O João Franco responde aos clamores e á revolta com o decreto d'hoje:
Senhor--São bem conhecidas de Vossa Magestade as occorrencias dos
ultimos mezes, em que uma pequena minoria d'elementos
revolucionarios criminosos tem ultimamente procurado impedir a vida
politica e representativa do Paiz, alterar a ordem publica e pôr em
perigo a segurança das pessoas e das propriedades.
Imperturbavelmente tem o governo obedecido ao proposito de limitar
a acção das medidas de circumstancia á esphera restricta de
legitima defeza social, reduzindo-as ao que de momento se tem
afigurado absolutamente indispensavel, sempre na esperança de que
essa publicação fosse um meio preventivo sufficiente e constituisse
aviso efficaz aos agitadores.
D'essa ordem d'ideias derivaram o decreto de 21 de Junho sobre
publicações attentatorias da ordem publica e o de 21 de Novembro
sobre crimes contra a segurança do Estado, das pessoas e das
propriedades.
Factos dos ultimos dias vieram, porém, demonstrar que as tentativas
e propositos criminosos, longe de afrouxarem, se teem mantido
obstinadamente e aggravado a ponto de ser urgente e indispensavel o
rapido afastamento do nosso meio social dos principaes dirigentes e
instigadores d'esta pertinaz conspiração contra a paz publica e
segurança do Estado antes que perdas lamentaveis de vidas venham
accrescentar se ás desgraças já occasionadas e, porventura,
originar prejuizos irremediaveis ao credito publico e á fortuna
nacional.
Ha poucos dias ainda, o governo da Nação vizinha apresentou ás
côrtes um projecto de lei que auctoriza a fazer sair do reino por
deliberação do conselho de ministros, sob prévia informação das
auctoridades locaes, as pessoas que pertençam a associações hostis
á ordem social e que de semelhantes principios façam propaganda, e
como sejam estes factos muito graves e perigosos, seguramente não o
são mais nem podem ter mais larga, mais profunda repercussão em
toda a vida nacional que os tramas e attentados para mudar violenta
e criminosamente a forma de governo de Estado.
N'essa ordem d'ideias, procuramos com o presente diploma, habilitar
tambem o governo com a faculdade d'expulsar do Reino ou fazer
transportar para uma provincia ultramarina aquelles que, uma vez
reconhecidos culpados pela auctoridade judicial competente, importe
á segurança do Estado e tranquillidade publica e interesses geraes
da Nação afastar, sem mais delongas, do meio em que se mostrarem e
tornarem perigosa e contumazmente incompativeis.
Não podem, por egual, gosar immunidades parlamentares aquelles que
contra a segurança do proprio Estado se manifestam ou que como
inimigos da sociedade se apresentam.
Taes são, Senhor, as principaes disposições do diploma que tenho a
honra de submeter á apreciação de Vossa Magestade.
Paço, em 31 de Janeiro de 1908. _João Ferreira Franco Pinto
Castello Branco_--_Antonio José Teixeira d'Abreu_--_Fernando
Augusto Miranda Martins de Carvalho_--_Antonio Carlos Coelho
Vasconcellos Porto_--_Ayres d'Ornellas de Vasconcellos_--_Luciano
Afonso da Silva Monteiro_--_José Molheira Reymão_.
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O Alpoim fugiu para a Hespanha.
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O Cunha e Costa:
--Ha mais de duzentas pessoas apostadas em matar o João Franco. Isto
acaba por um atentado pessoal.