Ahi os deveres e obrigações moraes, se não existem no coração, se não

são interpretadas pela delicadeza do sentimento, a constituição fica

incolume.

O deputado e o cidadão: «_guarda e passa_.»

Está violada a constituição.

Confiscados todos os poderes do estado.

Suspenso o parlamento.

Arbitro supremo dos destinos d'este reino, o sr. duque de Saldanha julga

ser bastante a sua infallibilidade para reparar todos os males, que o

levaram a assumir os inauferiveis direitos que a lei tinha attribuido ás

altas corporações politicas do estado.

Como, depois do sr. duque de Saldanha, as pessoas mais infalliveis são

os seus parentes, temos esses parentes partilhando o governo

conjuntamente com s. ex.^a

Para dar mais unidade á acção benefica d'esse despotismo domestico vem

para Madrid um sobrinho do sr. duque para representar alli Portugal; vae

para Paris um irmão do mesmo sr. duque, e para as outras côrtes da

Europa irão outros parentes egualmente scientes da infallibilidade de s.

ex.^a e obedientes a todas as suas idéas e planos.

O sr. duque de Saldanha fica dispensado egualmente de dar contas a

ninguém dos seus actos.

A quem lhe pedir contas dirá como Gonzalo de Cordoba: _Pás e alviões,

trinta milhões_. Ou como Scipião: No dia 19 de maio tomei Carthago!

Sobrinhos e parentes, dae graças aos deuses!

A constituição, por desnecessaria e inutil, fica revogada e, em logar

d'ella, ficará vigorando o sr. duque de Saldanha e a sua familia.

Aqui tem o povo portuguez o estado em que o paiz estava antes da revolta

de 19 de maio de 1870, e como está depois d'ella.

Agora, reconhecendo que estes factos existem, vejamos qual é o meio de

os aniquillar.

É minha opinião que, emquanto o arbitrio de um homem audacioso se

levantar acima das leis; não pode nem deve haver paz.

Sejam quaes forem as reformas e os beneficios que elle prometta; o povo

tem, no exercicio da sua soberania, o direito e o poder de se dotar com

as reformas, beneficios e melhoramentos que julgar convenientes.

Resistir portanto, a este usurpador hypocrita é o dever de todos os

cidadãos, que não quizerem tornar-se cumplices na usurpação, ou

confessarem-se escravos d'ella.

Resistencia legal é toda a que se fizer.

A Carta diz no artigo 113.^o, capitulo VIII, que todos os cidadãos são

obrigados a pegar em armas para defender o reino contra os inimigos

_internos_.

E o sr. duque de Saldanha é o peior inimigo _interno_ que podemos ter.

Tenhamos porém a prudencia que os interesses geraes reclamam, e que deve

ser base do uso util da nossa immensa força, porque é a força da

legalidade.

Neguemos primeiro obediencia aos usurpadores por um manifesto publico.

Não paguemos tributo algum emquanto a constituição não fôr posta em

vigor.

Se estes meios não forem bastantes para obrigar o rebelde soldado a

prestar homenagem á opinião, recorramos ás armas.

Mas tudo e todos ás armas, para que a revolta seja debellada sem

corrermos o risco de uma guerra civil, a titulo da qual o revoltoso

chamaria sem duvida mais uma vez o exercito hespanhol, para desarmar a

nação e algemar a liberdade.

Eis o meu voto como representante do povo, como cidadão e como liberal.

Notas:

[1] Artigo 86.^o das Instrucções de 7 de agosto de 1860.

[2] Artigo 89.^o idem.

[3] É do anno de 1867 por não haverem os dados estatisticos com respeito

a 1868.

[4] Vae com respeito a 1867, por se haverem queimado os dados

respectivos a 1868.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

+----------+---------------------+----------------------+

| | Original | Correcção |

+----------+---------------------+----------------------+

|#pág. 11| 10-1/2 | 10% |

|#pág. 21| Viila | Villa |

|#pág. 23| Pensmacor | Penamacor |

|#pág. 24| [2] | [1] |

|#pág. 42| Barra | Barca |

|#pág. 42| Bibeira | Ribeira |

|#pág. 45| PORTUGEZAS | PORTUGUEZAS |

|#pág. 49| n'quelle | n'aquelle |

+----------+---------------------+----------------------+

Deixámos os parênteses em aberto, quando estes não foram fechados,

respeitando o original.

Os factos · 第 4 / 4 段