1 de Fevereiro--1908.

O João Franco responde aos clamores e á revolta com o decreto d'hoje:

Senhor--São bem conhecidas de Vossa Magestade as occorrencias dos

ultimos mezes, em que uma pequena minoria d'elementos

revolucionarios criminosos tem ultimamente procurado impedir a vida

politica e representativa do Paiz, alterar a ordem publica e pôr em

perigo a segurança das pessoas e das propriedades.

Imperturbavelmente tem o governo obedecido ao proposito de limitar

a acção das medidas de circumstancia á esphera restricta de

legitima defeza social, reduzindo-as ao que de momento se tem

afigurado absolutamente indispensavel, sempre na esperança de que

essa publicação fosse um meio preventivo sufficiente e constituisse

aviso efficaz aos agitadores.

D'essa ordem d'ideias derivaram o decreto de 21 de Junho sobre

publicações attentatorias da ordem publica e o de 21 de Novembro

sobre crimes contra a segurança do Estado, das pessoas e das

propriedades.

Factos dos ultimos dias vieram, porém, demonstrar que as tentativas

e propositos criminosos, longe de afrouxarem, se teem mantido

obstinadamente e aggravado a ponto de ser urgente e indispensavel o

rapido afastamento do nosso meio social dos principaes dirigentes e

instigadores d'esta pertinaz conspiração contra a paz publica e

segurança do Estado antes que perdas lamentaveis de vidas venham

accrescentar se ás desgraças já occasionadas e, porventura,

originar prejuizos irremediaveis ao credito publico e á fortuna

nacional.

Ha poucos dias ainda, o governo da Nação vizinha apresentou ás

côrtes um projecto de lei que auctoriza a fazer sair do reino por

deliberação do conselho de ministros, sob prévia informação das

auctoridades locaes, as pessoas que pertençam a associações hostis

á ordem social e que de semelhantes principios façam propaganda, e

como sejam estes factos muito graves e perigosos, seguramente não o

são mais nem podem ter mais larga, mais profunda repercussão em

toda a vida nacional que os tramas e attentados para mudar violenta

e criminosamente a forma de governo de Estado.

N'essa ordem d'ideias, procuramos com o presente diploma, habilitar

tambem o governo com a faculdade d'expulsar do Reino ou fazer

transportar para uma provincia ultramarina aquelles que, uma vez

reconhecidos culpados pela auctoridade judicial competente, importe

á segurança do Estado e tranquillidade publica e interesses geraes

da Nação afastar, sem mais delongas, do meio em que se mostrarem e

tornarem perigosa e contumazmente incompativeis.

Não podem, por egual, gosar immunidades parlamentares aquelles que

contra a segurança do proprio Estado se manifestam ou que como

inimigos da sociedade se apresentam.

Taes são, Senhor, as principaes disposições do diploma que tenho a

honra de submeter á apreciação de Vossa Magestade.

Paço, em 31 de Janeiro de 1908. _João Ferreira Franco Pinto

Castello Branco_--_Antonio José Teixeira d'Abreu_--_Fernando

Augusto Miranda Martins de Carvalho_--_Antonio Carlos Coelho

Vasconcellos Porto_--_Ayres d'Ornellas de Vasconcellos_--_Luciano

Afonso da Silva Monteiro_--_José Molheira Reymão_.

* * * * *

O Alpoim fugiu para a Hespanha.

* * * * *

O Cunha e Costa:

--Ha mais de duzentas pessoas apostadas em matar o João Franco. Isto

acaba por um atentado pessoal.

Memórias · 第 23 / 45 题