_Atqui_: É provavel que entre Lisboa e os christãos houvesse um

ponto fortificado, que servisse de atalaia a esta cidade, e Sacavem

era o ponto mais apto para isso, porque tolhia o passo aos

christãos.

_Ergo_: Vieram mouros de Thomar soccorrer Lisboa; Affonso I, tendo

passado por onde não podia passar, mandou gente atraz para os

repellir; e o combate foi quasi por força em Sacavem.

O monstruoso e desconnexo d'este raciocinio é obvio. Quanto ao passar

Affonso Henriques por onde não podia passar, dir-se-ha que elle fez um

quarto de conversação á direita e marchou por Loures sobre Lisboa. Isso,

na supposição de estar fortificada a passagem de Sacavem, ou de não

haver ahi passagem (o que é mais natural), ocorre facilmente; mas é

preciso confessar que os engenheiros sarracenos, que empregaram braços e

dinheiro em fazer uma obra que não defendia nada, nem servia para nada,

mereciam pingados e aspados, segundo a forma espedita da justiça

mussulmana, para os seus collegas tomarem tento em não malbaratarem

assim os morabitinos do Estado em destemperos de taipa e pedregulho.

4.^o Vamos á ultima observação, que é a primeira na ordem em que as fez

o meu respeitavel impugnador. Quer elle que eu me ativesse ás tradições,

não dando inteira fé aos documentos, quando estes não a merecem

plenamente. Já fica provado que a sua regra não serve para o caso

presente. Mas, ainda em geral, ella me parece falsissima por falta de

distincção. Que não se dê fé inteira a um documento que não a merece em

todas as suas partes, é uma d'estas verdades como--o sol dá luz--que não

vale a pena de se escrever; mas o que eu não vejo é que de ser

insufficiente ou, até, nulla a auctoridade de um documento ou monumento

coevo ou quasi coevo se siga que a tradição fica forte e segura. Se ella

for absurda ou infundada, continúa a sel-o, valha ou não valha o

documento. Parece-me que o simples senso commum basta para assim se

crer.

É preciso, todavia, convirmos sobre a idéa que havemos de associar á

palavra _tradição_. Se entendemos a tradição oral, que só apparece,

dizendo-se muito, muito, muito antiga, tres ou quatro seculos depois do

facto a que se refere, sem que d'ella se encontre a menor sombra nos

monumentos coevos ou quasi coevos em que naturalmente se devia

mencionar, confesso ao meu douto impugnador que o unico sentimento que

essa tradição produz em mim é uma grande vontade de rir; porque já, pela

experiencia, prevejo que ha-de ser absurda. Um proloquio certissimo da

nossa terra é que mais depressa se apanha um mentiroso que um coixo.

Tenho-o verificado tão frequentemente que cada vez estou mais Pharaó,

obdurado de coração, contra as taes tradições. Peço ao meu nobre censor,

que me parece pessoa que estuda a historia seriamente, que deixe aos

poetas o gritar a favor da tradição oral. Eu ja fui do officio, e sei

que elles teem razão. Os estudos superficiaes pertencem-lhes por direito

divino e humano. Se fossem empallidecer sobre os feixes mofentos de

pergaminhos velhos que estão por esses archivos, deixavam de ser poetas,

porque matavam a imaginação, e eu declaro sinceramente que antes quizera

que nunca houvesse historia do que o inconveniente de perder o paiz um

grande poeta. Portugal tem incomparavel mais gloria em haver possuido

Camões que em ter tido Fr. Antonio Brandão e Antonio Caetano do Amaral.

No que me parece que elles não são justos é em pretenderem que os

historiadores, gente chan e humilde, sejam por força poetas. N'isso é

que anda amplicação rhetorica de mais.

Se por tradição o meu nobre adversario entende a escripta, subscrevo

inteiramente ao seu voto. A tradição escripta é aquella de que se

encontram vestigios nos monumentos ou nos documentos até a epocha em que

viveram os homens que podiam presenciar o facto a que ella se refere, ou

aquelles que da bocca d'esses homens podiam ter ouvido a relação do

mesmo facto. Esta tradição é segura, se alias não ha circumstancias que

a invalidem ou modifiquem. Similhante tradição é a que a historia pode

approvar; mais: é aquella que a igreja só admitte para conjunctamente

com a auctoridade dos livros sagrados servir de prova historica ao

complexo das suas doutrinas. Esse illustrado e respeitavel systema do

catholicismo, tão injustamente calumniado pelas igrejas dissidentes,

estava já expresso, muitos seculos antes de nascer a critica profana, na

regra contida na bella e profunda formula de Vicente de Lerins: «_Quod

semper, quod ubique, quod ab omnibus..... creditum est_.»

Um ou dous anneis, que faltem lá no cabo d'éssa cadeia da tradição,

bastam historicamente para tirar ao facto toda a certeza; porque muitas

vezes as fabulas não esperam nenhuns duzentos annos para nascerem e se

incrustarem no tronco da historia. Não raro estas fabulas são devidas á

ignorancia e não á má fé. Uma passagem e, até, um nome mal interpretado

podem dar-lhes motivo. O erro sobre a origem grega do conde D. Henrique,

erro que grassou entre os antigos escriptores hespanhoes, proveiu, como

o meu censor sabe, de se interpretarem as palavras de Rodrigo de Toledo

«_ex partibus bisontinis_» _das partes de Constantinopla_, em lugar de

se traduzirem _das partes de Besançon_; mas o que talvez não lhe occorra

é que já Affonso X de Castella ignorava a verdadeira origem d'este seu

avoengo, que fallecera ainda não havia seculo e meio quando elle começou

a reinar. Effectivamente na _Chronica General_, escripta por elle ou

debaixo dos seus olhos, diz-se que o conde D. Henrique era _de tierra de

Constantinopla_ (_Cron. gener._ fl. 300 v.), Mais: o erro do Nobiliario

attribuido ao conde D. Pedro, erro adoptado por outros escriptores, de

que D. Mafalda mulher de Affonso I era hespanhola e filha do senhor de

Molina, acha-se já n'um resumo de chronica dos nossos primeiros reis,

lançado no principio de um dos volumes das Inquirições de Affonso III,

no Archivo Nacional. Ahi, por assim dizer, encontra-se a verdade em

transformação flagrante para mentira. Maurienne, donde era D. Mafalda,

pronunciava-se _Moriana_, palavra corrompida n'essa especie de chronica

em _Moliana_. O auctor d'ella já suppunha que os condes de Haro eram os

senhores de _Moliana_: os que se seguiram _rectificaram_ Moliana em

_Molina_, e a fabula tomou definitivamente o logar da historia. Outras

vezes, porém, conveniencias politicas ou de diversa ordem faziam

espalhar mentiras em épochas tão proximas áquellas a que se referem, e

sobre factos tão notaveis, que chega a parecer incrivel como havia

audacia para tanto. Tal é a historia da acclamação em Ourique,

mencionada n'um documento original de Palmella, do meado do seculo XIV.

Ha para a desmascarar mais alguma cousa do que as ponderações que fiz em

a nota XIV do meu livro: é um documento do Archivo Nacional anterior

trinta ou quarenta annos apenas ao rollo de Palmella, e de que este é

quasi textualmente copiado, em que nenhum vestigio se acha da anecdota

da acclamação, donde fica mais facil apurar a data da fabula, e o

descubrir as causas por que foi engendrada. Mas isto para seu tempo, que

a presente resposta já vai demasiado larga. Possa ella não impedir que o

meu cortez adversario continue a examinar criticamente a _Historia de

Portugal_, e a apontar aos historiadores futuros os escolhos em que a

minha pobre barca tiver naufragado!

DA EXISTENCIA OU NÃO-EXISTENCIA DO FEUDALISMO NOS REINOS DE LEÃO,

CASTELLA E PORTUGAL

1875-1877

I

Um membro da Academia da Historia, de Madrid, o sr. D. Francisco de

Cárdenas, publicou ha dous annos o 1.^o volume de uma Historia da

propriedade territorial em Hespanha, pondo ao seu livro o modesto titulo

de Tentativa. Só em 1874 tive noticia da obra e alcancei lêl-a.

Abstrahindo de outras questões, em que divergimos mais ou menos, eu e o

auctor do novo livro, ha um importante ponto historico em que as nossas

opiniões são diametralmente oppostas. É o da existencia ou

não-existencia do feudalismo nos paizes centraes e occidentaes da

Peninsula, em Oviedo e Leão, em Portugal e em Castella, durante a epocha

em que elle predominou na Europa. Em mais de um escripto, sobretudo n'um

livro que corre com o titulo de _Historia de Portugal_, affirmei a minha

convicção de que a indole das instituições ou, antes, do direito

publico, escripto ou consuetudinario, da velha monarchia

ovetense-leonesa e das que d'ella procederam, não só foi estranha, mas

até repugnante á indole do feudalismo. É talvez um erro de que estou

imbuido; mas, cumpre dizêl-o, não me parece que o livro do sr.

Cárdeanas, por mais que medite nos seus argumentos, tenha de ser o

missionario que me converta á opinião contraria.

E, todavia, a obra do meu consocio (permitta-me o sr. Cárdenas que lhe

dê este nome, tendo ambos a honra de pertencer á Academia da Historia)

está longe de ser um d'esses acervos de erros envoltos em phrases

sibyllinas, d'essas syntheses historicas de uma historia que ainda em

grande parte não existe, e que hoje são de moda; syntheses a que não

precede a analyse, e que apenas servem á ignorancia, com escaceza de

estudo e sobejidão de audacia, para armar á admiração dos nescios. Com

gosto confesso que o _Ensayo sobre la historia de propiedad territorial

en España_ é um trabalho que denuncia largar vigilas e attentas

cogitações, e que esclarece mais de uma obscuridade da historia social

da Peninsula; e que, em summa, é um livro sério, ao qual fora injusto

corresponder com o silencio, a que ás vezes obriga os homens de sincero

estudo o sentimento da proprio dignidade.

Mas é por isso mesmo que se tracta da doutrina de um escripto notavel,

que entendi dever submetter ao auctor d'elle varias considerações sobre

o que se me afigura um erro capital do _Ensayo_: capital, digo, porque

attinge e vicia radicalmente a historia do mechanismo da sociedade

peninsular, pelo menos desde o seculo IX até o XIII, na sua manifestação

essencial; n'aquillo a que chamamos hoje direito publico interno.

O sr. Cárdenas sustenta como verdade historica ter sido a Hespanha

occidental, similhante n'isto aos estados do centro da Europa, um paiz

feudal. Tolera-se esta doutrina nos discursos parlamentares, nos artigos

da imprensa politica, nos escriptos de certos publicistas que sabem, com

mais ou menos arte, fazer das suas generalisações semi-poeticas um leito

de Procusto para a Historia. Em trabalho, porém, de consciencia e

circumspecto, emprehendido por um membro da corporação á qual na

Hespanha especialmente incumbem as investigações d'esta natureza, a

affirmativa que tende a manter similhante doutrina não passará, por

certo, n'aquelle paiz, sem o devido reparo. Entretanto, a Portugal, que,

bem como Castella, traz a sua origem da monarchia ovetense-leoneza, tóca

tambem intervir n'uma questão que, resolvida no sentido da opinião do

sr. Cárdenas, parece-me viria collocar a luz falsa as primitivas

instituições d'este paiz. Assim, em quanto outros mais habilitados

guardam silencio, seja-me lícito a mim, para quem taes estudos são hoje

apenas reminiscencias, indicar algumas especies que possam esclarecer o

assumpto.

Eis o que a similhante proposito nos diz o sr. Cárdenas:

«Por este exame ficarão tambem desvanecidas as duvidas que ainda

restassem ácerca da existencia do feudalismo em alguns dos nossos

antigos reinos. Teem sustentado varios escriptores que o systema feudal

europeu, posto que estabelecido em Catalunha e Valencia, não chegou a

vigorar em Aragão, nem na Navarra, nem, sobretudo, em Leão e Castella.

Para estribar esta opinião allega-se que nem as leis nem os antigos

documentos d'estes reinos mencionam os _feudos_, como se a mesma

instituição não podesse existir com differentes nomes em regiões

diversas. Pondo de parte não ser absolutamente exacta aquella

affirmativa, o que importa é averiguar se, bem que com outras formas e

denominações, existiram em toda a Peninsula os _elementos essenciaes do

feudalismo_, visto que o fim util e practico de taes investigações não é

esquadrinhar nomes nem resolver questões de palavras, mas sim determinar

com exacção as similhanças e dessimilhanças que havia entre as

instituições sociaes e politicas da Hespanha e as instituições

contemporaneas dos paizes estranhos, para assim provar a identidade de

origem, indole e tendencia entre a nossa civilisação e a civilisação da

Europa. E de feito, sem vigorar na Peninsula o codigo feudal, que, como

additamento ao de Justiniano, servia de direito commum n'essa materia;

sem existirem n'algumas provincias pequenos estados com o nome official

de feudos, acharemos em todas ellas os elementose essenciaes do

feudalismo, e a organisação feudal mais ou menos acabada e perfeita.»

Depois de exprimir o conceito que faz dos caracteres que distinguem o

feudalismo de qualquer outra formula de instituições sociaes e

politicas, conceito que depois hei-de apreciar, o auctor prosegue:

«Taes eram tambem os caracteres e attributos de uma parte notavel da

propriedade territorial nos vastos reinos de Hespanha. Não só em

Catalunha e Valencia, mas egualmente em Leão e Castella, em Aragão e

Navarra, havia muitas terras cujo dominio directo involvia o direito de

exigir fidelidade e serviços militares dos individuos que as possuiam ou

ahi residiam, exercendo poder e jurisdicção sobre elles, e cujo dominio

util era limitado no interesse do senhor e das propriedade, que em

certos reinos estranhos se chamou feudo, denominava-se em Hespanha

_prestimonio_, _mandação_, _encommenda_, _terra_, _tenencia_, _honra_ ou

_senhorio_, excepto em Catalunha, Valencia e Ribagorça, onde tambem era

conhecida com aquelle nome europeu. Foi mais geral e uniforme n'esses

reinos do que nos de Leão e Castella; mas em nenhum faltou, visto que em

todos deixou evidentes e numerosos vistigios. Que vale, pois, a varia

denominação de tal regimen, se em substancia era o mesmo que em outras

partes se conhecia com a de feudal?[81]»

Não é menos precisa a seguinte passagem:

«Tambem em Castella concedia el-rei certas terras em feudo, embora o

tenham negado alguns escriptores celebres. Dado que essa palavra não

apparecesse em nenhum documento antigo do reino, seria temerario

affirmar que o systema feudal ahi não fora conhecido nem usado. Com

effeito, que são as _commendas_, as _mandações_, os _senhorios_, as

_honras_, as _terras_, senão feudos mais ou menos disfarçados?[82]»

Escolhi estas passagens do livro, porque me pareceu serem as que

exprimem com mais concisão e clareza as idéas do auctor em relação a

esse ponto historico, idéas que se reproduzem com maior ou menor

precisão em varios logares onde cabe inculcál-as. Creio, porém, que mais

detido exame das fontes historicas o levaria a estabelecer a proposição

diametralmente opposta; isto é, durante o predominio do systema feudal

além dos Pyreneus, nunca existiu feudalismo nos territorios centraes e

occidentaes da Peninsula. Aqui, nos rarissimos monumentos anteriores aos

meiados do seculo XIII em que se encontra a palavra feudo, ella tem

valor diverso do que se lhe ligava na Europa central.[83] Nem as

commendas nem as mandações, nem as honras, nem as tenencias ou terras,

foram feudos, disfarçados ou não disfarçados, qualificações

incomprehensiveis quando se tracta do modo de ser das sociedades na

idade media. Hoje é facil achar um ou outro exemplo de como o

absolutismo sabe aninhar-se debaixo das formulas do governo

representativo, e de como a reacção se colloca á sombra das liberdades

conquistadas laboriosamente n'este seculo para tentar reconduzir as

gerações actuaes e futuras ás instituições tenebrosas dos seculos

passados. Hoje, cesarismos talvez tão corruptos e oppressores como o de

Roma decadente esteiam ás vezes o seu predominio nas exaggerações e

malevolencias democraticas. A idade media, essa era demasiado grosseira.

Não podem attribuir-se-lhe taes astucias. Descubrir disfarces nas suas

instituições é vêl-a atravez da sociedade actual.

II

Um dos homens mais eminentes de que a Peninsula se honra, e a quem

principalmente se devem os seus recentes progressos nos trabalhos

historicos, foi Martinez Marina. O livro sobre a antiga legislação e

sobre as compilações de leis de Leão e Castella significa um passo

gigante dado pela Hespanha no estudo da historia da sua idade media. Os

outros escriptos de Marina, embora de menos valia, não podem dizer-se

indignos do auctor. É certo que na _Theoria das Côrtes_ e ainda no

_Ensaio historico sobre a antiga legislação_ elle chega, em parte, a

conclusões inexactas pela preoccupação que o dominava de justificar a

liberdade moderna pela tradição nacional. Mas se attribuiu valor

exaggerado aos vestigios da intervenção popular no regimen da sociedade,

e sobretudo se deu á vida municipal de outros tempos demasiada amplidão

e influencia, escriptores houve tambem de grande e merecida reputação

que desconheceram ou apoucaram esses vestigios, ainda reduzidos ao valor

real que tiveram, sem que por isso se hajam de menosprezar os resultados

das suas investigações em relação a outros aspectos da historia.

Parece-me que em Hespanha existe certa tendencia para contrariar ou,

antes, para pôr de parte as opiniões e assertos do celebre conego de S.

Isidro. Em Portugal, entre os homens competentes, Martinez Marina é um

nome respeitado. A sua apreciação dos monumentos e as inducções que

d'elles tira teem indubitavel auctoridade, e é só quando outros e mais

precisos textos lhes repugnam, que essas inducções são combatidas, sem,

todavia, se deixarem occultas em desdenhoso silencio. Não esquecendo o

muito que se deve a Masdeu, embora a sua critica seja excessiva e até

leviana, ás vezes, parece-me que, em relação á idade media, Antonio

Caetano do Amaral entre nós, e Martinez Marina em Leão e Castella podem

considerar-se como os fundadores da historia social dos dous povos da

Peninsula.

A especie de desfavor que entre os nossos vizinhos tem assombrado a

memoria de um dos seus mais illustres sabios não procederá, ao menos em

parte, do juizo desfavoravel que d'elle fez o maior historiador

publicista de França, Guizot, na _Historia das origens do governo

representativo_?[84] Este livro notavel, escripto ha mais de meio seculo

e estimado na Europa, deve ter tido em Hespanha um influxo nocivo á

reputação de Martinez Marina. E todavia Guizot, que parece haver

conhecido só a _Teoria de las Cortes_, em vez de julgar o auctor pelo

complexo das suas obras, julga-o por um escripto mais de partido que de

sciencia, mas onde, ainda assim, brilham não raro a illustração e o

talento historico do erudito hespanhol.

De todos os escriptores que conheço de Portugal ou de Hespanha, que mais

ou menos dedicaram as suas investigações ao estudo do mechanismo social

dos estados peninsulares nos seculos primitivos da reacção christan, foi

justamente Martinez Marina o primeiro em protestar contra a existencia

de feudalismo na monarchia das Asturias e nas que d'ella derivaram. «O

governo--diz elle--dos reinos de Asturias, Leão e Castella era

propriamente um governo monarchico, e a sua constituição politica, por

qualquer lado que se considere, a mesma do imperio gothico e

diversissima dos outros governos então conhecidos na Europa. Essa

constituição repugnava absolutamente nos principios, na legislação e nas

circumstancias ás monstruosas instituições dos governos feudaes»[85].

Em nota a esta passagem, Marina allude ao predominio que a idéa

contraria obtivera em Hespanha, e dá uma explicação d'esse facto, que

não só me parece verdadeira para aquelle epocha, mas tambem inteiramente

applicavel ao tempo presente. «Alguns jurisconsultos e escriptores

nacionaes--observa o auctor do _Ensayo historico_--confundiram a antiga

constituição gothica e castelhana com o governo feudal tão vulgar na

Europa durante a idade media, e confundiram-na por terem sido pouco

diligentes em examinar a nossa legislação primitiva e as memorias

historicas que nos restam dos tempos antigos. Seguindo nas suas

investigações o rumo de alguns sabios estrangeiros que escreveram com

erudição a historia dos governos feudaes, adoptaram-lhes os erros e

equivocos em que cairam quando quizeram expôr a antiga situação de

Castella de que apenas tinham conhecimento».[86]

Como prova do seu asserto transcreve uma passagem do celebre Robertson,

que na introducção á _Historia de Carlos V_ pinta os reis hespanhoes da

idade media completamente despojados da soberania, e esta exercida pelos

vassallos ainda, se é possivel, de mais completo modo do que nos paizes

verdadeiramente feudaes.

Á injustiça, com que Marina fora tractado em França por um dos primeiros

cultores da historia, deu reparação a circumspecta Allemanha. O

fallecido professor Schaefer, cujos trabalhos relativos á idade media,

tanto de Portugal como de Hespanha, são os mais notaveis que teem

apparecido além dos Pyreneus, reivindicou para Marina o logar de guia e

mestre que lhe pertence. N'uma nota da continuação da _Historia de

Hespanha_ por Lembke, assim se exprime o illustre professor de Iena:

«Sou obrigado a recordar aqui a excellencia d'esta obra (_o Ensayo

historico_) de cuja ultima edição, com bem magua minha, não pude

aproveitar-me. Pela profunda e ampla investigação das fontes historicas,

pela luminosa e conveniente distribuição das materias, mas, sobretudo,

pela mais completa imparcialidade, este livro é superior a outro mais

conhecido do mesmo auctor, a _Teoria de las Cortes_. Um estudo aturado

das diversas partes da obra convenceu-me de que na exposição que vou

fazendo devia tomar Marina por guia quando as suas indagações se

referiam ao assumpto de que eu tractava[87].»

E é por isso que Schaefer foi talvez o unico escriptor estranho á

Peninsula, que soube evitar completamente o erro commum de attribuir á

monarchia christã das Astúrias a indole feudal. Preoccupados por esta

idéa, á qual aliás numerosos monumentos lhes parecia repugnarem, alguns

buscaram conciliar as duas doutrinas oppostas, affirmando que o reino de

Oviedo e Leão fôra um paiz de feudalismo, porém modificado. «A

verdade--diz o professor Secretan--está, quanto a nós, entre os dous

extremos. O feudalismo existiu em Hespanha, mas com um caracter

inteiramente especial, sobretudo nos estados de Leão e Castella[88].»

Terei occasião de examinar se o assumpto admitte esta especie de

transacção entre as duas affirmativas contrarias.

III

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 05 · 第 8 / 14 段