor, e aprovaram
sem contradiÁ„o o Infante D. Pedro haver sÛ de reger, de que se fez um
accordo que testemunharam quatro notairos que a todo eram presentes,
Lopo Affonso e Ruy Galv„o, e Martim Gil, e GonÁallo Botelho, officiaes
da camara e fazenda de El-Rei. O qual accordo foi logo por todos alli
assignado, salvo pelo conde d'Arrayollos, que se escusou de o assignar,
nem chamou depois ao Infante Regente, mas seu nome; como quer que
obedecesse a seus mandados inteiramente, e melhor que alguns que o
enlegeram e assignaram.
Foi isso mesmo acordado que o Infante fizesse como fez, juramento na
fÛrma do passado, de reger bem o reino e o entregar livremente a El-Rei,
como fosse em edade e disposiÁ„o de o por si reger e deffender. E certo
o Infante D. Pedro o fez assi sempre bem, e como devia, que para ser
louvado sobre todolos Principes de seu tempo, n„o lhe falleceu se n„o
ser Rei; porque em Regedor n„o dava assi as cousas · inteira execuÁ„o
que se requeria. E tudo por temperanÁa e assessego do reino, e por
evitar escandalos, odios, invejas a que n„o pÙde fugir, c· em fim o
encalÁaram com a morte, e com quebra de seu estado, como adiante se
dir·.