IV

Os esforços de D. João II para o restabelecimento das artes no reino

não foram improfícuos. A lisonjeira de muitos e a ilustração de alguns

vieram-lhe de auxílio. A sociedade mais culta do tempo e os cortesãos

compenetravam-se do sentir do rei, as atenções fixavam-se no movimento

artística do Itália, todos colhiam notícias das criações dos mais

distintos escultores, das construções dos mais hábeis arquitetos, e

andavam na boca de todos os nomes dos mais bizarros senhores, que faziam

erguer sumptuosos palácios, luxuosas e elegantes _valas_, ornando-as

de bem modeladas esculturas, de bem talhadas estátuas e enchendo-as de

preciosas coleções de objetos de arte.

Os mestres estrangeiros trouxeram para Portugal boa lição, que

aproveitou, vindo a aparecer no seguinte reinado um género arquitetónico

de transição, que modernamente se chamou _estilo manuelino_.

Não quebrou a nova criação com todas as tradições da velha escola, mas

também se não prostrou humilde aos pés da vencedora. Foi uma capitulação

em que os vencidos saíram com todas as honras da guerra.

Belém, a Misericórdia de Lisboa e outras construções de menos quilate são

o desfilar da guarnição capitulada em presença do vencedor assombrado

de tão grandes brios, louvando-se talvez de ter dado lugar ao famoso

sucesso, se não sentindo impulsos de alistar-se nas fileiras dos que lhe

passavam em frente.

A criação portuguesa levou vantagem às mais alianças arquitetónicas

ensaiadas em alguns estados italianos renitentes às lições da nova

escola.

Veneza tinha tentado aliar a ogiva e o pleno cimbre, a ornamentação

gótica, a oriental e a clássica; mas a criação portuguesa levou-lhe a

palma, alcançou originalidade e envolveu de tal modo as formas, amalgamou

e fundiu tão unidamente os moldes, empregou com tanta propriedade o

cordame, que parecia já simbolisar as nossas empresas marítimas, para

ligar e estreitar partes, que tenderiam a desunir-se, para atar e prender

nervuras, que mais tem de um estilo novo, do que é filho mestiço de

quanto até ali era criado.

Afortunado D. Manuel! A mais benevolente estrela parece ter alumiado o

seu nascer. Seu cunhado Fernando de Bragança comprou-lhe com a cabeça a

liga dos grandes, seu irmão Diogo abriu-lhe com imprudências o caminho

do trono, o veneno dos sicários, seus cúmplices, sacudiu para o túmulo

o cadáver da princesa D. Joana, que poderia embaraçar-lhe o trânsito e

prostrou sem vida D. João II, seu cunhado, primo, protetor e rei, vindo

assim o famoso bandoleiro duque de Beja a ter um reino, a refocilar

os seus instintos beluínos na viúva do filho malogrado da sua vítima,

a encontrar criada e escolhida uma pleiade de grandes homens, como

Albuquerque e outros, que lhe deram o senhorio de um novo mundo, e a

ter a paternidade de um código de leis já preparado, e de um estilo

arquitetónico e ornamental nascido dos perseverantes e inteligentes

esforços do rei famoso, do _homem_, que ele, sua irmã e sequazes lograram

vitimar.

V

Para se estabelecer base para um estudo sobre a Bacalhôa, será útil

fazer-se a história e génese da propriedade.

Nos tempos do rei D. João I, era seu _monteiro-mor das matas de Azeitão

em Ribatejo_, João Vicente, que trazia emprazada em vida de três pessoas

uma _quinta em Azeitão que partia de um cabo com Afonso Anes das Leis e

do outro com Nuno Martins_. Metade da quinta pagava _duas dobras de oiro_

de foro à coroa, o restante era foreiro. João Vicente estava velho, cego

e pobre, sem meios de cultivar a quinta e nem os foros já pagava.

D. João I comprou o domínio direto a Diogo Feio e tomou para si toda a

quinta, havendo o enfiteuta João Vicente por _desatado do foro_.

Em seguida emprazou em três vidas toda a propriedade a Álvaro Anes, seu

_barbeiro por duas coroas de oiro por ano_. A carta é datada de Évora, 7

de maio da era de M.IIIIC.LIX (ano 1421).[6]

Seis anos depois, o mesmo rei deu licença a Álvaro Aniles para vender o

emprazamento ao infante D. João, seu filho, por carta datada de Sintra a

4 de setembro de 1427. Esta venda foi por _vinte e oito mil reais brancos

por uma peça de pano de Inglaterra_, conforme o _instrumento feito e

assinado por Gil Esteves e pelo infante em Setúbal no pustimeiro dia de

setembro de 1427_.

O infante teve a quinta pelo antigo foro de duas coroas de oiro[7], até

que seu irmão D. Duarte lhe fez «_mercê pura e irrevogável doação da dita

quinta de juro e de herdade, de suas rendas, direitos, entradas, saídas

e pertenças deste dia para todo sempre para ele e todos seus herdeiros e

sucessores que depois dele vierem, não embargando o que seja da coroa. E

portanto lhe mandamos dar esta carta assinada por nós e selada pelo nosso

selo de chumbo. Dante em Sintra XXVIII dias de agosto—Lourenço de G._».

D. João II, de Sintra a 7 de dezembro de 1485, e D. Manuel, de Alcochete

a 24 de julho de 1496, confirmaram esta doação, estando na posse da

propriedade a infanta D. Brites, sogra do primeiro e mãe do segundo.

No dia 20 de junho de 1490, D. Manuel, em Setúbal, tinha dado a sua mãe

uma carta de privilégios para a sua quinta e bens de Azeitão, privilégios

que compreendiam os caseiros, lavradores, arrendadores dos bens,

lagareiro do lagar de azeite e mordomo e escrivão, que estivessem na

quinta. A carta é dirigida _aos juízes e justiças da comarca de Azeitão

e ao ouvidor dela_, e isenta os privilegiados de irem com presos, ou

com dinheiros, de serem dados por besteiros do conto, de serem tutores

ou curadores ou tutores de pessoas orfãs, salvo se as tutorias fossem

_lídimas_, do lançamento de _quantias_ posto que para elas tivessem bens

e de servirem em _nenhumas guerras por mar nem por terra_. O rei proíbia

que lhes tomassem roupas de aposentadoria, que pousassem com eles em suas

casas de morada, adegas e cavalariças, que lhes tomassem pão, vinho,

galinhas, gados, bestas de sela ou de albarda, e que lhes _constrangessem

seus carros para nenhuns serviços_, salvo quando o rei estivesse em

Azeitão[8].

A 22 de agosto de 1508, D. Manuel, de Sintra expede a seguinte carta: «D.

Manuel etc. querendo fazer graça e mercê a D. Brites, minha sobrinha,

filha do condestável, que Deus tem, meu muito amado e prezado sobrinho,

mando aos juízes e justiças da dita comarca de Azeitão e ao ouvidor

dela, que guardem os privilégios da quinta de Azeitão e dos caseiros,

lavradores, foreiros, arrendadores, mordomo, escrivão e lagareiro do

lagar de azeite, sob pena a qualquer que contra eles venha de seis mil

reais, metade para os cativos e metade para o acusador.»[9]

Pelo que atrás exponho se vê que a quinta da Bacalhôa foi possuída pelo

infante D. João, mestre de Santiago, durante quinze anos decorridos de

1427 à sua morte em 1442, que deste passou para sua filha D.ᵃ Brites,

mulher do infante D. Fernando, irmão de D. Afonso V, que a possuíu

sessenta e quatro anos, desde o finamente de seu pai até 1506, data da

sua morte.

Esta dama em 1500 interveio no contrato nupcial de seu neto, o

condestável D. Afonso, filho do duque de Viseu, D. Diogo, com D.ᵃ

Joana de Noronha, irmã do segundo marquês de Vila Real, assegurando o

cumprimento das condições estabelecidas com certos bens, que passariam

por sua morte para o neto. D. Afonso faleceu em 1504, ainda em vida da

infanta sua avó, e aqueles bens, com a quinta de Azeitão e pertenças,

vieram cair em D.ᵃ Brites de Lara, filha do condestável, a qual, em

setembro de 1521, desmembrou da Bacalhôa a quinta das Torres e a deu em

dote de casamento a D.ᵃ Maria da Silva, filha de Vasco Eanes Corte Real.

D.ᵃ Brites de Lara nasceu por 1502. Era bela, rica e, ao que parece, não

desdenhava adorações. Prometida esposa do conde de Alcoutim, destinada ao

primogénito dos Braganças, aceitou os galanteios do duque D. Jaime, teve

amores suspeitosos com o príncipe herdeiro, e no final veio a casar em

fins de 1520 ou em 1521 com o seu primeiro desposado D. Pedro de Menezes,

conde de Alcoutim e que foi terceiro marquês de Vila Real.

Vivendo no paço, ou com sua mãe (de quem encontro noticia até 1515),

criança, ou ocupada de renovados amores, não seria D.ᵃ Brites de Lara

quem pensasse na construção do palácio, e tão pouco quereria ao morgado,

que, em 1 de dezembro de 1528, vendeu a Afonso de Albuquerque, filho,

_por quatro mil cruzados de ouro a sua quinta em Azeitão da banda de

além, em Ribatejo, com todos os seus paços, casas, adegas, lagares,

terras de pão, vinhas, pomares, olivais, pinhais, matos e terras baldias,

pascigos, águas_...

Esta escritura foi feita no ano _de BCXXBIII, na cidade de Lisboa, nas

casas do muito ilustre príncipe e muito excelente senhor, o senhor

marquês de Vila Real, estando aí de presente o dito senhor marquês e a

muito ilustre princesa e muito excelente senhora, a senhora D.ᵃ Brites,

marquesa de Vila Real, sua mulher_... O preço de _quatro mil cruzados de

ouro, que valem um milhão e seiscentos mil reis_, foi pago por Afonso de

Albuquerque _por uma grande soma de vinténs e tostões de prata e algumas

peças de ouro_... E porque a quinta era do dote da marquesa, precedeu

licença do rei, que no mesmo alvará, datado de 31 de outubro, permite que

os marqueses firmem o contrato com juramento, _sem embargo da ordenação

no livro quarto, que defende que se não façam contratos jurados_.[10]

Afonso de Albuquerque, que já ao tempo era casado com D.ᵃ Maria de

Noronha.

Como se vê, a quinta era a Bacalhôa, nome relativamente moderno, mas por

ele a tenho sempre designado para mais fácil inteligência.

Inicios da Renascença em Portugal: Quinta e Palacio da Bacalhôa em Azeitão, monographia historico-artistica · 第 12 / 84 题