Do paço fui para minha casa, e ás tres horas da madrugada, os

regimentos n.^o 2 de lanceiros, n.^o 3, de artilheria, caçadores

n.^o 5, e infanteria n.^o 1 e n.^o 7 occupavam o largo da Ajuda, ao

mesmo tempo que um grande numero de populares occupavam o castello

de S. Jorge, d'onde sairam ás sete horas da manhã, sem que tivessem

apparecido nas ruas de Lisboa. A cidade continuou nas suas

ordinarias occupações sem ter tido outro incommodo que o que lhe

podia resultar pelas repetidas salvas de artilheria com que os

populares, desde o romper do dia, festejavam nosso triumpho.

A noticia da mudança de ministerio foi recebida em toda a parte com

as maiores manifestações de alegria. As tropas, espalhadas pelas

provincias do norte, regressaram aos seus quarteis ordinarios.

Reina perfeito socego e contentamento em todas as provincias, e eu,

dando, humilde, graças á Divina Providencia, tenho a intima

convicção de haver evitado a guerra civil, que estava imminente, e

de haver ainda, no ultimo quartel da vida, mais uma vez contribuido

para a consolidação do throno do sr. D. Luiz, da sua dynastia, das

instituições que sempre tenho defendido, e da autonomia e

independencia nacional, que uma guerra civil poderia pôr em perigo.

No mesmo dia 19 fui á noite ao paço, e tive a honra de dizer a

el-rei: «Senhor, vossa magestade fez-me esta manhã a honra de me

encarregar da formação do ministerio, mas então o largo d'este paço

estava cheio de soldados; agora, que é vazio, venho depôr nas mãos

de vossa magestade aquelle encargo e pedir a vossa magestade se

digne encarregar outra pessoa de formar o gabinete, assegurando a

vossa magestade, pela minha honra, que a unica condição que eu

exijo para dar á nova administração o meu sincero apoio, é «que os

novos ministros não sejam inimigos dos meus amigos.» Sua magestade,

do modo mais gracioso, dignou-se dizer-me que repetia o que me

tinha dito pela manhã.

No principio d'esta communicação accuso a passada administração de

anti-constitucional e violenta. Não costumo fazer accusações sem

provas; muitas poderia apresentar, limitar-me-hei a duas.

Pelo artigo 74.^o, § 4.^o, da carta constitucional tem o poder

moderador auctoridade para dissolver a camara quando o bem do

estado o exigir.

No dia 2 de janeiro ultimo abriu el-rei o parlamento, e no discurso

do throno se acham os dois seguintes periodos:

«Solemne é sempre o momento em que se reunem os mandatarios

legitimos da nação, e sempre com satisfação nova os saudo,

exercendo um dos mais graves actos da realeza constitucional.

«Ao desempenho da ardua, mas nobre e elevada missão que hoje vos

incumbe, applicareis todo o vosso cuidado, illustração, esforços e

consciencia, tendo eu por seguro, que em tudo, com o divino

auxilio, correspondereis ao que de vós espera a patria para honra

d'ella, credito, utilidade e gloria do nome e do povo portuguez.»

Passados dezoito dias; sem a menor causa ou motivo que podesse

fazer acreditar que o bem do paiz o exigia, sem mesmo as camaras

terem dado a menor prova de opposição, o ministerio dissolveu a

camara.

O sangue correu em differentes pontos. Na egreja de Machico os

eleitores, que sabiam que a urna seria roubada durante a noite,

quizeram ficar na egreja para a guardar, ficando tambem os

eleitores ministeriaes. Nada mais innocente. Foram postos fóra a

tiro, causando mortes e ferimentos, profanando assim o templo do

Senhor.

Repito, que muitos e muitos factos podia adduzir para provar que a

passada administração foi anti-constitucional e violenta.

Religião, justiça, moralidade, throno, independencia nacional,

economia e liberdade são os sete vocabulos que em si encerram o

programma ministerial.

Cumpre-me finalmente acrescentar que o novo gabinete tem

essencialmente em vista a organisação da fazenda publica. Como

primeira base do melhoramento d'esta, o governo ha de manter

integralmente os compromissos celebrados pelos seus antecessores,

desempenhar-se religiosamente de todas as obrigações contrahidas, e

tratar com a maior lealdade a todos os que fornecerem os seus

capitaes ao thesouro portuguez.

O melhoramento da fazenda publica ha de conseguir-se por meio de

reformas economicas bem pensadas, e sobre tudo pelo augmento de

receita, e de ambas as coisas vae cuidar seriamente o gabinete.

O ministerio a que presido tem a confiança publica, e todos

reconhecem a necessidade de uma situação forte para vencer as

difficuldades do thesouro. O perfeito socego que reina no paiz, e

que por certo não será alterado, é mais uma garantia de que o

governo não encontrará grandes resistencias na execução do seu

plano.

Inteirado portanto v. ex.^a dos motivos que deram logar nos

acontecimentos do dia 19 e do programma do governo, convirá que por

todos os meios ao seu alcance procure esclarecer sobre este

assumpto tanto esse governo como as pessoas mais influentes d'esse

paiz.

Deus guarde a v. ex.^a Secretaria d'estado dos negocios

estrangeiros, em 30 de maio de 1870.--_Duque de Saldanha_.

O marechal Saldanha expõe.

1.^o Que a administração passada teve um procedimento

anti-constitucional e violento.

2.^o Que por muitas vezes ponderou a el-rei os inconvenientes de

conservar aquelle ministerio.

3.^o Que ponderou a el-rei a possibilidade de uma revolução.

4.^o Que offereceu o seu apoio a qualquer ministerio que evitasse a

revolução.

5.^o Que no dia 18 de maio de 1870 foi novamente annunciar a el-rei a

eminencia da revolução e pedir mudança de governo.

6.^o Que do paço foi para sua casa.

7.^o Que ás tres horas da madrugada (elle não diz mas é) do dia 19, os

regimentos n.^o 2 de lanceiros, n.^o 3 de artilheria, caçadores n.^o 5,

e infanteria n.^o 1 e 7, occupavam o largo d'Ajuda.

8.^o Que um grande numero de populares occupava ao mesmo tempo o

castello de S. Jorge.

9.^o Que ás sete horas os populares foram para suas casas tambem, sem

apparecerem nas ruas de Lisboa.

10.^o Que a cidade continuou nas occupações ordinarias, ao ecco das

salvas, com que os populares festejavam o triumpho commum.

11.^o Que a noticia da mudança do ministerio foi recebida em toda a

parte com as maiores manifestações de alegria.

12.^o Que dá graças á Providencia por ter salvado o throno, a dynastia,

as instituições e a independencia nacional.

13.^o Que o ministerio caído dissolvera as côrtes em janeiro d'este anno

sem motivo sufficiente.

14.^o Que correu sangue nas eleições da Madeira.

15.^o Que muitos e muitos factos poderia adduzir para provar que a

administração passada foi anti-constitucional e violenta.

Depois d'esta exposição com que fundamenta o seu feito, vem o programma

do gabinete, que diz:

Religião,

Justiça,

Moralidade,

Throno,

Independencia nacional,

Economia,

Liberdade.

Além do programma que é este, acrescenta o sr. duque de Saldanha o

seguinte:

Organisará a fazenda _publica_.

_E como base para essa organização tratará com a maior lealdade os que

fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez._

Que o melhoramento da fazenda publica se ha de conseguir por meio _de

reformas economicas bem pensadas e sobre tudo pelo augmento da receita_.

Que o ministerio tem a confiança publica.

Que ha perfeito socego no reino, que elle não será alterado, e que isso

e uma garantia de que o governo não encontrará grandes resistencias na

execução _do seu plano_.

(Qual plano?)

Religião,

Justiça,

Moralidade,

Throno,

Economia,

E liberdade!

D'este plano e programma devem os agentes diplomaticos dar conhecimento

aos seus governos e ás pessoas influentes de cada paiz.

A não ser da chancellaria do pachá de Janina, nunca se expediu documento

tão abstruzo e esquipatico.

Vamos pois a elle.

Avaliemol-o em relação a si proprio; entremos no seu contexto,

despedacemos-lhe o involucro e ponhamos-lhe as entranhas á luz do sol.

Dos quinze artigos, que formam a sua primeira parte, parece-me util

deslindar a confusão que reina no 7.^o o qual mais exacto é assim.

O marechal saiu do pateo dos Geraldes com parte de caçadores 5 puchados

por um capitão e varios officiaes inferiores e de parte do 7 de

infanteria conduzida por outro capitão, e alguma artilheria n.^o 3

levada por outro capitão, que não estava em serviço do regimento.

No largo d'Ajuda estava é verdade, lanceiros n.^o 2, infanteria n.^o 1 e

a bateria de artilheria n.^o 3, commandada pelo bravo e leal capitão

Mendonça.

Mas essas forças estavam lá para defender o paço e, se obedeceram ao sr.

duque de Saldanha, foi porque receberam ordem de el-rei para o

reconhecerem como ministro da guerra, cargo em que sua magestade o

investiu ou elle se disse investido, quando prendeu o capitão Mendonça,

antes da chegada do sr. duque de Loulé, no momento em que os soldados do

sr. duque de Saldanha atiravam ás janellas do paço onde dormia a rainha!

Se aquelles corpos estivessem, como deviam estar, não no paço, mas entre

o marechal e o paço, talvez que o sr. marechal do exercito, não tivesse

opportunidade de dar á Europa a deploravel noção de que o exercito

portuguez é composto de traidores, e que só por excepção houve n'elle um

official honrado, que está no desterro expiando a culpa da má qualidade

das espoletas, que fabríca o nosso arsenal!

Todos os outros argumentos em que o marechal funda o seu feito são de

tal ordem, tão boçaes, que me parece impossivel, que similhante papel

seja offerecido por qualquer diplomata, que se respeite, aos governos

junto dos quaes esteja acreditado.

O programma esse é divino. É dividido em sete partes, representando os

sete dias, em que o sr. duque de Saldanha foi ministro das sete pastas.

Sómente me admira que tambem se não lembrasse de declarar á Europa, por

intermedio do corpo diplomatico que, n'aquelle tempo da sua

omnipotencia, tinha creado Adão segundo, ao qual poz o nome de Sampaio,

e que, apesar de não existirem no ministerio, nem Eva nem maçans,

tinha-se arrependido, por causa da serpente, de o ter creado, e que o

expulsára do paraiso ministerial.

Em compensação porém se não esqueceu o sr. duque de Saldanha, de mandar

dizer que _elle tratará com a maior lealdade os que fornecerem os seus

capitaes ao thesouro portuguez_.

É aqui que está a suprema obra.

_Que quererá dizer esta lealdade e este fornecimento de capitaes ao

thesouro portuguez?_

Quem auctorisou o sr. duque de Saldanha a contrair emprestimos, a

convidar capitaes para supprir o thesouro portuguez?

Ora aqui está já o crime do sr. duque de Saldanha a levantar-se contra

elle.

Ir ao palacio do rei ás duas ou tres horas da noite, arrancar-lhe com a

espada aos peitos a investidura de ministro, não era facil com D. João

II, mas não pode ninguem duvidar, que é facillimo agora n'esta terra.

Arranjar meios porém com que satisfazer os encargos publicos, isso tem

outras difficuldades.

O sr. duque de Saldanha pode mandar vedar a porta das côrtes por um cabo

d'esquadra aos representantes do povo; mas o que não pode é dar em

garantia, de que o povo ha de pagar o que elle pedir emprestado, as

barbas d'esse cabo d'esquadra, aos capitalistas estrangeiros, e menos

ainda aos nacionaes.

Todo o dinheiro, que se emprestar ao thesouro, sem lei das côrtes não é

o povo obrigado a pagal-o.

Os deputados não podem reconhecer a legitimidade de taes dividas, e o

povo está no seu direito em resistir a todo o pagamento d'impostos, que

as côrtes não auctorisarem e a negar-se a reconhecer emprestimos, que

uma sedição militar contrair.

As côrtes só auctorisam governos legaes.

Pois o sr. duque de Saldanha rebellou-se contra a lei para evitar a

revolução; atacou o throno para o salvar; poz os soldados em sedição

para crear um governo forte; tem a confiança publica; e a primeira

palavra das suas reformas financeiras é appelar para os emprestimos

estrangeiros, que arruinaram completamente a fazenda e o credito

nacional?

Que é isto?

Que reformas economicas tão bem pensadas são essas, que se voltam outra

vez para a divida fluctuante externa dos 25%; das multas, dos processos

na _Court of Chancery_?

Recuaremos nós outra vez a esses tristes dias em que os intitulados

agentes do governo de Portugal entravam em casa dos banqueiros das

principaes casas da Europa, gritando:

«Dinheiro para Portugal!

«Por todo o preço!

«A minha commissão é tanto»...! Teremos de assistir de novo ás scenas do

famoso Hillel, fazendo venda dos titulos de que era depositario para se

pagar das suppostas commissões?!

Será novamente hypothecado o voto parlamentar por 250 contos, como já o

foi pelo sr. conde de Samodães, e pelo resgate da qual hypotheca pagâmos

aquelle dinheiro?!

Digam; digam ao paiz e á Europa, que felicidades são essas que reservam

a este desgraçado povo, com a mais cruel avareza e com tão indiscreta

loquacidade?!

O socego do paiz é uma garantia _de que o plano se poderá executar_?

Qual plano?

O de chamar os corvos para se cevarem sobre o que julgam já cadaver?!

E julgam o povo cadaver por que não bole, não estrebucha?

Fatalissimo erro!

A espada do vencedor d'Argel--na phrase dos seus adoradores--ha de achar

no seu caminho outra espada, de que o sr. duque tambem não falou á

Europa, mas da qual é tempo para se lhe falar.

É a espada da constituição.

A Constituição diz:

TITULO III

_Dos Poderes e Representação Nacional_

Art. 10.^o A divisão e harmonia dos Poderes Politicos é o principio

conservador dos direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de

fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.

Art. 11.^o Os Poderes Publicos reconhecidos pela Constituição do

Reino de Portugal, são quatro: o Poder Legislativo, o Poder

Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

Art. 12.^o Os Representantes da Nação Portugueza são o Rei, e as

Côrtes Geraes.

Era parte d'um dos poderes, que a Constituição reconhece, o sr. duque de

Saldanha.

Elle era legislador e representante legitimo da nação portugueza, como

membro das côrtes geraes.

Era n'esse logar e n'essa qualidade, que lhe cumpria accusar o governo

deposto por todos os ataques á constituição, pelos crimes d'arbitrio e

violencia, que o sr. duque denuncia á Europa na circular ao corpo

diplomatico.

É o sr. duque do Saldanha homem de grande talento e de variada

instrucção. Orador facil, escriptor elegante. Conhecedor de varias

linguas. Fallando, e escrevendo inglez, italiano e francez, como se

fosse nascido em qualquer d'esses paizes; tendo clientes na camara onde

tem assento e, nada o desculpa do silencio que ahi guardou.

No seu logar de representante da nação portugueza, se os factos, que o

digno par o sr. duque de Saldanha attribue aos seus antecessores, são

taes quaes os pinta, a carta lhe incumbia de combater alli contra elles;

e no

TITULO IV

_Do Poder Legislativo_

CAPITULO I

Das suas attribuições

diz:

Art. 15.^o É da attribuição das Côrtes:

§ 6.^o Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e revogal-as.

§ 7.^o Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da

Nação.

§ 8.^o Fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a

contribuição directa.

§ 11.^o Auctorisar o Governo para contrahir emprestimos.

§ 12.^o Estabelecer meios convenientes para pagamento da divida

Publica.

§ 14.^o Crear ou supprimir empregos publicos, e estabelecer-lhes

ordenados.

A circular do digno par do reino diz-nos, que elle não usou d'estes

meios; mas tratou de persuadir o rei clandestinamente de perigos, que só

elle tinha poder de crear, como creou, e perfida e discretamente guarda

as razões pelas quaes o poder moderador não accedeu ás instancias, que a

constituição lhe mandava fazer á luz do dia na camara dos pares.

É expressa a letra do § 8.^o do artigo 15.^o da constituição ácerca da

competencia do poder legislativo para repartir a contribuição directa.

É expresso o § 11.^o sobre a indispensabilidade da auctorisação do mesmo

poder para contrahir emprestimos.

Portanto o povo deve negar-se a pagar a contribuição, que lhe fôr

imposta sem voto do parlamento, e não deve reconhecer nenhum emprestimo

ou negociação, que o mesmo parlamento não auctorise. A resistencia a

esse pagamento é justa, é legal, é meritoria, é acto d'uma dedicação e

patriotismo que eleva e ennobrece o povo que a emprega.

E tanto mais legal e meritoria é, e será, a resistencia tanto ao

pagamento dos impostos, como ao reconhecimento dos emprestimos ou

antecipação que o parlamento não votar, que a carta, querendo evitar a

menor subtileza ou sophisma; querendo garantir ao povo a fiscalisação da

sua fortuna, restringiu a um dos ramos do poder legislativo essas

attribuições, e confiou-as sómente á camara popular e electiva, e diz no

seu mesmo

TITULO IV

CAPITULO II

Da camara dos deputados

Art. 35.^o É privativa da camara dos deputados a iniciativa:

§ 1.^o Sobre impostos.

§ 2.^o Sobre recrutamentos.

Art. 37.^o É da privativa attribuição da mesma camara decretar que

tem logar a accusação dos ministros de estado e conselheiros de

estado.

De como os _taes planos_ do digno par o sr. duque de Saldanha _possam

realisar-se_ no meio da tranquillidade e da indifferença publica, quando

a carta, conferindo as attribuições da iniciativa sobre impostos á

camara popular e electiva, só teve por fim acordar essa tranquillidade e

indifferença!

De como possa convir o silencio dos tumulos aos planos do sr. duque de

Saldanha, quando o pacto social procurou as garantias na agitação do

paiz; não posso eu dizel-o, que nada sei dos planos do sr. duque de

Saldanha, tendo-me parecido até 19 de maio, que me bastava conhecer os

planos da constituição.

Não é menos honrosa nem menos legal a fórma porque o sr. duque de

Saldanha, conselheiro de estado, salvou o throno e a dynastia.

Levou ao paço os soldados amotinados, e ás tres horas da noite, como

elle confessa, debaixo d'um chuveiro de balas, que entravam pelas

janellas, foi encarregado de formar novo ministerio.

A carta diz:

TITULO V

Do rei

CAPITULO I

Do poder moderador

Art. 71.^o O poder moderador é a chave de toda a organisação

politica, e compete privativamente ao rei como chefe supremo da

nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da

independencia, equilibrio, e harmonia dos mais poderes politicos.

Art. 72.^o A pessoa do rei é inviolavel e sagrada: Elle não está

sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 74.^o O rei exerce o poder moderador:

§ 5.^o _Nomeando e demittindo livremente os ministros de estado._

Foi para que o rei mantivesse a independencia, equilibrio e harmonia dos

poderes politicos; para que se mostrasse inviolavel, sagrado e

irresponsavel;

Para que exercesse o poder moderador, nomeando e demittindo _livremente_

os ministros, que o sr. duque de Saldanha, tribuno dos soldados, mandou

metralhar a sala regia, quando ás tres horas da noite recebia do chefe

do estado a investidura de ministro de todas as pastas.

Foi para garantir a liberdade d'esse acto que elle alli levou, sem os

seus coroneis e officiaes, os regimentos insubordinados. Foi ainda para

tornar o rei mais livre que metteu no castello a plebe, e, como se tudo

isto não bastasse, confessa agora á Europa, que duvidou da liberdade do

monarcha, e por isso voltou lá á noite, quando já era ministro do reino

e da guerra, senhor do exercito, do castello e da policia, para

perguntar a el-rei se elle tinha sido coagido a nomeal-o de manhã seu

presidente de conselho!

Como será recebida pela Europa esta prova de ingenuidade do sr. duque de

Saldanha?

Se se podesse duvidar da traição, deslealdade e violencia d'elle,

teriamos de acreditar de duas coisas uma:

Ou a incompatibilidade do rei com a liberdade do povo;

Ou a sua cumplicidade na violação das instituições!

Se podesse dar-se credito ao embuste diplomatico do sr. duque de

Saldanha, teriamos necessariamente de acceitar a criminalidade de

el-rei, o Senhor D. Luiz I.

Se o rei tivesse cedido diante d'outro argumento, que não fosse o

derramamento de sangue ás portas do paço, dos poderes que a carta lhe

confiou para garantia das liberdades publicas, a sua coexistencia com a

constituição viria a ser impossivel.

Nem a segurança externa do reino, nem a magestade da corôa poderiam

conservar-se em mãos tão pouco proprias para as fazerem respeitar.

El-rei estava assaltado, constrangido e coacto. Esta é que é a verdade.

Dizem-o os factos e as palavras do sr. duque de Saldanha, desculpando-se

com trivialidades banaes.

Dil-o mesmo essa indifferença, que o sr. duque de Saldanha cita como

augurio de publica satisfação; dil-o a opinião da Europa intelligente,

dil-o a propria consciencia do sr. duque, que de certo não ignora estes

versos de Juvenal:

Summum crede nefas vitam præferre pudori,

Et propter vitam vivendi perdere causas.

Não é menos importante, depois de ter examinado o sr. duque de Saldanha,

membro d'um dos poderes do estado, como par do reino; confrontal-o com

os artigos da Constituição no seu cargo de conselheiro de Estado--diz a

carta, no mesmo Titulo:

CAPITULO VII

Do Conselho de Estado

Art. 107.^o Haverá um Conselho de Estado, composto de Conselheiros

vitalicios, nomeados pelo Rei.

Art. 109.^o Os Conselheiros de Estado, antes de tomarem posse,

prestarão juramento nas mãos do Rei, de manter a Religião Catholica

Apostolica Romana; observar a Constituição e as Leis; serem fieis

ao Rei; aconselhal-o segundo suas consciencias, _attendendo sómente

ao bem da Nação_.

Art. 110.^o Os Conselheiros serão ouvidos em todos os negocios

graves, e medidas geraes de publica administração, principalmente

sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as

Nações estrangeiras; assim como em todas as occasiões, em que o Rei

se proponha exercer qualquer das attribuições proprias do Poder

Moderador, indicadas no art. 74.^o, _á excepção do § 5.^o_

Art. 111.^o São responsaveis os Conselheiros de Estado pelos

conselhos que derem oppostos ás Leis, e ao interesse do Estado,

manifestamente dolosos.

Ora o sr. duque de Saldanha não podia, na sua qualidade de conselheiro

de estado, dar ao rei nenhum conselho ácerca da demissão ou nomeação do

ministerio; por que lh'o veda o artigo 110.^o da Constituição.

Mas o que fez elle? Para não infringir a lei fundamental, fez-se

acompanhar pelos soldados amotinados para não coagir a corôa, e emquanto

provava a seu amo que era violentado pela força armada a ir alli

pedir-lhe as pastas; essa força, garantia a liberdade do chefe do

estado, corôando-o d'uma aureola de balas atravez das janellas do paço.

A Carta querendo pôr a prerogativa real a salvo mesmo da influencia do

conselho de estado, não previo este caso de lhe garantir tão

completamente a liberdade, para deixar a gloria da descoberta ao leal

conselheiro o sr. duque de Saldanha.

Vimos o par do reino;

Vimos o conselheiro de estado;

Vamos agora ver o marechal do exercito.

Eu sinto muito ter de comparar todos os actos do sr. duque de Saldanha

com os artigos da Constituição; mas, quando nasci já a Constituição

tinha sido proclamada.

Foi o sr. duque de Saldanha um dos seus defensores, e foi elle ainda

quem a restaurou e quem referendou em 5 de julho de 1852 o acto

addicional que a confirmava.

Tanto em 1826, como em 1834, como em 1852, se teve por acceite, como a

mais segura de todas as garantias para todas as liberdades publicas, a

doutrina, que no mesmo titulo se encerra, que é a seguinte.

CAPITULO VIII

Da força militar

Art. 113.^o Todos os Portuguezes são obrigados a pegar em armas

para sustentar a independencia e integridade do Reino, e defendel-o

de seus inimigos, externos e internos.

Art. 115.^o A força militar é essencialmente obediente; jámais se

poderá reunir, sem que lhe seja ordenado pela Auctoridade legitima.

Art. 116.^o Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a

força armada de mar e terra, como bem lhe parecer conveniente á

segurança e defeza do Reino.

Se esta não é a doutrina conveniente, porque a não revogaram no acto

addicional?

Se o é para que censuram aquelles que propugnam por ella?

Não é, ou não deve ser egual para todos a lei?

Ha n'ella alguma isempção para o marechal do exercito?

Era elle auctoridade legitima para reunir os soldados?

Era ou não era elle obrigado a ser essencialmente obediente?

E vae o marechal do exercito dizer á face do mundo, que violou as leis,

acompanhado pelas bayonetas, para salvar a liberdade e as instituições?!

Ou effectivamente este paiz está morto, ou elle ha de erguer-se para

punir este despreso e escarneo com que o octogenario Catilina abusa da

paciencia popular!

Do official mór da casa real nada direi.

Os factos · 第 3 / 4 段