são interpretadas pela delicadeza do sentimento, a constituição fica
incolume.
O deputado e o cidadão: «_guarda e passa_.»
Está violada a constituição.
Confiscados todos os poderes do estado.
Suspenso o parlamento.
Arbitro supremo dos destinos d'este reino, o sr. duque de Saldanha julga
ser bastante a sua infallibilidade para reparar todos os males, que o
levaram a assumir os inauferiveis direitos que a lei tinha attribuido ás
altas corporações politicas do estado.
Como, depois do sr. duque de Saldanha, as pessoas mais infalliveis são
os seus parentes, temos esses parentes partilhando o governo
conjuntamente com s. ex.^a
Para dar mais unidade á acção benefica d'esse despotismo domestico vem
para Madrid um sobrinho do sr. duque para representar alli Portugal; vae
para Paris um irmão do mesmo sr. duque, e para as outras côrtes da
Europa irão outros parentes egualmente scientes da infallibilidade de s.
ex.^a e obedientes a todas as suas idéas e planos.
O sr. duque de Saldanha fica dispensado egualmente de dar contas a
ninguém dos seus actos.
A quem lhe pedir contas dirá como Gonzalo de Cordoba: _Pás e alviões,
trinta milhões_. Ou como Scipião: No dia 19 de maio tomei Carthago!
Sobrinhos e parentes, dae graças aos deuses!
A constituição, por desnecessaria e inutil, fica revogada e, em logar
d'ella, ficará vigorando o sr. duque de Saldanha e a sua familia.
Aqui tem o povo portuguez o estado em que o paiz estava antes da revolta
de 19 de maio de 1870, e como está depois d'ella.
Agora, reconhecendo que estes factos existem, vejamos qual é o meio de
os aniquillar.
É minha opinião que, emquanto o arbitrio de um homem audacioso se
levantar acima das leis; não pode nem deve haver paz.
Sejam quaes forem as reformas e os beneficios que elle prometta; o povo
tem, no exercicio da sua soberania, o direito e o poder de se dotar com
as reformas, beneficios e melhoramentos que julgar convenientes.
Resistir portanto, a este usurpador hypocrita é o dever de todos os
cidadãos, que não quizerem tornar-se cumplices na usurpação, ou
confessarem-se escravos d'ella.
Resistencia legal é toda a que se fizer.
A Carta diz no artigo 113.^o, capitulo VIII, que todos os cidadãos são
obrigados a pegar em armas para defender o reino contra os inimigos
_internos_.
E o sr. duque de Saldanha é o peior inimigo _interno_ que podemos ter.
Tenhamos porém a prudencia que os interesses geraes reclamam, e que deve
ser base do uso util da nossa immensa força, porque é a força da
legalidade.
Neguemos primeiro obediencia aos usurpadores por um manifesto publico.
Não paguemos tributo algum emquanto a constituição não fôr posta em
vigor.
Se estes meios não forem bastantes para obrigar o rebelde soldado a
prestar homenagem á opinião, recorramos ás armas.
Mas tudo e todos ás armas, para que a revolta seja debellada sem
corrermos o risco de uma guerra civil, a titulo da qual o revoltoso
chamaria sem duvida mais uma vez o exercito hespanhol, para desarmar a
nação e algemar a liberdade.
Eis o meu voto como representante do povo, como cidadão e como liberal.
Notas:
[1] Artigo 86.^o das Instrucções de 7 de agosto de 1860.
[2] Artigo 89.^o idem.
[3] É do anno de 1867 por não haverem os dados estatisticos com respeito
a 1868.
[4] Vae com respeito a 1867, por se haverem queimado os dados
respectivos a 1868.
Lista de erros corrigidos
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
+----------+---------------------+----------------------+
| | Original | Correcção |
+----------+---------------------+----------------------+
|#pág. 11| 10-1/2 | 10% |
|#pág. 21| Viila | Villa |
|#pág. 23| Pensmacor | Penamacor |
|#pág. 24| [2] | [1] |
|#pág. 42| Barra | Barca |
|#pág. 42| Bibeira | Ribeira |
|#pág. 45| PORTUGEZAS | PORTUGUEZAS |
|#pág. 49| n'quelle | n'aquelle |
+----------+---------------------+----------------------+
Deixámos os parênteses em aberto, quando estes não foram fechados,
respeitando o original.