CAPITULO XII

_Concordia feita entre a Rainha e o Infante D. Pedro acerca do

regimento_

E porque a competencia e deferenÁa do regimento n„o era principalmente

salvo entre a Rainha e o Infante D. Pedro, a Rainha, como senhora, que

de sua virtuosa condiÁ„o desejava todo o bem e assessego, sentindo os

malles e damnos que d'estas diversıes se podiam seguir, pelos atalhar

com alguma justa concordia, enviou rogar ao Infante D. Pedro por meio do

Infante D. Anrique, que lhe fosse falar: do que o Infante foi muito

alegre; e, escolhendo para isso tempo conveniente, satisfez logo a seu

requerimento: e, sendo ambos sÛs apartados, a Rainha lhe disse muitas

rasıes sobre o desvairo do regimento, em que bem pareceu que havia

n'ella muita virtude, s„ conciencia e grande discriÁ„o e justo juizo,

concluindo que lhe rogava que ambos sem outro meio se quizessem sobre

isso concordar.

O Infante D. Pedro, como era Principe justo, bom, e temente a Deus, foi

de suas palavras assaz contente; e com outras de grande reverencia e

acatamento lh'as teve muito em mercÍ; e depois d'alguns meios, sobre que

entre si debateram, finalmente foram acordados d'esto:

´Que com a Rainha ficasse o cargo da criaÁ„o de seus filhos, e com a

governanÁa e ministraÁ„o de toda a fazenda; e ao Infante ficasse o

regimento da justiÁa e o titulo de defensor dos reinos por El-Rei.ª

O qual meio, por muitas rasıes, que entre si praticaram, houveram por

justo e razoado; e mostraram ambos ser d'elle muito contentes.

Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I) · 第 34 / 103 题