_NotificaÁ„o do dito accordo · Rainha, que o contrariou, e assi aos
Infantes e ao reino_
Concordado e assignado este accordo, a cidade o notificou logo · Rainha
com fundamentos e causas justas e honestas, e com palavras do mÛr
acatamento seu, que no caso cabiam. A qual lhes respondeu com uma
notavel justificaÁ„o, desfazendo e anichilando particularmente todalas
cousas do acordo, denegando-lhe em todo a auctoridade para tal poderem
fazer, sem ajuntamento e concordia dos tres Estados do Reino,
encomendando-lhes a revogaÁ„o do accordo com algumas protestaÁıes e
cautellas dos damnos, se sobr'isso viessem.
N„o sÛmente a cidade de Lisboa notificou este accordo · Rainha, mas logo
aos Infantes D. Pedro e D. Anrique, e condes; e assi ·s cidades e villas
do reino. E o Infante D. Pedro lhes respondeu agardecendo-lhes com
palavras mui graciosas seu proposito, e offerecendo-se com outras de
muito peso e discriÁ„o, aceitar o Regimento e seguir jurar e manter as
condiÁıes do acordo. No qual isso mesmo as cidades e villas do reino
sustancialmente consentiram. E principalmente a cidade do Porto por ter
aquello mesmo dias havia determinado.
Mas o Infante D. Anrique na resposta que sobr'isso enviou, n„o mostrou
ser do accordo contente, n„o por erro da sustancia d'elle, mas no modo
que tiveram, por tomarem em tal caso a autoridade e poder que aos tres
Estados do Reino em cÙrtes era sÛmente reservado, conforme ao que a
Rainha apont·ra, concludindo em remeter seu acordo e tenÁ„o para as
cÙrtes que se logo esperavam, onde tudo bem visto e consirado se faria o
que fosse mais serviÁo de Deus e d'El-Rei, e bem de seus reinos,
amoestando-os finalmente para paz e assessego, poendo-lhes os
inconvenientes da divis„o. E mais de si mesmo justificando tudo com
palavras e razıes de tanta autoridade, que bem pareciam dinas de tal
Principe. E que sobretudo iria a Coimbra fallar ao Infante D. Pedro, e
ao conde de Barcellos seus irm„os, e a conclus„o que tomassem lhes faria
logo saber.
D'esta resposta do Infante D. Anrique n„o foram os da cidade contentes;
e muito menos o Infante D. Jo„o que n'ella era presente, o qual tomou
cargo de responder, como respondeu por ella a seu irm„o, em que lhe
afirmou o acordo se fazer e divulgar com sua autoridade, justificando
com vivas razıes todolos passos d'elle, tocando mui verdadeiramente para
assi ser as necessidades em que o reino estava e danos que recebia por a
multid„o e divis„o dos Regedores; e quanto um era mais necessario e
proveitoso, o qual n„o podia nem devia ser, salvo o Infante D. Pedro seu
irm„o, por as calidades que n'elle para isso havia, que logo apontou
dinas d'outro Regimento maior. Pedindo emfim, que com elle quizesse
dizer:--_Confirmat hoc Deus, quod operatus est in nobis._--
D'este acordo de Lisboa pesou muito ao conde de Barcellos; e comquanto
era assaz discreto e avisado, em recebendo a acta da cidade, n„o pÙde
dessimullar o desprazer e sentimento que por isso recebia. E n„o era por
singular affeiÁ„o que tivesse · Rainha, nem por sentir que em ser o
Infante D. Pedro Regedor era perda ou damno do reino; mas sÛmente
segundo juizo commum e especiaes, que se depois seguiram, era com
respeitos de seu interesse particular; de que porventura lhe dava mais
esperanÁa a brandura da Rainha governando, que o rigor e justiÁa do
Infante regendo.