CAPITULO XXXIX.

_Lagarde Intendente geral da policia, Conselheiro do governo,

e redactor da gazeta; seu caracter, ministerio, e operações mais

notaveis; creação de hum novo tribunal criminal, e outras innovações

terriveis nas leis, e na administração da justiça._

[Sidenote: 1808

Abril.]

OS écos da Hespanha soavão em Portugal, e tão perfeitamente, que

o observador experto, que lia as gazetas, os papeis volantes, os

discursos, e as reflexões, que o governo intruso fazia circular,

vaticinava claramente a catastrofe da Familia Real d’Hespanha, e da sua

poderosa monarquia.

[Sidenote: 1808

Abril.]

[Sidenote: 1808

Abril.]

Lagarde, que ao emprego de Intendente geral da policia reunio o de

Conselheiro do governo, arvorou-se em redactor da gazeta de Lisboa:

ainda existem muitos dos originaes escritos pela sua propria letra,

e he admiravel a fluidez, com que os fazia. Muitas vezes estava com

gente, e dando expedição a outros negocios; mas continuando sempre a

escrever rapidamente, improvisava gazetas, e transmittia ao público o

que a sua imaginação inventava. Causavão humas vezes riso, e outras

indignação, as reflexões, e os coloridos, com que enfeitava, e dispunha

os factos, segundo convinha ao seu partido: não cessava de inspirar

terror; mas o ridiculo, e a impostura manifestavão-se a cada passo.

Por exemplo, já mais me recordo, sem me sentir provocado a riso, de

hum pomposo elogio, que entre muitos outros nos deo a ler em huma

folha: [17] _O nome sempre glorioso do grande Napoleão resoa de hum

polo ao outro. Em Constantinopla tem apparecido varios poemas_ (só

em Constantinopla he que podem celebrar-se em verso heroico as acções

do destruidor dos thronos, e das nações) _escritos com aquelle fogo,

que distingue, e caracteriza o genio oriental, nos quaes o Imperador

dos Francezes he chamado sol, estrella de Jupiter, &c. Em Theren lhe

dão o nome de espada de Deos, e na China o de raio da luz de Tien. Os

Bramenes das margens do Ganges se inclinão ao pronunciar o seu nome

illustre: affirmão elles, que a alma do seu maior, e mais famoso Rei

passou ao corpo de Napoleão. Tanto podem no mundo as suas singulares, e

immortaes acções!_ Bravo! Que bellas frases na boca de hum bufo em

huma opera comica!

[Sidenote: 1808

Abril.]

Em duas folhas consecutivas se esforçou a desmentir os boletins

mentirosos, e boatos contradictorios, que corrião, sobre os negocios da

Hespanha; dando-nos a noticia de que o Imperador _concedéra_ huma

audiencia ao Principe das Asturias, (a quem poucos dias antes tinha

chamado Rei d’Hespanha) e prevenindo-nos de que não era por aquelles

canaes, que o grande Napoleão dava a conhecer as suas intenções a

respeito da sorte da parte meridional d’Europa. Elle nos representa

com cores mui brilhantes o bello, e novo espectaculo de hum Monarca:

que chegado ao cume da gloria, e do poder, consentia em se dar por

arbitro entre hum pai, e hum filho, que tinhão enchido a Europa das

suas accusações reciprocas. Com tudo por aquelles boletins mentirosos,

e boatos contradictorios já nós sabiamos o bello espectaculo, que

Napoleão dava ao mundo no arbitrio, que exercitava entre o pai, e o

filho, e na sorte, que preparava aos seus caros amigos.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Continuarei com as operações de Lagarde; e eu quereria dar huma idéa

verdadeira do caracter, não do homem, mas do Intendente geral da

policia. Elle deo-se bastante a conhecer em huma circular, que escreveo

aos magistrados do reino, logo que entrou no seu ministerio: eis-aqui

a substancia. Principia, participando-lhes, que enviado pelo Imperador

dos Francezes, para ser encarregado em chéfe da policia deste reino,

começava a exercitar as suas funcções, na conformidade do decreto do

General em chéfe, de que lhes enviava cópia authentica. Passa depois

a expôr, que estas funcções erão as determinadas pela lei de 25 de

junho de 1760, e pelas outras leis, e decretos posteriores, relativos

á policia; com a differença, que a antiga intendencia era sujeita á

secretaria d’Estado dos negocios do reino, e a nova era independente

das secretarias d’Estado, e formava debaixo deste ponto de vista hum

ministerio, não tendo a receber ordens, senão do General em chéfe,

representante do Imperador em Portugal.

[Sidenote: 1808

Abril.]

[Sidenote: 1808

Abril.]

[Sidenote: 1808

Abril.]

Que as relações, que os magistrados devião ter com elle, erão as

mesmas, que tinhão com o seu predecessor; mas que devião ser mais

frequentes, e rapidas; e que se lhe darião as mesmas contas, e relações

em tudo o que pertencia tanto á policia ordinaria, como á _alta

policia_, (respeito este nome) isto he, ao que toca ao espirito

público, e á segurança geral, sem outra alteração a este respeito,

senão quando se recebessem ordens suas particulares, segundo a

exigencia dos casos. Que estava convencido pelo miudo exame das leis

do paiz, (havia muito pouco tempo que residia em Portugal, para as ter

examinado miudamente) que erão pela maior parte boas, principalmente

em materias de policia; mas que havia precisão de serem executadas

com mais vigor, e firmeza, e sem aquellas considerações pessoaes, que

substituem os caprichos do homem á imparcialidade dos magistrados.

Que preenchessem estes os deveres, que lhes erão prescriptos pela lei

acima citada, e teria a satisfação de fazer presentes os seus nomes ao

General em chéfe, entre aquelles, que se mostrassem mais dignos da sua

benevolencia. Que desejava mais que tudo, que a sua correspondencia

fosse da maior celeridade, e da mais severa exactidão sobre tudo o que

se passasse importante nas suas jurisdicções, dirigindo-lhe sempre em

todos os correios relações circumstanciadas a este respeito, ainda que

fosse sómente, para lhe dizerem, que nada tinha acontecido de novo.

Que as contas, que exigia, devião indicar os delictos commettidos, e

as providencias tomadas para se prenderem, e castigarem os réos, o

estado do espirito público, (este era o grande ponto) os abusos, que

se observassem, e o remedio, que poderia aplicar-lhes a sabedoria

do General em chéfe, o credito do papel moeda, que era necessario

sustentar; a relação, que havia entre a moeda Portugueza, Hespanhola,

e Franceza, a quantidade de viveres, e subsistencias, o seu preço

relativo á maior, ou menor facilidade, que experimentava a sua

circulação, que era prohibido estorvar, logo que se não exportassem

para fóra do reino, a esperança, que offerecia a colheita, a passagem

dos estrangeiros, (continúa a espionagem) o exame dos seus passaportes,

em huma palavra, todos os factos, e observações, que devessem ser

conhecidos pelo General em chéfe. Que se encontrassem obstaculos no

exercicio das suas funcções, lho participassem logo, para os fazer

cessar; e se houvessem vexações, ou desordens, lhas designassem com

energia.

Que os Corregedores móres, ou tinhão partido, ou estavão a partir; e

huma instrucção particular lhes indicaria as relações, que devião ter

com elles, e a sua subordinação a este respeito. Que o meio de evitar

erros em materias de policia, era pedir-lhe ordens nas circumstancias

difficeis, &c. A conclusão final da carta he esta: _Eu conto sobre a

affeição de V. ao novo governo, e sobre o seu zelo em servillo, quanto

lhe for possivel: seria para mim causa penosa o ver-me na precisão de

tomar medidas contra aquelles funccionarios, que faltarem a estes dous

deveres._

[Sidenote: 1808

Abril.]

Por esta carta se vê bem, que o homem immenso, de que vou fallando,

queria abraçar tudo debaixo da sua jurisdicção illimitada: era o braço

direito de Junot, estabelecendo por base das suas operações a mais

terrivel espionagem, de mãos dadas com os Corregedores móres, para ser

hum dos mais valentes corifêos do governo intruso, como na verdade foi

até o momento da sua expulsão.

Para melhor se conseguirem estes fins, tambem as provincias do norte,

como mais distantes da capital, tiverão o subintendente Perron,

despachado, para ir residir no Porto, com o titulo de delegado da

policia, subordinado a Lagarde, de quem foi hum fiel imitador.

Ainda que não posso, nem quero occultar o meu odio aos oppressores

da minha patria, odio profundamente gravado no meu coração, e que,

qual outro Hamilcar, desejo transmittir na minha geração até a ultima

posteridade, não levantarei testemunhos a Lagarde, nem a algum outro

dos que nos opprimírão. As reflexões são minhas; e quanto a ellas,

todo o mundo tem direito a notar-me os erros, ou as faltas, que se

me acharem; mas na exposição dos factos eu me sinto obrigado á mais

escrupulosa exactidão.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Não direi, que Lagarde fazia entaipar homens vivos, assassinar outros

debaixo de grandes pezos de chumbo, e commettia outras atrocidades

semelhantes, de que hum povo temeroso, e justamente indignado, lhe

fazia públicas accusações. Estes factos serão verdadeiros; mas eu não

tenho delles huma noticia bem fundada: verdades, que por desgraça

nossa forão de huma notoriedade conhecida, são assás poderosas, para

perpetuarem na nação o odio, e a execração, de que elle se fez crédor,

sem que seja necessario misturarmos falsidades, ou factos mal provados.

Tenho ajuntado, e continuarei a ajuntar os mais notaveis, que chegárão

ao meu conhecimento; por elles julgará o mundo do seu caracter.

[Sidenote: 1808

Abril.]

[Sidenote: 1808

Abril.]

Era hum daquelles, que pensavão, que tudo lhe pertencia, e

especialmente os bens dos que chamavão emigrados. Entrou pelas casas

destes com todo o desembaraço, para aproveitar o que lhe agradava; e

he notavel o que lhe aconteceo na do Conde de Linhares, sujeita, como

as dos outros, a hum sequestro, e talvez a mais vigiada, e apontada,

pelas antecedencias, e pelo comportamento nobre, e patriotico, com que

o Principal D. José Antonio de Menezes e Sousa, irmão do Conde, e toda

a sua familia sustentavão, com expectação geral, o brazão da familia,

e a honra da nação. Entrou Lagarde, sem se ter annunciado; e vindo o

Principal fallar-lhe a huma sala, onde o tinhão conduzido, e saber o

que pertendia, elle lhe respondeo com muito desafogo: que vinha ver,

se achava alguns móveis, que lhe servissem para ornar a sua casa; e

lançando os olhos para o cadeirado, que era de valor, mas antigo,

vio-se, que lhe não agradava. Do cadeirado passou a examinar hum grande

número de quadros, que ornavão a sala, e a fazer suas indagações a

respeito de alguns. As pinturas com effeito não lhe desagradárão;

mas apparecendo nisto a huma porta dous meninos, filhos do Conde, o

Principal reveste-se de valor, e diz, apontando para elles com o dedo:

_eis-alli os fiadores, a quem pertence esta casa, na falta de seu

pai, que se acha ausente_. Lagarde lhe pergunta, onde estava o pai,

como se o não soubesse; e o Principal responde, que no Brasil; _et

pourquoi?_ replica Lagarde: _obéir_, lhe torna o Principal,

_a qui commande, est un devoir_: obedecer a quem governa, he hum

dever. Lagarde abaixa a cabeça, e esconde o pescoço entre os hombros,

pondo-se immediatamente em acção de partir. Abrem-se as portas, e

põe-se-lhe patentes todas as casas, para que entrasse; mas elle

responde _non non_, e sahe precipitadamente.

Esperava-se alguma grande desgraça a esta familia; mas o retiro, em que

sempre se conservou, quasi a porta fechada, até que os successos da

restauração vierão de novo aclarar o nosso horizonte, foi a causa de se

não achar preza, por onde se lhe pegasse.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Estabeleceo Lagarde o seu aposento no palacio da Inquisição,

servindo-se para encerrar os prezos da sua repartição dos carceres

existentes dentro do seu recinto, os quaes servião em outro tempo, para

os delinquentes contra a religião. Esta circumstancia por si só nada

decide; mas acompanhada de outras, lhe conciliou logo má opinião; e

he necessario confessar, que a Inquisição do Santo Officio, ainda nos

tempos menos cultos, em que a sua jurisdicção não era moderada pelos

sabios regulamentos, que hoje tem, nunca foi tão temida em Portugal,

como a Inquisição de Lagarde. Era muito commodo a hum magistrado, que

tinha immensos prezos á sua ordem, o tellos na propria casa da sua

residencia, para os ouvir, e interrogar, quando fosse a proposito; mas

isto não dava idéas muito favoraveis da sua humanidade.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Não nos fizerão mal as ordens de Junot, e Lagarde, para se tirarem

os entulhos das ruas, e se alimparem as praças: he de sentir, que as

não fizessem executar melhor. Não me offende, que Lagarde, dando huma

côr de novidade a providencias já existentes na nossa legislação,

prohibisse aos serralheiros fazerem chaves, gazuas, e quaesquer outros

instrumentos proprios de abrir portas, ou fechaduras, a criados, que

não fossem authorizados por seus amos, ou a pessoas desconhecidas,

e sem domicilio; mais fortes são as prohibições das nossas leis:

que prohibisse venderem-se pelas ruas molhos de chaves, &c. e que

declarasse guerra aos cães, gatos, e outros animaes, que vagavão

pelas ruas de Lisboa. He verdade porém, que acho hum pouco cómica a

legislação, que fez sobre este ultimo artigo; e me encho de indignação,

quando combino o capitulo 3.^o do célebre regulamento de 9 de abril,

que impõe por obrigação aos guardas da policia Portuguezes, tanto a

cada soldado em particular, como aos que andassem de ronda, o matar os

cães, onde quer que os encontrassem, com o 4.^o, em que os soldados

Francezes, que fizessem parte destas rondas, são sómente convidados, e

rogados em caso de necessidade, a concorrerem para livrar a cidade da

multidão de cães.

[Sidenote: 1808

Abril.]

O decreto de 8 de abril, que todo respira fogo, e sangue, não deve

passar sem algumas reflexões: servírão-lhe de causas a necessidade

urgente de punir, sem demora, os crimes contra a segurança pública,

e a pertendida insufficiencia das leis Portuguezas; e faz a sua

base hum aggregado informe das Francezas, e dessas mesmas patrias,

interpretadas, e arrastadas, segundo o fim, que se pertendia.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Foi creado por este decreto hum tribunal especial, destinado para

julgar de todos aquelles delictos, em toda a extensão do reino:

composto dos seguintes membros: hum Presidente, official superior

Francez; hum Relator, capitão Francez, que ao mesmo tempo devia

promover as denuncias, as accusações, e a execução das sentenças, mas

sem voto deliberativo; tres officiaes Francezes; hum Juiz Portuguez,

hum escrivão, escolhido indistinctamente entre Portuguezes, e

Francezes, com tanto que fallasse ambas as linguas; e hum Interprete,

aggregado ao tribunal; de fórma que de todos os que tinhão voto, ou

influencia no julgado, não se admittia, senão hum individuo Portuguez.

E por esta fórma nos degradárão, e opprimírão, até nos tirarem os

nossos Juizes naturaes!

[Sidenote: 1808

Abril.]

Instruido o processo, devia remetter-se ao conselho do governo, para

decidir, não pela repartição do anterior, mas pela guerra, se o caso

era, ou não da competencia do tribunal; e decidindo-se a affirmativa,

devia este sentenciallo sem demora, e ser executada a sentença dentro

de 24 horas, sem della se conceder appellação, nem revista. He boa

vontade de expedir gente para fóra do mundo! Para esta se conhecer

melhor, ajuntarei em resumo a substancia dos 8 capitulos, annexos ao

decreto, em que se declarão os delictos, que ficavão sendo da vasta

competencia do tribunal, com as penas respectivas: 1.^o insurreição

contra a authoridade, motim popular, ou ajuntamento armado; 2.^o

assassinio premeditado, tivesse, ou não sido consummado; 3.^o crime

de incendiario; 4.^o roubos feitos com armas nas estradas, ou dentro

das cidades, lugares, e nos campos; 5.^o roubos perpetrados com

arrombamento, e provisoriamente quaesquer outros; 6.^o contravenção

á lei das facas, e outras armas mortiferas; 7.^o espionagem; 8.^o

alliciação, para passar ao inimigo. Para os roubos comprehendidos

no capitulo 5.^o foi estabelecida a pena de morte, ou galés, na

conformidade da _Ordenação Liv._ 5.^o _tit._ 61., e do

_Codigo penal Francez_: para a contravenção das leis das armas

prohibidas a de galés, e para tudo o mais he pena de morte, sem

frases; porque pareceo desnecessario, e até improprio de hum governo

tão expedito, como o Francez, o estar gastando o tempo, como fazem os

legisladores vulgares, com destincções, e modificações, segundo as

circumstancias, que augmentão, ou diminuem a gravidade dos delictos,

das quaes nenhum fruto podia tirar-se, senão o de se minorarem as

penas, e se poupar o _sangue Portuguez, que de nada presta_.

[Sidenote: 1808

Abril.]

[Sidenote: 1808

Abril.]

Portuguezes! Meditai hum pouco sobre a instituição deste tribunal, a

que as circumstancias impedírão o desenvolver as operações, mas de que

ainda vistes alguns ensaios.[18] Se a nossa Inquisição fosse tal, como

estes Francezes a pintão, eu o compararia com ella, mas elle tem mais

affinidade com hum outro estabelecimento, que tambem he de instituição

Franceza, a célebre corte Veimica, estabelecida por Carlos Magno, para

_proteger_ as suas conquistas da Alemanha, de que ainda hoje se

falla com horror, depois de terem discurrido mais de mil annos.

Na fórma do decreto, devia o tribunal residir em Lisboa; e não esqueceo

dar-se-lhe huma prizão particular para os seus prezos; mas julgou-se,

que não era bastante, para _proteger_ todo o reino, e por isso hum

mez depois se creou outro da mesma natureza, para residir no Porto, com

huma pequena alteração, e algumas ampliações sobre as funcções de ambos.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Era notavel a facilidade, com que pelas mais leves suspeitas (he o

caracter mais decisivo de hum governo tyrannico) se enchião as prizões.

O simples facto de se lerem cartas pelas ruas, sem que se soubesse o

que continhão, fez arrastar algumas vezes áquelles lugares de infamia

cidadãos pacificos, de que se não conhecião outros crimes. He assim,

que os regeneradores do mundo fazem guardar os direitos do homem!

Sabia-se, que as ruas de Lisboa erão inundadas de espias; e como se não

conhecião todos, tremia-se de medo: he o que querião Junot, e Lagarde;

porque he o que continha o povo. Pelas provincias estabeleceo-se o

mesmo systema de espionagem, monumento singular da liberdade, de que

gozão os paizes sujeitos ao governo Francez. Além das ordens geraes

a este respeito, que já vimos, Lagarde as expedia particulares aos

Ministros da sua confiança: sei de alguns, que as tiverão, para

estabelecerem premios aos espias, e delatores occultos. He o meio mais

efficaz, para promover as falsas accusações, e punir os innocentes; he

o recurso mais seguido, e prompto para hum tyranno, de que o poder se

sustenta pelo terror, e pela força; e sempre reprovado em hum governo

legitimo, que tem por bases o amor, e o verdadeiro interesse dos póvos.

[Sidenote: 1808

Abril.]

Os processos dos prezos da policia erão sempre summarios, e rapidos,

as mais das vezes verbaes, em todo o rigor da palavra; o que já era

hum grande córte ás leis do paiz, que Lagarde tinha achado boas; mas

ellas soffrérão ainda outros, de não menos consideração. Já se tratava

da introducção dos Codigos Francezes, e tenho o desgosto de annunciar,

que Doutores Portuguezes trabalhárão na sua traducção, e já hum delles

estava na imprensa: foi huma das obras, que a feliz insurreição das

nossas provincias do norte, e sul fez abortar; mas além do decreto de

8 d’abril, de que fiz particular menção, as leis Francezas vogárão, e

forão citadas em muitas sentenças, decretos, e editaes.

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume II) · 第 26 / 35 题