_Disposições pérfidas de Napoleão, para destruir de hum só golpe as
Monarquias Portugueza, Hespanhola, e Hetrusca. Intrigas da Hespanha,
urdidas pelo Principe da Paz. Convenções de Fontainebleau. Junot entra
em Hespanha, e se encaminha a Portugal._
[Sidenote: 1807 Out.]
[Sidenote: 1807 Out.]
Deixemos por hum pouco a corte de Lisboa nestas agitações cruéis,
e voltemos os olhos para a das Tuilherias, que toda occupada no
projecto de anniquilar de hum só golpe todos os ramos existentes da
antiga casa de Bourbon, e usurpar os thronos de Portugal, Hespanha, e
Hetruria, dava hum espectaculo ao mundo, unico no seu genero, e assás
demonstrativo do poder da ambição. O projecto era grande, e Napoleão,
conhecendo huma parte das suas difficuldades, determinou pôr em acção
todas as molas da intriga, como precursoras, e auxiliadoras das suas
armas, servindo-se da Hespanha, para destruir Portugal, e Hetruria, e
cavando simultaneamente as bases da Monarquia Hespanhola, para cahir
hum momento depois, sem lhe custar grandes esforços.
[Sidenote: 1807 Out.]
A posteridade lerá com espanto, que Carlos IV. foi o instrumento, de
que se servio Napoleão, para privar o seu neto do reino d’Hetruria,
que herdára, e de que era regente huma sua filha, mãi deste Principe
ainda menino; para derribar outro throno, em que se achava assentada
outra sua filha; para se desenthronizar a si proprio, admittindo no
coração da sua Monarquia os exercitos usurpadores, que com differentes
pretextos lhe occupárão as praças principaes, as provincias, e a
propria capital; e em fim para usar de todos os meios possiveis, a
fim de embaraçar seu filho primogenito na restauração da coroa, que
não soubera conservar. Mas tudo isto são verdades notorias á geração
presente, as quaes excitão menos a sua admiração, porque já tinha
visto este mesmo infeliz Monarca abandonar a causa dos Soberanos, e
das nações d’Europa, para se unir aos assassinos dos chéfes do ramo
primogenito da sua casa, tornar-se o cooperador da destruição de
tantos governos, e assinaladamente do de seu irmão Fernando II. de
Napoles; e porque sabe, que tudo isto era a obra de hum pérfido valido,
que tendo-se apoderado da direcção do ministerio Hespanhol, tudo
sacrificava ao seu engrandecimento, e na epoca, em que estamos, punha
já os olhos em huma soberania.
[Sidenote: 1807 Out.]
O Principe da Paz D. Manoel de Godoi, que já principiei a dar a
conhecer em outro lugar, era este valido, e o agente das maquinações
de Napoleão na Hespanha; e o seu favorito D. Eugenio Izquierdo o
medianeiro, por onde corrião as correspondencias, e com quem se
concertavão os planos em París, onde residia com o caracter de Ministro
Plenipotenciario da corte de Madrid, sem que nas outras repartições
do ministerio Hespanhol constasse da sua commissão, e negociações,
nem mesmo do seu caracter. O poder, e a audacia do valido erão taes,
que elle se abalançou a nada menos, que á perdição do Principe das
Asturias, successor immediato ao throno. Este Principe foi preso por
ordem do Rei seu pai, com o pretexto de huma conjuração, que se acaso
existio, não era mais que hum esforço legitimo, e louvavel, para
salvar a nação Hespanhola da sua escravidão, e evitar a queda proxima
da Monarquia. A nação, que por huma parte estava possuida de hum amor
extremo para com o Principe, e por outra conhecia o horror da sua
propria situação, deo hum grito, que intimidou o valido, obrigando-o
a retroceder; de fórma que foi elle mesmo o medianeiro de huma
conciliação momentanea do pai com o filho, e da soltura deste.
[Sidenote: 1807 Out.]
[Sidenote: 1807 Out.]
Beauharnois, Embaixador de França em Madrid, tinha-se mettido
anticipadamente com o Principe das Asturias, que suggerido por elle
pedia ao Imperador dos Francezes huma Princeza da sua familia em
casamento; e Carlos IV. queixava-se ao mesmo das relações clandestinas,
que o Embaixador entretinha com o Principe.[10] Ardia por este modo a
corte de Madrid em facções, e caminhava apressadamente á sua dissolução
por entre as dissensões da familia Real, urdidas pela mão encuberta do
usurpador; e já entrava na Hespanha ás ordens do General De-Laborde
a primeira divisão do exercito contra Portugal, mas ainda sem plano
fixo entre Napoleão, e Carlos IV. Acumulavão-se ao mesmo tempo nas
fronteiras novas tropas Francezas, e se enviavão de París para Bayona
todas as disponiveis, para virem bem depressa atear o incendio, que
devia abrazar toda a peninsula. O plano fixou-se na apparencia pelo
tratado, e convenção de Fontainebleau; mas veremos pelos successos,
que só ficou fixado o que era do interesse de Napoleão.
Fontainebleau! Quando Francisco I., e os seus successores te
embellecião com huma magnificencia, que admirava os nacionaes, e os
estrangeiros, mal pensavão elles, que trabalhavão para hum usurpador! O
retiro, onde S. Luiz hia entregar-se aos actos de huma virtude austera
nos momentos, que lhe ficavão livres da administração dos negocios
públicos, torna-se agora a habitação do crime, e da intriga! Em
Fontainebleau tinha Napoleão fixado por algum tempo a sua residencia, e
dalli estendeo hum braço para a Hespanha, e outro para a Italia, para
abraçar, e annexar ao seu Imperio o que lhe faltava destas regiões.
Vejamos, como traçou a obra naquelle tratado, e convenção.
[Sidenote: 1807 Out.]
Determinou-se pelo I. artigo do tratado que a provincia d’Entre Douro e
Minho com a Cidade do Porto se daria em toda a propriedade, e Soberania
ao Rei d’Hetruria com o titulo de Rei da Lusitania septentrional,
em compensação do reino d’Hetruria, que pelo artigo IX. foi cedido
ao Imperador dos Francezes, pelas formaes palavras: _S. M. ElRei
d’Hetruria cede em toda a propriedade, e Soberania o reino d’Hetruria
a S. M. o Imperador dos Francezes, Rei d’Italia_; e com tudo o Rei
cedente não assignou, nem foi parte neste tratado.
Pelo artigo II. se derão ao Principe da Paz as provincias do Além-Téjo,
e Algarve em toda a propriedade, e Soberania, para que as desfructasse
com o titulo de Principe dos Algarves.
Determinou-se no III., que as provincias da Beira, Tras-os-Montes, e
Extremadura Portugueza ficarião em deposito até a paz geral, para se
dispôr dellas, segundo as circumstancias, e conforme se conviesse entre
as partes contratantes.
[Sidenote: 1807 Out.]
O IV., V., e VI. regulão o modo da successão, com que os descendentes
do Rei d’Hetruria, e do Principe da Paz devião possuir o reino
da Lusitania septentrional, e o Principado dos Algarves, que era
segundo as leis da successão, que estavão em uso na familia reinante
d’Hespanha; concedendo-se por investidura do Rei d’Hespanha, tanto
o reino, como o Principado, na falta de descendentes, ou herdeiros
legitimos; sem que já mais pudessem ser reunidos debaixo de huma mesma
cabeça, ou á coroa d’Hespanha.
No VII. se estabeleceo, que tanto o Rei da Lusitania, como o Principe
dos Algarves reconhecerião por protector a S. M. Catholica; e que sem a
intervenção desta não poderião fazer, nem a paz, nem a guerra.
No VIII. se providenciou, que os mesmos vinculos tivesse para com
S. M. C. o novo Soberano das provincias da Beira, Tras-os-montes, e
Extremadura Portugueza, no caso de serem entregues na paz geral á Real
casa de Bragança em troca de Gibraltar, Trindade, e outras colonias,
que os Inglezes tinhão conquistado sobre a Hespanha, e seus alliados.
[Sidenote: 1807 Out.]
No X. se determinou, que em se effeituando a occupação definitiva
das provincias de Portugal, os differentes Principes, que devião
possuillas, nomearião de acordo commissarios, para fixarem seus limites
naturaes, assim como se entenderião as duas partes contratantes,
segundo o disposto no XIII., para fazerem huma divisão das ilhas,
colonias, e outras propriedades ultramarinas de Portugal. Tal era a
sorte, que se traçava aos estados Portuguezes!
Pelo XI. se obrigou Napoleão a garantir a S. M. C. a possessão dos
seus estados do continente da Europa ao sul dos Pyreneos; e pelo XII.
a reconhecello por Imperador das duas Americas, quando tudo estivesse
preparado, para tomar este titulo: o que poderia effeituar-se na
occasião da paz geral, ou o mais tardar dentro de tres annos. E ainda
Carlos IV. acreditava em paz geral com Napoleão!
[Sidenote: 1807 Out.]
A convenção separada contém o seguinte plano da occupação de Portugal.
Segundo o disposto no artigo I. hum corpo de tropas Francezas de vinte
e cinco mil homens de infanteria, e tres mil de cavallaria devia
entrar na Hespanha, e dirigir-se a Portugal em direitura a Lisboa; e
unir-se-lhe-hia outro de oito mil homens de infanteria, e tres mil de
cavallaria de tropas Hespanholas, com trinta peças de artilheria.
Na fórma do II. devia ao mesmo tempo huma divisão de tropas Hespanholas
de dez mil homens tomar posse das provincias d’Entre Douro e Minho, e
Tras-os-montes; e outra de seis mil homens apoderar-se da provincia do
Além-Téjo, e reino dos Algarves. Na fórma do III. as tropas Francezas
serião sustentadas pela Hespanha, e seus soldos pagos pela França,
durante todo o tempo do seu transito pela Hespanha.
[Sidenote: 1807 Out.]
Na fórma do IV. desde o momento, em que as tropas combinadas tivessem
entrado em Portugal, as provincias da Beira, Tras-os-montes, e
Extremadura Portugueza (que devião ficar sequestradas) serião
administradas, e governadas pelo General commandante das tropas
Francezas, e as contribuições, que se lhes impuzessem, reverterião
a beneficio da França. As provincias, que devião formar o reino
de Lusitania septentrional, e o principado dos Algarves, serião
administradas pelos Generaes commandantes das divisões Hespanholas,
que nellas entrassem; e as contribuições, que se lhes impuzessem,
reverterião a beneficio da Hespanha.
Na fórma do V., que o corpo do centro estaria ás ordens do commandante
das tropas Francezas, e a elle subordinadas as tropas Hespanholas,
que se lhe unissem; se porém o Rei d’Hespanha, ou o Principe da Paz
julgassem a proposito passar a este corpo de exercito, o General das
tropas Francezas, e estas mesmas estarião ás suas ordens.
[Sidenote: 1807 Out.]
Na fórma do VI. hum novo corpo de quarenta mil homens de tropas
Francezas se reunirião em Bayona, o mais tardar até 20 de Novembro
proximo, para estar prompto a entrar na Hespanha, e se transferir a
Portugal, no caso de que os Inglezes enviassem reforços, e ameaçassem
atacallo. Este mesmo corpo não entraria porém na Hespanha, até que as
potencias contratantes se puzessem de acordo a este respeito, &c.
Tanto o tratado, como a convenção, tendo sido celebrados a 27 de
outubro entre Izquierdo, como Plenipotenciario do Rei d’Hespanha, e o
General Duroc, Plenipotenciario de Napoleão, devião ser ratificados
dentro de vinte dias, o mais tardar, e trocadas as ratificações em
Madrid. O mesmo Napoleão os firmou com o seu sello, e assinatura a 29,
e de tal fórma tinha dispostas as cousas, que no dia seguinte entrou em
Hespanha o General Junot com o resto do exercito do seu commando, e se
encaminhou para as fronteiras de Portugal, e se estava apromptando em
França o segundo exercito da Gironda, que devia chegar a Bayona dahi a
pouco tempo.
[Sidenote: 1807 Out.]
[Sidenote: 1807 Out.]
Fazendo huma breve reflexão sobre os ajustes de Fontainebleau, o
Principe da Paz pensou adquirir a soberania do reino do Algarve, a
provincia do Além-Téjo, com o titulo de Principado, e parece pela
occupação, que depois fizerão por este lado as tropas Hespanholas, que
elle devia estender-se até o Téjo, comprehendendo aquella parte da
Extremadura Portugueza, que fica na margem esquerda deste rio: a Rainha
Regente d’Hetruria devia indemnizar-se, e á sua casa com a cidade do
Porto, e provincia d’Entre Douro e Minho da perda do reino, que se
lhe tirava; e Carlos IV. além do engrandecimento, que esperava da
partilha das ricas, e vastas colonias Portuguezas, e da suzerania sobre
Portugal, já se imaginava elevado á dignidade de Imperador das duas
Americas; que he assim que se illudem as almas fracas, e vaidosas. Foi
porém o resultado ficarem sem cousa alguma o Principe da Paz, e a casa
d’Hetruria; o Rei d’Hespanha depois de ter ajudado a usurpar Portugal,
e admittido no interior dos seus Estados as tropas Francezas, que
vinhão despojallo, perder a propria coroa, e ver assolada a sua antiga,
e poderosa Monarquia; e Napoleão, que segundo a letra do tratado
não era mais que hum depositario de tres provincias de Portugal,
levantar-se com os despojos de todos elles, com os quaes conseguiria
hum immenso augmento de poder, se desta vez o não enganassem as suas
vistas.