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BIBLIOTHECA DE ALGIBEIRA
NOITES DE INSOMNIA
OFFERECIDAS
A QUEM NÃO PÓDE DORMIR
POR
Camillo Castello Branco
PUBLICAÇÃO MENSAL
N.º 8--AGOSTO
LIVRARIA INTERNACIONAL
DE
ERNESTO CHARDRON
_96, Largo dos Clerigos, 98_
PORTO EUGENIO CHARDRON
_4, Largo de S. Francisco, 4_
BRAGA
1874
PORTO
TYPOGRAPHIA DE ANTONIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA
62--Rua da Cancella Velha--62
1874
BIBLIOTHECA DE ALGIBEIRA
NOITES DE INSOMNIA
SUMMARIO
_Os salões, pelo exc.mo visconde de Ouguella--Subsidios para a
historia da serenissima casa de Bragança--O paço real da
Ribeira--As Cruas entranhas de D. Maria 1.ª, a Piedosa--D. Maria
Caraca Bonaparte--Lixo--Bibliographia--Pobreza academica--Sobre
Anselmo--Ao Publico_
OS SALÕES
CAPITULO VI
UMA AURORA
Opprimé par des déspotes, qui, á leur tour, étaient menés par les
jésuites, et asservi sous le pouvoir sans frein des prêtres et des
nobles, ce petit peuple menait ainsi, sans aucun doute, pendant la
première moitié du dix-huitième siècle, l'existence la plus
miserable parmi toutes les nations de l'Europe.
GERVINUS.
L'histoire n'est jamais faite, on la refait sans cesse.
VOLTAIRE.
Les hommes embrassent volontiers avec une ardeur violente les rêves
qu'ils se font, mais ils ne veulent point qu'on les leur impose.
ARSÈNE HOUSSAYE.
Ignota obscurae viderunt sidera noctes,
Ardentemque polum flammis, coeloque volantes
Obliquas per inane faces....
LUCANO.
Nos confins do globo, nas regiões arcticas, ao tocarmos as ultimas zonas
habitadas, toma a existencia proporções fabulosas. Expiram, alli, todas
as ousadias, todos os commettimentos, todas as aspirações dos mais
intrepidos navegadores.
É longo o obituario dos homens illustres, que teem perecido,
abandonados, n'estas epopêas ignoradas. Seriam famosas as chronicas,
onde se compendiassem as façanhas, os esforços heroicos, as luctas
incessantes, e a coragem inexcedivel dos martyres, que vão perdendo a
vida em busca d'aquellas solidões polares.
Todas as proezas que a antiguidade nos narra: os doze trabalhos de
Hercules, a entrada no formoso jardim das Hesperides, as excursões em
demanda do vellocino de ouro, o ousado empenho de transpor o labyrintho
de Creta, o maravilhoso e demorado cerco de Troya, a viagem aventurosa
de Ulysses procurando a patria, a retirada heroica de dez mil gregos
pelo interior da Asia, as conquistas de Alexandre, as invasões de
Sesostris, a fundação de Sparta, de Athenas, de Roma, e de
Carthago--finalmente as narrações de Homero, Xenophonte, Herodoto,
Diodoro, Thucydides, Quinto Curcio, Tito Livio, Plutarcho, e Eutropio, e
ainda as creações grandiosas, que remontam aos tempos pre-historicos dos
vedas, do Maha-Bharata, do Ramayana, do Kalidasa, e do Boudha
Sakya-Mouni, todos estes mythos, todas estas epopêas, todas estas
lendas, todas estas luctas titanicas, todas estas épicas aventuras são
debeis esforços, limitadissimos exageros, vagas e triviaes descripções,
em presença dos arrojos de Vasco da Gama, de Pedro Alvares Cabral, de
Christovão Colombo, de Américo Vespucio, de Magalhães, de Franklin, de
Cooper, e de não sei quantos outros navegadores e descobridores
temerarios, que teem avassallado os dous oceanos, indo, alguns d'elles,
povoar, com os seus esqueletos, as regiões remotas dos gelos polares.
Ha um parallelo formidavel e tremendo entre a vida physica e moral da
humanidade. As leis, que regem o espirito e a materia caminham a par.
O alvorecer da liberdade, quando um povo desperta do lethargo da
escravidão, assemelha-se á luz vaga e indecisa, com que a natureza
previdente, e sempre mãi, acode á escuridão das immensas noites
arcticas.
Contemplemos.
Em phases astronomicamente determinadas, o facho de luz, que arrasta
este globo, acariciando-o, e alimentando-o carinhosamente--como em berço
de ouro, e em fachas de purpura--deixa, na solidão e nas trevas, por
longas e frigidissimas épocas, as regiões que se aproximam dos polos.
Esconde-se o astro do dia. Levantam-se tempestades inexcediveis, rangem
nas proprias raizes os arbustos, que uma temperatura, milagrosa para a
vida humana, permitte e consente que sobrevivam a uma lucta constante;
fogem espavoridos os ferozes animaes, que o Creador concedeu áquelles
climas, e o homem, ainda que afeito a esta existencia inexplicavel,
busca em cavernas, cavadas no proprio gelo, um refugio, um abrigo contra
estas tormentas, em que a terra parece agonisar.
E quando a noite vai longa,--longa a ponto que parece
interminavel,--quando a presença d'um ente organisado assusta e apavora,
porque os vultos dão visões d'espectros, n'aquelles cataclysmos e
inversões de todas as normas por que physicamente se governa a
humanidade--do seio d'este cahos, do vacuo de todos estes ruidos, da
solidão infinda de todas estas planuras assomam os lampejos d'uma luz
vaga, indecisa, e bruxuleante--robustecem-se, avivam-se, condensam-se,
animam-se, fulguram, e em duas columnas investem com o horisonte,
aproximam-se do zenith, e desdobram-se n'uma corôa de fogo, que
resplandece, offusca, e afaga na pallidez dos planos em que se desenha,
os montes, pyramides e arcarias de gelo com que as solidificações da
agua teem revestido a terra.
É uma aurora polar.
O phenomeno termina.
As trevas adensam-se, os ventos impetuosos enfurecem-se, o gelo augmenta
de volume, as plantas não receberam calorico que as aviventasse, e a
terra conserva-se fria, inerte e abandonada.
É porque o calor e a luz foram ephemeros, e a natureza continua envolta
no seu sudario de neve, até que o luzeiro vivificador, o centro de toda
a nossa existencia venha expandir os seus raios, as suas frechas de ouro
por sobre o nosso planeta.
A liberdade é como o sol.
Só ella vivifica, só ella alenta, só ella esparge os seus raios de luz
pelas escuridões da intelligencia humana. Só ella rasga os véos
densissimos, que entenebrecem o senso moral dos povos. Só ella exalta
Galileu, Copernico, Luthero, Leibnitz, Calvino, Voltaire, Rousseau,
Beccaria, Filangière, Darwin, Proudhon, Lamennais, Bentham, Comte,
Stuart Mill, Littré, Michelet, Quinet, e toda esta phalange de
apostolos, que evangelisam a palavra de Deus, e pregam a boa nova,
explicando as maravilhas da creação, d'envolta com os hymnos, que
offerecem ao Eterno.
As auroras polares são simulacros de vida--são phenomenos
meteorologicos, que fulgem e desapparecem, sem que a terra estremeça de
contentamento, sem que a natureza acorde do somno lethargico das noites
arcticas, sem que as regiões do gelo dispam o alvo manto, que as
envolve, exhaurindo a luxuriante vida, e os ricos thesouros da sua
vegetação por todos os poros dos seus ferteis e uberrimos torrões.
Quando os povos não estão ainda preparados para as grandes evoluções
sociaes, quando as nações jazem adormecidas, nos pesadelos d'uma lenta e
demorada tyrannia, as aspirações d'um grupo diminuto de homens, o credo
da nova crença, symbolisado n'uma obscura e limitada pleiade, as
esperanças do futuro, formuladas pelos videntes e vates d'uma nova era,
são como a semente perdida de que falla o evangelho--não brota, não
germina, não rebenta, não fecunda, não viceja: fica entalada nas pedras,
ou comem-na as aves do céo.
As evoluções sociaes, sonhadas nos improvisos e imprevidencias dos
homens, que anceiam por precipitar acontecimentos inopportunos ou
prematuros, e que tentam arrastar os tempos, na insensatez com que os
Titans ousaram escalar o Olympo--segundo a maravilhosa lenda da
mythologia grega--são auroras polares, que fulgem, brilham, e se
extinguem, deixando o frigidissimo gelo da descrença no coração dos
povos que imaginaram regenerar.
Assim foi a revolução de 1820.
Na noite de ignorancia, de fanatismo, de escravidão e de miseria, que ia
tão longa, e tão frigida, como nas trevas dos polos, ergueu-se um
luzeiro ephemero, passageiro, e rapido, que atravessou o horisonte
politico da patria, e esvaiu-se e dissipou-se, como um meteoro, deixando
submersa, nas trevas da mais feroz oppressão, a nobilissima Lusitania.
A aurora polar de 1820 dissipou-se.
As trevas de 1828 surgiram e adensaram-se com o nefasto nome de
usurpação.
O vaticinio da emancipação dos povos, o credo dos videntes da boa nova
foram afogados no completo desconhecimento da soberania popular. Ficou o
Lazaro amortalhado, no sepulchro, sem escutar nem entender o verbo
harmonioso da redempção.
Por vezes, no fundo d'um horisonte diaphano e transparente, recorta-se
um ponto imperceptivel, um atomo negro, que só vistas perspicazes
descortinam. Vai o baixel singrando em aguas remansadas, impellem-no
ventos prosperos e adequados a uma facil navegação; e subitamente o
atomo torna-se colosso, o ponto negro transforma-se em tempestade, e os
elementos desencadêam-se, enfurecidos, sobre o mareante, confiado e
seguro na tarde bonançosa e estival dos climas tropicaes.
Assim nasceu a revolução.
As colonias do norte da America, esmagadas pela soberba oppressão da
velha Albion, proclamaram-se independentes. A França educada já nas
luctas dos philosophos e encyclopedistas, affeiçoada ás theorias e
doutrinas de Descartes, Voltaire, Rousseau, D'Alembert, Hobbes e Diderot
auxiliou esta grande lucta de emancipação; e a Europa, viu, com
assombro, o Novo-mundo aceitar a republica como um systema de governo, e
sustentar a democracia como uma verdade inconcussa, que parecia o
complemento da missão do Nazareno.
É que o christianismo recuára diante da escravidão. «Dai a Cesar o que é
de Cesar», dissera o Messias; e a França, como n'um Sinay de luz e de
transformações sociaes, formulára os direitos do homem, e esmagára, sem
remorso, todas as oppressões, e todas as tyrannias.
A França é o capitolio da raça latina.
Nem uma só vez a nobre terra das Gallias deixou de regar com o proprio
sangue um grande principio. E ainda, quando arrastada pela louca ambição
d'um homem desvairado, percorria a Europa, na sofreguidão das
conquistas--ainda assim, cada patrona dos seus legionarios era um fóco
de propaganda, e uma ameaça tremenda para os despotas ungidos pelo
direito divino.
Os excessos da revolução franceza--se os houve--foram a consequencia
logica e fatalmente necessaria de tantos seculos de carnificinas,
d'escravidão, e de infamias. «Os grandes só são grandes, porque nós
estamos de joelhos: levantemo-nos», clamava Seyés ao raiar a aurora da
mais esplendida revolução, que narram os annaes de todos os povos. E o
morticinio dos albigenses, a destruição dos huguenotes, as fogueiras das
inquisições, os encerramentos nas torres, e nas bastilhas, o estupido
orgulho, e os ignobeis e torpes privilegios d'uma aristocracia banal e
dissipadora, os barbaros direitos feudaes, a miseria publica na sua
hediondez, e todas as vergonhas, todos os abusos e todos os vexames dos
governos absolutos foram anathematisados e pulverisados á face dos
grandes principios, que os vultos homericos da assembléa nacional e da
convenção ousaram proclamar.
É d'aqui, e só d'aqui, que data a emancipação da humanidade.
A fé religiosa podéra ser--e foi--um balsamo de consolação. Era um
esteio para as consciencias, era uma valvula de segurança, forjada pelo
clero, pelo sacerdocio, pela theocracia, para obstar ao desencadeamento
de todas as indignações, e apagar, com as adulteradas palavras de
misericordia e resignação, as justas represalias legadas por milhares de
gerações.
As palavras de Christo, no Golgotha: «Perdoai-lhes, meu Pai, porque
elles não sabem o que fazem», ficaram sendo, na amphibologia da sua
applicação, o pára-raios de dezoito seculos de abusos, de ultrajes e
torpezas.
Rebentou a revolução franceza. E os raios d'este Sinay da biblia da
humanidade encheram de luz a palavra justiça, em toda a severa e
inexoravel verdade do vocabulo romano: «_Jus sum cuique tribuendi._»
Os decemviros d'esta era famosa prestavam, pela primeira vez, homenagem
á dignidade de todos os entes racionaes: viam e consideravam todos os
homens irmãos e iguaes.
Como é triste e demorada a perfectibilidade humana! Quantos seculos de
trevas, para luzir no craneo do rei da creação esta simplicissima
verdade: todos os homens são iguaes!
E são.
O genio e o idiotismo formam os dous polos d'esta arca santa, d'este
tabernaculo do pensamento, da vastidão do cerebro, onde a consciencia
moral, quando culta e desenvolvida, desperta sofrega dos seus direitos,
e irrompe-lhe a intuição generosa e espontanea dos seus deveres e
obrigações.
As colonias hespanholas responderam, com enthusiasmo, a este clamor
unisono da America do norte, e por sobre os dous oceanos voou a mensagem
de que o Novo-mundo estremecia de jubilo ao contemplar a liberdade. Foi
isto bastante para que o movimento revolucionario se propagasse na
metropole. E ao passo que os autocratas da Europa forjavam uma alliança
reaccionaria, com o intuito pueril de levantar um dique á torrente
caudal, que trasbordava nas planuras habitadas pela raça latina, a
revolução caminhava triumphante no meio dia do nosso continente, e
aceitava, como modêlo, a constituição hespanhola de 1812.
Era a democracia que levantava o collo, e arremessava o cartel aos
privilegios de dezoito seculos. As centelhas luminosas da liberdade, as
chispas d'este fogo sagrado irrompiam tão espontaneas, e tão vivazes,
que pareciam vulcões abertos pelas forças temerosas da electricidade,
fluidos magneticos, que em correntes subterraneas pretendiam surgir dos
seios da terra, em quanto esta se debatia, agonisante, nas convulsões
d'uma nova transformação.
Em 1820 estremeciam os dous mundos.
A Hespanha, o Brazil, o reino de Napoles, o Piemonte, e os proprios
christãos avassallados na Grecia despertavam ao clamor da emancipação
dos povos. Irradiava o sol da justiça. Dissipavam-se as trevas na
consciencia humana. Desde o Chili até Boukarest coroavam-se as montanhas
de fachos de luz, e como se uma só vontade, um só incentivo, um só
impulso dirigisse as nações, echoava em todos os pontos o sagrado nome
da liberdade. Ouvia-se o ruido das velhas instituições que desabavam. O
clero e a nobreza perdiam o prestigio, a força, o poderio; e a
humanidade, que ouvira absorta a palavra omnipotente da convenção
nacional, estremecia jubilosa e reverente, como a virgem de Nazareth ao
escutar a saudação celestial do anjo mensageiro.
Durou pouco a esperança. Detraz dos hymnos festivaes vinham os crepes
funerarios. Após esta radiante aurora seguiram-se as trevas da reacção,
os carceres, as galés, as deportações, os exilios e os morticinios. A
velha Europa estendeu os pulsos e deixou-se algemar.
O mais hediondo mal da escravidão é o habito torpemente adquirido de ser
escravo.
O maior crime da tyrannia é educar as gerações para a abjecção moral,
para a aniquilação da dignidade individual, e para a ignorancia dos
proprios deveres.
Todavia as evoluções sociaes não dependem da vontade dos homens.
As legitimas penalidades, na terra, imprimem-se implacaveis e cruentas
em quem pretende destruir o que de si é immutavel e eterno. O
desconhecimento completo das leis physicas e moraes da humanidade
arrasta, as mais das vezes, repetidos cataclysmos e sangrentas
catastrophes.
A arca santa do mosaismo é o symbolo immaculado da indestructibilidade
das normas, por que o universo se rege.
Todos os seculos teem uma feição propria, uma formula predominante, por
que se inscrevem na historia. Assim se exprime o seculo de Pericles, o
seculo de Augusto, o seculo dos Medicis, o seculo de Luiz XIV. Detraz de
cada um d'estes epithetos, que são como uma synthese, caracterisada
n'uma epigraphe, transparecem grandes commettimentos, estudos longos e
pacientes, como de benedictinos, luctas heroicas, trabalhos herculeos,
progressos infinitos, que formam a vereda, representada pelos marcos
milliarios da civilisação dos povos. Definem-se, pois, os seculos por um
grande pensamento, e gravam-se com uma nova idéa. E á medida que as
civilisações se multiplicam, as transformações são mais rapidas; e as
evoluções sociaes precipitam-se. É assim que os phenomenos da
electricidade e a força do vapor teem hoje, desde a Oceania até aos
confins do occidente europeu, a humanidade perplexa e surprehendida n'um
contacto constante, e as idéas transmittem-se com a velocidade da luz.
Mas as gerações que se teem ido succedendo, em seculos determinados para
a sua missão--egoistas e imprevidentes, foram legando ao seculo dezenove
a solução de todos os formidaveis problemas com que hoje nos achamos a
braços. Nós--entregues e devotados ás sciencias d'observação, aos
estudos analyticos, á razão critica, á severa e leal escolha da pureza
dos elementos que constituem o nosso credo, e a encyclopedia
fundamentada dos actuaes conhecimentos humanos, encontramo-nos face a
face com a futura solução de todos os problemas religiosos,
scientificos, litterarios e sociaes, que a machiavelica prudencia de
todos os defensores dos rigorosos principios authoritarios vai deixando
accumular.
Queixem-se de si, e só de si os zelosos apostolos da reacção--phariseus
de todas as épocas, e de todas as raças,--quando a democracia implacavel
e inexoravel na sua marcha, arrastada involuntariamente pela sua
velocidade adquirida, achar de subito a formula inteira de todas estas
temerosas soluções.
Mil oitocentos e vinte é apenas uma data.
Echo remoto da revolução franceza, grito agonisante d'uma nação
exhausta, indolente, ignorante, fanatisada e escrava, o povo balbuciou
sem consciencia nem fé a palavra liberdade, e adormeceu de novo, no seio
de theorias que não entendeu, de principios que não comprehendia, para
acordar d'este somno febril e agitado nas tristes e luctuosas
carnificinas do caes do Tojo.
A inviolabilidade da vida humana era uma utopia e um escarneo para uma
geração, que se estorcia convulsa, ainda, no medo e pavor com que a
feriam em face os sombrios e ferozes carceres da inquisição.
A democracia nem era apenas um sonho n'estes devaneios da classe media.
O proletariado, quando muito, seria uma casta de parias, que d'envolta
com o pauperismo merecia os ergastulos e gemonias da preconisada
republica romana.
As republicas gregas e latina não eram comprehendidas pela ausencia
total das sciencias modernas. E se os vocabulos se entendiam nos
lexicons da época, desconhecia-se, pelo menos, a essencia da organisação
e constituição de povos tão diversos. A philologia e a ethnographia eram
como hieroglyphicos para uma sociedade que apenas queria destruir. O
seculo dezoito vivera em parte dos discursos emphaticos de Raynal,
Volney e Rousseau, e das historias fabulosas, escriptas pelos aulicos e
cortezãos de todas as vaidades e pompas mundanas.
A democracia, na rasgada e imponente accepção do verbo supremo, havia de
irromper, mais tarde, n'este luzeiro immenso, que será a redempção da
humanidade.
VISCONDE D'OUGUELLA.
SUBSIDIOS PARA A HISTORIA DA SERENISSIMA CASA DE BRAGANÇA
II
A VENIAGA
Sem preambular com as repetidas accusações (veja Rebello da Silva,
Soriano, Pinheiro Chagas) escriptas contra a cobarde inercia de D. João,
duque de Bragança, que desatravancou ao usurpador castelhano o accesso a
Portugal, vou arrolar com miudas provas as verbas que representam o
valor da honra e do patriotismo do avô de D. João IV.
Possuo um codice que pertenceu ao archivo da casa de Bragança, escripto
em 1687, com estes dizeres na folha de rosto: _Doações do real estado e
casa de Bragança, conforme se vão desbrindo em papeis e documentos
authenticos de que em summa se dá noticia._
Convém saber que os successores do duque D. Fernando, degolado em tempo
de D. João II, nunca poderam obter de D. Manoel, de D. João III, da
rainha regente, de D. Sebastião e do cardeal, parte dos privilegios que
o filho de Affonso V lhes jarretára. A absoluta independencia da corôa,
e o absoluto dominio em Villa-Viçosa, nunca poderam os duques
extorquil-o á condescendencia dos soberanos.
Obteve-o, porém, o avô de D. João IV, em fevereiro de 1581, da velhaca
magnanimidade de Philippe II de Castella, quando foi comprimentar a
Elvas o usurpador, que vinha entrando triumphalmente em Portugal. O
primeiro passo era crear magistrados seus, instaurar tribunaes sem
appellação nem aggravo das sentenças dos seus juizes, e defender o
ingresso de viandantes em seus dominios, quando elles eram suspeitos de
procedencia de lugares impedidos, e até quando o não eram.
A seguinte _doação_ de Philippe II ao duque de Bragança, D. João,
primeiro de nome, está registada no livro V da camara de Villa-Viçosa,
fl. 31, pag. 2.
«Eu el-rei, faço saber aos que este alvará virem que havendo respeito
ao duque de Bragança, meu muito amado e presado sobrinho e a D.
Catharina minha muito presada prima residirem ora em Villa-Viçosa,
e por outros respeitos que a isso me movem; hei por bem e me praz
que a pessoa que o dito duque nomear por guarda-mór da saude da
dita villa tenha a alçada com o dito cargo adiante declarado. Que
entrando alguma pessoa na dita villa, sem licença do dito guarda-mór, e
constando que vem de lugar impedido, o possa _mandar prender, e sendo
peão será condemnado a um anno de degredo para o couto de Castro Marim
com pregão na audiencia e 2$000 reis para os captivos; e, sendo de maior
qualidade, a mesma pena de degredo e pregão e 4$000 reis. E o mesmo nos
que metterem fatos e mercadorias das terras impedidas; e os que vierem
de terras não impedidas, entrando sem licença, presos, e da cadêa
pagarão 2$000 reis._
«E todas estas penas sem appellação nem aggravo, e que as sentenças
sejam dadas em camara com os vereadores. E que não passe pela
chancellaria. Ambrosio de Aguillar o fez em Elvas a 23 de fevereiro de
1581. Roque Vieira o fez escrever. El-rei.»
Em 2 de julho de 1582 concede o mesmo monarcha ao mesmo duque _poder
despender as rendas dos concelhos das suas terras no que lhe aprouver._
Em 2 de maio de 1584 o mesmo Philippe II assigna o seguinte aviso:
«Eu el-rei. Faço saber a vós licenciado Lopo de Abreu Castello Branco
que ora o duque de Bragança (D. Theodosio) meu muito amado e presado
sobrinho, com minha authoridade, envia por juiz de fora da sua villa de
Villa-Viçosa, que eu hei por bem pela confiança que de vós tenho, que
além dos poderes que por minha ordenação são dados aos juizes
ordinarios, vos tenham mais o poder e alçada ao diante declarados:
«_Que nos casos crimes possa mandar açoutar peões de soldada que
estiverem assoldadados, e outros peões que ganharem dinheiro por
braçagem, e escravos, e que possa degredar os ditos peões para os
lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino até tres
annos. Que possa degredar escudeiros e vassallos que não forem de
linhagem, e officiaes mecanicos para os lugares d'além-mar por dous
annos, e para os coutos do reino por tres annos... Que se alguns
fidalgos, cavalleiros e escudeiros de linhagem, e vassallos, fizessem
cousas por que mereçam ser processados, os empraze para que a certo
tempo appareçam._ João da Costa o fez em Lisboa a 2 de maio de 1584.
Rei.»
Seguem mandados confirmando e revalidando doações abolidas ácerca das
rendas das feiras, que os duques de Bragança continuaram a perceber,
como seus avós, antes das reformas de D. João II.
Em 1589, o duque de Bragança D. Theodosio decreta nos seus dominios
isentando os ferradores e mais officiaes mecanicos de sua casa _de todos
os serviços e encargos do concelho, de fintas, de talhas, montes,
pontes, fontes, caminhos, calçadas, etc.; nem vá com presos, nem seja
tutor, nem curador de nenhumas pessoas, nem pousem com elles, nem lhes
tomem suas casas de moradas, nem adegas, nem estrebarias, nem roupas,
nem palha, etc._
N'esta fórma de decreto assigna D. Catharina, por ser ainda menor o
duque.
D. João, segundo de nome, e que depois foi rei, ainda em 1635 impetrou
licença de Philippe IV de Castella para crear doze misteres, especies de
zeladores na cobrança das alcavalas que a serenissima casa exercia sobre
os vassallos.
D. Duarte concedêra que o duque de Bragança podesse nomear juiz, quando
o juiz de nomeação real lhe fosse suspeito. D. Affonso V confirmou. D.
João II aboliu. D. Philippe IV de Hespanha, a requerimento do duque de
Bragança, que depois foi rei, confirmou a lei de D. Duarte.
Por doação de 1587 é permittido ao duque de Bragança não cumprir as
cartas dos corregedores da côrte. No mesmo anno lhe é facultado avocar a
si as causas das suas terras e _sentenciar como lhe parecer_.
Em 1607 é permittido ao duque de Bragança formar chancellaria e _levar
direitos d'ella sobre cartas de seguro em caso de mortes negativas, ou
confessativas de morte, de resistencia a officiaes de justiça, ele, em
provimentos de officios e isenções de cargos_.
Esta concessão derivava do animo bizarro do castelhano que pagava ao
duque de Bragança com o dinheiro dos proprios portuguezes, e do animo
avarento do agraciado que se cevava na pobreza dos seus conterraneos.
Tal graça era tão pesada para os portuguezes quanto vaidosamente inepta
para o duque a do tratamento de _excellencia_ que obteve em 1597, por
lei extravagante de 6 de dezembro, que só aos duques de Bragança e aos
infantes a concedia[1].
Afóra a _excellencia_, «o duque de Bragança--escreve Rebello da
Silva--por ser o mais nobre e poderoso, foi tambem o primeiro que o
soberano exaltou, lançando-lhe elle proprio sobre o peito o collar do
tosão de ouro, e entregando-lhe o estoque de condestavel do reino,
dignidade por elle pedida em vão, como sabemos, ao cardeal-rei e aos
cinco governadores.» (_Hist. de Port. nos seculos XVII e XVIII_).
Na acclamação de Philippe I de Portugal, «o primeiro que jurou foi o
duque de Bragança, o qual depois veio beijar a mão d'el-rei.» (_Obra
cit._)
Esta preeminencia importava menos que a concessão então obtida de
transportar da India uma determinada porção de especiarias isentas de
direitos da alfandega.
Constituiu-se pois a serenissima casa de Bragança o primeiro armazem de
canella e pimenta n'estes reinos; e, como não pagava direitos, a sua
mercadoria era a mais procurada por duas considerações: a barateza do
genero e a qualidade do especieiro.
[1] Por provisão particular de 12 de dezembro de 1605, passada em
Valhadolid foi concedido o mesmo privilegio aos duques de Aveiro, em
attenção ao grande luzimento de sua casa, pois D. Jorge de
Alencastre, nascido em 1481, era filho do rei D. João II e de D.
Anna de Mendonça, que,--por via de regra estatuida--acabou
commendadeira de Santos. Aquelle mosteiro assignalou-se como harem
de odaliscas desbotadas. O referido D. Jorge, mestre das ordens de
S. Thiago e Avis, senhor de Aveiro e mais terras do infantado, foi
creado segundo duque de Coimbra (o 1.º duque de Coimbra fôra seu
bisavô D. Pedro, morto em Alfarrobeira), por D. Manoel em 1500, ou
por seu proprio pai, como diz _Portugal, De Donat. reg._ n.º 410.
O PAÇO REAL DA RIBEIRA
De um manuscripto, que seria optimo livro da topographia de Lisboa, se o
terremoto de 1755 o não suspendesse, aniquilando talvez a mão laboriosa
que o escrevia, extrahimos o capitulo respectivo ao paço da Ribeira, e
edificios convisinhos. É a mais detida descripção que ainda vimos. Os
escriptores, que conheceram Lisboa antes da catastrophe, á semelhança de
João Baptista de Castro (_Mappa de Portugal_) poucos delineamentos
particularisaram dos grandes edificios da Lisboa de D. João V. Iremos
transcrevendo o que nos parecer mais grato aos antiquarios, e ainda aos
que, sem grande affecto a velharias, se comprazem em reconstruir na
imaginativa as feições da sempre formosa Lisboa.
«O palacio real da Ribeira, situado junto das margens do Tejo, em frente
de uma das maiores praças da Europa, chamada _Terreiro do Paço_, é um
soberbo e vastissimo edificio, commodo e magestoso. É obra d'el-rei D.
Manoel, para o qual se mudou dos antigos paços da Alcaçova, e onde,
desde então, ficaram assistindo os reis d'este reino. Fórma este real
edificio dentro em si tres grandes quadras, com dilatadas galerias em
roda, com admiraveis quartos, preciosamente guarnecidos, e muitos
salões, os maiores dos quaes são: a casa chamada de _gala_, a sala dos
_tudescos_, onde costuma estar a guarda allemã de sentinella. Esta sala
é uma das maiores de toda a Europa, porque tem 130 palmos de comprimento
e 76 de largura. A quadra que fica junto da igreja patriarchal, chamada
_pateo da capella_, é toda rodeada de galerias de arcos sobre columnas,
com janellas ao de cima bem rasgadas. Por baixo d'estas arcadas ou
galerias, em toda a circumferencia, ha muitas tendas e lojas onde se
acha tudo que mais precioso ha no mundo, ouro, diamantes e outras pedras
preciosas. Sahindo d'esta quadra por um vasto portico voltado ao sul, se
entra em outra quadra mais comprida que larga, tambem cercada de bellas
galerias, sobre a qual abrem as janellas do quarto das rainhas. Ahi ao
pé ergue-se uma altissima e bem fabricada torre de marmore, com um
magestoso sino de relogio, e dous mais pequenos dos quartos. É obra do
snr. rei D. João V, o _Magnifico_. Tambem ha n'esta segunda quadra
muitas lojas onde se vendem cousas preciosas. Para a parte da _Ribeira
das Naus_, forma este palacio outro grande quarto, feito á moderna, obra
do mesmo monarcha, chamado o _quarto dos infantes_; e, ao cabo d'elle,
abre-se uma formosissima varanda descoberta, gradeada de marmore á
volta, primorosamente lavrado, sobre cujos pilares assentam vasos de
jaspe cheios de murta e flôres.
«Aquella parte d'este soberbo edificio, que olha para o oriente, e
abrange a largura toda do _Terreiro do Paço_, é occupada por uma
espaçosissima galeria, que termina em um magnifico pavilhão chamado o
_Forte_. É obra de Philippe II de Hespanha, dirigida pelo famoso
architecto Philippe Terzo, podendo affirmar-se que não ha outra
semelhante em toda a Europa, como confessam todos os estrangeiros que
vem a Lisboa. D'aqui se descobre toda a barra, e o porto da cidade,
porque fica sobre a praia do rio. É tanta a magestade d'este edificio
que não vi em todo o reino de França, nem nos famosos palacios de Louvre
e Versailles tão justamente encarecidos obra tão sumptuosa; sendo para
sentir que não se chegasse a concluir o risco d'esta elegante fabrica,
pois estava delineado fechar toda a praça do _Terreiro do Paço_ em roda,
com outro pavilhão fronteiro no sitio onde hoje (1754) estão as casas da
alfandega: porém, é sestro já muito antigo ficarem imperfeitas todas as
obras que outros principes começaram.
«Contigua a este lanço, corre uma varanda de arcos que dá serventia para
a sala dos _tudescos_, e pela fachada do sul se communica para outro
quarto, não menos magestoso com suas galerias, eirados e torreões, onde
assistem os infantes, irmãos ou filhos dos reis, e hoje serve de
residencia á rainha-mãi, D. Marianna de Austria. Tem este quarto grandes
e preciosas ante-camaras com tapeçarias e moveis inestimaveis, e
pinturas dos mais insignes authores.
«Sua magestade costuma residir no quarto do _Forte_, que dá sobre o
_Terreiro do Paço_, e é o melhor do palacio, cujas ante-camaras, salas e
gabinetes encerram em si o mais precioso que póde a terra dar; porque as
tapeçarias de ouro, prata, velludo, damasco e outras sedas, quadros de
admiraveis pinturas, e toda a mobilia, dão a conhecer a soberania da
magestade que o occupa. A casa dos _embaixadores_ é a melhor da Europa.
Ha n'este palacio uma notavel bibliotheca, constante de muitas casas de
livros, com manuscriptos os mais raros; e, sem duvida, se estivesse em
ordem como as bibliothecas do vaticano, e de el-rei de França e da
Sorbona, não lhes seria inferior; para o que muito concorreu a curiosa
applicação (!) e magnifica despeza do snr. rei D. João V mandando
comprar fóra consideráveis collecções.
«Para o lado do rio tem este palacio um bello jardim com grande eirado,
com viveiro abundante de todo genero de aves raras, especialmente pombas
e rolas de varias castas. Não se póde dar mais aprazivel espectaculo no
mundo que a vista d'este jardim sobre o mar.
«O snr. rei D. João V acrescentou outro quarto a este palacio: é o que
fica no _largo da Patriarchal_ e corre até ao _theatro da opera_. Consta
este augusto edificio de varios corpos e muitas galerias todas de
apuradissima arte, obra do famoso architecto Frederico, em que os
marmores apostam duração com a eternidade. Dous lanços d'este quarto
abrem para o _largo da Patriarchal_, e em meio de cada um avulta um
portico grandioso, levantado em grossas columnas marmoreas, com capiteis
corinthios, excellentemente folheados. Todo o restante d'este primoroso
edificio é feito de polidissima cantaria, com formosos lavores e
remates, com oculos romanos na cimalha, que lhe dão graça e belleza. O
saguão que vai do _largo da Patriarchal_ e atravessa este quarto para a
_Campainha_, é a melhor peça d'arte d'esta cidade; porque as quatro
columnas de jaspe que tem na frente de duas escadas lateraes, são
perfeitissimas no trabalho dos lavôres.
«Para o lado do _theatro da opera_ fórma este quarto uma quadra pequena
com sumptuosas galerias, para a qual se entra por um grande vestibulo
fronteiro á _Patriarchal_; mas a serventia ou passagem para o _theatro_
é a mais arrogante e magestatica obra de Lisboa. Aqui, os marmores são
de maneira sinzelados, que nem a cêra seria capaz de mais tenues
arabescos. A natureza é vencida pela arte; porque os bustos, as
carrancas, os festões, os relevos, os capiteis, os frisos, as folhagens
são cousa tão prodigiosa, quanto é mais de assombrar a qualidade da
pedra tão rija para impressões tão delicadas. Por cima d'este vestibulo,
ergue-se uma capella magnificentissima feita para uso particular dos
patriarchas, tal e qual os pontifices a tem em Roma. E, posto que ainda
não esteja concluida, é soberbissima pela profusão de jaspes vermelhos,
negros, brancos e outras côres que lhe dão o esmalte.»
* * * * *
Este pallido bosquejo das opulencias do paço da Ribeira era escripto em
1754. No 1.º de novembro do anno seguinte, quem procurasse estas
riquezas com o roteiro do incognito author por guia, encontraria um
entulho, coroado de linguas de fogo, e a espaços lambido pelas vagas do
Tejo. E escrevia o assombrado homem que aquelles marmores estavam alli a
_apostar duração com a eternidade_!
AS CRUAS ENTRANHAS DE D. MARIA I A PIEDOSA
D. Martinho de Mascarenhas, marquez de Gouvêa, e filho do duque de
Aveiro, justiçado em 1759, não tinha culpa no delicto de seu pai. Não
obstante, entrou muito moço nas trevas das masmorras, e lá o retranziram
frio, fomes, sêdes e terrores por espaço de dezoito annos.
Em 1777 sahiu do carcere com os outros presos. E, como não tinha de seu
uma taboa--pois que a opulenta casa de Aveiro havia sido confiscada,
salgada, arrazada, absorvida--foi enviado aos frades de Mafra para lá o
fartarem no seu refeitorio. Os historiadores coevos não houveram noticia
d'esta passagem do carcere para o mosteiro. Todos os outros fidalgos,
exhumados dos ergastulos á voz de D. Maria I, tinham familia que os
consolasse e restaurassem com as cariciosas lagrimas da alegria. D.
Martinho de Mascarenhas não tinha ninguem! ninguem que lhe désse uma
lagrima e um bocado de pão comido em liberdade! Fez como os ultimos
mendigos: foi ao convento de Mafra.
Alli o encontrou o bispo de Coimbra, D. Miguel da Annunciação, quando,
n'aquelle anno de 1777, sahiu tambem da masmorra de Pedrouços, e por lá
passou, caminho da sua diocese; mas tão cortado de oito annos de
escuridade e nudez que já em 30 de agosto de 1779 era sepultado.
Do itinerário do bispo, que tenho de letra de mão, em floreados
caracteres, como brinde feito áquelle prelado, vou extractar as linhas
respectivas ao marquez de Gouvêa:[2] «... Pelas 11 horas e um quarto da
noite chegou a Mafra, aonde passou o dia seguinte recebendo fraternaes
obsequios da sua amada communidade. Ahi se achava o exc.mo D. Martinho
Mascarenhas, marquez que é de Gouvêa, filho primogenito do infeliz duque
de Aveiro. Distinguiu-se muito nos obsequios do exc.mo bispo aquelle bem
instruido, amado e agradavel fidalgo, que soube tirar e trazer da sua
reclusão as mais bellas qualidades de um cavalheiro christão. Deve-se a
Deus a sua indole, e a um bom mestre que teve na sua prisão a educação,
que o faz merecedor de toda a estima e fortuna que conseguiria na boa
conservação de seu pai. Elle se chama desgraçado, e deve á sua desgraça
a occasião de se fazer ainda mais benemerito pelas suas virtudes.»
N'este tempo já era morta a duqueza de Aveiro, no convento do Rato, onde
servia as freiras para ganhar o seu alimento; e, por não poder comprar
sapatos, andava descalça. Este supplicio era assim benigno porque se
provou que ella e seu filho de todo em todo ignoravam os intuitos
regicidas do duque.
O marquez de Gouvêa tinha por si a compaixão dos proprios inimigos de
seu pai. Todos o animavam a pedir á rainha a restituição de alguns dos
bens confiscados; e o maior jurisconsulto d'aquelle tempo, Paschoal José
de Mello, encarregou-se de escrever a _Representação_ a D. Maria I.
Este requerimento é um dos poucos trabalhos ineditos do eminente
escriptor; e a meu vêr, como historia e como supplica eloquente,
benemerito de estampar-se.
A mim me cabe o prazer de o possuir e tiral-o da indigna obscuridade.
É como segue:
«SENHORA.
«A innocencia opprimida, digno objecto da piedade de um principe, a quem
o exemplo de Deus serve de regra, se prostra diante do real throno
implorando a clemencia de vossa magestade, e para mais facilmente a
conseguir offerece esta humilde representação, fundada nos principios da
humanidade e justiça, confirmados com uma longa serie de exemplos.
«O fim das leis consistindo em dar a cada um o que lhe toca, não alcança
o juizo humano livre de illusão. Como póde sem culpa ter lugar algum
castigo, nem como seria conveniente aos interesses de um monarcha justo,
o desvio da imitação de Deus, privando da sua graça os innocentes? O que
poderia haver para alguns de problematico n'este ponto, a lei divina o
decide. Ninguem deve pagar o crime alheio por maior que seja a sua
proximidade com os delinquentes, e esta verdade foi muitas vezes
descoberta sem mais soccorro do que as luzes naturaes: é dito de um
espirito famoso que uma cousa são leis, outra é a justiça verdadeira. E,
se tambem é certo que pouco faria qualquer homem em regular o seu
procedimento pelo que sómente as mesmas leis prescrevem--que pratica de
virtudes se não devera esperar de um soberano para corresponder á
elevação em que Deus o pôz tão distante do resto dos mortaes!? Os de
maior sabedoria dados pela Providencia para a felicidade dos povos: os
merecedores do nome de pai da patria, e em fim os mais felizes no
governo de vastos dominios, persuadidos de que lhes venha de Deus todo o
poder, e que de sua submissão ás leis divinas dependia mais que tudo a
respeitosa obediencia dos que mesmo Deus sujeitou á sua direcção, para
serem tratados como filhos, acharam sempre injurioso o direito rigoroso,
e o não poderam conciliar como dictames mais convenientes á magestade do
throno. Os pretores antigos já foram chamados os moderadores das leis,
pelas frequentes emendas do que n'ellas se permitte aos juizes,
prohibido pela honra e equidade, e entre estas as que geralmente se
acharam mais contrarias á recta razão e á humanidade foram aquellas em
que o castigo passava além do ultimo termo da existencia dos culpados, e
chegava a propagar-se até aos innocentes.
«Devendo ser as penas commensuradas aos crimes, e não havendo nenhuma
proporção entre o delicto e a innocencia juntamente, pareceu estranho
que, onde a calumnia não póde inventar nada para denegrir reputações,
chegassem as armas da justiça. Contra isto parece não ter cabimento
nenhuma casta de pretexto. As qualidades da alma não se podem considerar
hereditarias na fé do livre arbitrio: a boa ordem e o bem publico não
dependem sempre da maior severidade, antes pelo contrario a experiencia
em todo o tempo tem mostrado que a fortuna acompanha a clemencia, e com
ella se mudaram os genios mais ferozes. É com tudo notorio, que em
algumas leis tiveram as paixões particulares maior introducção, do que
uma certa prudencia necessaria para as fazer validas no conceito de um
principe christão. A famosa lei dos imperadores Honorio, e Arcadio, que
impõe tão atrozes penas aos filhos dos criminosos de lesa-magestade, é
derogada pelo direito divino, pelo direito natural e das gentes. Por
este ultimo, porque desde que os homens principiaram a unir-se em
sociedades distinctas, todas as providencias se dirigiram a preservar a
innocencia das irrupções e violencias em que tinha degenerado a
liberdade humana. Pelo direito natural, porque destroe o principio da
rectidão que a natureza inspira a todo o ente racional, e priva a
innocencia do direito que tem a impunidade, e a todos os mais actos de
justiça. E pelo direito divino, porque em repetidos lugares das sagradas
letras é defendida a innocencia com pena eterna. Tambem foi abolida pelo
direito civil, porque os mesmos imperadores, a quem pertence, passados
annos, movidos da penitencia, como dizem graves authores, reduziram
todas as penas por uma nova constituição aos unicos réos dos delictos.
«D'esta lei foi deduzida a nossa ordenação, cujos termos ambiguos e a
necessaria conciliação dos capitulos seguintes mostram, com bastante
clareza, ser a intenção do legislador que se modere: com effeito
immediatamente a imposição das penas como perpetuas as faz transitorias,
declarando não deverem ter a execução se não em quanto os que a ella
sujeita não forem restituidos ao estado do seu antigo esplendor; e além
d'isto a jurisprudencia julga todas as penas exorbitantes em direito
simplesmente comminativas, e não executivas. Estas e outras semelhantes
reflexões, que por brevidade se não expressam, moveram a religião, a
justiça e piedade dos gloriosos reis que occuparam o throno portuguez a
deixar na historia tantos exemplos de rebeldes executados, como de
filhos impunidos; mas conservados, e restituidos á nobreza, honras,
dignidades e bens de substituição; d'estes exemplos se referem os
seguintes, e, por parte do innocente o infeliz marquez de Gouvêa, se
offerecem á real inspecção de vossa magestade:
EXEMPLOS
«João Lourenço da Cunha foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e
confiscados os seus bens; porém o morgado de Pombeiro passou a seu filho
Alvaro da Cunha, a quem foi tambem feita a mercê do senhorio da mesma
villa, possuido antes por seu pai. D'este descendem não só os condes de
Pombeiro, mas a maior parte da nobreza da côrte actual; porque tres
filhas suas depois da referida sentença casaram nas mais illustres casas
d'este reino.
«D. Pedro de Castro, senhor do Cadaval, foi sentenciado pelo mesmo
crime, e os seus bens todos confiscados; mas os morgados, e os bens da
corôa passaram a seu filho primogenito D. João; cuja filha herdeira
casou com D. Fernando II, duque de Bragança, de que descendem
innumeraveis casas illustres, nas quaes com especialidade se inclue a de
Cadaval; além d'isto a D. Fernando, filho segundo do dito delinquente,
primogenito da casa de Cascaes, lhe fez depois mercê do Paul chamado do
Governador, de varios senhorios de terras, e da alcaidaria-mór da
Covilhã.
«O conde de Vianna, D. João Affonso Telles de Menezes, commetteu o mesmo
crime, foi morto tumultuariamente pelo povo de Palmella, e foram
confiscados os seus bens; mas el-rei D. João o 1.º deu depois a seu
filho D. Pedro de Menezes o condado de Villa Real e capitania da cidade
de Ceuta, e muitos senhorios de terras: a filha legitima d'este D. Pedro
succedeu na casa de Villa Real, e D. Duarte, seu filho illegitimo,
progenitor de uma casa das mais illustres, conseguiu, como se sabe,
depois de muitas mercês, ser conde de Vianna e alferes-mór do reino.
«D. Gonçalo Telles, conde de Neiva e Faria, alcaide-mór de Coimbra,
senhor de Cantanhede, e de outras muitas terras, foi sentenciado por
crime de lesa-magestade, e confiscados todos os seus bens; mas apesar
disso possuiu a casa seu filho D. Martinho com o senhorio de Cantanhede:
foi depois mordomo-mór da rainha D. Philippa, e é progenitor da illustre
descendencia que ainda se conserva.
«Diogo Lopes Pacheco de que descendem as mais illustres casas, foi
havido e reputado por traidor, sem que a seu filho João Fernandes
Pacheco servisse isso de obstaculo para a conservação da dignidade de
rico-homem, que lograva, a maior que então havia da nobreza.
«Alvaro Vaz de Almada foi sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados os
seus bens. Mas os de morgado passaram a seu filho primogenito D. João
d'onde vieram a recahir na casa do conde de Valladares, e a D. Fernando,
filho segundo do dito criminoso, de que descendem por varonia os Almadas
do Rocio, foram dados os bens da corôa, que vagaram pelo delicto de seu
pai.
«Martim Coelho foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e seu filho
succedeu nos morgados, e da mesma fórma nos senhorios de terras
possuidas por seu pai. Lopo de Azevedo foi sentenciado pelo mesmo crime;
não tinha morgados, mas os senhorios de terras por elle possuidos
passaram a seu filho.
«O infante D. Pedro foi julgado criminoso de lesa-magestade, porém
el-rei restabeleceu seu filho em todas as honras, e dignidades
antecedentes.
«O snr. D. Diogo, duque de Vizeu, foi morto, e sentenciado pelo mesmo
crime, e confiscados todos os seus bens: não deixou filhos legitimos,
mas um bastardo seu que por essa circumstancia de nascimento, não
succedeu nos morgados, tão longe esteve d'elle prejudicar o crime de seu
pai, que casou na casa de Villa Real, e lhe deram o emprego de
condestavel, occupado algumas vezes pelos senhores infantes. D. Alvaro
de Athayde, filho segundo da casa de Atouguia, e seu filho D. Pedro de
Athayde foram sentenciados por crime de lesa-magestade, cuja sentença
pela ausencia de D. Alvaro teve sómente a execução em D. Pedro que foi
morto, e esquartejado em Setubal: isto não obstante passou toda a casa
herdada por este ultimo de sua mãi a seu filho D. Fernando, o qual
fallecendo sem successão passaram os morgados a quem tocavam; mas os
bens da corôa foram dados a D. Antonio, filho do segundo matrimonio do
sobredito delinquente D. Alvaro, e este D. Antonio foi conde da
Castanheira, vedor da fazenda, e grande privado de el-rei D. João III, e
é por filhos e filhas avô da maior parte da nobreza d'esta côrte.
«Fernando da Silveira, escrivão da puridade de el-rei D. João II, filho
primogenito do barão de Alvito, foi culpado e sentenciado pelo mesmo
crime: fugiu para França aonde teve o atrevimento de escrever injuriosas
cartas a el-rei, foi morto n'este reino por ordem do mesmo soberano, a
quem tinha tão gravemente offendido, sendo o ministro da execução o
conde de Pallas, catalão; mas não obstante tudo isso, seu filho D. João
foi restabelecido, e como tal casou illustremente: foi commendador de
Montalvão, governador de Ceylão, trinchante d'el-rei D. João III, e seu
embaixador a França.
«D. Fernando de Menezes, terceiro filho do conde de Vianna, irmão do
conde de Loulé, foi culpado e justiçado pelo mesmo crime, e confiscados
os seus bens. Não consta que tivesse morgados; mas sabe-se que lhe
sobreviveram seus filhos dos quaes os dous primeiros casaram
illustremente e possuiram os bens da corôa que vagaram pelo delicto de
seu pai. D. Diogo, segundo filho d'este mesmo, deu principio á casa de
D. José de Menezes e o terceiro filho do dito criminoso seguia a vida
ecclesiastica; foi desembargador do paço, cujo emprego n'aquelle tempo
era occupado por fidalgos. O conde de Penamacor foi culpado no mesmo
crime, porém seu filho D. Garcia de Albuquerque foi restabelecido e teve
o lugar de copeiro-mór de el-rei D. João III.
«O conde de Faro, irmão do conde de Monte-Mór foi culpado do mesmo crime
de lesa-magestade, mas seu filho D. Sancho de Noronha foi restabelecido;
foi conde de Odemira, senhor de muitas terras e alcaide-mór de Extremoz.
«Martim de Castro do Rio foi culpado e esquartejado por crime de
lesa-magestade, porém seu filho Jorge Furtado de Mendonça foi
restabelecido, casou illustremente, teve maior estimação do que antes do
delicto tivera seu pai, e d'elle descenderam os viscondes de Barbacena.