_DeclaraÁ„o que Lisboa fez de o Infante D. Pedro sÛ reger o Reino_
Estando assi as cousas n'esta confus„o, o doutor Diogo Affonso Mangancha
em que havia letras e ardideza com pouco repouso, e um Lopo Fernandes,
tanoeiro de Lisboa, homem velho afazendado, e de que o povo fazia grande
cabeceira, estes ou por serem afeiÁoados · parte do Infante D. Pedro, ou
por lhes parecer raz„o elle sÛ reger e n„o a Rainha, ordenaram e
praticaram entre si que o doutor fizesse na camara uma publica falla
sobre isso, affirmando que todavia era bom, antes das cÙrtes se fosse
possivel, assi se declarar e requerer; e que ao menos no cabo da falla
conheceriam nos rostos dos mais suas vontades para seu aviso: e era
opini„o que d'esto n„o desprazia ao Infante D. Jo„o, pelo favor que dava
e gasalhado que fazia a este tanoeiro.
E junta a mÛr parte da cidade na camara, sem geralmente se saber a que
fim, o doutor Diogo Affonso propoz sua falla, em que logo com muitas e
vivas rasıes tocou os erros que havia em o Regimento do reino ser
repartido, como fÙra em Torres Novas; e assi com determinaÁıes do
Direito Canonico e Civil, e com auctoridades do Testamento Novo e Velho,
e com exemplos d'historias antigas reprovou Regimento publico ser dado a
mulher, porque excludio a Rainha; e com outras de n„o menos ras„o e
auctoridade provou que devia ser dado a homem bar„o, em que houvesse as
virtudes e calidades que todas achou com verdade no Infante D. Pedro,
para o qual concludio que devia ser requerido e forÁado para isso,
quando por sua vontade o n„o quizesse acceitar.
Acabando o doutor sua falla, foi-lhe por um vereador dadas graÁas por
ella em nome de todos, os quaes encommendaram logo ao capit„o que desse
sobre o caso sua voz, que a deu com cautellas e fundamentos de homem
prudente e mui avisado, em que concludiu mais alÈm, que era grande
perigo e aleij„o, El-Rei ser mais criado em poder de mulheres; e n„o
menos erro reger a Rainha, n„o sem muitos merecimentos e grandes
louvores d'ella, que tambem apontou para ser sempre servida e acatada; e
que o Infante D. Pedro devia reger.
Era alli Martim Alho, cidad„o honrado, e por ser muito servidor da
Rainha quizera dilatar esta conclus„o para outro ajuntamento e mais
pessoas, parecendo-lhe que se apertava muito em seu d'esserviÁo; mas Ruy
Gomes da Gr„, outro si cidad„o, e de boa e antiga linhagem, que era
presente, com palavras de grande auctoridade e ras„o contradisse muito a
dilaÁ„o n'este caso, e louvou a breve conclus„o; e depois de muitas
praticas e largos apontamentos, elle com os mais approvaram e pozeram em
escripto este accordo que se segue.