[10] cap. 1.14 e 4.26.
[11] Num. 5.15.
[12] cap. 2.2 e 4.35.
[13] cap. 4.26 e 2.3.
[14] cap. 22.14.
[15] Esd. 10.19.
[16] cap. 6.5 e 22.14 e 27.13, 15, 27, 31. Num. 5.7.
[17] cap. 4.26.
[18] cap. 4.2.
[19] ver. 15. cap. 4.2, 13, 22, 27. Psa. 19.12. Luc. 12.48. ver. 1, 2.
[20] ver. 15.
[21] ver. 16.
[22] Esd. 10.2.
_O sacrificio pelos peccados voluntarios._
6 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Quando _alguma_ pessoa peccar, [1] e trespassar contra o Senhor, e
negar ao seu proximo o que se lhe deu em guarda, ou o que depoz na sua
mão, ou o roubo, ou [2] o que retem violentamente ao seu proximo,
3 Ou que achou [3] o perdido, e o negar com falso juramento, ou fizer
alguma _outra_ coisa de todas em que o homem costuma peccar;
4 Será pois que, porquanto peccou e ficou culpado, restituirá o roubo que
roubou, ou o retido que retem violentamente, ou o deposito que lhe foi
dado em guarda, ou o perdido que achou,
5 Ou tudo aquillo [4] sobre que jurou falsamente; e o restituirá no seu
cabedal, e ainda sobre isso accrescentará o quinto; áquelle de quem _é_ o
dará no dia de sua expiação.
6 E a sua expiação trará ao Senhor: um carneiro [5] sem mancha do
rebanho, conforme á tua estimação, para expiação da culpa, _trará_ ao
sacerdote:
7 E o sacerdote fará expiação por ella diante do Senhor, [6] e será
perdoada de qualquer de todas as coisas que fez, sendo culpada n’ellas.
_A lei do holocausto._
8 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
9 Dá ordem a Aarão e a seus filhos, dizendo: Esta _é_ a lei do
holocausto; o holocausto será queimado sobre o altar toda a noite até á
manhã, e o fogo do altar arderá n’elle.
10 E o sacerdote [7] vestirá a sua veste de linho, e vestirá as calças de
linho sobre a sua carne, e levantará a cinza, quando o fogo [8] houver
consumido o holocausto sobre o altar, e a porá junto ao altar.
11 Depois despirá [9] as suas vestes, e vestirá outras vestes: e levará a
cinza fóra do arraial para um logar [10] limpo.
12 O fogo pois sobre o altar arderá n’elle, não se apagará; mas o
sacerdote accenderá lenha n’elle cada manhã, e sobre elle porá em ordem o
holocausto, e sobre elle [11] queimará a gordura das offertas pacificas.
13 O fogo arderá continuamente sobre o altar; não se apagará.
_A lei da offerta de manjares._
14 E esta _é_ a lei [12] da offerta de manjares: _um_ dos filhos de Aarão
a offerecerá perante o Senhor diante do altar,
15 E d’ella tomará o seu punho cheio _da_ flor de farinha da offerta e do
seu azeite, e todo o incenso que _estiver_ sobre a offerta de manjares:
então o accenderá sobre o altar, cheiro suave [13] é isso, por ser
memorial ao Senhor.
16 E o restante [14] d’ella comerão Aarão e seus filhos: asmo [15] se
comerá no logar sancto, no pateo da tenda da congregação o comerão.
17 Levedado não se cozerá: [16] sua porção _é_ que _lhes_ dei das minhas
offertas queimadas: coisa sanctissima [17] é, como a expiação do peccado
e como a expiação da culpa.
18 Todo o macho [18] entre os filhos d’Aarão comerá d’ella: estatuto
perpetuo _será_ para as vossas gerações das offertas queimadas do Senhor;
tudo o que tocar n’ellas será [19] sancto.
_A offerta na consagração dos sacerdotes._
19 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
20 Esta _é_ a offerta [20] d’Aarão e de seus filhos, que offerecerão ao
Senhor no dia em que fôr ungido: a decima parte d’um [21] epha _de_ flor
de farinha pela offerta de manjares continua; a metade d’ella pela manhã,
e a _outra_ metade d’ella á tarde.
21 N’uma caçoila se fará com azeite; cosida a trarás; _e_ os pedaços
cosidos da offerta offerecerás em cheiro suave ao Senhor.
22 Tambem o sacerdote, que de entre seus filhos [22] fôr ungido em seu
logar, fará o mesmo; por estatuto perpetuo _seja_, toda será queimada ao
Senhor.
23 Assim toda a offerta do sacerdote totalmente será queimada; não se
comerá.
_A lei da expiação do peccado._
24 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
25 Falla a Aarão e a seus filhos, dizendo: [23] Esta _é_ a lei da
expiação do peccado: no logar onde se degola o holocausto se degolará a
expiação do peccado perante o Senhor; [24] coisa sanctissima _é_.
26 O sacerdote que a offerecer [25] pelo peccado a comerá: no logar
sancto se comerá, no pateo da tenda da congregação.
27 Tudo o que tocar [26] a sua carne será sancto: se espargir alguem do
seu sangue sobre o seu vestido, lavarás aquillo sobre o que caiu n’um
logar sancto.
28 E o vaso de barro em que fôr cosida [27] será quebrado; porém, se fôr
cosida n’um vaso de cobre, esfregar-se-ha e lavar-se-ha na agua.
29 Todo o macho entre os sacerdotes a [28] comerá: coisa sanctissima _é_.
30 Porém nenhuma expiação de peccado, [29] cujo sangue se traz á tenda da
congregação, para expiar no sanctuario, se comerá: no fogo será queimada.
[1] Num. 5.6. cap. 19.11. Act. 5.4. Col. 3.9. Exo. 22.7, 10.
[2] Pro. 24.28 e 26.19.
[3] Deu. 22.1, 2, 3. Exo. 22.11. cap. 19.12. Jer. 7.9. Zac. 5.4.
[4] cap. 5.16. Num. 5.7. II Sam. 12.6. Luc. 19.8.
[5] cap. 5.15.
[6] cap. 4.26.
[7] Exo. 28.39, 40, 41, 43. cap. 16.4. Eze. 44.17, 18.
[8] cap. 1.16.
[9] Eze. 44.19.
[10] cap. 4.12.
[11] cap. 3.3, 9, 14.
[12] cap. 2.1. Num. 15.4.
[13] cap. 2.2, 9.
[14] cap. 2.3. Eze. 44.29.
[15] ver. 26. cap. 10.12, 13. Num. 18.10.
[16] cap. 2.11. Num. 18.10.
[17] ver. 25. Exo. 29.37. cap. 2.3 e 7.1.
[18] ver. 29. Num. 18.10. cap. 3.17.
[19] Exo. 29.37. cap. 22.3, 4, 5, 6, 7.
[20] Exo. 29.2.
[21] Exo. 16.36.
[22] cap. 4.3. Exo. 29.25.
[23] cap. 4.2 e 1.3, 5, 11 e 4.24, 29, 33.
[24] ver. 17. cap. 21.22.
[25] cap. 10.17, 18. Num. 18.10. Eze. 44.28, 29. ver. 16.
[26] Exo. 29.37 e 30.29.
[27] cap. 11.33 e 15.12.
[28] ver. 18, 25. Num. 18.10.
[29] cap. 4.7, 11, 12, 18, 21 e 10.18 e 16.27. Heb. 13.11.
_A lei da expiação da culpa._
7 E esta _é_ a [1] lei da expiação da culpa: coisa sanctissima _é_.
2 No logar onde degolam [2] o holocausto, degolarão a expiação da culpa,
e o seu sangue se espargirá sobre o altar em redor.
3 E d’ella se offerecerá toda a sua gordura; a cauda, [3] e a gordura que
cobre a fressura.
4 Tambem ambos os rins, e a gordura que n’elles _ha_, que _está_ sobro as
tripas, e o redenho sobre o figado, com os rins se tirará,
5 E o sacerdote o queimará sobre o altar em offerta queimada ao Senhor:
expiação da culpa _é_.
6 Todo o macho [4] entre os sacerdotes a comerá: no logar sancto se
comerá: coisa sanctissima _é_.
7 Como a expiação do [5] peccado, assim _será_ a expiação da culpa:
uma mesma lei _haverá_ para ellas; será do sacerdote que houver feito
propiciação com ella.
8 Tambem o sacerdote, que offerecer o holocausto d’alguem, o mesmo
sacerdote terá o coiro do holocausto que offerecer.
9 Como tambem toda a offerta que se cozer no forno, [6] com tudo que se
preparar na sertã e na caçoila, será do sacerdote que o offerece.
10 Tambem toda a offerta amassada com azeite, ou secca, será de todos os
filhos d’Aarão, assim de um como de outro.
_A lei do sacrificio da paz._
11 E esta _é_ a lei [7] do sacrificio pacifico que se offerecerá ao
Senhor:
12 Se o offerecer por _offerta de_ louvores, com o sacrificio de
louvores, offerecerá bolos asmos amassados com azeite; [8] e coscorões
asmos amassados com azeite; e os bolos amassados com azeite serão fritos,
de flor de farinha.
13 Com os bolos offerecerá [9] pão levedado _pela_ sua offerta, com o
sacrificio de louvores da sua offerta pacifica.
14 E de toda a offerta offerecerá um d’elles _por_ offerta alçada ao
Senhor, _que_ será do sacerdote [10] que espargir o sangue da offerta
pacifica.
15 Mas a carne do sacrificio de louvores da sua offerta pacifica [11] se
comerá no dia do seu offerecimento: nada se deixará d’ella até á manhã.
16 E, se [12] o sacrificio da sua offerta _fôr_ voto, ou offerta
voluntaria, no dia em que offerecer o seu sacrificio se comerá; e o que
d’elle ficar tambem se comerá no dia seguinte;
17 E o que _ainda_ ficar da carne do sacrificio ao terceiro dia será
queimado no fogo.
18 Porque, se da carne do seu sacrificio pacifico se comer ao terceiro
dia, aquelle que a offereceu não será [13] acceito, nem lhe será
imputado; coisa abominavel será, e a pessoa que comer d’ella levará a sua
iniquidade.
19 E a carne que tocar alguma _coisa_ immunda não se comerá; com fogo
será queimada: mas da _outra_ carne qualquer que estiver limpo comerá
d’ella.
20 Porém, se _alguma_ pessoa comer a carne do sacrificio pacifico, que
_é_ do Senhor, tendo ella sobre si a sua immundicia, aquella pessoa será
[14] extirpada dos seus povos.
21 E, se _uma_ pessoa tocar alguma _coisa_ immunda, [15] _como_
immundicia de homem, ou gado immundo, ou qualquer abominação immunda, e
comer da carne do sacrificio pacifico, que _é_ do Senhor, aquella pessoa
será extirpada dos seus povos.
_Deus prohibe o comer a gordura e o sangue._
22 Depois fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
23 Falla aos filhos de Israel, dizendo: Nenhuma gordura de boi, nem de
carneiro, nem de cabra [16] comereis,
24 Porém pode usar-se da gordura do corpo morto, e da gordura do
dilacerado, para toda a obra, mas de nenhuma maneira a comereis;
25 Porque qualquer que comer a gordura do animal, do qual se offerecer
ao Senhor offerta queimada, a pessoa que a comer será extirpada dos seus
povos.
26 E nenhum sangue comereis em qualquer das vossas habitações, [17] quer
de aves quer de gado.
27 Toda a pessoa que comer algum sangue, aquella pessoa será extirpada
dos seus povos.
_A porção dos sacerdotes._
28 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
29 Falla aos filhos de Israel, dizendo: Quem offerecer ao Senhor o seu
sacrificio pacifico, [18] trará a sua offerta ao Senhor do seu sacrificio
pacifico.
30 As suas proprias mãos trarão as offertas queimadas do Senhor; a
gordura do [19] peito com o peito trará para movel-o _por_ offerta movida
perante o Senhor.
31 E o sacerdote queimará [20] a gordura sobre o altar, porém o peito
[21] será de Aarão e de seus filhos.
32 Tambem a espadua [22] direita dareis ao sacerdote _por_ offerta alçada
dos vossos sacrificios pacificos.
33 Aquelle dos filhos de Aarão que offerecer o sangue do sacrificio
pacifico, e a gordura, aquelle terá a espadua direita para a _sua_
porção;
34 Porque o peito movido [23] e a espadua alçada tomei dos filhos de
Israel dos seus sacrificios pacificos, e os dei a Aarão, o sacerdote, e a
seus filhos, por estatuto perpetuo dos filhos de Israel.
35 Esta _é_ a porção de Aarão e a porção de seus filhos das offertas
queimadas do Senhor, no dia _em que_ os apresentou para administrar o
sacerdocio ao Senhor.
36 O que o Senhor ordenou que se lhes désse d’entre os filhos de Israel
[24] no dia em que os ungiu, [GB] estatuto perpetuo é pelas suas gerações.
37 Esta _é_ a lei do holocausto, [25] da offerta de manjares, e da
expiação do peccado, [26] e da expiação da culpa, [27] e da offerta das
consagrações, [28] e do sacrificio pacifico.
38 Que o Senhor ordenou a Moysés no monte Sinai, no dia em que ordenou
aos filhos de Israel que offerecessem [29] as suas offertas ao Senhor no
deserto de Sinai.
[1] cap. 5 e 6.1-7 e 6.17, 25 e 21.22.
[2] cap. 1.3, 5, 11 e 4.24, 29, 33.
[3] cap. 3, 4, 9, 10, 14, 15, 16 e 4.8, 9. Exo. 29.13.
[4] cap. 6.16, 17, 18. Num. 18.9, 10. cap. 2.3.
[5] cap. 6.25, 26 e 14.13.
[6] cap. 2.3, 10. Num. 18.9. Eze. 44.29.
[7] cap. 3.1 e 22.18, 21.
[8] cap. 2.4. Num. 6.15.
[9] Amós 4, 5.
[10] Num. 18.8, 11, 19.
[11] cap. 22.30.
[12] cap. 19.6, 7, 8.
[13] cap. 11.10, 11, 41 e 19.7.
[14] cap. 15.3. Gen. 17.14.
[15] cap. 21 e 13 e 15 e 11.24, 28. Eze. 4.14. ver. 20.
[16] cap. 3.17.
[17] Gen. 9.4. cap. 3.17 e 17.10-14.
[18] cap. 3.1.
[19] cap. 3.3, 4, 9, 14. Exo. 29.24, 27. cap. 8.27 e 9.21. Num. 6.20.
[20] cap. 3.5, 11, 16.
[21] ver. 34.
[22] ver. 34. cap. 9.21. Num. 6.20.
[23] Exo. 29.28. cap. 10.14, 15. Num. 18.18, 19. Deu. 18.3.
[24] Exo. 40.13, 15. cap. 8.12, 30.
[25] cap. 6.9.
[26] cap. 6.14.
[27] cap. 6.25. ver. 1.
[28] Exo. 29.1. cap. 6.20. ver. 11.
[29] cap. 1.2.
_A consagração de Aarão e seus filhos._
8 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Toma [1] a Aarão e a seus filhos com elle, e os vestidos, e o azeite
da uncção, como tambem o novilho da expiação do peccado, e os dois
carneiros, e o cesto dos _pães_ asmos,
3 E ajunta toda a congregação á porta da tenda da congregação.
4 Fez pois Moysés como o Senhor lhe ordenara, e a congregação ajuntou-se
á porta da tenda da congregação.
5 Então disse Moysés á congregação: isto _é_ [2] o que o Senhor ordenou
_que_ se fizesse.
6 E Moysés fez chegar a Aarão e a seus filhos, [3] e os lavou com agua,
7 E lhe vestiu a tunica, [4] e cingiu-o com o cinto, e pôz sobre elle
o manto; tambem pôz sobre elle o ephod, e cingiu-o com o cinto de [GC]
artificio do ephod, e o apertou com elle.
8 Depois poz-lhe o [5] peitoral, pondo no peitoral o Urim e o Thummim;
9 E pôz a mitra sobre a sua [6] cabeça, e na mitra diante do seu rosto
pôz a lamina de oiro, a corôa da [GD] sanctidade, como o Senhor ordenara
a Moysés.
10 Então Moysés tomou o [7] azeite da uncção, e ungiu o tabernaculo, e
tudo o que _havia_ n’elle, e o sanctificou;
11 E d’elle espargiu sete vezes sobre o altar, e ungiu o altar e todos os
seus vasos, como tambem a pia e a sua base, para sanctifical-as.
12 Depois derramou [8] do azeite da uncção sobre a cabeça de Aarão, e
ungiu-o, para sanctifical-o.
13 Tambem Moysés fez chegar os filhos [9] de Aarão, e vestiu-lhes as
tunicas, e cingiu-os com o cinto, e apertou-lhes as tiaras, como o Senhor
ordenara a Moysés.
14 Então fez chegar o novilho da expiação do peccado; [10] e Aarão e seus
filhos pozeram as suas mãos sobre a cabeça do novilho da expiação do
peccado;
15 E o degolou; e Moysés [11] tomou o sangue, e pôz _d’elle_ com o seu
dedo sobre os cornos do altar em redor, e expiou o altar: depois derramou
o _resto do_ sangue á base do altar, e o sanctificou, para fazer expiação
sobre elle.
16 Depois tomou toda a gordura _que está_ na fressura, [12] e o redenho
do figado, e os dois rins e a sua gordura: e Moysés o queimou sobre o
altar.
17 Mas o novilho com o seu coiro, e a sua carne, e o seu esterco queimou
com fogo fóra do arraial, como o Senhor [13] ordenara a Moysés.
18 Depois fez [14] chegar o carneiro do holocausto; e Aarão e seus filhos
pozeram as suas mãos sobre a cabeça do carneiro:
19 E o degolou; e Moysés espargiu o sangue sobre o altar em redor.
20 Partiu tambem o carneiro nos seus pedaços; e Moysés queimou a cabeça,
e os pedaços e a gordura.
21 Porém a fressura e as pernas lavou com agua; e Moysés queimou todo o
carneiro sobre o altar: holocausto de cheiro suave, uma offerta queimada
_era_ ao Senhor, [15] como o Senhor ordenou a Moysés.
22 Depois fez [16] chegar o outro carneiro, o carneiro da consagração: e
Aarão com seus filhos pozeram as suas mãos sobre a cabeça do carneiro,
23 E o degolou; e Moysés tomou do seu sangue, e _o_ poz sobre a ponta da
orelha direita de Aarão, e sobre o pollegar da sua mão direita, e sobre
o pollegar do seu pé direito.
24 Tambem fez chegar os filhos de Aarão; e Moysés poz d’aquelle sangue
sobre a ponta da orelha direita d’elles, e sobre o pollegar da sua mão
direita, e sobre o pollegar do seu pé direito: e Moysés espargiu o _resto
do_ sangue sobre o altar em redor.
25 E tomou a gordura, e a cauda, [17] e toda a gordura que _está_ na
fressura, e o redenho do figado, e ambos os rins, e a sua gordura e a
espadua direita.
26 Tambem do cesto dos _pães_ asmos, que _estava_ diante do Senhor, tomou
um bolo asmo, e um bolo de pão azeitado, e um coscorão, e _os_ poz sobre
a gordura e sobre a espadua direita.
27 E tudo _isto_ deu nas mãos [18] de Aarão e nas mãos de seus filhos: e
os moveu _por offerta de_ movimento perante o Senhor.
28 Depois Moysés [19] tomou-os das suas mãos, e _os_ queimou no altar
sobre o holocausto; _estas foram_ uma consagração, por cheiro suave,
offerta queimada ao Senhor.
29 E tomou Moysés o peito, e moveu-o _por offerta [20] de_ movimento
perante o Senhor: aquella foi a porção de Moysés do carneiro da
consagração, como o Senhor ordenara a Moysés.
30 Tomou [21] Moysés tambem do azeite da uncção, e do sangue que _estava_
sobre o altar, e o espargiu sobre Aarão e sobre os seus vestidos, e
sobre os seus filhos, e sobre os vestidos de seus filhos com elle; e
sanctificou a Aarão _e_ os seus vestidos, e seus filhos, e os vestidos de
seus filhos com elle.
31 E Moysés disse a Aarão, e a seus filhos: [22] Cozei a carne diante
da porta da tenda da congregação, e ali a comei com o pão que _está_ no
cesto da consagração, como tenho ordenado, dizendo: Aarão e seus filhos a
comerão.
32 Mas o [23] que sobejar da carne e do pão, queimareis com fogo.
33 Tambem da porta da tenda da congregação não saireis em sete dias, até
ao dia em que se cumprirem os dias da vossa consagração: porquanto por
sete [24] dias elle vos consagrará.
34 Como se fez n’este dia, _as_sim o Senhor ordenou se fizesse, para
fazer expiação por vós.
35 Ficareis pois _á_ porta da tenda da congregação dia e noite [25] por
sete dias, e fareis a guarda do Senhor, para que não morraes: porque
assim me foi ordenado.
36 E Aarão e seus filhos fizeram todas as coisas que o Senhor ordenou
pela mão de Moysés.
[1] Exo. 29.1, 2, 3 e 28.2, 4 e 30.24, 25.
[2] Exo. 29.4.
[3] Exo. 29.4.
[4] Exo. 29.5 e 28.4.
[5] Exo. 28.30.
[6] Exo. 29.6 e 28.37.
[7] Exo. 30.26, 27, 28, 29.
[8] Exo. 29.7 e 30.30. cap. 21.10, 12. Psa. 133.2.
[9] Exo. 29.8, 9.
[10] Exo. 29.10. Eze. 43.19. cap. 4.4.
[11] Exo. 29.12, 36. cap. 4.7. Eze. 43.20, 26. Heb. 9.22.
[12] Exo. 29.13. cap. 4.8.
[13] Exo. 29.14. cap. 4.11, 12.
[14] Exo. 29.15.
[15] Exo. 29.28.
[16] Exo. 29.19, 31.
[17] Exo. 29.18.
[18] Exo. 29.24, etc.
[19] Exo. 29.25.
[20] Exo. 29.26.
[21] Exo. 29.21 e 30.30. Num. 3.3.
[22] Exo. 29.31, 32.
[23] Exo. 29.34.
[24] Exo. 29.30, 35. Eze. 43.25, 26.
[25] Num. 3.7 e 9.19. Deu. 11.1. I Reis 2.3.
_Aarão offerece sacrificios por si e pelo povo._
9 E aconteceu, ao dia [1] oitavo, _que_ Moysés chamou a Aarão e seus
filhos, e os anciãos de Israel,
2 E disse a Aarão: Toma-te [2] um bezerro, para _expiação do_ peccado, e
um carneiro para holocausto, sem mancha: e traze-_os_ perante o Senhor.
3 Depois fallarás aos filhos de Israel, dizendo: Tomae um [3] bode para
_expiação do_ peccado, e um bezerro, e um cordeiro d’um anno, sem mancha,
para holocausto:
4 Tambem um boi e um carneiro por _sacrificio_ pacifico, para sacrificar
perante o Senhor, e offerta de manjares, [4] amassada com azeite:
porquanto hoje o Senhor vos apparecerá.
5 Então trouxeram o que ordenou Moysés, diante da tenda da congregação, e
chegou-se toda a congregação, e se poz perante o Senhor.
6 E disse Moysés: Esta coisa que o Senhor ordenou fareis: [5] e a gloria
do Senhor vos apparecerá.
7 E disse Moysés a Aarão: Chega-te ao altar, [6] e faze a tua expiação de
peccado e o teu holocausto; e faze expiação por ti e pelo povo: depois
faze a offerta [7] do povo, e faze expiação por elles, como ordenou o
Senhor.
8 Então Aarão se chegou ao altar, e degolou o bezerro da expiação que
_era_ por elle.
9 E os filhos d’Aarão trouxeram-lhe o sangue, [8] e molhou o seu dedo
no sangue, e _o_ poz sobre os cornos do altar; e o _resto do_ sangue
derramou á base do altar.
10 Mas a gordura, e [9] os rins, e o redenho do figado de expiação do
peccado queimou sobre o altar, [10] como o Senhor ordenara a Moysés.
11 Porém a carne [11] e o coiro queimou com fogo fóra do arraial.
12 Depois degolou o holocausto, e os filhos d’Aarão lhe entregaram o
sangue, [12] e espargiu-o sobre o altar em redor.
13 Tambem lhe entregaram [13] o holocausto nos seus pedaços, com a
cabeça; e queimou-o sobre o altar.
14 E lavou [14] a fressura e as pernas, e as queimou sobre o holocausto
no altar.
15 Depois fez chegar a offerta do povo, e tomou o bode [15] da expiação
do peccado, que _era_ do povo, e o degolou, e o preparou por expiação do
peccado, como o primeiro.
16 Fez tambem chegar [16] o holocausto, e o preparou segundo o rito.
17 E fez chegar a offerta de manjares, e [17] a sua mão encheu d’ella, e
a queimou sobre o altar, além do holocausto da manhã.
18 Depois degolou o boi e o [18] carneiro em sacrificio pacifico, que
_era_ do povo; e os filhos de Aarão entregaram-lhe o sangue, que espargiu
sobre o altar em redor,
19 Como tambem a gordura do boi e do carneiro, a cauda, e o que cobre _a
fressura_, e os rins, e o redenho do figado.
20 E pozeram a gordura sobre os peitos, e queimou [19] a gordura sobre o
altar;
21 Mas os peitos e a espadua [20] direita Aarão moveu _por offerta de_
movimento perante o Senhor, como Moysés tinha ordenado.
22 Depois Aarão levantou as suas mãos ao povo [21] e os abençoou; e
desceu, havendo feito a expiação do peccado, e o holocausto, e a offerta
pacifica.
23 Então entraram Moysés e Aarão na tenda da congregação: depois sairam,
e abençoaram ao povo; e a gloria [22] do Senhor appareceu a todo o povo,
24 Porque o fogo saiu [23] de diante do Senhor, e consumiu o holocausto e
a gordura sobre o altar: o que vendo todo o povo [24], jubilaram e cairam
sobre as suas faces.
[1] Eze. 43.27.
[2] Exo. 29.1. cap. 4.3 e 8.14, 18.
[3] cap. 4.23. Esd. 6.17 e 10.19.
[4] cap. 2.4. ver. 23. Exo. 29.43.
[5] ver. 23. Exo. 24.16.
[6] cap. 4.3. Heb. 5.3 e 7.27 e 9.
[7] cap. 4.16, 20. Heb. 5.1.
[8] cap. 8.15 e 4.7.
[9] cap. 8.16.
[10] cap. 4.8.
[11] cap. 4.11 e 8.17.
[12] cap. 1.5 e 8.19.
[13] cap. 8.20.
[14] cap. 8.21.
[15] ver. 3. Heb. 2.17 e 5.3.
[16] cap. 1.3, 10.
[17] ver. 4. cap. 2.1, 2. Exo. 29.38.
[18] cap. 3.1, etc.
[19] cap. 3.5, 16.
[20] Exo. 29.24, 26. cap. 7.30, 31, 32, 33, 34.
[21] Num. 6.23. Deu. 21.5. Luc. 24.50.
[22] ver. 6. Num. 14.10 e 16.19, 42.
[23] Jui. 6.21. I Reis 18.38. II Chr. 7.1. Psa. 20.3.
[24] I Reis 18.39. II Chr. 7.3. Esd. 3.11.
_Nadab e Abihu morrem diante do Senhor._
10 E os filhos d’Aarão, Nadab [1] e Abihu, tomaram cada um o seu
incensario, e puzeram n’elles fogo, e puzeram incenso sobre elle, [2] e
trouxeram fogo estranho perante a face do Senhor, o que lhes não ordenara.
2 Então [3] saiu fogo de diante do Senhor, e os consumiu; e morreram
perante o Senhor.
3 E disse Moysés a Aarão: Isto _é_ o que o Senhor fallou, dizendo: Serei
sanctificado n’aquelles que se [4] cheguem a mim, e serei glorificado
diante de todo o povo. Porém Aarão [5] calou-se.
4 E Moysés chamou a Misael e a Elzaphan, filhos d’Ussiel, [6] tio
de Aarão, e disse-lhes: Chegae, tirae a vossos irmãos de diante do
sanctuario, [7] para fóra do arraial.
5 Então chegaram, e levaram-n’os nas suas tunicas para fóra do arraial,
como Moysés tinha dito.
6 E Moysés disse a Aarão, e a seus filhos Eleazar e Ithamar: Não
descobrireis [8] as vossas cabeças, nem rasgareis vossos vestidos, para
que não morraes, nem venha grande indignação sobre toda a congregação:
mas vossos irmãos, toda a casa de Israel, lamentem este incendio que o
Senhor accendeu.
7 Nem saireis da porta da tenda da congregação, para que não [9] morraes;
porque _está_ sobre vós o azeite da uncção do Senhor. E fizeram conforme
á palavra de Moysés.
8 E fallou o Senhor a Aarão, dizendo:
9 Vinho nem bebida forte tu e teus filhos [10] comtigo não bebereis,
quando entrardes na tenda da congregação, para que não morraes: estatuto
perpetuo _será isso_ entre as vossas gerações;
10 E para fazer differença [11] entre o sancto e o profano e entre o
immundo e o limpo,
11 E para ensinar [12] aos filhos d’Israel todos os estatutos que o
Senhor lhes tem fallado pela mão de Moysés.
_A lei ácerca das coisas sanctas._
12 E disse Moysés a Aarão, e a Eleazar e a Ithamar, seus filhos, que
_lhe_ ficaram: [13] Tomae a offerta de manjares, restante das offertas
queimadas do Senhor, e comei-a sem levadura junto ao altar, porquanto uma
[14] coisa sanctissima _é_.
13 Portanto o comereis no logar sancto; porque _isto é_ a tua porção,
e a porção de teus filhos das offertas queimadas do Senhor: [15] porque
assim me foi ordenado.
14 Tambem o peito da _offerta do_ movimento e a espadua _da offerta_
alçada comereis em logar limpo, tu, e teus filhos [16] e tuas filhas
comtigo; porque _foram_ dados por tua porção, e por porção de teus
filhos, dos sacrificios pacificos dos filhos de Israel.
15 A espadua _da offerta_ alçada [17] e o peito _da offerta_ do movimento
trarão com as offertas queimadas de gordura, para mover _por offerta de_
movimento perante o Senhor; o que será por estatuto perpetuo, para ti e
para teus filhos comtigo, como o Senhor tem ordenado.
16 E Moysés diligentemente buscou o bode [18] da expiação, e eis que já
era queimado: portanto indignou-se grandemente contra Eleazar e contra
Ithamar, os filhos que de Aarão ficaram, dizendo:
17 Porque não comestes [19] a expiação do peccado no logar sancto? pois
uma coisa sanctissima _é_: e o Senhor a deu a vós, para que levasseis a
iniquidade da congregação, para fazer expiação por elles diante do Senhor.
18 Eis-que não se trouxe o [20] seu sangue para dentro do sanctuario;
certamente haveis de comel-a no sanctuario, como [21] tenho ordenado.
19 Então disse Aarão a Moysés: Eis-que hoje [22] offereceram a sua
expiação de peccado e o seu holocausto perante o Senhor, e taes coisas me
succederam: _se_ eu hoje comera a expiação do peccado, [23] seria pois
acceito aos olhos do Senhor?
20 E Moysés ouvindo _isto_, foi acceito aos seus olhos.
[1] cap. 16.1 e 22.9. Num. 3.3, 4 e 26.61. I Chr. 24.2. cap. 16.12. Num.
16.18.
[2] Exo. 30.9.
[3] cap. 9.24. Num. 16.35. II Sam. 6.7.
[4] Exo. 19.22 e 29.43. cap. 21.6, 17, 21. Eze. 20.41. Isa. 49.3. Eze.
28.22. João 13.31, 32 e 14.13. II The. 1.10.
[5] Psa. 39.9.
[6] Exo. 6.18, 22. Num. 3.19, 30.
[7] Luc. 7.12. Act. 5.6, 9, 10 e 8.2.
[8] Exo. 33.5. cap. 13.45 e 21.1, 10. Eze. 24.16, 17. Num. 16.22, 46.
Jos. 7.1 e 22.18, 20. II Sam. 24.1.
[9] cap. 21.12. Exo. 28.41. cap. 8.30.
[10] Eze. 44.21. Luc. 1.15. I Tim. 3.3. Tito 1.7.
[11] cap. 11.47 e 20.25. Jer. 15.19. Eze. 22.26 e 44.23.
[12] Deu. 24.8. Neh. 8.2, 8, 9, 13. Mal. 3.7.
[13] Exo. 29.2. cap. 6.16.
[14] cap. 21.22.
[15] cap. 2.3 e 6.16.
[16] Exo. 29.24, 26, 27. cap. 7.31, 34. Num. 18.11.
[17] cap. 7.29, 30, 34.
[18] cap. 9.3, 15.
[19] cap. 6.26.
[20] cap. 6.30.
[21] cap. 6.26.
[22] cap. 9.8, 12.
[23] Jer. 6.20 e 14.12. Ose. 9.4. Mal. 1.10, 13.
_Os animaes que se devem comer e os que se não devem comer._
11 E fallou o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo-lhes:
2 Falla aos filhos d’Israel, dizendo: [1] Estes _são_ os animaes, que
comereis de todas as bestas que _ha_ sobre a terra:
3 Tudo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas,
_e_ remoe, entre os animaes, aquillo comereis.
4 D’estes porém não comereis, dos que remoem ou dos que teem unhas
fendidas: o camelo, que remoe mas não tem unhas fendidas; este vos _será_
immundo;
5 E o coelho, porque remoe, mas não tem as unhas fendidas; este vos
_será_ immundo;
6 E a lebre, porque remoe, mas não tem as unhas fendidas esta vos _será_
immunda.
7 Tambem o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se
divide em duas, mas não remoe; este vos _será_ immundo.
8 Da sua carne não comereis, nem tocareis no seu cadaver; [2] estes vos
_serão_ immundos.
9 Isto comereis [3] de tudo o que _ha_ nas aguas, tudo o que tem
barbatanas e escamas nas aguas, nos mares e nos rios; aquillo comereis.
10 Mas tudo o que não tem barbatanas nem escamas, nos mares e nos rios,
de todo o reptil das aguas, e de toda a [GE] alma vivente que _ha_ nas
aguas, estes _serão_ para vós [4] abominação.
11 Ser-vos-hão pois por abominação: da sua carne não comereis, e
abominareis o seu cadaver.
12 Tudo o que não tem barbatanas ou escamas, nas aguas, _será_ para vós
abominação.
13 E estas abominareis [5] das aves: não se comerão, _serão_ abominação:
a aguia, e o quebrantosso, e o xofrango,
14 E o milhano, e o abutre segundo a sua especie,
15 Todo o corvo segundo a sua especie,
16 E o abestruz, e o mocho, e o cuco, e o gavião segundo a sua especie,
17 E o bufo, e o corvo marinho, e a curuja,
18 E a gralha, e o cisne, e o pelicão,
19 E a cegonha, a garça segundo a sua especie, e a poupa, e o morcego.
20 Todo o reptil que vôa, que anda sobre quatro _pés_, _será_ para vós
uma abominação.
21 Mas isto comereis de todo o reptil que vôa, que anda sobre quatro
_pés_: o que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com ellas sobre
a terra.
22 D’elles comereis estes: o gafanhoto [6] segundo a sua especie, e o
solham segundo a sua especie, e o hargol segundo a sua especie, e o hagab
segundo a sua especie.
23 E todo o reptil que vôa, que tem quatro pés, _será_ para vós uma
abominação,
24 E por estes sereis immundos: qualquer que tocar os seus cadaveres,
immundo será até á tarde.
25 Qualquer que levar os seus cadaveres [7] lavará os seus vestidos, e
será immundo até á tarde.
26 Todo o animal que tem unhas fendidas, mas a fenda não se divide em
duas, e _todo o_ que não remoe, vos _será_ por immundo: qualquer que
tocar n’elles será immundo.
27 E tudo o que anda sobre as suas patas, de todo o animal que anda
a quatro _pés_, vos _será_ por immundo: qualquer que tocar nos seus
cadaveres será immundo até á tarde.
28 E o que levar os seus cadaveres lavará os seus vestidos, e será
immundo até á tarde: elles vos _serão_ por immundos.
29 Estes tambem vos _serão_ por immundos entre os reptis que se arrastam
sobre a terra: a doninha, e o rato, [8] e o cágado segundo a sua especie,
30 E o ouriço cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma e a
toupeira.
31 Estes vos _serão_ por immundos entre todo o reptil; qualquer que os
tocar, estando elles mortos, será immundo até á tarde.
32 E tudo aquillo sobre o que d’elles cair _alguma coisa_, estando elles
mortos, será immundo; seja vaso de madeira, ou vestido, ou pelle, ou
sacco, qualquer instrumento, com que se faz _alguma_ obra, será mettido
[9] na agua, e será immundo até á tarde; depois será limpo.
33 E todo o vaso de barro, em que cair _alguma coisa_ d’elles, tudo o que
houver n’elle será immundo, e o [10] _vaso_ quebrareis.
34 Todo o manjar que se come, sobre o que vier tal agua, será immundo; e
toda a bebida que se bebe, em todo o vaso, será immunda.
35 E aquillo sobre o que cair alguma coisa de seu corpo morto, será
immundo: o forno e o vaso de barro serão quebrados; immundos _são_:
portanto vos serão por immundos.
36 Porém a fonte ou cisterna, em que _se_ recolhem aguas, será limpa, mas
quem tocar no seu cadaver será immundo.
37 E, se dos seus cadaveres cair _alguma coisa_ sobre _alguma_ semente de
semear, que se semeia, _será_ limpa;
38 Mas se fôr deitada agua sobre a semente, e se do seu cadaver cair
_alguma coisa_ sobre ella, vos _será_ por immunda.
39 E se morrer _algum_ dos animaes, que vos _servem_ de mantimento, quem
tocar no seu cadaver será immundo até á tarde;
40 E quem comer [11] do seu cadaver lavará os seus vestidos, e será
immundo até á tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará os seus
vestidos, e será immundo até á tarde.
41 Tambem todo o reptil, que se arrasta sobre a terra, _será_ abominação;
não se comerá.
42 Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro _pés_,
ou que tem mais pés, entre todo o reptil que se arrasta sobre a terra,
não comereis, porquanto _são_ uma abominação.
43 Não façaes [12] as vossas almas abominaveis por nenhum reptil que se
arrasta, nem n’elles vos contamineis, para ser immundos por elles;
44 Porque eu _sou_ o Senhor vosso Deus: portanto [13] vós os
sanctificareis, e sereis sanctos, porque eu _sou_ sancto; e não
contaminareis as vossas almas por nenhum reptil que se arrasta sobre a
terra;
45 Porque eu _sou_ [14] o Senhor, que vos faço subir da terra do Egypto,
para que eu seja vosso Deus, e para que sejaes sanctos; porque eu _sou_
sancto.
46 Esta é a lei dos animaes, e das aves, e de toda a alma vivente que se
move nas aguas, e de toda a alma que se arrasta sobre a terra;
47 Para fazer [15] differença entre o immundo e o limpo; e entre os
animaes que se podem comer e os animaes que não se podem comer.
[1] Deu. 14.4. Act. 10.12, 14.
[2] Isa. 65.4 e 66.3, 17 e 52.11. Mat. 15.11, 20. Mar. 7.2, 15, 18. Act.
10.14, 15 e 15.29. Rom. 14.14, 17. I Cor. 8.8. Col. 2.16, 21. Heb. 9.10.
[3] Deu. 14.9.
[4] cap. 7.18. Deu. 14.3.
[5] Deu. 14.12.
[6] Mat. 3.4. Mar. 1.6.
[7] cap. 14.8 e 15.5. Num. 19.10, 22 e 31.24.
[8] Isa. 66.17.
[9] cap. 15.12.
[10] cap. 6.28 e 15.12.
[11] cap. 17.15. Deu. 14.21. Eze. 4.14 e 44.31.
[12] cap. 20.25.
[13] Exo. 19.6. cap. 19.2 e 20.7, 26. I The. 4.7. I Ped. 1.16.
[14] Exo. 6.7. ver. 44.
[15] cap. 10.10.
_A purificação da mulher depois do parto._
12 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Falla aos filhos d’Israel, dizendo: Se uma mulher conceber [1] e parir
um macho, será immunda sete dias, assim como nos dias da separação da sua
enfermidade será immunda.
3 E no dia oitavo [2] se circumcidará _ao menino_ a carne do seu prepucio.
4 Depois ficará ella trinta e tres dias no sangue da sua purificação;
nenhuma coisa sancta tocará, e não virá ao sanctuario até que se cumpram
os dias da sua purificação.
5 Mas, se parir uma femea, será immunda duas semanas, como na sua
separação: depois ficará sessenta e seis dias no sangue da sua
purificação.
6 E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação [3] por filho ou
por filha, trará um cordeiro d’um anno por holocausto, e um pombinho
ou uma rola para expiação do peccado, diante da porta da tenda da
congregação, ao sacerdote,
7 O qual o offerecerá perante o Senhor, e por ella fará propiciação; e
será limpa do fluxo do seu sangue: esta é a lei da que parir macho ou
femea.
8 Mas, se a sua mão [4] não alcançar assaz para um cordeiro, então tomará
duas rolas, ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a
propiciação do peccado: [5] assim o sacerdote por ella fará expiação, e
será limpa.
[1] cap. 15.19. Luc. 2.22.
[2] Gen. 17.12. Luc. 1.59 e 2.21. João 7.22, 23.
[3] Luc. 2.22.
[4] cap. 5.7. Luc. 2.24.
[5] cap. 4.26.
_As leis ácerca da praga da lepra._
13 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
2 O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, [1] ou pustula,
ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne _como_ praga da
lepra, então será levado [2] a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos,
os sacerdotes,
3 E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga
se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua
carne, praga da lepra _é_; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por
immundo.
4 Mas, se a empola na pelle de sua carne _fôr_ branca, e não parecer
mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o
sacerdote encerrará _o que tem_ a praga por sete dias;
5 E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu
parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o
encerrará por outros sete dias;
6 E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a
praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote
o declarará por limpo: apostema _é_; e lavará [3] os seus vestidos, e
será limpo.
7 Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi
mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao
sacerdote,
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem
estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote o [4] examinará, e eis que, se ha inchação branca na
pelle, a qual tornou o pello em branco, e _houver alguma_ vivificação da
carne viva na inchação,
11 Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o
declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é.
12 E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a
pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto
podem ver os olhos do sacerdote.
13 Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a
sua carne, então declarará _o que tem_ a praga por limpo: todo se tornou
branco; limpo está.
14 Mas no dia em que apparecer n’ella carne viva será immundo.
15 Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a
carne é immunda: lepra é.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao
sacerdote,
17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca,
então o sacerdote por limpo declarará _o que tem_ a praga; limpo está.
18 Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma [5] ulcera, se sarar,
19 E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca,
tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que
a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por
immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que n’ella não _apparece_ pello branco,
nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o
encerrará por sete dias.
22 Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará
por immundo; praga é.
23 Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da
apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
24 Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é
sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco,
e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, _que_ floresceu pela
queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra
é.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello
branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote
o encerrará por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver
estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é.
28 Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se
recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por
limpo, porque signal é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais
funda do que a pelle, e pello amarello fino n’ella ha, o sacerdote o
declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se
ella não parece mais funda do que a pelle, e se n’ella não houver pello
preto, então o sacerdote encerrará _o que tem_ a praga da tinha por sete
dias,
32 E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha
não fôr estendida, e n’ella não houver pello amarello, nem a tinha
parecer mais funda do que a pelle,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez
encerrará _o que_ a tinha por sete dias.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a
tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda
do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus
vestidos, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido
grandemente na pelle,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido
na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n’ella cresceu, a
tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua
carne,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne
apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, _que_ floresceu
na pelle; limpo está.
40 E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41 E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada,
lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga
na sua calva ou meia calva _está_ branca, tirando a vermelho, como parece
a lepra na pelle da carne,
44 Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará
totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga.
45 Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e
a sua cabeça será descoberta, e [6] cobrirá o beiço superior, e clamará:
Immundo, immundo.
46 Todos os dias em que a praga _houver_ n’elle, será immundo; immundo
está, habitará só: a sua habitação [7] _será_ fóra do arraial.
47 Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de
lã, ou em vestido de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou
em pelle, ou em qualquer obra de pelles,
49 E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido,
ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de
lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará _a coisa que tem_ a praga
por sete dias.
51 Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido
no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para
qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra [8] roedora é, immunda está;
52 Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de
lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga,
porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no
vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave _aquillo_ no qual _havia_ a
praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se
a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está,
com fogo o queimarás; _praga_ penetrante é, seja raso [GF] em todo ou em
parte.
56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr
lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou
tecido;
57 E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em
qualquer coisa de pelles, _lepra_ brotante é: com fogo queimarás aquillo
em que ha a praga;
58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles,
que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será
limpo.
59 Esta _é_ a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do
fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por
limpo, ou para declaral-o por immundo.
[1] Deu. 28.27. Isa. 3.17.
[2] Deu. 17.8, 9 e 24.8. Luc. 17.14.
[3] cap. 11.25 e 14.8.
[4] Num. 12.10, 12. II Reis 5.27. II Chr. 26.20.
[5] Exo. 9.9.
[6] Eze. 24.17, 22. Miq. 3.7. Lam. 4.15.
[7] Num. 5.2 e 12.14. II Reis 7.3 e 15.5. II Chr. 26.21. Luc. 17.12.
[8] cap. 14.44.
_A lei ácerca do leproso depois de sarado._
14 Depois fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado [1]
ao sacerdote,
3 E o sacerdote sairá fóra do arraial, e o sacerdote, examinando, e eis
que, se a praga da lepra do leproso fôr sarada,
4 Então o sacerdote ordenará que _por_ aquelle que se houver de purificar
se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, [2] e carmezim e
hyssopo.
5 Mandará tambem o sacerdote que se degole uma ave n’um vaso de barro
sobre aguas vivas,
6 E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmezim, e o hyssopo, e os
molhará com a ave viva no sangue da ave que foi degolada sobre as aguas
vivas.
7 E sobre aquelle que ha de purificar-se da lepra espargirá [3] sete
vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do
campo.
8 E aquelle que tem a [4] purificar-se lavará os seus vestidos, e rapará
todo o seu pello, e se lavará com agua; assim será limpo: e depois
entrará no arraial, porém ficará [5] fóra da sua tenda por sete dias;
9 E será que ao setimo dia rapará todo o seu pello, a sua cabeça, e a
sua barba, e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o seu _outro_
pello, e lavará os seus vestidos, e lavará a sua carne com agua, e será
limpo.
10 E ao dia oitavo tomará dois cordeiros sem mancha, e uma cordeira sem
mancha, de um anno, e tres dizimas de flor de farinha _para_ offerta de
manjares, amassada [6] com azeite, e um log de azeite;
11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará ao homem que houver de
purificar-se com aquellas coisas perante o Senhor, á porta da tenda da
congregação.
12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros, [7] e o offerecerá por expiação
da culpa, e o log de azeite; e os moverá _por_ offerta movida perante o
Senhor.
13 Então degolará o cordeiro [8] no logar em que se degola a expiação do
peccado e o holocausto, no logar sancto; porque _assim_ a [9] expiação da
culpa como a expiação do peccado é para o sacerdote; coisa sanctissima é.
14 E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o sacerdote
o porá sobre a ponta [10] da orelha direita d’aquelle que tem a
purificar-se, e sobre o dedo pollegar da sua mão direita, e no dedo
pollegar do seu pé direito.
15 Tambem o sacerdote tomará do log de azeite, e o derramará na palma da
sua propria mão esquerda.
16 Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na
sua mão esquerda, e d’aquelle azeite com o seu dedo espargirá sete vezes
perante o Senhor;
17 E o restante do azeite, que _está_ na sua mão, o sacerdote porá sobre
a ponta da orelha direita d’aquelle que tem a purificar-se, e sobre o
dedo pollegar da sua mão direita, e sobre o dedo pollegar do seu pé
direito, em cima do sangue da expiação da culpa;
18 E o restante do azeite que _está_ na mão do sacerdote, o porá sobre a
cabeça d’aquelle que tem a purificar-se: assim o sacerdote fará expiação
por elle perante o Senhor.
19 Tambem o sacerdote fará a expiação do peccado, e fará [11] expiação
por aquelle que tem a purificar-se da sua immundicia; e depois degolará
[12] o holocausto;
20 E o sacerdote offerecerá o holocausto e a offerta de manjares sobre o
altar: assim o sacerdote fará expiação por elle, e será limpo.
21 Porém se _fôr_ pobre, [13] e a sua mão não alcançar _tanto_, tomará
um cordeiro _para_ expiação da culpa em offerta de movimento, para fazer
expiação por elle, e a dizima _de_ flor de farinha, amassada com azeite,
_para_ offerta de manjares, e um log de azeite,
22 E duas rolas, ou dois [14] pombinhos, conforme alcançar a sua mão,
_dos quaes_ um será para expiação do peccado, e o outro _para_ holocausto.
23 E ao oitavo [15] dia da sua purificação os trará ao sacerdote, á porta
da tenda da congregação, perante o Senhor,
24 E o sacerdote tomará [16] o cordeiro da expiação da culpa, e o log de
azeite, e o sacerdote os moverá _por_ offerta movida perante o Senhor.
25 Então degolará o cordeiro [17] da expiação da culpa, e o sacerdote
tomará do sangue da expiação da culpa, e _o_ porá sobre a ponta da orelha
direita d’aquelle que tem a purificar-se, e sobre o dedo pollegar da sua
mão direita, e sobre o dedo pollegar do seu pé direito.
26 Tambem o sacerdote derramará do azeite na palma da sua propria mão
esquerda;
27 Depois o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que
_está_ na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor,
28 E o sacerdote porá do azeite que _está_ na sua mão na ponta da orelha
direita d’aquelle que tem a purificar-se, e no dedo pollegar da sua mão
direita, e no dedo pollegar do seu pé direito; no logar do sangue da
expiação da culpa.
29 E o que sobejar do azeite que _está_ na mão do sacerdote porá sobre a
cabeça do que tem a purificar-se, para fazer expiação por elle perante o
Senhor.
30 Depois offerecerá uma das [18] rolas ou dos pombinhos, conforme
alcançar a sua mão.
31 Do que alcançar a sua mão, será um _para_ expiação do peccado e o
outro _para_ holocausto com a offerta de manjares; e _assim_ o sacerdote
fará expiação por aquelle que tem a purificar-se perante o Senhor.
32 Esta _é_ a lei _d’aquelle_ em quem estiver a praga da lepra, cuja mão
não alcançar _aquillo_ para a sua purificação.
_A lei ácerca da lepra n’uma casa._
33 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
34 Quando tiverdes entrado na terra [19] de Canaan que vos hei de dar por
possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa
possessão,
35 Então virá aquelle, cuja fôr a casa, e o fará saber ao sacerdote,
dizendo: Parece-me que ha como que [20] praga em minha casa.
36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o
sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que _está_ na casa não
seja contaminado: e depois virá o sacerdote, para examinar a casa:
37 E, vendo a praga, e eis que se a praga nas paredes da casa tem
covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede,
38 Então o sacerdote sairá d’aquella casa para fóra da porta da casa, e
cerrará a casa por sete dias.
39 Depois tornará o sacerdote ao setimo dia, e examinará; e se _vir_ que
a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40 Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que _estiver_ a
praga, e que as lancem fóra da cidade n’um logar immundo:
41 E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado
lançarão fóra da cidade n’um logar immundo.
42 Depois tomarão outras pedras, e as porão no logar das primeiras
pedras; o outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43 Porém, se a praga tornar, e brotar na casa, depois de se arrancarem as
pedras, e depois da casa ser raspada, e depois de ser rebocada,
44 Então o sacerdote entrará, e, examinando, _eis_ que, se a praga na
casa se tem estendido, lepra roedora ha na casa: immunda está.
45 Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como
tambem todo o barro da casa; e se levará para fóra [21] da cidade a um
logar immundo.
46 E o que entrar n’aquella casa, em qualquer dia em que estiver fechada,
será immundo até á tarde.
47 Tambem o que se deitar a dormir em _tal_ casa, lavará os seus
vestidos: e o que comer em _tal_ casa lavará os seus vestidos.
48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a
praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o
sacerdote declarará a casa por limpa, porque a praga está curada.
49 Depois tomará para [22] expiar a casa duas aves, e pau de cedro, e
carmezim e hyssopo:
50 E degolará uma ave n’um vaso de barro sobre aguas vivas:
51 Então tomará pau de cedro, e o hyssopo, e o carmezim, e a ave viva,
e o molhará na ave degolada e nas aguas vivas, e espargirá a casa sete
vezes:
52 Assim expiará aquella casa com o sangue da avezinha, e com as aguas
vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hyssopo, e
com o carmezim.
53 Então soltará a ave viva para fóra da cidade sobre a face do campo:
assim fará expiação pela casa, [23] e será limpa.
54 Esta _é_ a lei de toda a praga da lepra, [24] e da tinha,
55 E da lepra dos vestidos, [25] e das casas,
56 E da inchação, [26] e da apostema, e das empolas;
57 Para ensinar [27] em que dia _alguma coisa será_ immunda, e em que dia
_será_ limpa. Esta _é_ a lei da lepra.
[1] Mat. 8.2, 4. Mar. 1.40, 44. Luc. 5.12, 14 e 17.14.
[2] Num. 19.6. Heb. 9.19. Psa. 51.7.
[3] Heb. 9.13. II Reis 5.10, 14.
[4] cap. 13.6. cap. 11.25.
[5] Num. 12.15.
[6] cap. 2.1. Num. 15.4, 15.
[7] cap. 5.18 e 6.6, 7. Exo. 29.24.
[8] Exo. 29.11. cap. 1.5, 11 e 4.4, 24.
[9] cap. 7.7 e 2.3 e 7.6 e 21.22.
[10] Exo. 29.20. cap. 8.23.
[11] cap. 4.26.
[12] cap. 5.1, 6 e 12.7.
[13] cap. 5.7 e 12.8.
[14] cap. 15.14, 15.
[15] ver. 10, 11.
[16] ver. 12.
[17] ver. 14.
[18] ver. 22. cap. 15.15.
[19] Gen. 17.8. Num. 32.22. Deu. 7.1 e 32.49.
[20] Psa. 91.10. Pro. 3.33. Zac. 5.4.
[21] cap. 13.51. Zac. 5.4.
[22] ver. 4.
[23] ver. 20.
[24] cap. 13.30.
[25] cap. 13.47. ver. 34.
[26] cap. 13.2.
[27] Deu. 24.8. Eze. 44.23.
_Immundicias do homem e da mulher._
15 Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
2 Fallae aos filhos de Israel, e dizei-lhes; Qualquer homem que tiver
fluxo da sua carne, [1] será immundo por _causa do_ seu fluxo.
3 Esta pois será a sua immundicia por causa do seu fluxo: se a sua carne
vasa do seu fluxo, ou se a sua carne estanca do seu fluxo, esta é a sua
immundicia.
4 Toda a cama, em que se deitar o que tiver fluxo, será immunda; e toda a
coisa, sobre o que se assentar, será immunda.
5 E, qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se banhará
em agua, e será immundo até á tarde.
6 E aquelle que se assentar sobre aquillo em que se assentou o que tem o
fluxo, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua e será immundo até á
tarde.
7 E aquelle que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará os seus
vestidos, e se banhará em agua, [2] e será immundo até á tarde.
8 Quando tambem o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então lavará
este os seus vestidos, e se banhará em agua, e será immundo até á tarde.
9 Tambem toda a sella, em que cavalgar o que tem o fluxo, será immunda.
10 E qualquer que tocar em alguma coisa que estiver debaixo d’elle, será
immundo até á tarde; e aquelle que a levar, lavará os seus vestidos, e se
banhará em agua, e será immundo até á tarde.
11 Tambem todo aquelle, a quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado
as suas mãos com agua, lavará os seus vestidos, e se banhará em agua e
será immundo até á tarde.
12 E [3] o vaso de barro, que tocar o que tem o fluxo, será quebrado;
porém todo o vaso de madeira será lavado com agua.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo, [4]
contar-se-ha sete dias para a sua purificação, e lavará os seus vestidos,
e banhará a sua carne em aguas vivas; e será limpo.
14 E ao dia oitavo tomará [5] duas rolas ou dois pombinhos, e virá
perante o Senhor, á porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote:
15 E o sacerdote offerecerá [6] um _para_ expiação do peccado, e o outro
_para_ holocausto; e _assim_ [7] o sacerdote fará por elle expiação do
seu fluxo perante o Senhor.
16 Tambem o [8] homem, quando sair d’elle a semente da copula, toda a sua
carne banhará com agua, e será immundo até á tarde.
17 Tambem todo o vestido, e toda a pelle em que houver semente da copula,
se lavará com agua, e será immundo até á tarde.
18 E tambem a mulher, com que homem se deitar com semente da copula,
ambos se banharão com agua, e serão [9] immundos até á tarde;
19 Mas [10] a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver
na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar
será immundo até á tarde.
20 E tudo aquillo, sobre o que ella se deitar durante a sua separação,
será immundo; e tudo, sobre o que se assentar, será immundo.
21 E qualquer que tocar a sua cama, lavará os seus vestidos, e se
banhará com agua, e será immundo até á tarde.
22 E qualquer que tocar alguma coisa, sobre o que ella se tiver
assentado, lavará os seus vestidos, e se banhará com agua, e será immundo
até á tarde.
23 Se tambem _alguma coisa estiver_ sobre a cama, ou sobre o vaso em que
ella se assentou, se a tocar, será immundo até á tarde.
24 E se, com effeito, qualquer homem se [11] deitar com ella, e a sua
immundicia estiver sobre elle, immundo será por sete dias; tambem toda a
cama, sobre que se deitar, será immunda.
25 Tambem a mulher, [12] quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos
dias fóra do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue
por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua
immundicia será immunda, como nos dias da sua separação.
26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo,
ser-lhe-ha como a cama da sua separação; e toda a coisa, sobre que se
assentar, será immunda, conforme á immundicia da sua separação.
27 E qualquer que a tocar será immundo; portanto lavará os seus vestidos,
e se banhará com agua, e será immundo até á tarde.
28 Porém quando fôr [13] limpa do seu fluxo, então se contarão sete dias,
e depois será limpa.
29 E ao oitavo dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao
sacerdote, á porta da tenda da congregação.
30 Então o sacerdote offerecerá um _para_ expiação do peccado, e o outro
_para_ holocausto: e o sacerdote fará por ella expiação do fluxo da sua
immundicia perante o Senhor.
31 Assim separareis os [14] filhos de Israel das suas immundicias, para
que não morram nas suas immundicias, contaminando [15] o meu tabernaculo,
que está no meio d’elles.
32 Esta _é_ a [16] lei d’aquelle que tem o fluxo, e _d’aquelle_ de quem
sae a semente da copula, e que fica por _ella_ immundo;
33 Como tambem da mulher enferma na sua [17] separação, e d’aquelle que
padece do seu fluxo, _seja_ macho ou femea, e do homem que se deita com
_mulher_ immunda.
[1] cap. 22.4. Num. 5.2. II Sam. 3.29. Mat. 9.20. Mar. 5.25. Luc. 8.43.
[2] cap. 11.25 e 17.15.
[3] cap. 6.28 e 11.32, 33.
[4] ver. 28. cap. 14.8.
[5] cap. 14.22, 23.
[6] cap. 14.30, 31.
[7] cap. 14.19, 31.
[8] cap. 22.4. Deu. 23.10.
[9] I Sam. 21.4.
[10] cap. 12.2.
[11] cap. 20.18.
[12] Mat. 9.20. Mar. 5.25. Luc. 8.43.
[13] ver. 13.
[14] cap. 11.47. Deu. 24.8. Eze. 44.23.
[15] Num. 5.3 e 19.13, 20. Eze. 5.11 e 23.38.
[16] ver. 2 e 16.
[17] ver. 19, 24 e 25.
_Como Aarão deve entrar no sanctuario._
16 E fallou o Senhor a Moysés, depois que [1] morreram os dois filhos de
Aarão, quando se chegaram diante do Senhor e morreram.
2 Disse pois o Senhor a Moysés: Dize a Aarão, teu irmão que não [2]
entre no sanctuario em todo o tempo, para dentro do véu, diante do
propiciatorio que _está_ sobre a arca, para que não morra; [3] porque eu
appareço na nuvem sobre o propiciatorio.
3 Com isto Aarão entrará no sanctuario: [4] com um novilho, para expiação
do peccado, e um carneiro para holocausto.
4 Vestirá elle [5] a tunica sancta de linho, e terá ceroulas de linho
sobre a sua carne, e cingir-se-ha com um cinto de linho, e se cobrirá com
uma mitra de linho: estes _são_ vestidos sanctos: por isso banhará a sua
carne na agua, e [6] os vestirá.
5 E da [7] congregação dos filhos de Israel tomará dois bodes para
expiação do peccado e um carneiro para holocausto.
6 Depois Aarão offerecerá o novilho da [8] expiação, que _será_ para
elle; e fará expiação por si e pela sua casa.
7 Tambem tomará ambos os bodes, e os porá perante o Senhor, á porta da
tenda da congregação.
8 E Aarão lançará sortes sobre os dois bodes: uma sorte pelo Senhor, e a
outra sorte pelo bode emissario.
9 Então Aarão fará chegar o bode, sobre o qual cair a sorte pelo Senhor,
e o offerecerá _para_ expiação do peccado.
10 Mas o bode, sobre que cair a sorte para ser bode emissario,
apresentar-se-ha vivo perante o Senhor, para fazer expiação [9] com elle,
para envial-o ao deserto como bode emissario.
_O sacrificio pelo proprio summo sacerdote._
11 E Aarão fará chegar o novilho da expiação, que _será_ para elle, e
fará expiação por si e pela sua casa; e degolará o novilho da expiação,
que _é_ para elle.
12 Tomará tambem [10] o incensario cheio de brazas de fogo do altar, de
diante do Senhor, e os seus punhos [11] cheios de incenso _aromatico_
moido, e o metterá dentro do véu.
13 E porá [12] o incenso sobre o fogo perante o Senhor, e a nuvem do
incenso cobrirá o propiciatorio, que _está_ sobre o [13] testemunho, para
que não morra.
14 E tomará do sangue [14] do novilho, e com o seu dedo espargirá sobre a
face do propiciatorio, para a banda do oriente; e perante o propiciatorio
espargirá sete vezes do sangue com o seu dedo.
_O sacrificio pelo povo._
15 Depois degolará o [15] bode da expiação, que _será_ para o povo, e
trará o seu sangue para dentro do [16] véu; e fará com o seu sangue como
fez com o sangue do novilho, e o espargirá sobre o propiciatorio, e
perante a face do propiciatorio.
16 Assim fará expiação [17] pelo sanctuario por causa das immundicias
dos filhos de Israel e das suas transgressões, segundo todos os seus
peccados: e assim fará para a tenda da congregação que mora com elles no
meio das suas immundicias.
17 E nenhum homem [18] estará na tenda da congregação quando elle entrar
a fazer expiação no sanctuario, até que elle saia: assim fará expiação
por si mesmo, e pela sua casa, e por toda a congregação de Israel.
18 Então sairá ao altar, que está perante o Senhor, e [19] fará expiação
por elle; e tomará do sangue do novilho, e do sangue do bode, e o porá
sobre os cornos do altar ao redor.
19 E d’aquelle sangue espargirá sobre elle com o seu dedo sete vezes, e o
[20] purificará das immundicias dos filhos de Israel, e o sanctificará.
20 Havendo pois acabado de expiar o sanctuario, [21] e a tenda da
congregação, e o altar, então fará chegar o bode vivo.
21 E Aarão porá ambas as suas mãos sobre a cabeça do bode vive, e sobre
elle confessará todas as iniquidades dos filhos de Israel, e todas as
suas transgressões, [22] segundo todos os seus peccados: e os porá sobre
a cabeça do bode, e envial-o-ha ao deserto, pela mão d’um homem designado
_para isso_.
22 Assim aquelle bode [23] levará sobre si todas as iniquidades d’elles á
terra solitaria; e enviará o bode ao deserto.
23 Depois Aarão virá á tenda da congregação, e despirá [24] os vestidos
de linho, que havia vestido quando entrara no sanctuario, e ali os
deixará.
24 E banhará a sua carne em agua no logar sancto, e vestirá os seus
vestidos; então sairá e preparará [25] o seu holocausto, e o holocausto
do povo, e fará expiação por si e pelo povo.
25 Tambem queimará a gordura da expiação do peccado sobre [26] o altar.
26 E aquelle que tiver levado o bode (que era bode emissario) lavará os
seus vestidos, e banhará a sua [27] carne em agua; e depois entrará no
arraial.
27 Mas [28] o novilho da expiação, e o bode da expiação do peccado, cujo
sangue foi trazido para fazer expiação no sanctuario, será levado fóra do
arraial: porém as suas pelles, a sua carne, e o seu esterco queimarão com
fogo.
28 E aquelle que os queimar lavará os seus vestidos, e banhará a sua
carne em agua; e depois entrará no arraial.
_A festa annual das expiações._
29 E _isto_ vos será por estatuto perpetuo: no setimo mez, aos dez [29]
do mez, affligireis as vossas almas, e nenhuma obra fareis, _nem_ o
natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
30 Porque n’aquelle dia fará expiação por vós, para purificar-vos: _e_
sereis purificados [30] de todos os vossos peccados perante o Senhor.
31 É um [31] sabbado de descanço para vós, e affligireis as vossas almas:
isto _é_ estatuto perpetuo.
32 E o sacerdote, que fôr [32] ungido, e que fôr sagrado, para
administrar o sacerdocio no logar de seu pae, fará a expiação, havendo
vestido os vestidos de linho, os vestidos sanctos:
33 Assim expiará [33] o sancto sanctuario; tambem expiará a tenda da
congregação e o altar; similhantemente fará expiação pelos sacerdotes e
por todo o povo da congregação.
34 E isto vos [34] será por estatuto perpetuo, para fazer expiação pelos
filhos d’Israel de todos os seus peccados, uma vez no anno. [35] E fez
_Aarão_ como o Senhor ordenara a Moysés.
[1] cap. 10.1, 2.
[2] Heb. 10.19.
[3] Exo. 25.22 e 40.34. I Reis 8.10, 11, 12.
[4] Heb. 9.7, 12, 24, 25. cap. 4.3.
[5] Exo. 28.39, 42, 43. cap. 6.10. Eze. 44.17, 18.
[6] Exo. 30.20. cap. 8.6, 7.
[7] cap. 4.14. Num. 29.11. II Chr. 29.21. Esd. 6.17. Eze. 45.22, 23.
[8] cap. 9.7. Heb. 7.27, 28 e 9.7.
[9] I João 2.2.
[10] cap. 10.1. Num. 16.18, 46. Apo. 8.5.
[11] Exo. 30.34.
[12] Exo. 30.1, 7, 8. Num. 16.7, 18, 46. Apo. 8.3, 4.
[13] Exo. 25.21.
[14] cap. 4.5. Heb. 9.13, 25 e 10.4. cap. 4.6.
[15] Heb. 2.17 e 5.2 e 9.7, 28.
[16] ver. 2. Heb. 6.19 e 9.3, 7, 12.
[17] Exo. 29.36. Eze. 45.18. Heb. 9.22, 23.
[18] Exo. 34.3. Luc. 1.10.
[19] Exo. 30.10. cap. 4.7, 18. Heb. 9.22, 28.
[20] Eze. 43.20.
[21] ver. 16. Eze. 45.20.
[22] Isa. 53.6.
[23] Isa. 53.11, 12. João 1.29. Heb. 9.28. I Ped. 2.24.
[24] Eze. 42.14 e 44.19.
[25] ver. 3, 5.
[26] cap. 4.10.
[27] cap. 15.5.
[28] cap. 4.12, 21 e 6.30. Heb. 13.11.
[29] cap. 23.27. Num. 29.7. Isa. 58.3, 5.
[30] Psa. 51.2. Jer. 33.8. Eph. 5.26. Heb. 9.13, 14 e 10.1, 2. I João
1.7, 9.
[31] cap. 23.32.
[32] cap. 4.3, 5, 16. Exo. 29.29, 30. Num. 20.26, 28. ver. 4.
[33] ver. 6, 16, 17, 18, 24.
[34] cap. 23.31.
[35] Exo. 30.10. Heb. 9.7, 25.
_O sangue de todos os animaes deve trazer-se á porta do tabernaculo._
17 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Falla a Aarão e aos seus filhos, e a todos os filhos d’Israel, e
dize-lhes: Esta _é_ a palavra que o Senhor ordenou, dizendo:
3 Qualquer homem da casa de Israel que degolar [1] boi, ou cordeiro, ou
cabra, no arraial, ou quem os degolar fóra do arraial,
4 E os não trouxer [2] á porta da tenda da congregação, para offerecer
offerta ao Senhor diante do tabernaculo do Senhor, a tal homem será
imputado o sangue; derramou sangue: [3] pelo que tal homem será extirpado
do seu povo,
5 Para que os filhos de Israel, trazendo os seus sacrificios, que
sacrificam sobre a face [4] do campo, os tragam ao Senhor, á porta da
tenda da congregação, ao sacerdote, e os sacrifiquem _por_ sacrificios
pacificos ao Senhor.
6 E o sacerdote espargirá [5] o sangue sobre o altar do Senhor, á porta
da tenda da congregação, [6] e queimará a gordura por cheiro suave ao
Senhor.
7 E nunca mais sacrificarão os seus sacrificios [7] aos demonios, após
os quaes elles fornicam: isto ser-lhes-ha por estatuto perpetuo nas suas
gerações.
8 Dize-lhes pois: Qualquer homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros
que peregrinam entre vós, que offerecer holocausto [8] ou sacrificio,
9 E não trouxer á porta [9] da tenda da congregação, para offerecel-o ao
Senhor, o tal homem será extirpado dos seus povos.
_A prohibição de comer sangue._
10 E, qualquer homem [10] da casa de Israel, ou dos estrangeiros que
peregrinam entre elles, que comer algum sangue, [11] contra aquella alma
que comer sangue, eu porei a minha face, e a extirparei do seu povo.
11 Porque [12] a [GG] alma da carne está no sangue; pelo que vol o tenho
dado sobre o altar, para fazer expiação pelas vossas almas: porquanto _é_
o sangue que [13] fará expiação pela alma.
12 Portanto tenho dito aos filhos de Israel: Nenhuma alma de entre vós
comerá sangue, nem o estrangeiro, que peregrine entre vós, comerá sangue.
13 Tambem, qualquer homem dos filhos de Israel, ou dos estrangeiros que
peregrinam entre elles, que caçar [14] caça d’animal ou d’ave que se
come, [15] derramará o seu sangue, e o cobrirá com pó;
14 Porquanto [16] _é_ a alma de toda a carne; o seu sangue _é_ pela sua
alma: por isso tenho dito aos filhos de Israel: Não comereis o sangue de
nenhuma carne, porque a alma de toda a carne _é_ o seu sangue; qualquer
que o comer será extirpado.
15 E toda a alma entre os naturaes, ou entre os estrangeiros, [17] que
comer corpo morto ou dilacerado, [18] lavará os seus vestidos, e se
banhará com agua, e será immunda até á tarde; depois será limpa.
16 Mas, se _os_ não lavar, nem banhar a sua carne, levará [19] _sobre si_
a sua iniquidade.
[1] Deu. 12.15, 21.
[2] Deu. 12.6, 13, 14.
[3] Gen. 17.14.
[4] Gen. 21.33 e 22.2 e 31.54. II Reis 16.4 e 17.10. II Chr. 28.4. Eze.
20.28.
[5] cap. 3.2.
[6] Exo. 29.18. cap. 3.5, 11, 16 e 4.31. Num. 18.17.
[7] Deu. 32.17. II Chr. 11.15. Psa. 106.37. I Cor. 10.20. Apo. 9.20. Exo.
34.15. cap. 20. Deu. 31.16.
[8] cap. 1.2, 3.
[9] ver. 4.
[10] Gen. 9.4. cap. 3.17 e 7.26, 27 e 19.26. Deu. 12.16, 23 e 15.23. I
Sam. 14.33. Eze. 44.7.
[11] cap. 20.3, 5, 6 e 26.17. Jer. 44.11. Eze. 14.8 e 15.7.
[12] ver. 14. Mat. 26.28. Mar. 14.24. Rom. 3.25 e 5.9. Eph. 1.7. Col.
1.14, 20. Heb. 13.12. I Ped. 1.2. I João 1.7. Apo. 1.5.
[13] Heb. 9.22.
[14] cap. 7.26.
[15] Deu. 12.16, 24 e 15.23. Eze. 24.7.
[16] ver. 11, 12. Gen. 9.4. Deu. 12.23.
[17] Exo. 22.31. cap. 22.8. Deu. 14.21. Eze. 4.14 e 44.31.
[18] cap. 11.25 e 15.5.
[19] cap. 5.1 e 19.8. Num. 19.20.
_Casamentos illicitos._
18 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Eu sou [1] o Senhor vosso Deus.
3 Não fareis segundo [2] as obras da terra do Egypto, em que habitastes,
nem fareis segundo as obras da terra de Canaan, na qual eu vos metto, nem
andareis nos seus estatutos.
4 Fareis _conforme_ aos [3] meus juizos, e os meus estatutos guardareis,
para andardes n’elles: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
5 Portanto os meus estatutos e os meus juizos guardareis; os quaes,
fazendo [4] o homem, viverá por elles: Eu _sou_ o Senhor.
6 Nenhum homem se chegará a qualquer parenta da sua carne, para descobrir
a sua nudez: Eu _sou_ o Senhor.
7 Não descobrirás [5] a nudez de tua mãe: _ella_ é tua mãe; não
descobrirás a sua nudez.
8 Não descobrirás a nudez [6] da mulher de teu pae.
9 A nudez [7] de tua irmã, filha de teu pae, ou filha de tua mãe, nascida
em casa, ou fóra da casa, a sua nudez não descobrirás.
10 A nudez da filha do teu filho, ou da filha de tua filha, a sua nudez
não descobrirás: porque _ella_ é tua nudez.
11 A nudez da filha da mulher de teu pae, gerada de teu pae (_ella_ é tua
irmã), a sua nudez não descobrirás.
12 A nudez da irmã de teu pae não descobrirás; [8] _ella_ é parenta de
teu pae.
13 A nudez da irmã de tua mãe não descobrirás; pois _ella_ é parenta de
tua mãe.
14 A nudez do irmão de teu pae não descobrirás; [9] não chegarás á sua
mulher; _ella_ é tua tia.
15 A nudez de tua nora não descobrirás: [10] _ella_ é mulher de teu
filho: não descobrirás a sua nudez.
16 A nudez da mulher de teu irmão não descobrirás; [11] é a nudez de teu
irmão.
17 A nudez d’uma mulher e de sua filha não descobrirás: [12] não tomarás
a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua
nudez; parentas são: maldade é.
18 E não tomarás [13] uma mulher com sua irmã, para affligil-a,
descobrindo a sua nudez com ella na sua vida.
_Uniões abominaveis._
19 E não chegarás [14] á mulher durante a separação da sua immundicia,
para descobrir a sua nudez,
20 Nem te deitarás [15] com a mulher de teu proximo para copula de
semente, para te contaminar com ella.
21 E da tua semente não darás para fazer passar _pelo fogo_ [16] perante
Molech; e não profanarás [17] o nome de teu Deus: Eu _sou_ o Senhor.
22 Com macho te não [18] deitarás, como se fosse mulher: abominação é;
23 Nem te deitarás [19] com um animal, para te não contaminar com elle:
nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com elle;
confusão é.
24 Com nenhuma d’estas coisas vos contamineis: [20] porque em todas estas
coisas se contaminaram as gentes que eu lanço fóra de diante da vossa
face.
25 Pelo que a terra está contaminada; [21] e eu visitarei sobre ella a
sua iniquidade, e a terra vomitará os seus moradores.
26 Porém vós guardareis [22] os meus estatutos e os meus juizos, e
_nenhuma_ d’estas abominações fareis, _nem_ o natural, nem o estrangeiro
que peregrina entre vós;
27 Porque todas estas abominações fizeram os homens d’esta terra, que
_n’ella estavam_ antes de vós; e a terra foi contaminada.
28 Para que a terra vos não vomite, [23] havendo-a contaminado, como
vomitou a gente que _n’ella estava_ antes de vós.
29 Porém, qualquer que fizer alguma d’estas abominações, as almas que
_as_ fizeram serão extirpadas do seu povo.
30 Portanto guardareis o meu mandado, não fazendo [24] nenhum dos
estatutos abominaveis que se fizeram antes de vós, e não vos contamineis
com elles: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
[1] ver. 4. Exo. 6.7. cap. 11.14 e 19.4, 10, 34 e 20.7. Eze. 20.5, 7, 19,
20.
[2] Eze. 20.7, 8 e 23.8. Exo. 23.24. cap. 20.23. Deu. 12.4, 30, 31.
[3] Deu. 4.1, 2 e 6.1. Eze. 20.19.
[4] Eze. 20.11, 13, 21. Luc. 10.28. Rom. 10.5. Gal. 3.12. Exo. 6.2, 6,
29. Mal. 3.6.
[5] cap. 20.11.
[6] Gen. 49.4. cap. 20.11. Deu. 22.30 e 27.20. Eze. 22.10. Amós 2.7. I
Cor. 5.1.
[7] cap. 20.17. II Sam. 13.12. Eze. 22.11.
[8] cap. 20.19.
[9] cap. 20.20.
[10] Gen. 38.18, 26. cap. 20.12. Eze. 22.11.
[11] cap. 20.21. Mat. 14.4. Deu. 25.5. Mat. 22.24. Mar. 12.19.
[12] cap. 20.14.
[13] I Sam. 1.6, 8.
[14] cap. 20.18. Eze. 18.6 e 22.10.
[15] cap. 20.10. Exo. 20.14. Deu. 5.18 e 22.22. Pro. 6.29, 32. Mal. 3.5.
Mat. 5.37. Rom. 2.22. I Cor. 6.9. Heb. 13.4.
[16] cap. 20.2. II Reis 16.3 e 21.6 e 23.10. Jer. 19.5. Eze. 20.31 e
23.37, 39. I Reis 11.7, 33. Act. 7.43.
[17] cap. 19.12 e 20.3 e 21.6 e 22.2, 32. Eze. 36.20, etc. Mal. 1.12.
[18] cap. 20.13. Rom. 1.27. I Cor. 6.9. I Tim. 1.10.
[19] cap. 20.15, 16. Exo. 22.19. cap. 20.12.
[20] ver. 30. Mar. 7.21, 22, 23. I Cor. 3.17. cap. 20.23. Deu. 18.12.
[21] Num. 35.34. Jer. 2.7 e 16.18. Eze. 36.17. Isa. 26.21. Jer. 5.9, 29
e 23.2. Ose. 2.13 e 8.13 e 9.9.
[22] ver. 5, 30. cap. 20.22, 23.
[23] cap. 20.22. Jer. 9.19. Eze. 36.13, 17.
[24] ver. 8, 26. cap. 20.23. Deu. 18.9. ver. 2, 4, 24.
_A repetição de diversas leis._
19 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Falla a toda a congregação dos filhos de Israel, e dize-lhes: [1]
Sanctos sereis, porque Eu, o Senhor vosso Deus, _sou_ sancto.
3 Cada um temerá a sua mãe [2] e a seu pae, e guardará os meus sabbados:
Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
4 Não vos virareis para os idolos, [3] nem vos fareis deuses de fundição:
Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
5 E, quando sacrificardes sacrificio pacifico [4] ao Senhor, [GH] da
vossa propria vontade o sacrificareis.
6 No dia em que o sacrificardes, e no dia seguinte, se comerá; mas o que
sobejar ao terceiro dia será queimado com fogo.
7 E, se alguma coisa d’elle fôr comida ao terceiro dia, coisa abominavel
é: não será acceita.
8 E _qualquer_ que o comer levará a sua iniquidade, porquanto profanou a
sanctidade do Senhor; por isso tal alma será extirpada do seu povo.
9 Quando tambem segardes [5] a sega da vossa terra, o canto do teu campo
não segarás totalmente, nem as espigas caidas colherás da tua sega.
10 Similhantemente não rabiscarás a tua vinha, nem colherás os bagos
caidos da tua vinha: deixal-os-has ao pobre e ao estrangeiro: Eu _sou_ o
Senhor vosso Deus.
11 Não furtareis [6] nem mentireis, nem usareis de falsidade cada um com
o seu proximo;
12 Nem jurareis [7] falso pelo meu nome, pois profanarás o nome do teu
Deus: Eu _sou_ o Senhor.
13 Não opprimirás [8] o teu proximo, nem o roubarás: a paga do jornaleiro
não ficará comtigo até á manhã.
14 Não amaldiçoarás ao surdo, nem porás tropeço [9] diante do cego: mas
terás temor do teu Deus: Eu _sou_ o Senhor.
15 Não fareis injustiça [10] no juizo: não acceitarás o pobre, nem
respeitarás o grande; com justiça julgarás o teu proximo.
16 Não andarás como [11] mexeriqueiro entre os teus povos: não te porás
contra [12] o sangue do teu proximo: Eu _sou_ o Senhor.
17 Não aborrecerás a [13] teu irmão no teu coração: não deixarás de [14]
reprehender o teu proximo, e n’elle não soffrerás peccado.
18 Não te vingarás [15] nem guardarás _ira_ contra os filhos do teu povo;
mas amarás o teu proximo como a ti mesmo: Eu _sou_ o Senhor.
19 Guardareis os meus estatutos: não permittirás que se ajuntem
misturadamente os teus animaes de differente especie: no teu campo
[16] não semearás _semente de_ mistura, e vestido de diversos estofos
misturados não vestireis.
20 E, quando um homem se deitar com uma mulher que fôr serva desposada do
homem, e não fôr resgatada, nem se lhe houver dado liberdade, então serão
açoitados; não morrerão, pois não foi libertada.
21 E, _por_ expiação da sua [17] culpa, trará ao Senhor, á porta da tenda
da congregação, um carneiro da expiação,
22 E, com o carneiro da expiação da culpa, o sacerdote fará propiciação
por elle perante o Senhor, pelo seu peccado que peccou; e o seu peccado,
que peccou, lhe será perdoado.
23 E, quando tiverdes entrado na terra, e plantardes toda a arvore
de comer, ser-vos-ha incircumciso o seu fructo; tres annos vos será
incircumciso; _d’elle_ não se comerá.
24 Porém no quarto anno todo o seu fructo será sancto para dar [18]
louvores ao Senhor.
25 E no quinto anno comereis o seu fructo, para que [GI] vos faça crescer
a sua novidade: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
26 Não comereis [19] _coisa alguma_ com o sangue; não agourareis nem
adivinhareis.
27 Não cortareis o cabello, [20] arredondando os cantos da vossa cabeça,
nem damnificarás a ponta da tua barba.
28 Pelos mortos não dareis golpes [21] na vossa carne: nem fareis marca
alguma sobre vós: Eu _sou_ o Senhor.
29 Não contaminarás [22] a tua filha, fazendo-a fornicar: para que a
terra não fornique, nem se encha de maldade.
30 Guardareis [23] os meus sabbados, e o meu sanctuario reverenciareis:
Eu _sou_ o Senhor.
31 Não vos virareis para [24] os adivinhadores e encantadores; não os
busqueis, contaminando-vos com elles: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
32 Diante das cãs te levantarás, [25] e honrarás a face do velho; e terás
temor do teu Deus: Eu _sou_ o Senhor.
33 E quando o estrangeiro [26] peregrinar comtigo na vossa terra, não o
opprimireis.
34 Como um natural entre vós será o estrangeiro que peregrina comvosco:
amal-o-has [27] como a ti mesmo, pois estrangeiros fostes na terra do
Egypto: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
35 Não commettereis [28] injustiça no juizo, nem na vara, nem no peso,
nem na medida.
36 Balanças justas, [29] pedras justas, epha justa, e justo hin tereis:
Eu _sou_ o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto.
37 Pelo que guardareis todos os meus estatutos, [30] e todos os meus
juizos, e os fareis: Eu _sou_ o Senhor.
[1] cap. 11.44 e 20.7, 26. I Ped. 1.16.
[2] Exo. 20.8, 12 e 31.13.
[3] Exo. 20.4. cap. 26.1. I Cor. 10.14. I João 5.21. Exo. 34.17. Deu.
27.15.
[4] cap. 7.16.
[5] cap. 23.22. Deu. 24.19, 20, 21. Ruth 2.15, 16.
[6] Exo. 20.15 e 22.1, 7, 10-12. Deu. 5.19. cap. 6.2. Eph. 4.25. Col. 3.9.
[7] Exo. 20.7. cap. 6.3. Deu. 5.11. Mat. 5.33. Thi. 5.12. cap. 18.21.
[8] Mar. 10.19. I The. 4.6. Deu. 24.14, 15. Mal. 3.5. Thi. 5.4.
[9] Deu. 27.18. Rom. 14.13. ver. 32. Gen. 42.18. cap. 25.17. Ecc. 5.7. I
Ped. 2.17.
[10] Exo. 23.2, 3. Deu. 1.17 e 16.19 e 27.19. Pro. 24.23. Thi. 2.9.
[11] Exo. 23.1. Psa. 15.3 e 50.20. Pro. 11.13 e 20.19. Eze. 22.9.
[12] Exo. 23.1, 7. I Reis 21.13. Mat. 26.60.
[13] I João 2.9, 11 e 3.15.
[14] Mat. 18.15. Luc. 17.3. Gal. 6.1. Eph. 5.11. I Tim. 5.20. II Tim.
4.2. Tito 1.13 e 2.15.
[15] II Sam. 13.22. Pro. 20.22. Rom. 12.17, 19. Gal. 5.20. Eph. 4.31.
Thi. 5.9. I Ped. 2.1. Mat. 5.43.
[16] Deu. 22.9, 10, 11.
[17] cap. 5.15 e 6.6.
[18] Deu. 12.17, 18. Pro. 3.9.
[19] cap. 17.10, etc. Deu. 12.23 e 18.10, 11, 14. I Sam. 15.23. II Reis
17.17 e 21.6. II Chr. 33.6. Mal. 3.5.
[20] cap. 21.5. Isa. 15.2. Jer. 48.37.
[21] cap. 21.5. Deu. 14.1. Jer. 16.6 e 48.37.
[22] Deu. 23.17.
[23] ver. 3. cap. 26.2. Ecc. 5.1.
[24] Exo. 22.18. cap. 20.6, 27. Deu. 18.10. I Sam. 28.7. I Chr. 10.13.
Isa. 8.19. Act. 16.16.
[25] Pro. 20.29. I Tim. 5.1. ver. 14.
[26] Exo. 22.21 e 23.9.
[27] Exo. 12.48, 49. Deu. 10.19.
[28] ver. 15.
[29] Deu. 25.13, 15. Pro. 11.1 e 16.11 e 20.10.
[30] cap. 13.4, 5. Deu. 4.5, 6 e 5.1 e 6.25.
_As penas de diversos crimes._
20 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Tambem dirás [1] aos filhos de Israel: Qualquer que, dos filhos de
Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam em Israel, dér da sua semente
a Molech, certamente morrerá; o povo da terra o apedrejará com pedras.
3 E eu porei [2] a minha face contra esse homem, e o extirparei do meio
do seu povo, porquanto deu da sua semente a Molech, para contaminar o meu
sanctuario e profanar o meu sancto nome.
4 E, se o povo da terra de alguma maneira esconder os seus olhos
d’aquelle homem que houver dado da sua semente a Molech, assim que o [3]
não matem,
5 Então eu porei a minha [4] face contra aquelle homem, e contra a sua
familia, e o extirparei do meio do seu povo, com todos os que fornicam
após d’elle, fornicando após de Molech.
6 Quando uma alma se virar para [5] os adivinhadores e encantadores, para
fornicar após d’elles, eu porei a minha face contra aquella alma, e a
extirparei do meio do seu povo.
7 Portanto sanctificae-vos, [6] e sêde sanctos, pois Eu _sou_ o Senhor
vosso Deus.
8 E guardae os meus estatutos, [7] e fazei-os: Eu _sou_ o Senhor que vos
sanctifica.
9 Quando um homem amaldiçoar a seu [8] pae ou a sua mãe certamente
morrerá: amaldiçoou a seu pae ou a sua mãe; o seu sangue [9] _é_ sobre
elle.
10 Tambem o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado
[10] com a mulher do seu proximo, certamente morrerá o adultero e a
adultera.
11 E o homem que se deitar com a mulher de seu pae [11] descobriu a nudez
de seu pae; ambos certamente morrerão: o seu sangue _é_ sobre elles.
12 Similhantemente, quando um homem se deitar com a sua nora, [12] ambos
certamente morrerão: fizeram confusão; o seu sangue _é_ sobre elles.
13 Quando tambem um homem se deitar com _outro_ homem, [13] como com
mulher, ambos fizeram abominação; certamente morrerão; o seu sangue _é_
sobre elles.
14 E, quando um homem tomar uma mulher e a sua mãe, [14] maldade é: a
elle e a ellas queimarão com fogo, para que não haja maldade no meio de
vós.
15 Quando tambem um homem se deitar [15] com um animal, certamente
morrerá; e matareis o animal.
16 Tambem a mulher que se chegar a algum animal, para ter ajuntamento com
elle, aquella mulher matarás com o animal; certamente morrerão; o seu
sangue _é_ sobre elles.
17 E, quando um homem tomar [16] a sua irmã, filha de seu pae, ou filha
de sua mãe, e elle vir a nudez d’ella, e ella vir a sua, torpeza é:
portanto serão extirpados aos olhos dos filhos do seu povo: descobriu a
nudez de sua irmã, levará _sobre si_ a sua iniquidade.
18 E, quando um homem [17] se deitar com uma mulher que tem a sua
enfermidade, e descobriu a sua nudez, descobrindo a sua fonte, e ella
descobrir a fonte do seu sangue, ambos serão extirpados do meio do seu
povo.
19 Tambem a nudez [18] da irmã de tua mãe, ou da irmã de teu pae não
descobrirás: porquanto descobriu a sua parenta, sobre si levarão a sua
iniquidade.
20 Quando tambem um homem se deitar com a sua tia [19] descobriu a nudez
de seu tio: seu peccado sobre si levarão; sem filhos morrerão.
21 E quando um homem tomar a mulher de seu irmão, [20] immundicia é: a
nudez de seu irmão descobriu: sem filhos ficarão.
22 Guardae pois todos os meus estatutos, e todos os meus juizos, e
fazei-os, [21] para que vos não vomite a terra, na qual eu vos metto para
habitar n’ella.
23 E não andeis [22] nos estatutos da gente que eu lanço fóra diante da
vossa face, porque fizeram todas estas coisas: portanto fui enfadado
d’elles.
24 E a vós [23] vos tenho dito: Em herança possuireis a sua terra, e eu
a darei a vós, para possuil-a em herança, terra que mana leite e mel: Eu
_sou_ o Senhor vosso Deus, [24] que vos separei dos povos.
25 Fareis pois differença [25] entre os animaes limpos e immundos, e
entre as aves immundas e as limpas; [26] e as vossas almas não fareis
abominaveis por _causa_ dos animaes, ou das aves, ou de tudo o que se
arrasta sobre a terra; as quaes coisas apartae de vós, para tel-as por
immundas.
26 E ser-me-heis sanctos, [27] porque Eu, o Senhor, _sou_ sancto, e
separei-vos dos povos, para serdes meus.
27 Quando pois algum homem ou mulher em si tiver um espirito adivinho,
[28] ou fôr encantador, certamente morrerão: com pedras se apedrejarão; o
seu sangue _é_ sobre elles.
[1] cap. 18.2, 21. Jer. 7.31 e 32.35. Eze. 20.31.
[2] cap. 17.10. Eze. 5.11 e 23.38, 39. cap. 18.21.
[3] Deu. 17.2, 3, 5.
[4] cap. 17.10. Exo. 20.5. cap. 17.7.
[5] cap. 19.31.
[6] cap. 11.44 e 19.2. I Ped. 1.16.
[7] cap. 19.37. Exo. 31.13. cap. 21.8. Eze. 37.28.
[8] Exo. 21.17. Deu. 27.16. Pro. 20.20. Mat. 15.4.
[9] ver. 11, 12, 13, 16, 27. II Sam. 1.16.
[10] cap. 18.20. Deu. 22.22.
[11] cap. 18.8. Deu. 27.23.
[12] cap. 18.22. Deu. 23.17. Gen. 19.5.
[13] cap. 18.22. Deu. 23.17. Gen. 19.5.
[14] cap. 18.17. Deu. 27.33.
[15] cap. 18.23. Deu. 27.21.
[16] cap. 18.9. Deu. 27.22. Gen. 20.12.
[17] cap. 18.19 e 15.24.
[18] cap. 18.6, 12, 13.
[19] cap. 18.14.
[20] cap. 18.16.
[21] cap. 18.26 e 18.25, 28.
[22] cap. 18.3, 24, 20. cap. 18.27. Deu. 9.5.
[23] Exo. 3.17 e 6.8.
[24] ver. 26. Exo. 19.5 e 33.16. Deu. 7.6 e 14.2. I Reis 8.53.
[25] cap. 11.47. Deu. 14.4.
[26] cap. 11.47.
[27] ver. 7. cap. 19.2. I Ped. 1.16. ver. 24. Tito 2.14.
[28] Exo. 22.18. cap. 19.31. Deu. 18.10, 11. I Sam. 28.7, 8. ver. 9.
_Leis ácerca dos sacerdotes._
21 Depois disse o Senhor a Moysés: Falla aos sacerdotes, filhos d’Aarão,
e dize-lhes: O sacerdote não se contaminará [1] por _causa_ d’um morto
entre os seus povos,
2 Salvo por seu parente mais chegado a elle: por sua mãe, e por seu pae,
e por seu filho, e sua filha, e por seu irmão,
3 E por sua irmã virgem, chegada a elle, que ainda não teve marido: por
ella se contaminará.
4 Não se contaminará por principe entre os seus povos, para se profanar.
5 Não farão calva na sua cabeça, [2] e não raparão a ponta da sua barba,
nem darão golpes na sua carne.
6 Sanctos serão a seu Deus, e não profanarão [3] o nome do seu Deus,
porque offerecem as offertas queimadas do Senhor, o pão do seu Deus:
portanto serão sanctos.
7 Não tomarão mulher [4] prostituta ou infame, nem tomarão mulher
repudiada de seu marido; pois sancto é a seu Deus.
8 Portanto o sanctificarás, porquanto offerece o pão do teu Deus: sancto
será para ti, pois Eu, o Senhor [5] que vos sanctifica, _sou_ sancto.
9 E quando a filha [6] d’um sacerdote começar a fornicar, profana a seu
pae; com fogo será queimada.
10 E o summo sacerdote entre seus irmãos, [7] sobre cuja cabeça foi
derramado o azeite da uncção, e que fôr sagrado para vestir os vestidos,
não descobrirá a sua cabeça nem rasgará os seus vestidos;
11 E não se chegará [8] a cadaver algum, _nem_ por _causa_ de seu pae,
nem por sua mãe, se contaminará;
12 Nem sairá [9] do sanctuario, para que não profane o sanctuario do seu
Deus, pois a corôa do azeite da uncção do seu Deus _está_ sobre elle; Eu
_sou_ o Senhor.
13 E elle tomará uma mulher na [10] sua virgindade.
14 Viuva, ou repudiada, ou deshonrada, _ou_ prostituta, estas não tomará,
mas virgem dos seus povos tomará por mulher.
15 E não profanará a sua semente entre os seus povos; porque Eu _sou_
[11] o Senhor _que_ o sanctifico.
16 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
17 Falla a Aarão, dizendo: Ninguem da tua semente, nas suas gerações, em
que houver alguma falta, se chegará a offerecer o pão do seu Deus.
18 Pois nenhum homem em quem houver alguma deformidade se chegará: _como_
homem cego, ou côxo, ou de nariz chato, ou de membros demasiadamente
compridos,
19 Ou homem que tiver quebrado o pé, ou quebrada a mão,
20 Ou corcovado, ou anão, ou que tiver belida no olho, ou sarna, ou
impigens, [12] ou que tiver testiculo quebrado.
21 Nenhum homem da semente de Aarão, o sacerdote, em quem houver alguma
deformidade, se chegará [13] para offerecer as offertas queimadas do
Senhor: falta n’elle ha; não se chegará para offerecer o pão do seu Deus.
22 O pão [14] do seu Deus [GJ] das sanctidades de sanctidades e das
coisas sanctas poderá comer.
23 Porém até ao véu não entrará, nem se chegará ao altar, porquanto falta
ha n’elle, [15] para que não profane os meus sanctuarios; porque Eu _sou_
o Senhor _que_ os sanctifico.
24 E Moysés fallou _isto_ a Aarão e a seus filhos, e a todos os filhos de
Israel.
[1] Eze. 44.25.
[2] cap. 19.27, 28. Deu. 14.1. Eze. 44.20.
[3] cap. 18.21 e 19.12.
[4] Eze. 44.22. Deu. 24.1, 2.
[5] cap. 20.7, 8.
[6] Gen. 38.24.
[7] Exo. 29.29, 30. cap. 8.12 e 16.32. Num. 35.25. Exo. 28.2. cap. 16.32
e 10.6.
[8] Num. 19.14. ver. 1, 2.
[9] cap. 10.7. cap. 8.12, 30.
[10] ver. 7. Eze. 44.22.
[11] ver. 8.
[12] Deu. 23.1.
[13] ver. 6.
[14] cap. 2.3, 10 e 6.17, 29 e 7.1 e 24.9. Num. 18.9.
[15] ver. 12.
_A lei ácerca de comer coisas sanctas._
22 Depois fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Dize a Aarão e a seus filhos que se apartem [1] das coisas sanctas dos
filhos de Israel, que a mim me sanctificam, para que não profanem [2] o
[GK] nome da minha sanctidade: Eu _sou_ o Senhor.
3 Dize-lhes: Todo o homem, que entre as vossas gerações, de toda a vossa
semente, se chegar ás coisas sanctas que os filhos de Israel sanctificam
ao Senhor, tendo sobre si a sua [3] immundicia, aquella alma será
extirpada de diante da minha face: Eu _sou_ o Senhor.
4 Ninguem da semente d’Aarão, que fôr leproso, ou tiver [4] fluxo, comerá
das coisas sanctas, até que seja limpo: como tambem o que tocar alguma
coisa immunda de cadaver, ou aquelle de que sair a semente da copula,
5 Ou qualquer que tocar a algum reptil, [5] pelo que se fez immundo, ou a
algum homem, pelo que se fez immundo, segundo toda a sua immundicia.
6 O homem que o tocar será immundo até á tarde, e não comerá das coisas
sanctas, [6] mas banhará a sua carne em agua.
7 E havendo-se o sol já posto, então será limpo, e depois comerá das
coisas sanctas; porque este é o seu [7] pão.
8 O corpo morto e o dilacerado não comerá, [8] para n’elle se não
contaminar: Eu _sou_ o Senhor.
9 Guardarão pois o meu [9] mandamento, para que por isso não levem
peccado, e morram n’elle, havendo-as profanado: Eu _sou_ o Senhor _que_
os sanctifico.
10 Tambem nenhum estranho comerá das coisas sanctas: nem o hospede do
sacerdote nem o jornaleiro comerão das coisas sanctas.
11 Mas quando o sacerdote comprar alguma alma com o seu dinheiro, aquella
comerá d’ellas, e o nascido na sua casa: estes comerão [10] do seu pão.
12 E, quando a filha do sacerdote se _casar_ com homem estranho, ella não
comerá da offerta movida das coisas sanctas.
13 Mas quando a filha do sacerdote fôr viuva ou repudiada, e não tiver
semente, [11] e se houver tornado á casa de seu pae, como na sua
mocidade, do pão de seu pae comerá; mas nenhum estranho comerá d’elle.
14 E quando alguem por erro [12] comer a coisa sancta, sobre ella
accrescentará seu quinto, e _o_ dará ao sacerdote com a coisa sancta.
15 Assim não profanarão [13] as coisas sanctas dos filhos de Israel, que
offerecem ao Senhor,
16 Nem os farão levar a iniquidade da culpa, [14] comendo as suas coisas
sanctas: pois Eu _sou_ o Senhor que as sanctifico.
_Os animaes sacrificados devem ser sem defeito._
17 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
18 Falla a Aarão, e a seus filhos, e a todos os filhos de Israel, e
dize-lhes: [15] Qualquer que, da casa de Israel, ou dos estrangeiros
em Israel, offerecer a sua offerta, quer dos seus votos, quer das suas
offertas voluntarias, que offerecerem ao Senhor em holocausto,
19 [GL] Segundo a sua [16] vontade, offerecerá macho sem mancha, das
vaccas, dos cordeiros, ou das cabras.
20 Nenhuma coisa em que haja defeito [17] offerecereis, porque não seria
acceita por vós.
21 E, quando alguem offerecer sacrificio pacifico [18] ao Senhor,
separando das vaccas ou das ovelhas um voto, ou offerta voluntaria, sem
mancha será, para que seja acceito; nenhum defeito haverá n’elle.
22 O cego, [19] ou quebrado, ou aleijado, o verrugoso, ou sarnoso, ou
cheio de impigens, este não offerecereis ao Senhor, e d’elles não poreis
offerta queimada ao Senhor sobre o altar.
23 Porém boi, [20] ou gado miudo, comprido ou curto de membros, poderás
offerecer _por_ offerta voluntaria, mas por voto não será acceito.
24 O machucado, ou moido, ou despedaçado, ou cortado, não offerecereis ao
Senhor: não fareis isto na vossa terra.
25 Tambem da mão do [21] estrangeiro nenhum manjar offerecereis ao vosso
Deus, de todas estas coisas, pois a sua corrupção está n’ellas; falta
n’ellas ha; não serão acceitas por vós.
26 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
27 Quando nascer o boi, [22] ou cordeiro, ou cabra, sete dias estará
debaixo de sua mãe; depois, desde o dia oitavo em diante, será acceito
por offerta queimada ao Senhor.
28 Tambem boi ou gado miudo, [23] a elle e a seu filho não degolareis
n’um dia.
29 E, quando sacrificardes sacrificio de [24] louvores ao Senhor, o
sacrificareis da vossa vontade.
30 No mesmo dia se comerá; nada deixareis ficar [25] até á manhã: Eu
_sou_ o Senhor.
31 Pelo que guardareis [26] os meus mandamentos, e os fareis: Eu _sou_ o
Senhor.
32 E não profanareis [27] o meu sancto nome, para que eu seja
sanctificado no meio dos filhos de Israel: Eu _sou_ o Senhor que vos
sanctifico;
33 Que vos tirei [28] da terra do Egypto, para vos ser por Deus: Eu _sou_
o Senhor.
[1] Num. 6.3.
[2] cap. 18.21. Exo. 28.33. Num. 18.32. Deu. 15.19.
[3] cap. 7.20.
[4] cap. 15.2 e 14.2 e 15.13. Num. 19.11, 22. cap. 15.16.
[5] cap. 11.24, 43, 44 e 15.7, 19.
[6] cap. 15.5. Heb. 10.22.
[7] cap. 21.22. Num. 18.11, 13.
[8] Exo. 22.31. cap. 17.15. Eze. 44.31.
[9] Exo. 28.43. Num. 18.22, 32.
[10] Num. 18.22, 32.
[11] Gen. 38.11. cap. 10.14. Num. 18.11.
[12] cap. 5.15, 16.
[13] Num. 18.32.
[14] ver. 9.
[15] cap. 1.2, 3, 10. Num. 15.14.
[16] cap. 1.3.
[17] Deu. 15.21 e 17.1. Mal. 1.8, 14. Eph. 5.27. Heb. 9.14. I Ped. 1.19.
[18] cap. 3.1, 6. cap. 7.16. Num. 15.3, 8. Deu. 23.21, 23. Psa. 61.8 e
65.1. Ecc. 5.4, 5.
[19] ver. 20. Mal. 1.8. cap. 1.9, 13 e 3.3, 5.
[20] cap. 21.18.
[21] Num. 15.15, 16.
[22] Exo. 22.30.
[23] Deu. 22.6.
[24] cap. 7.12. Psa. 107.23 e 116.17. Amós 4.5.
[25] cap. 7.15.
[26] cap. 19.37. Num. 15.40. Deu. 4.40.
[27] cap. 18.21 e 10.3. Mat. 6.9. Luc. 11.2. cap. 20.8.
[28] Exo. 6.7. cap. 11.45 e 19.36 e 25.38.
_As festas solemnes do Senhor._
23 Depois fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Falla [1] aos filhos de Israel, e dize-lhes: As solemnidades do Senhor,
que convocareis, serão sanctas convocações: estas _são_ as minhas
solemnidades:
_O sabbado._
3 Seis dias obra se fará, [2] mas ao setimo dia _será o_ sabbado do
descanço, sancta convocação; nenhuma obra fareis; sabbado do Senhor _é_
em todas as vossas habitações.
_A paschoa._
4 Estas _são_ as solemnidades [3] do Senhor, as sanctas convocações, que
convocareis ao seu tempo determinado;
5 No mez primeiro, aos [4] quatorze do mez, pela tarde, _é_ a paschoa do
Senhor.
6 E aos quinze dias d’este mez _é_ a festa dos asmos do Senhor: sete dias
comereis asmos.
7 No primeiro dia [5] tereis sancta convocação: nenhuma obra servil
fareis;
8 Mas sete dias offerecereis offerta queimada ao Senhor: ao setimo dia
_haverá_ sancta convocação: nenhuma obra servil fareis.
_As primicias._
9 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
10 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando houverdes [6] entrado
na terra, que vos hei de dar, e segardes a sua sega, então trareis um
mólho das primicias da vossa sega ao sacerdote:
11 E elle moverá o mólho perante o Senhor, para que sejaes acceitos: ao
seguinte dia do sabbado o moverá o sacerdote.
12 E no dia em que moverdes o mólho, preparareis um cordeiro sem mancha,
de um anno, em holocausto ao Senhor,
13 E a sua offerta [7] de manjares, duas dizimas _de_ flor de farinha,
amassada com azeite, para offerta queimada em cheiro suave ao Senhor, e a
sua libação de vinho, o quarto de um hin.
14 E não comereis pão, nem trigo tostado, nem espigas verdes, até áquelle
mesmo dia em que trouxerdes a offerta do vosso Deus: estatuto perpetuo
_é_ por vossas gerações, em todas as vossas habitações.
15 Depois para vós [8] contareis desde o dia seguinte ao sabbado, desde
o dia em que trouxerdes o mólho da offerta movida: sete semanas inteiras
serão.
16 Até ao dia seguinte, ao setimo sabbado, contareis [9] cincoenta dias:
então offerecereis nova offerta de manjares ao Senhor.
17 Das vossas habitações trareis dois pães de movimento: de duas dizimas
de farinha serão, levedados se cozerão: [10] primicias _são_ ao Senhor.
18 Tambem com o pão offerecereis sete cordeiros sem mancha, de um anno,
e um novilho, e dois carneiros; holocausto serão ao Senhor, com a sua
offerta de manjares, e as suas libações, _por_ offerta queimada de cheiro
suave ao Senhor.
19 Tambem offerecereis um [11] bode para expiação do peccado, e dois
cordeiros de um anno por sacrificio pacifico.
20 Então o sacerdote os moverá com o pão das primicias _por_ offerta
movida perante o Senhor, com os dois cordeiros: sanctidade [12] serão ao
Senhor para o sacerdote.
21 E n’aquelle mesmo dia apregoareis _que_ tereis sancta convocação:
nenhuma obra servil fareis: estatuto perpetuo _é_ em todas as vossas
habitações pelas vossas gerações.
22 E, quando segardes a [13] sega da vossa terra, não acabarás de segar
os cantos do teu campo, nem colhereis as [14] espigas _caidas_ da tua
sega; para o pobre e para o estrangeiro as deixarás: Eu _sou_ o Senhor
vosso Deus.
23 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
24 Falla aos filhos de Israel, dizendo: No mez setimo, [15] ao primeiro
do mez, tereis descanço, [16] memoria da jubilação, sancta convocação.
25 Nenhuma obra servil fareis, mas offerecereis offerta queimada ao
Senhor.
_O dia da expiação._
26 Fallou mais o Senhor a Moysés, dizendo:
27 Mas aos dez d’este [17] mez setimo _será_ o dia da expiação: tereis
sancta convocação, e affligireis as vossas almas; e offerecereis offerta
queimada ao Senhor.
28 E n’aquelle mesmo dia nenhuma obra fareis, porque é o dia da expiação,
para fazer expiação por vós perante o Senhor vosso Deus.
29 Porque toda a alma, que n’aquelle mesmo dia se não affligir, será
extirpada [18] do seu povo.
30 Tambem toda a alma, que n’aquelle mesmo dia fizer alguma obra, aquella
alma eu destruirei do meio do seu povo.
31 Nenhuma obra fareis: [19] estatuto perpetuo _é_ pelas vossas gerações
em todas as vossas habitações.
32 Sabbado de descanço vos será; então affligireis as vossas almas: aos
nove do mez á tarde, d’uma tarde a outra tarde, celebrareis o vosso
sabbado.
33 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
34 Falla aos filhos de Israel, [20] dizendo: Aos quinze dias d’este mez
setimo _será_ a festa dos tabernaculos ao Senhor por sete dias.
35 Ao primeiro dia _haverá_ sancta convocação: nenhuma obra servil fareis.
36 Sete dias offerecereis offertas queimadas ao Senhor: [21] ao dia
oitavo tereis sancta convocação, e offerecereis offertas queimadas ao
Senhor: dia de prohibição _é_, nenhuma obra servil fareis.
37 Estas _são_ as solemnidades do Senhor, [22] que apregoareis para
sanctas convocações, para offerecer ao Senhor offerta queimada,
holocausto e offerta de manjares, sacrificio e libações, cada qual em seu
dia proprio:
38 Além [23] dos sabbados do Senhor, e além dos vossos dons, e além de
todos os vossos votos, e além de todas as vossas offertas voluntarias que
dareis ao Senhor.
39 Porém aos quinze dias do mez setimo, quando tiverdes recolhido [24] a
novidade da terra, celebrareis a festa do Senhor por sete dias; ao dia
primeiro _haverá_ descanço, e ao dia oitavo _haverá_ descanço.
40 E [25] ao primeiro dia [GM] tomareis para vós ramos de formosas
arvores, ramos de palmas, ramos de arvores espessas, e salgueiros de
ribeiras; [26] e vos alegrareis perante o Senhor vosso Deus por sete dias.
41 E [27] celebrareis esta festa ao Senhor por sete dias cada anno:
estatuto perpetuo _é_ pelas vossas gerações; no mez setimo a celebrareis.
42 Sete [28] dias habitareis debaixo de tendas: todos os naturaes em
Israel habitarão em tendas:
43 Para que saibam as vossas gerações [29] que eu fiz habitar os filhos
de Israel em tendas, quando os tirei da terra do Egypto; Eu sou o Senhor
vosso Deus.
44 Assim pronunciou [30] Moysés as solemnidades do Senhor aos filhos de
Israel.
[1] ver. 4, 37. Exo. 32.5. II Reis 10.20. Psa. 81.3.
[2] Exo. 20.9 e 23.12 e 31.15 e 34.21. cap. 19.3. Deu. 5.13. Luc. 13.14.
[3] ver. 2, 37. Exo. 23.14.
[4] Exo. 12.6, 14, 18 e 13.3 e 23.15 e 34.18. Num. 9.2, 3 e 28.16, 17.
Deu. 16.1, 8. Jos. 5.10.
[5] Exo. 12.16. Num. 28.18, 25.
[6] Exo. 23.16, 19 e 34.22, 26. Num. 15.2, 18 e 28.26. Deu. 16.9. Jos.
3.15. Thi. 1.18. Apo. 14.4.
[7] cap. 2.14, 15, 16.
[8] cap. 25.8. Deu. 16.9.
[9] Act. 2.1. Num. 28.26.
[10] Exo. 23.19 e 34.22, 26. Num. 15.17, 21 e 28.26.
[11] cap. 4.23, 28. Num. 28.30. cap. 3.1.
[12] Deu. 18.4.
[13] cap. 19.9.
[14] Deu. 24.19.
[15] Num. 29.1.
[16] cap. 25.9.
[17] cap. 16.30. Num. 29.7.
[18] Gen. 17.14.
[19] cap. 20.3, 5, 6.
[20] Num. 29.12. Deu. 16.13. Esd. 3.4 e 8.14. Zac. 14.16. João 7.37.
[21] Num. 29.35. Neh. 8.18. João 7.37. Deu. 16.8. II Chr. 7.9. Joel 1.14
e 2.15.
[22] ver. 2, 4.
[23] Num. 29.39.
[24] Exo. 23.16. Deu. 16.13.
[25] Neh. 8.15.
[26] Deu. 16.14, 15.
[27] Num. 29.12. Neh. 8.18.
[28] Neh. 8.14, 15, 16.
[29] Deu. 31.13. Psa. 78.5, 6.
[30] ver. 2.
_A lei ácerca das lampadas._
24 E Fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
2 Ordena [1] aos filhos d’Israel que te tragam azeite de oliveiras, puro,
batido, para a luminaria, para accender as lampadas continuamente.
3 Aarão as porá em ordem perante o Senhor continuamente, desde a tarde
até á manhã, fóra do véu do testemunho, na tenda da congregação: estatuto
perpetuo _é_ pelas vossas gerações.
4 Sobre o castiçal puro porá em ordem as lampadas [2] perante o Senhor
continuamente.
_O pão para a mesa do Senhor._
5 Tambem tomarás _da_ flor de farinha, e d’ella cozerás [3] doze bolos:
cada bolo será de duas dizimas.
6 E os porás em duas fileiras, seis em _cada_ fileira, sobre a [4] mesa
pura, perante o Senhor.
7 E sobre _cada_ fileira porás incenso puro, para que seja para o pão por
offerta memorial; offerta queimada _é_ ao Senhor.
8 Em cada dia de [5] sabbado, isto se porá em ordem perante o Senhor
continuamente, pelos filhos de Israel, por concerto perpetuo.
9 E será [6] de Aarão e de seus filhos, os quaes o comerão no logar
sancto, porque uma coisa sanctissima é para elle, das offertas queimadas
ao Senhor, por estatuto perpetuo.
_A pena do peccado de blasphemia._
10 E saiu um filho d’uma mulher israelita, o qual _era_ filho d’um homem
egypcio, no meio dos filhos de Israel; e o filho da israelita e um homem
israelita porfiaram no arraial.
11 Então o filho da mulher israelita blasphemou o [7] nome do Senhor, e
o amaldiçoou, pelo que o trouxeram a Moysés: e o nome de sua mãe _era_
Shelomith, filha de Dibri, da tribu de Dan.
12 E o levaram á prisão, [8] até que se lhes fizesse declaração pela
bocca do Senhor.
13 E fallou o Senhor a Moysés, dizendo:
14 Tira o que tem blasphemado para fóra do arraial; e todos os que
o ouviram porão [9] as suas mãos sobre a sua cabeça: então toda a
congregação o apedrejará.
15 E aos filhos de Israel fallarás, dizendo: Qualquer que amaldiçoar o
seu Deus, [10] levará sobre _si_ o seu peccado.
16 E aquelle que blasphemar o [11] nome do Senhor, certamente morrerá;
toda a congregação certamente o apedrejará; assim o estrangeiro como o
natural, blasphemando o nome do Senhor, será morto.
17 E quem matar [12] a alguem certamente morrerá.
18 Mas quem matar [13] um animal, o restituirá, vida por vida.
19 Quando tambem alguem desfigurar o seu proximo, como elle fez [14]
assim lhe será feito:
20 Quebradura por quebradura, olho por olho, dente por dente: como elle
tiver desfigurado a algum homem, assim se lhe fará.
21 Quem pois matar [15] um animal, restituil-o-ha, mas quem matar um
homem [16] será morto.
22 Uma mesma lei tereis; [17] assim será o estrangeiro como o natural;
pois eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
23 E disse Moysés aos filhos de Israel que levassem [18] o que tinha
blasphemado para fóra do arraial, e o apedrejassem com pedras: e fizeram
os filhos de Israel como o Senhor ordenara a Moysés.
[1] Exo. 27.20.
[2] Exo. 31.8 e 39.37.
[3] Exo. 25.30.
[4] I Reis 7.48. II Chr. 4.19 e 13.11. Heb. 9.2.
[5] Num. 4.7. II Chr. 2.4.
[6] Exo. 29.33. cap. 8.31 e 21.22.
[7] ver. 16. Job 1.5, 11 e 2.5, 9, 10. Isa. 8.21.
[8] Num. 15.34. Num. 27.5.
[9] Deu. 13.9 e 17.7.
[10] cap. 5.1 e 20.17. Num. 9.13.
[11] I Reis 21.10, 13. Psa. 74.10, 18. Mat. 12.31. Mar. 3.28. Thi. 2.7.
[12] Num. 35.31. Deu. 19.11, 12.
[13] ver. 21.
[14] Exo. 21.24. Deu. 19.21. Mat. 5.38 e 7.2.
[15] ver. 18. Exo. 21.23.
[16] ver. 17.
[17] Exo. 12.49. cap. 19.34. Num. 15.16.
[18] ver. 14.
25 Fallou mais o Senhor a Moysés no monte de Sinai, dizendo:
2 Falla aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na
terra, que eu vos dou, então a terra descançará um [1] sabbado ao Senhor.
3 Seis annos semearás a tua terra, e seis annos podarás a tua vinha, e
colherás a sua novidade:
4 Porém ao setimo anno haverá sabbado de descanço para a terra, um
sabbado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, [2] e as uvas da tua
separação não vindimarás: anno de descanço será para a terra.
6 E o sabbado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e á
tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina comtigo;
7 E ao teu gado, e aos teus animaes, que _estão_ na tua terra, toda a sua
novidade será por mantimento.
_O anno do jubileu._
8 Tambem contarás sete semanas d’annos, sete vezes sete annos: de maneira
que os dias das sete semanas d’annos te serão quarenta e nove annos.
9 Então no mez setimo, aos dez do mez, farás passar a trombeta do
jubileu: no dia da expiação [3] fareis passar a trombeta por toda a vossa
terra.
10 E sanctificareis o anno quinquagesimo, e apregoareis [4] liberdade na
terra a todos os seus moradores: anno de jubileu vos será, e tornareis,
cada um á sua possessão, e [5] tornareis, cada um á sua familia.
11 O anno quinquagesimo vos será jubileu: não semearás [6] nem segarás
o que n’elle nascer de si mesmo, nem n’elle vindimareis _as uvas_ das
separações,
12 Porque jubileu é, sancto será para vós: a novidade do campo [7]
comereis.
13 N’este [8] anno do jubileu tornareis cada um á sua possessão.
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso proximo, ou a comprardes da
mão do vosso proximo, ninguem opprima [9] a seu irmão:
15 Conforme ao numero dos annos desde o jubileu, [10] comprarás ao teu
proximo; e conforme ao numero dos annos das novidades, elle a venderá a
ti.
16 Conforme á multidão dos annos, augmentarás o seu preço, e conforme á
diminuição dos annos abaixarás o seu preço; porque _conforme_ ao numero
das novidades _é que_ elle te vende.
17 Ninguem pois opprima [11] ao seu proximo; mas terás temor do teu Deus:
porque Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
18 E fazei os meus [12] estatutos, e guardae os meus juizos, e fazei-os:
assim habitareis [13] seguros na terra.
19 E a terra dará o seu fructo, e comereis a [14] fartar, e n’ella
habitareis seguros.
20 E se disserdes: Que comeremos no [15] anno setimo? eis que não havemos
de semear [16] nem colher a nossa novidade;
21 Então _eu_ mandarei [17] a minha benção sobre vós no sexto anno, para
que dê fructo por tres annos.
22 E no oitavo anno semeareis, [18] e comereis da novidade velha até ao
anno nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23 Tambem a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra _é_
minha: pois [19] vós _sois_ estrangeiros e peregrinos comigo.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate á terra.
25 Quando teu irmão [20] empobrecer e vender _alguma porção_ da sua
possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que
vendeu seu irmão.
26 E se alguem não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o
que basta para o seu resgate,
27 Então contará [21] os annos desde a sua venda, e o que ficar
restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará á sua possessão.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lh’a, então
a _que fôr_ vendida ficará na mão do comprador até ao anno do jubileu:
[22] porém no anno do jubileu sairá, e elle tornará á sua possessão.
29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então
a pode resgatar até que se cumpra o anno da sua venda; durante um anno
inteiro será _licito_ o seu resgate.
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um anno inteiro, ainda não fôr resgatada,
então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará
ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não teem muro em roda serão estimadas
como o campo da terra: para ellas haverá resgate, e sairão no jubileu.
32 Mas, tocante ás cidades dos levitas, ás casas das cidades [23] da sua
possessão, _direito_ perpetuo _de_ resgate terão os levitas.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e
da cidade da sua possessão sairá no jubileu: [24] porque as casas das
cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades [25] não se venderá, porque
_lhes é_ possessão perpetua.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decairem, então
sustental-o-has, [26] como estrangeiro e peregrino, para que viva comtigo.
36 Não tomarás d’elle usura [27] nem ganho; mas do teu Deus terás temor,
[28] para que teu irmão viva comtigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por
interesse.
38 Eu [29] _sou_ o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egypto,
para vos dar a terra de Canaan, para ser vosso Deus.
39 Quando tambem teu irmão empobrecer, _estando_ elle comtigo, e se
vender a ti, [30] não o farás servir serviço de escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará comtigo; até ao anno do jubileu
te servirá:
41 Então sairá do teu _serviço_, elle e seus filhos com elle, e tornará á
sua familia, [31] e á possessão de seus paes tornará.
42 Porque _são_ meus [32] servos, que tirei da terra do Egypto: não serão
vendidos como se vendem os escravos.
43 Não te assenhorearás d’elle com rigor, mas do teu Deus [33] terás
temor.
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, _serão_ das
gentes que estão ao redor de vós; d’elles comprareis escravos e escravas.
45 Tambem os comprareis dos filhos dos forasteiros [34] que peregrinam
entre vós, d’elles e das suas gerações que _estiverem_ comvosco, que
tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E possuil-os-heis por [35] herança para vossos filhos depois de vós,
para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: [36] mas sobre
vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos
assenhoreareis d’elle com rigor.
47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino _que está_ comtigo alcançar
_riqueza_, e teu irmão, _que está_ com elle, [37] empobrecer, e se vender
ao estrangeiro _ou_ peregrino _que está_ comtigo, ou á raça da linhagem
do estrangeiro.
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para elle: um de seus
irmãos [38] o resgatará;
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus
parentes, da sua familia, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar
_riqueza_, [39] se resgatará a si mesmo.
50 E contará com aquelle que o comprou, desde o anno que se vendeu a elle
até ao anno do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao numero
dos annos: conforme [40] aos dias de um jornaleiro estará com elle.
51 Se ainda muitos annos _faltarem_, conforme a elles restituirá o seu
resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,
52 E se ainda restarem poucos annos até ao anno do jubileu, então fará
contas com elle: segundo os seus annos restituirá o seu resgate.
53 Como jornaleiro, de anno em anno, estará com elle: não se assenhoreará
sobre elle com rigor diante dos teus olhos.
54 E, se d’esta _sorte_ se não [41] resgatar, sairá no anno do jubileu,
elle e seus filhos com elle.
55 Porque [42] os filhos de Israel me _são_ servos; meus servos _são_
elles, que tirei da terra do Egypto: Eu _sou_ o Senhor vosso Deus.
[1] Exo. 23.10. cap. 26.34, 35. II Chr. 36.21.
[2] II Reis 19.29.
[3] cap. 23.24, 27.
[4] Isa. 61.2 e 63.4. Jer. 34.8, 15, 17. Luc. 4.19.
[5] ver. 13. Num. 36.4.
[6] ver. 5.
[7] ver. 6, 7.
[8] ver. 10. cap. 27.24. Num. 36.4.
[9] ver. 17. cap. 19.13. I Sam. 12.3, 4. Miq. 2.2. I Cor. 6.8.
[10] cap. 27.18, 23.
[11] ver. 14, 43. cap. 19.14, 32.
[12] cap. 19.37.
[13] cap. 26.5. Deu. 12.10. Psa. 3.8. Pro. 1.33. Jer. 23.6.
[14] cap. 26.5. Eze. 34.25, 27, 28.
[15] Mat. 6.25, 31.
[16] ver. 4, 5.
[17] Deu. 28.8.
[18] II Reis 19.29. Jos. 5.11, 12.
[19] I Chr. 29.15. Psa. 39.12 e 119.19. I Ped. 2.11.
[20] Ruth 2.20 e 4.4, 6 e 3.2, 9, 12. Jer. 32.7, 8.
[21] ver. 50, 51, 52.
[22] ver. 13.
[23] Num. 35.2. Jos. 21.2, etc.
[24] ver. 28.
[25] Act. 4.36, 37.
[26] Deu. 15.7, 8. Psa. 37.26 e 41.2 e 112.5, 9. Pro. 14.31. Luc. 6.35.