CAPITULO XLV.

_Acclamação em Viseu: Tumultos, que se lhe seguírão, e procedimentos

sobre elles._

[Sidenote: Junho.]

OS tumultos acontecidos em Viseu começárão pelo mesmo tempo que os de

Villa-nova de Foz-Coa; e posto que tiverão menor extensão, não forão

menos estrondosos, pelas personagens que entrárão em scena.

[Sidenote: 1808 Junho.]

Foi no dia 30 de junho que se fez a acclamação nesta cidade,

descobrindo-se as armas Reaes, e procedendo-se á acção de graças na

cathedral, com assistencia do Bispo, General, Corregedor, Juiz de

fóra, camara, clero, nobreza, e povo. Cantou-se o _Te Deum_, e

o Bispo fez huma breve oração analoga ao acto, em que recommendou,

e persuadio a paz e unanimidade entre todos, a subordinação ás

authoridades, e confiança nas suas operações. O povo lhe conferio o

Governo civil, e elle o acceitou, deixando o militar ao General, que

servia de Governador das armas da provincia.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Acabada esta acção, assentou-se que o estandarte da camara sahisse

em procissão pelas ruas, e aqui principiou a desordem. Antes de

sahir, levantou-se huma voz, para não ser levado pelo Vereador a que

pertencia, e em consequencia lhe foi violentamente arrebatado das mãos,

e passou para as de hum Advogado, que depois foi Vereador intruso.

Quando se recolhia a procissão, e passava pelas visinhanças do paço

Episcopal, levantárão-se outras vozes, para que o estandarte não fosse

restituido á casa do conselho, d’onde sahíra, e onde constantemente

se conservava; e havendo altercações a este respeito, se exaltou de

tal fórma o furor da innumeravel populaça, que chegárão a haver armas

apontadas contra o Juiz de fóra, e Vereadores. Foi necessario obedecer

á força maior, e o estandarte foi depositado no paço episcopal debaixo

de sentinellas postas pelo povo.

Acabada esta scena, repetírão-se vozes tumultuarias, requerendo hum

Juiz do povo, emprego, que não costumava haver naquella cidade,

adiantando-se a indicar o individuo, que para isso destinavão, e

dois Advogados que se lhe derão por assessores, hum dos quaes fez o

principal papel nas desordens que se seguírão, e veio a morrer nas

cadêas do Porto. As vozes forão ainda obedecidas, e o homem ficou feito

Juiz do povo.

[Sidenote: Junho.]

[Sidenote: 1808 Junho.]

Este mesmo individuo appresentou-se no dia seguinte (1.^o de julho)

no palacio episcopal de Fontello, suburbio de Viseu, onde o Bispo

estava presidindo a huma junta, composta do General, Corregedor, Juiz

de fóra, officiaes da camara, e muitas outras pessoas de todas as

classes, e no meio deste congresso disse com ousadia: que na vespera,

quando o mesmo povo tinha acclamado com o Senado a Regencia de S. A. R.

pelos lugares públicos da cidade, o elegêra a elle unanimemente para

seu Juiz, a fim de desempenhar as funções determinadas no regimento

dado a semelhantes cargos nas maiores, e mais bem reguladas cidades

do reino, e que agora neste acto pedia a S. Ex.^{ca} R.^{ma} lhe

deferisse juramento, porque o povo, novamente congregado, ratificava

a sua eleição, como constava de huma fé do escrivão da camara, que

produzia. O Bispo, o General, e adjuntos não se animárão a repellir

esta pertenção, e desde este momento o Juiz do povo, a quem o escrivão

da camara passou a lavrar o auto do juramento, ficou sendo mais que

Bispo, e mais que General.

[Sidenote: 1808 Julho.]

No dia seguinte, congregando-se hum ajuntamento semelhante ao

precedente, comparecêrão nelle 24 individuos, que se annunciárão

nomeados pelo Juiz do povo para constituirem huma junta, pedindo

tambem, que lhes fosse deferido o juramento, o que da mesma fórma

se lhes concedeo, lavrando-se outro auto pelo escrivão da camara,

com individuação dos seus nomes, e prestação do juramento com os

formularios do costume. Pelo arbitrio desta notavel junta, baptizada

com o nome de junta dos prudentes, se ficou regendo a cidade nos

artigos mais importantes, fazendo-se hum livro para se escreverem as

suas actas, o qual foi rubricado pelo Corregedor, e ás deliberações que

ella tomava, obedecião religiosamente as authoridades legitimas, sendo

de ordinario a sua execução acompanhada da presença do Juiz do povo,

principalmente desde o dia 11, em que os tumultos chegárão ao seu auge.

[Sidenote: 1808 Julho.]

O General era hum rigoroso observante das leis, e a pezar de que no

Porto se tinha estabelecido o soldo de 80 rs. para os soldados, como

ainda não tinha recebido ordens a este respeito, mandava pagar no seu

destricto sómente o antigo de 40 rs., o que foi hum grande motivo de

descontentamento para a tropa. No dia 10 de julho o esperárão á sahida

do seu palacio huns 12, ou 14 soldados transmontanos, e lhe fizerão

huma falla muito forte a este respeito: o General tambem fortemente

lhes respondeo, que aquelle soldo de 40 rs. era o da lei, que lhes não

mandava pagar outro, e que se continuassem a fazer motim, tambem na

fórma da lei havia de proceder contra elles. Foi o que acabou de os

indispôr.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Aconteceo nesse mesmo dia já depois de noite chegar-lhe hum parente,

que elle hospedou no seu palacio, e houve quem inventasse, que era o

General Loison, o que decididamente ateou a revolta. He necessario

recodarmo-nos da recepção, que se fez em Viseu a Loison, e da

conferencia que precedeo a sua entrada, (_tom. III. cap. XVIII._)

e conheceremos o principio da indisposição do povo contra o General,

ministros, e camara; que não seria agora, ajuntando-se-lhe a das

tropas? O Corregedor, na verdade homem de probidade, escapou á

tormenta, porque se soube amoldar ao povo, e os militares nada tinhão a

discutir com elle.

Naquella noite se inflammárão no ultimo ponto os espiritos da populaça,

e se preparárão os disturbios do dia 11. Logo pela manhã appareceo

tudo amotinado, e o Juiz do povo, pretextando-se com as instancias

deste, pôde extorquir do virtuoso, e innocente Bispo[17] huma portaria

dirigida ao Corregedor da comarca, para fazer prender o General.

Apresentada ao Corregedor, este foi paleando a execução por algumas

horas; e entretanto o povo procedeo ás vias de facto.

[Sidenote: 1808 Julho.]

O mesmo Juiz do povo requereo tambem ao Bispo a prizão do Juiz de fóra,

e deposição dos Camaristas, e do Capitão-mór, e não podendo obter ordem

por escrito para estes actos, disse que a obtivera de palavra para a

prizão do Juiz de fóra, e foi acreditado. Este Ministro refugiou-se em

casa de huma das pessoas principaes da cidade, e alli se dirigio o Juiz

do povo com huma escolta a procurallo. Depois de huma busca exacta foi

descoberto em hum forro da casa, e o proprio Juiz do povo acompanhado

da escolta o conduzio á cadêa pública de hum modo o mais indecente por

entre as vozerias, e insolencias da populaça.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Ao mesmo tempo com pouca differença lhe invadírão por duas vezes a

casa, quebrando-lhe os seus móveis, e ornatos, roubando objectos de

valor, e espancando a familia, que se vio obrigada a fugir, para evitar

mais injúrias. Entre os outros objectos do saque, achárão-se-lhe tres

fardas Francezas, e huns baús de fato: foi hum triunfo para a populaça,

e soldados amotinados, que entrárão a clamar, que aquellas erão as

fardas, e aquelle o fato do General Loison, e dos seus officiaes; sem

advertirem, que as fardas erão de durante com galões falsos, e só

proprias para a representação de huma farça, em que realmente tinhão

servido muito tempo antes.

[Sidenote: 1808 Julho.]

O palacio, ou quartel-general foi igualmente invadido desde as 10

horas da manhã com repetidas incursões do povo, e da tropa, que

empenhando-se em descobrir o General, praticárão ao mesmo tempo as

maiores indignidades no edificio, e seus ornatos, tudo pertencente ao

Visconde da Lapa, nos móveis, e em quanto se achava de propriedade

do mesmo General. Forão arrombadas as portas, quebradas as vidraças,

desmantelados os tectos, os lustres, as bancas, as cadeiras, os tremós

feitos em pedaços. Houve quem denunciasse, que o General se tinha

escondido em hum vão occulto de huma das salas, e lá o forão achar

pelas duas horas da tarde, e o conduzírão á cadêa com mil ignominias;

escapando com vida, como por milagre. Ainda continuou o saque na manhã

seguinte, perdendo o General quanto possuia em móveis, sem escaparem

as cousas mais insignificantes; de fórma que quando depois foi mandado

soltar por ordens do Governo do Porto, teve de demorar-se na cadêa, até

se lhe fazerem humas botas, com que podesse apparecer em público.

Tinha o General destinado o dia, em que foi prezo, para dar huma cêa

á officialidade Portugueza, que existia em Viseu, e achando-se-lhe

os preparos, a multidão entrou a gritar, que erão para hospedar

os Francezes. Huns poucos de amotinados, rompendo o forro de hum

segundo andar, darão alli com hum vulto, e tão cégos andavão, que

immediatamente começárão em gritarias, e com demonstrações do maior

regozijo a annunciar, que era Loison. Tira-se para fóra o vulto, e

posto á luz clara, acha-se ser hum preto do General, que o medo tinha

conduzido áquelle escondrijo.

[Sidenote: 1808 Julho.]

No mesmo dia forão depostos os Vereadores, e o Capitão-mór, e

suplantados por outros, que o Juiz do povo escolheo, e acceitárão

estes empregos, senão todos, ao menos a maior parte constrangidos. Ao

Advogado, de que fallei ha hum momento, tocou nesta promoção anarquica

o lugar de terceiro Vereador.

Taes forão os abortos, que resultárão do ajuntamento de mais de 3$

pessoas, que naquella manhã de 11 de julho se levantárão em massa

na praça do collegio, e adro da Sé, para onde deitão as janellas do

paço episcopal chamadas das amêas, de huma das quaes foi acclamado

Generalissimo o Bispo, que sem dúvida gemeria no fundo do seu coração

a vista de tantas desordens. Derão-lhe por Ajudante-General Antonio da

Silveira Pinto da Fonseca, commandante das tropas Transmontanas, que se

achavão em quarteis de transito na mesma cidade.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Chegando a noticia destes monstruosos excessos ao Bispo, e á junta do

Porto, expedírão-se ordens ao Provedor de Lamego, datadas de 20, 21, e

25, para que passasse logo a Viseu a informar-se de tudo, averiguando

com a maior exactidão possivel, se da parte do General houvera

alguma culpa, que motivasse, ou podesse justificar os procedimentos

tumultuarios, ou se ella tinha sido sómente da parte dos agentes,

e complices, e quaes elles fossem, com destincção dos principaes

cabeças. Passou com effeito a Viseu o ministro informante, e procedendo

a summario de testemunhas, averiguações, e exames, enviou á junta

tres informações separadas com data de 4 de agosto: 1.^a relativa ao

General, 2.^a ao Juiz de fóra, 3.^a de observações com hum epilogo

de varias providencias, que julgou conveniente lembrar, segundo as

circunstancias individuadas na 1.^a, e 2.^a.

[Sidenote: 1808 Agost. e Set.]

[Sidenote: 1808 Set.]

Apresentadas estas informações, a junta as remetteo ao Chanceller,

que servia de Governador das justiças, com todos os papeis relativos

a este negocio, e ordem para que os fizesse entrar em Relação, e se

lhe consultasse o que parecesse em huma commissão especial de cinco

Desembargadores. Com effeito em 31 de agosto sobio a consulta, e em

consequencia della baixárão duas cartas para o Desembargador dos

aggravos Francisco Sabino Alvares da Costa Pinto, hum dos da commissão,

ambas datadas de 9 de setembro. Em huma dellas se lhe determinou, que

passado logo a Viseu, fizesse soltar o General, e o Juiz de fóra, e os

fizesse reconhecer, e restituir ao exercicio dos seus empregos; que os

officiaes da camara, e o Capitão-mór fossem igualmente reintegrados,

declarando-se nullas, e tumultuarias as substituições, que lhes tinhão

sido feitas, e as nomeações do Juiz do povo, e dos seus vinte e quatro.

Na outra, que fizesse prender os réos, de que tratava o Provedor de

Lamego em suas informações, remettendo-os com segurança ás cadêas da

Relação, e que abrisse huma devassa, a que ficassem servindo de corpo

de delicto, aquella resolução, as mesmas informações, e os precedentes

summarios, passando a pronunciar, e prender quaesquer outros cabeças,

e réos dos delictos commettidos, que por ella de novo se reconhecessem.

Apresentou-se o Desembargador nomeado em Viseu, com o auxilio de huma

companhia de infanteria, e outra de cavalleria, tiradas das tropas que

estavão acantonadas em Coimbra; fez soltar os prezos, restabeleceo as

authoridades legitimas, supprimio as intrusas, e principiou a devassa.

Chegou entretanto a noticia do restabelecimento do nosso Governo na

capital do reino; aquelle ministro lhe deo conta do estado do negocio,

e teve em resposta, que concluisse a devassa. Assim o praticou,

fazendo capturar novos réos, que igualmente remetteo para as cadêas do

Porto, dando por concluida a diligencia em 10 de fevereiro de 1809, e

remettendo ao Governo os autos, e huma conta muito circunstanciada, em

consequencia da qual se expedio a seguinte

[Sidenote: 1808 Set.]

[Sidenote: 1808 Set.]

Carta Regia.

_Manoel Francisco da Silva e Veiga Magro de Moura do Meu Conselho,

Desembargador Honorario da Meza do Desembargo do Paço, e Chanceller da

Relação, e Casa do Porto. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito

saudar. Sendo-me presente a conta, que deo o Desembargador Francisco

Sabino Alvares da Costa Pinto da devassa, e mais diligencias, a que

procedeo com muito trabalho, e zelo do meu Real Serviço sobre o tumulto

de Viseu, em que forão prezos o Tenente-General encarregado do Governo

das armas da provincia da Beira, e o Juiz de fóra da dita cidade com o

extracto das provas, que dellas resultão contra os réos pronunciados: E

convindo muito á boa administração da Justiça, que os mesmos réos sejão

promptamente julgados: Sou servido nomear o Desembargador Antonio José

de Carvalho Pires, para Juiz Relator da dita devassa, diligencias, e

todos os mais papeis respectivos, para os sentenciar em Relação breve e

summariamente, pela verdade sabida, com os adjuntos que lhe nomeardes,

sem embargo de quaesquer privilegios, leis, e despachos em contrario.

O que me pareceo participar-vos, para que assim o tenhaes entendido, e

façaes executar. Escrita no palacio do Governo em 20 de fevereiro de

1809. Marquez das Minas--Francisco da Cunha e Menezes--D. Francisco

Xavier de Noronha._

Ainda não estava executada esta carta, quando os Francezes segunda

vez entrárão no Porto, commandados pelo Marechal Soult. No forçamento

tumultuario das cadêas perpetrado pelo povo no fatal dia 22 de março de

1809 sahírão todos os réos, que nellas se achavão: alguns se tem depois

reconduzido á prizão; de outros não houve mais noticia.

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume IV) · 第 31 / 42 题