_Acclamação em Viseu: Tumultos, que se lhe seguírão, e procedimentos
sobre elles._
[Sidenote: Junho.]
OS tumultos acontecidos em Viseu começárão pelo mesmo tempo que os de
Villa-nova de Foz-Coa; e posto que tiverão menor extensão, não forão
menos estrondosos, pelas personagens que entrárão em scena.
[Sidenote: 1808 Junho.]
Foi no dia 30 de junho que se fez a acclamação nesta cidade,
descobrindo-se as armas Reaes, e procedendo-se á acção de graças na
cathedral, com assistencia do Bispo, General, Corregedor, Juiz de
fóra, camara, clero, nobreza, e povo. Cantou-se o _Te Deum_, e
o Bispo fez huma breve oração analoga ao acto, em que recommendou,
e persuadio a paz e unanimidade entre todos, a subordinação ás
authoridades, e confiança nas suas operações. O povo lhe conferio o
Governo civil, e elle o acceitou, deixando o militar ao General, que
servia de Governador das armas da provincia.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Acabada esta acção, assentou-se que o estandarte da camara sahisse
em procissão pelas ruas, e aqui principiou a desordem. Antes de
sahir, levantou-se huma voz, para não ser levado pelo Vereador a que
pertencia, e em consequencia lhe foi violentamente arrebatado das mãos,
e passou para as de hum Advogado, que depois foi Vereador intruso.
Quando se recolhia a procissão, e passava pelas visinhanças do paço
Episcopal, levantárão-se outras vozes, para que o estandarte não fosse
restituido á casa do conselho, d’onde sahíra, e onde constantemente
se conservava; e havendo altercações a este respeito, se exaltou de
tal fórma o furor da innumeravel populaça, que chegárão a haver armas
apontadas contra o Juiz de fóra, e Vereadores. Foi necessario obedecer
á força maior, e o estandarte foi depositado no paço episcopal debaixo
de sentinellas postas pelo povo.
Acabada esta scena, repetírão-se vozes tumultuarias, requerendo hum
Juiz do povo, emprego, que não costumava haver naquella cidade,
adiantando-se a indicar o individuo, que para isso destinavão, e
dois Advogados que se lhe derão por assessores, hum dos quaes fez o
principal papel nas desordens que se seguírão, e veio a morrer nas
cadêas do Porto. As vozes forão ainda obedecidas, e o homem ficou feito
Juiz do povo.
[Sidenote: Junho.]
[Sidenote: 1808 Junho.]
Este mesmo individuo appresentou-se no dia seguinte (1.^o de julho)
no palacio episcopal de Fontello, suburbio de Viseu, onde o Bispo
estava presidindo a huma junta, composta do General, Corregedor, Juiz
de fóra, officiaes da camara, e muitas outras pessoas de todas as
classes, e no meio deste congresso disse com ousadia: que na vespera,
quando o mesmo povo tinha acclamado com o Senado a Regencia de S. A. R.
pelos lugares públicos da cidade, o elegêra a elle unanimemente para
seu Juiz, a fim de desempenhar as funções determinadas no regimento
dado a semelhantes cargos nas maiores, e mais bem reguladas cidades
do reino, e que agora neste acto pedia a S. Ex.^{ca} R.^{ma} lhe
deferisse juramento, porque o povo, novamente congregado, ratificava
a sua eleição, como constava de huma fé do escrivão da camara, que
produzia. O Bispo, o General, e adjuntos não se animárão a repellir
esta pertenção, e desde este momento o Juiz do povo, a quem o escrivão
da camara passou a lavrar o auto do juramento, ficou sendo mais que
Bispo, e mais que General.
[Sidenote: 1808 Julho.]
No dia seguinte, congregando-se hum ajuntamento semelhante ao
precedente, comparecêrão nelle 24 individuos, que se annunciárão
nomeados pelo Juiz do povo para constituirem huma junta, pedindo
tambem, que lhes fosse deferido o juramento, o que da mesma fórma
se lhes concedeo, lavrando-se outro auto pelo escrivão da camara,
com individuação dos seus nomes, e prestação do juramento com os
formularios do costume. Pelo arbitrio desta notavel junta, baptizada
com o nome de junta dos prudentes, se ficou regendo a cidade nos
artigos mais importantes, fazendo-se hum livro para se escreverem as
suas actas, o qual foi rubricado pelo Corregedor, e ás deliberações que
ella tomava, obedecião religiosamente as authoridades legitimas, sendo
de ordinario a sua execução acompanhada da presença do Juiz do povo,
principalmente desde o dia 11, em que os tumultos chegárão ao seu auge.
[Sidenote: 1808 Julho.]
O General era hum rigoroso observante das leis, e a pezar de que no
Porto se tinha estabelecido o soldo de 80 rs. para os soldados, como
ainda não tinha recebido ordens a este respeito, mandava pagar no seu
destricto sómente o antigo de 40 rs., o que foi hum grande motivo de
descontentamento para a tropa. No dia 10 de julho o esperárão á sahida
do seu palacio huns 12, ou 14 soldados transmontanos, e lhe fizerão
huma falla muito forte a este respeito: o General tambem fortemente
lhes respondeo, que aquelle soldo de 40 rs. era o da lei, que lhes não
mandava pagar outro, e que se continuassem a fazer motim, tambem na
fórma da lei havia de proceder contra elles. Foi o que acabou de os
indispôr.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Aconteceo nesse mesmo dia já depois de noite chegar-lhe hum parente,
que elle hospedou no seu palacio, e houve quem inventasse, que era o
General Loison, o que decididamente ateou a revolta. He necessario
recodarmo-nos da recepção, que se fez em Viseu a Loison, e da
conferencia que precedeo a sua entrada, (_tom. III. cap. XVIII._)
e conheceremos o principio da indisposição do povo contra o General,
ministros, e camara; que não seria agora, ajuntando-se-lhe a das
tropas? O Corregedor, na verdade homem de probidade, escapou á
tormenta, porque se soube amoldar ao povo, e os militares nada tinhão a
discutir com elle.
Naquella noite se inflammárão no ultimo ponto os espiritos da populaça,
e se preparárão os disturbios do dia 11. Logo pela manhã appareceo
tudo amotinado, e o Juiz do povo, pretextando-se com as instancias
deste, pôde extorquir do virtuoso, e innocente Bispo[17] huma portaria
dirigida ao Corregedor da comarca, para fazer prender o General.
Apresentada ao Corregedor, este foi paleando a execução por algumas
horas; e entretanto o povo procedeo ás vias de facto.
[Sidenote: 1808 Julho.]
O mesmo Juiz do povo requereo tambem ao Bispo a prizão do Juiz de fóra,
e deposição dos Camaristas, e do Capitão-mór, e não podendo obter ordem
por escrito para estes actos, disse que a obtivera de palavra para a
prizão do Juiz de fóra, e foi acreditado. Este Ministro refugiou-se em
casa de huma das pessoas principaes da cidade, e alli se dirigio o Juiz
do povo com huma escolta a procurallo. Depois de huma busca exacta foi
descoberto em hum forro da casa, e o proprio Juiz do povo acompanhado
da escolta o conduzio á cadêa pública de hum modo o mais indecente por
entre as vozerias, e insolencias da populaça.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Ao mesmo tempo com pouca differença lhe invadírão por duas vezes a
casa, quebrando-lhe os seus móveis, e ornatos, roubando objectos de
valor, e espancando a familia, que se vio obrigada a fugir, para evitar
mais injúrias. Entre os outros objectos do saque, achárão-se-lhe tres
fardas Francezas, e huns baús de fato: foi hum triunfo para a populaça,
e soldados amotinados, que entrárão a clamar, que aquellas erão as
fardas, e aquelle o fato do General Loison, e dos seus officiaes; sem
advertirem, que as fardas erão de durante com galões falsos, e só
proprias para a representação de huma farça, em que realmente tinhão
servido muito tempo antes.
[Sidenote: 1808 Julho.]
O palacio, ou quartel-general foi igualmente invadido desde as 10
horas da manhã com repetidas incursões do povo, e da tropa, que
empenhando-se em descobrir o General, praticárão ao mesmo tempo as
maiores indignidades no edificio, e seus ornatos, tudo pertencente ao
Visconde da Lapa, nos móveis, e em quanto se achava de propriedade
do mesmo General. Forão arrombadas as portas, quebradas as vidraças,
desmantelados os tectos, os lustres, as bancas, as cadeiras, os tremós
feitos em pedaços. Houve quem denunciasse, que o General se tinha
escondido em hum vão occulto de huma das salas, e lá o forão achar
pelas duas horas da tarde, e o conduzírão á cadêa com mil ignominias;
escapando com vida, como por milagre. Ainda continuou o saque na manhã
seguinte, perdendo o General quanto possuia em móveis, sem escaparem
as cousas mais insignificantes; de fórma que quando depois foi mandado
soltar por ordens do Governo do Porto, teve de demorar-se na cadêa, até
se lhe fazerem humas botas, com que podesse apparecer em público.
Tinha o General destinado o dia, em que foi prezo, para dar huma cêa
á officialidade Portugueza, que existia em Viseu, e achando-se-lhe
os preparos, a multidão entrou a gritar, que erão para hospedar
os Francezes. Huns poucos de amotinados, rompendo o forro de hum
segundo andar, darão alli com hum vulto, e tão cégos andavão, que
immediatamente começárão em gritarias, e com demonstrações do maior
regozijo a annunciar, que era Loison. Tira-se para fóra o vulto, e
posto á luz clara, acha-se ser hum preto do General, que o medo tinha
conduzido áquelle escondrijo.
[Sidenote: 1808 Julho.]
No mesmo dia forão depostos os Vereadores, e o Capitão-mór, e
suplantados por outros, que o Juiz do povo escolheo, e acceitárão
estes empregos, senão todos, ao menos a maior parte constrangidos. Ao
Advogado, de que fallei ha hum momento, tocou nesta promoção anarquica
o lugar de terceiro Vereador.
Taes forão os abortos, que resultárão do ajuntamento de mais de 3$
pessoas, que naquella manhã de 11 de julho se levantárão em massa
na praça do collegio, e adro da Sé, para onde deitão as janellas do
paço episcopal chamadas das amêas, de huma das quaes foi acclamado
Generalissimo o Bispo, que sem dúvida gemeria no fundo do seu coração
a vista de tantas desordens. Derão-lhe por Ajudante-General Antonio da
Silveira Pinto da Fonseca, commandante das tropas Transmontanas, que se
achavão em quarteis de transito na mesma cidade.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Chegando a noticia destes monstruosos excessos ao Bispo, e á junta do
Porto, expedírão-se ordens ao Provedor de Lamego, datadas de 20, 21, e
25, para que passasse logo a Viseu a informar-se de tudo, averiguando
com a maior exactidão possivel, se da parte do General houvera
alguma culpa, que motivasse, ou podesse justificar os procedimentos
tumultuarios, ou se ella tinha sido sómente da parte dos agentes,
e complices, e quaes elles fossem, com destincção dos principaes
cabeças. Passou com effeito a Viseu o ministro informante, e procedendo
a summario de testemunhas, averiguações, e exames, enviou á junta
tres informações separadas com data de 4 de agosto: 1.^a relativa ao
General, 2.^a ao Juiz de fóra, 3.^a de observações com hum epilogo
de varias providencias, que julgou conveniente lembrar, segundo as
circunstancias individuadas na 1.^a, e 2.^a.
[Sidenote: 1808 Agost. e Set.]
[Sidenote: 1808 Set.]
Apresentadas estas informações, a junta as remetteo ao Chanceller,
que servia de Governador das justiças, com todos os papeis relativos
a este negocio, e ordem para que os fizesse entrar em Relação, e se
lhe consultasse o que parecesse em huma commissão especial de cinco
Desembargadores. Com effeito em 31 de agosto sobio a consulta, e em
consequencia della baixárão duas cartas para o Desembargador dos
aggravos Francisco Sabino Alvares da Costa Pinto, hum dos da commissão,
ambas datadas de 9 de setembro. Em huma dellas se lhe determinou, que
passado logo a Viseu, fizesse soltar o General, e o Juiz de fóra, e os
fizesse reconhecer, e restituir ao exercicio dos seus empregos; que os
officiaes da camara, e o Capitão-mór fossem igualmente reintegrados,
declarando-se nullas, e tumultuarias as substituições, que lhes tinhão
sido feitas, e as nomeações do Juiz do povo, e dos seus vinte e quatro.
Na outra, que fizesse prender os réos, de que tratava o Provedor de
Lamego em suas informações, remettendo-os com segurança ás cadêas da
Relação, e que abrisse huma devassa, a que ficassem servindo de corpo
de delicto, aquella resolução, as mesmas informações, e os precedentes
summarios, passando a pronunciar, e prender quaesquer outros cabeças,
e réos dos delictos commettidos, que por ella de novo se reconhecessem.
Apresentou-se o Desembargador nomeado em Viseu, com o auxilio de huma
companhia de infanteria, e outra de cavalleria, tiradas das tropas que
estavão acantonadas em Coimbra; fez soltar os prezos, restabeleceo as
authoridades legitimas, supprimio as intrusas, e principiou a devassa.
Chegou entretanto a noticia do restabelecimento do nosso Governo na
capital do reino; aquelle ministro lhe deo conta do estado do negocio,
e teve em resposta, que concluisse a devassa. Assim o praticou,
fazendo capturar novos réos, que igualmente remetteo para as cadêas do
Porto, dando por concluida a diligencia em 10 de fevereiro de 1809, e
remettendo ao Governo os autos, e huma conta muito circunstanciada, em
consequencia da qual se expedio a seguinte
[Sidenote: 1808 Set.]
[Sidenote: 1808 Set.]
Carta Regia.
_Manoel Francisco da Silva e Veiga Magro de Moura do Meu Conselho,
Desembargador Honorario da Meza do Desembargo do Paço, e Chanceller da
Relação, e Casa do Porto. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito
saudar. Sendo-me presente a conta, que deo o Desembargador Francisco
Sabino Alvares da Costa Pinto da devassa, e mais diligencias, a que
procedeo com muito trabalho, e zelo do meu Real Serviço sobre o tumulto
de Viseu, em que forão prezos o Tenente-General encarregado do Governo
das armas da provincia da Beira, e o Juiz de fóra da dita cidade com o
extracto das provas, que dellas resultão contra os réos pronunciados: E
convindo muito á boa administração da Justiça, que os mesmos réos sejão
promptamente julgados: Sou servido nomear o Desembargador Antonio José
de Carvalho Pires, para Juiz Relator da dita devassa, diligencias, e
todos os mais papeis respectivos, para os sentenciar em Relação breve e
summariamente, pela verdade sabida, com os adjuntos que lhe nomeardes,
sem embargo de quaesquer privilegios, leis, e despachos em contrario.
O que me pareceo participar-vos, para que assim o tenhaes entendido, e
façaes executar. Escrita no palacio do Governo em 20 de fevereiro de
1809. Marquez das Minas--Francisco da Cunha e Menezes--D. Francisco
Xavier de Noronha._
Ainda não estava executada esta carta, quando os Francezes segunda
vez entrárão no Porto, commandados pelo Marechal Soult. No forçamento
tumultuario das cadêas perpetrado pelo povo no fatal dia 22 de março de
1809 sahírão todos os réos, que nellas se achavão: alguns se tem depois
reconduzido á prizão; de outros não houve mais noticia.