existiu, ou pelo menos que não foi geral e predominante certa
instituição, de ter ella inconvenientes, que aliás não existiriam
predominando uma instituição diversa ou contraria, e concluir d'ahi que
foi esta a que existiu ou predominou, parece-me que seria um pessimo
raciocinio na historia de épochas e de paizes altamente civilisados,
quanto mais na de eras semi-barbaras e de um paiz semi-barbaro. Que
havia em Oviedo e Leão desde o VIII seculo até o XII no direito publico,
na administração, no estado das pessoas, nas relações civis, que fosse
absoluto, uniforme, sem excepção na practica? Que condições sociaes
havia que não fossem incompletas, antinomicas, obscuras sob um ou sob
outro aspecto? Que foi a idade média, senão a infancia dolorosa e longa
da civilisação moderna; que foi, senão uma serie de experiencias e
tentativas de organisação das nações, que surgiam do singular consorcio
da sociedade romana, corrupta e dissolvida, com as aggregações quasi
selvagens das hostes e das tribus germanicas, mixto tornado ainda mais
confuso na Peninsula pelo influxo da cultura arabe? Que cousa mais
enredada, mais desharmonica, mais cheia de soluções difficeis do que a
vida social d'então? Sem duvida que certas leis supremas, que regem a
humanidade em qualquer situação que ella se ache, actuavam então entre
os povos, como sempre, e as paixões impelliam os individuos do mesmo
modo e produziam effeitos identicos ao que produzem em todos os tempos;
mas disto á perfeição, á harmonia das instituições vai uma distancia
immensa.
Acceitando, porêm, a doutrina do sr. Muñoz sobre a escravidão absoluta
dos servos originarios ficam, acaso, resolvidas as difficuldades de
applicação practica que elle vê na existencia da servidão de gleba? A
hypothese que lembrou póde modificar-se. Supponhamos que o escravo, ido
para outro logar e ahi casado com uma escrava de diverso dono, tinha um
filho só. Como se dividiria materialmente esse individuo? Supponhamos
que tinha um filho e uma filha. Á luz a que os escravos eram
considerados, isto é, como animaes de carga, como machinas de trabalho,
como cousas, emfim, o sexo dos individuos representava forçosamente um
valor diverso. A quem cabia o filho? A quem a filha? Mais: supponhamos a
união infecunda. Conforme quer o sr. Muñoz, o meio ordinario de reparar
a perda do escravo ou escrava, que pelo consorcio ia viver na gleba de
um senhor differente, era a repartição material dos filhos. Na falta
destes, resignava-se, acaso, o senhor do servo fugido a perder os
serviços delle, porque, não podendo dissolver-se o matrimonio e vivendo
a familia escrava a grande distancia, não era possivel exigi-los?
A lei wisigothica, porêm, ainda em vigor na monarchia néo-gothica,
estatuia a respeito destes consorcios, não devidamente consentidos,
entre servos de differentes donos uma regra clara e exequivel. Aquelle
dos dous senhores que se aproveitara desse acto irregular, que se
appropriara por tal meio o servo ou a serva alheios, perdia os dous
conjuges e a respectiva prole em beneficio do que fora espoliado[105].
Se a situação dos servos originarios não tinha mudado, porque não se
applicava a lei? Que a divisão das familias, quer como a entende o sr.
Muñoz, quer como eu a entendo, constituia já a jurisprudencia ordinaria
do seculo XI é uma cousa de que os documentos citados por elle, e outros
que poderia citar, não permittem que se duvide. Porque se oblitterou a
lei wisigothica nesta parte? É evidentemente porque, tendo mudado a
situação dos individuos a que ella era applicavel, devia buscar-se um
meio de reparar a offensa do direito sem tractar os servos como bens
semoventes.
O direito dos senhores das glebas, ás quaes os servos pertenciam, sobre
as prestações agrarias das mesmas glebas e aos serviços dos individuos
ou familias a ellas adscriptos não offereceria realmente os
inconvenientes practicos que suscitaria o systema supposto pelo sr.
Muñoz. Já notei que este argumento é máu; mas é certo que nem esse máu
argamento favorece a sua opinião. O servo, que se desaggregava da gleba
sem consentimento do senhor, podia ser reconduzido violentamente a ella.
Este era o principio. Mas se elle lhe fizesse os serviços pessoaes que
d'antes fazia, parece que devia ser facil o chegar-se a uma transacção,
a um acôrdo. A gleba lá ficava cultivada pelo resto da familia adscripta
e produzindo as mesmas prestações agrarias, ao passo que o individuo
desempenhava os mesmos deveres pessoaes. Suppondo que este fosse residir
a grande distancia (hypothese rarissima n'uma epocha em que não existia
a menor facilidade de communicações) esses serviços podiam ser
transformados em prestações em generos, ou em moeda. Se o servo se
casava e tinha filhos, metade dos serviços da nova familia pertenciam ao
seu antigo senhor, obrigação herdada, que podia ser satisfeita do mesmo
modo. Era um systema complicado, e que daria, como dava, origem a mais
de um pleito entre senhor e senhor, mas que me parece não offereceria
hypotheses insoluveis como a theoria adoptada pelo sr. Muñoz.
Na _noticia_ dos homens do mosteiro de Cartavio publicada na _Colleccion
de Fueros_[106] lê-se _in Garrio, Maria Ectaz medium cum suis filiis
mediis... in Mirites... Savaricum integrum... in Mintes... Petrum Vistiz
integrum cum suis filiis mediis_, etc. Temos, pois, nos proprios
documentos publicados pelo sr. Muñoz a prova de que um individuo morador
em certa granja ou aldeia podia pertencer integralmente ou parcialmente
ao dono dessas glebas. É uma das hypotheses que eu figurei, e que o sr.
Muñoz nos não diz como se resolveria no seu systema.[107]
A interpretação que dou aos documentos que se referem á divisão dos
servos originarios, e que eu supponho geralmente adscriptos, é tão
obvia; esses documentos provam tão pouco que a divisão dos membros da
familia serva se haja forçosamente de entender como uma divisão
material; era tão possivel moverem-se os individuos, em relação ao
dominio, n'uma esphera diversa daquella em que se moviam as prestações
agrarias e os serviços pessoaes; a confusão da terra com o homem, da
obrigação com a pessoa a quem ella imcumbia, era tão vulgar na linguagem
juridica, que o proprio sr. Muñoz adopta o meu systema de interpretação
a proposito de documentos analogos nas expressões áquelles com que
pretende refutar o mesmo systema. Falando de diplomas, em que se faz
doação, venda, ou permutação de solares incluindo os solarengos,
accrescenta: _Obstam muito pouco alguns documentos de venda, doação e
troca feitas junctamente com os solarengos. Não quer isto dizer que se
vendessem as pessoas; mas sim os tributos e serviços que estas tinham
obrigação de prestar._ Se a linguagem dos documentos se póde tomar como
figurada em relação aos solarengos, porque não se poderá entender do
mesmo modo em relação aos servos originarios ou homens de creação? Como
se pretende deduzir dessa linguagem um argumento para provar que estes
eram vendidos, escambados, ou doados como cousas, como bens semoventes,
e sem personalidade, não se permittindo tirar igual inferencia a
respeito dos solarengos?
A questão do estado das classes servas na monarchia néo-gothica
comportava maiores desenvolvimentos. Esses desenvolvimentos não cabem,
porêm, neste breve opusculo e na forma de publicação a que é destinado:
por isso pararei aqui. Permitta-me o sr. Muñoz y Romero que repita,
acabando, as expressões de sincero apreço pelo seu alto merito
litterario, e pelos seus esforços para derramar luz nas trevas da nossa
idade media. O que ha de abnegação, de zelo pela sciencia, de forças
intellectuaes consummidas em desbravar os desvios por onde o sr. Muñoz
se embrenhou só o conhece aquelle que nesse duro lavor deixou passar os
melhores dias da vida, sem saber o que a mocidade tem de gozos, a idade
viril de ambições, e a velhice de vaidades, e cuja recompensa unica será
escrever-se-lhe na campa: _Aqui dorme um homem que conquistou para a
grande mestra do futuro, para a historia, algumas importantes verdades._
INDICE
*A batalha de Ourique*
I Eu e o Clero 3
II Considerações pacificas 35
III Solemnia Verba 1.^a 72
IV Solemnia Verba 2.^a 99
V A Sciencia arabico-academica 185
*Do estado das classes servas na Peninsula*
I 237
II 245
III 263
IV 265
V 285
VI 317
VII 318
Notas:
[1] Sermo De Convers. S. Paul.
[2] Epistolar. Epist. 152.
[3] Mem. de D. Fr. Caetano Brandão, T. II, p. 411.
[4] Concil. Trident. Sess. 25, Decr. de Purgat.
[5] Concil. Colon I, tit. 6 c. 25.
[6] Van-Espen, Jus Eccles. P. 1 tit. 22 cap. 10.
[7] Gesch. der Italienisch. Staat. IV B., 4 kap. § 6.
[8] Vol. 1 Nota 3 p. 466 e segg.
[9] S. P. Damiani Epistol. ad Sum. Pontif. L. 1 Epist. 16.
[10] Greg. VII Epistolar. Liv. 8 Epist. 21.
[11] De Considerat. L. 3 c. 3.
[12] Ibid. Liv. 4 c. 4.
[13] Um grande numero dessas passagens e cantigas, relativas aos seculos
XI, XII e XIII, acham-se colligidas na Historia dos Hohenstaufen de
Raumer, Vol. 6, pag. 178 e segg.
[14] Scriptores Rer. Francicar., T. XVII p. 558.
[15] Art de Verif. les Dates, vol. 1 pag. 299.
[16] Matth. Paris, p. mihi 607 col. 2.
[17] Chronic. pag. mihi 287.
[18] Def. de la Declar. I. 6.
[19] D. Hilar. Pictav., In Psalm. 53.
[20] D. Gregor., Expos. in Job L. 8 c. 6, L. 13 c. 4.
[21] Recordo-me de ler em a _Nação_ um communicado de Coimbra, assignado
por um parocho, em que se me dizia que, se as assaduras da inquisição
tinham acabado, cá estavam os bispos. O bom do homem ainda espera que os
bispos de Portugal possam queimar gente. É uma doce illusão como
qualquer outra.
[22] «ne ab uberiori auctorum copia alliciamur, sed potiùs ab ipsorum
merito et _gravitate_; multotiès enim fit, ut _gravis_, periti atque
sinceri scriptoris auctoritas, etc.»
Que diria um desses furiosos que crêm que o vocabolario dos prostibulos
póde supprir os rudimentos da sciencia, e que me condemnou como
ignorante por falar em _gravidade da historia_ em relação, não ao
estylo, mas sim á materia, se ouvisse o venerando Mabillon falar na
gravidade do historiador tambem em relação á essencia e não á forma, e
isso duas vezes n'um unico paragrapho!! Chamava-lhe ignorantissimo. Oh
clero português, clero português!
[23] «Elle _ne craint que_ de n'être pas connue»: Fleury diz que, não a
igreja, mas o proprio christianismo _teme_. Em Portugal a theologia das
tabernas entende-o d'outro modo. É uma consolação ser impio e herege com
o virtuoso prior de Argenteuil. Pobre igreja portuguesa.
[24] Todas as pessoas mediocremente instruidas sabem o que quer dizer
_theocratico_; mas o demente que escreveu estas blasphemias não sabe
português, quanto mais grego. Fez uma phrase ridicula para introduzir
ahi um vocabulo que os ignorantes não entendessem e que portanto
admirassem.
[25] Accentuado por causa das freiras que dizem missa. A ignorancia das
freiras é a razão capital da accentuação nos livros rituaes, segundo o
digno sacerdote que, por vingança, acceitou das _capellas_ o pio mister
de me injuriar e calumniar sanctamente.
[26] Nova Insistencia, etc., pag. 34.
[27] Demonstração pag. 34.--Insistencia pag. 10.
[28] Poucos annos antes, os embaixadores de D. Dinis tinham offerecido
inutilmente ao pontifice uns artigos com o mesmo intuito, e contendo em
substancia o mesmo que os de Pedro Escacho. Ahi nem uma palavra se diz
sobre a acclamação em Ourique, em que tambem não fala nenhum dos
chronicons coevos. Assim, a invenção da historia da acclamação póde
fixar-se no principio do seculo XIV, tendo talvez em parte dado motivo a
ella esta questão da desmembração da ordem de Sanctiago, negocio que foi
assaz rudioso e importante. Veja-se a Historia de Portugal, Vol. I, pag.
489 (Nota XVIII).
[29] Estes chronicons estão publicados nos _Portugaliae Monumenta
Historica_, Vol. 1, p. 26.
[30] Tanto este como os dez paragraphos precedentes foram supprimidos
nas edições avulsas das _Solemnia Verba_. Era uma digressão que pouco
servia para rebater as opiniões adversas, e que entretanto affrouxava o
cerrado da argumentação.
[31] Os Cuidados Litterarios de Cenaculo, a Memoria de frei Joaquim de
Sancto Agostinho sobre os codices d'Alcobaça, o Elucidario de Viterbo,
as Observações de J. P. Ribeiro publicaram-se proximamente pelo mesmo
tempo. Viterbo, frei Joaquim de Sancto Agostinho, Ribeiro eram
_innovadores perigosos_ então, como eu o sou hoje. Cenaculo era um bispo
erudito. Quantas palestras litterarias, quantas contendas oraes
precederiam a publicação daquelles escriptos oppostos!
[32] «à l'heure que je commence a dicter ce present escrit je suis en la
soixante sexieme année de ma vie.» Petitot fá-lo nascido em 1426.
Falleceu no 1.^o de fevereiro de 1502, segundo se deprehende da sua
inscripção sepulchral, com 76 annos d'idade.
[33] D'aqui vinha por certo o titulo de _conde palatino_ de que usava
Vasco de Lucena, titulo que tanto tem feito scismar os nossos
antiquarios.
[34] Vejam-se as provas indisputaveis d'isto em Ribeiro, Observações de
Diplomatica, pag. 79 e seg.
[35] Et cette opinion je tiens de plusieures notables gens portugalois
qui ont esté de ma congnoissance.
[36] Pina, Chron. de D. João II, c. 15.
[37] Bulla: _Ut saluti_ 5 febr. 13.^o Sixti IV.
[38] Preafatae ecclesiae, a qua regiae dignitatis culmen accepisti,
cuique annuum censum debes: Ibid.
[39] Bulla: _Venerabilis frater_: 6 febr. 13.^o Sixti IV.
[40] Carta de D. Alvaro de Bragança escripta de Castella a D. João II.
(Ms. da Biblioth. R.)
[41] Talvez seja gente de mais. Mas deixe v.. passar; porque isto era já
estylo peninsular naquella epocha.
[42] Jorn. de Coimbra, 1813, Abril, p. 310.
[43] Memor. do R. Archivo, pag. 59.
[44] Chancell. d'Aff. II. (M. 12 de For. Ant. N.^o 3).
[45] Veja-se o alvará de D. Manuel, de 1502, no Liv. dos Privileg. de
Sancta Cruz fl. 2, o doc. de 1458 a fl. 157 do mesmo Liv., o do L. 5 da
Estremadura fl. 116 v. no Arch. Nac., etc.
[46] Chron. dos Coneg. Regr., L. 9, c. 29.
[47] Prodrom. ad refutat. Alcorani _passim_.
[48] Uber die Länderverwaltung unter dem Khalifate (Berlim 1835)
Schaefer, Gesch. Span. 3 Th. S. 145.
[49] O _digno_ academico refere-se evidentemente á traducção de Moura;
porque nem o commum dos leitores, que elle convida para lerem esses
capitulos, entendem o arabe, nem o original tem capitulos, como se
deprehende do prologo de Moura, e se vê das citações do texto arabe
feitas pelo sr. Gayangos nas suas notas á versão inglesa de Al-Makkari.
[50] Nesta classe, como em todas, ha excepções respeitaveis: falo em
geral.
[51] Dominac. de los Arab., P. 3 in fine.
[52] Al-Khatib, Bibl. apud Casiri Bibl. Arab., T. 2, p. 216 e segg.
[53] Abu-l-Feda, Annales Moslemici, T. 3, p. 359.
[54] Al-Makkari (versão de Gayangos), Liv. 7 c. 5 e segg. L. 8 c. 1 e 2.
Veja-se tambem a taboa chronologica a p. 89 dos Append. do 2 vol., e os
extractos no livro _Kitabu-l-iktifá_ (Append. C. ad fin.). O reinado de
Abu-Is'hák, sitiado em Marrocos pelos almohades, foi apenas nominal.
[55] Chron. Gothor. ad aer. 1125-1155.
[56] Chron. Conimbric, ad aer. 1155.
[57] Roder. Tolet. Histor. Arabum, cap. 49.
[58] Assaleh, versão de Moura, c. 43, 44, 45.
[59] Ibid. c. 40.
[60] Conde, P. 3, c. 33.
[61] Casiri, T. 2, p. 218, col. 2.
[62] España Sagr., 21, 373.
[63] O nome mais geral nos auctores arabes é _Lamtuna_; mas Ibn-Khaldun
(Gayangos, vol. 1, p. 408 nota _a_) chama-lhe _Lamtah_ e Leão Africano
(Casiri, vol. 2, p. 219) _Lemta_.
[64] A pag. 22 do opusculo diz-se que escrever _emir_ é erro do vulgo
dos traductores em vez de _amir_ (o caso é serio), e a pag. 11 diz-se
que em vez de _emir-el-muminin_ eu deveria escrever _emir el-muminina_.
Em que ficamos? Em _emir_ ou em _amir_? Quanto a _muminina_, Gayangos,
Casiri, etc. escrevem sempre _muminin_.
[65] Gayang. vers. d'Al-Makkari, Vol. 2, p. 386
[66] Abulfeda, Annal. Mosl., T. 2, p. 471.
[67] Versão francesa de Pellissier et Rémusat p. 192. Ibn-Khalddun
denomina frequentemente khalifas os imperadores almohades. (Gayangos,
Vol. 2, App. D.)
[68] Assaleh. c. 45. Neste capitulo fala-se muitas vezes no _califado_ e
no _califa_ Abdelmumen.
[69] Não é só a chronica de Affonso VII que refere a queda de Aurelia:
os Annaes Toledanos referem-na igualmente.
[70] O Karttás (titulo da historia d'Abdel-halim), é propriamente,
segundo o testimunho de Haji-Khalfah, e conforme o que se lê em diversos
exemplares da obra, escripto por Ibn-Abi-Zara, que viveu no seculo XIII.
Ab-del-halim parece ter sido um copista, ou talvez um abbreviador.
Veja-se a nota do sr. Gayangos ao L. 8, c. 2 de Al-Makkari.
[71] Assaleh--vers. de Moura, c. 40 p. 182.
[72] Chronica Adef. Imper. Praef. et § 64.
[73] Sigo a paginação do opusculo, tirado á parte depois d'impresso na
_Revista de Ambos-Mundos_. Um exemplar delle que possuo, devo-o á
urbanidade e benevolencia do sr. Muñoz, que teve a bondade de m'o
remetter.
[74] Em documentos do seculo XIII vemos ainda a designação de servos
applicada aos escravos mouros. N'um testamento de 1232 são legados ao
mosteiro d'Alcobaça _sarracenos et sarracenas servos et servas_. Doc. de
Alcobaça na Collecç. Especial, Gav. 81 na Torre do Tombo.
[75] Hist. de Port., T. 3, p. 313 da 3.^a edic.
[76] Hist. de Port., T. 3.^o, p. 255 (nota 4) 274 &c.
[77] Esp. Sagr., T. 40, Append. 19.
[78] Doc. de Moreira na Torre do Tombo, Collecç. Especial, G. 78.
[79] Por exemplo, o 1.^o bispo de Coimbra depois da restauração,
Paterno, que, sendo bispo de Tortosa e vindo por embaixador dos
Beni-Huds de Saragoça a Fernando-magno, foi alliciado pelo alvasir
Sesnando para acceitar o episcopado de Coimbra, o que fez alguns annos
depois. _Qui suprafatus episcopus_ (diz o documento do Livro Preto da Sé
de Coimbra que refere o facto) _eo tempore Tortuosane Urbis sedem
tenebat, sed propter societatem paganorumofficium et ordinem suum minimè
adimplere valebat_.
[80] N'uma doação de 1083 á igreja de Vouséla (Livro Preto f. 144)
mencionam-se entre outras alfaias _una casula tiraz et una dalmadiga
tiraz_. O _tiraz_ era um estofo precioso de fabrica sarracena, de que
usavam as pessoas principaes entre os mussulmanos, onde se liam bordadas
orações do culto islamitico e sentenças de koran. Quando os sacerdotes
da igreja de Arcozelo á qual tinham pertencido aquelles paramentos, ou
os da de Vouséla, á qual se doaram, celebrassem, revestidos com elles,
os officios divinos, os assistentes que não ignorassem a leitura do
arabe poderiam ir misturando as preces da igreja com as do islamismo, e
lendo as sentenças do koran, emquanto os celebrantes repetiam os textos
do evangelho.
[81] Gothorum ordinem... tam in ecclesia... quam in palatio... statuit:
Chron. Albeld § 58.
[82] Martim Moniz (genro do conde Sesnando e seu successor no governo de
Coimbra) doa perpetuamente a João Gosendes os bens na villa de S.
Martinho _que ibi obtinuit Cidel Pelagis in autondo de consule domno
Sesnando_. (Livro Preto da Sé de Coimbra f...) Aqui _atondo_ significa
serviço (_no serviço do conde Sesnando_) ou retribuição por serviço, mas
temporaria, por isso que os bens se doam depois hereditariamente a
outro.
Documento hoje publicado nos _Portugaliæ Monumenta Historica, Diplomata
et Chartæ_, Pars. 1.^o N.^o 770.
[83] Pag. 7.
[84] Pag. 12 e 13.
[85] surda aure cum inimicis summi Dei amicitias conligamus, et
placentes eis nostrae fidei derogamus--Quotidie opprobriis et mille
contumeliorum fascibus obrupti, persecutionem nos dicimus non
habere--Christianos contra fidei suae socios, pro regis gratia et pro
vendibilibus muneribus et defensione gentilium praeliantes, non
maledicimus nec detestamus, sed religiosos pro vero Deo certantes
anathemate percutimus et infamamus--Nonne ipsi qui videbantur columnae,
qui putabantur ecclesiae petrae... nullo cogente... Dei martyres
infamaverunt? Nonne pastores Christi, doctores ecclesiae, episcopi,
abbates, presbyteres, proceres et magnates haereticos eos esse publicè
clamaverunt?--Dùm enim circumcisionem ob improperantium ignominiam
devitandam... cum dolore etiam non medio corporis exercemus--Et dùm
eorum versibus et fabellis mille suis delectamus, eisque inservire, vel
ipsis nequissimis obsecundare etiam premio emimus... ex inlicito
servitio et execrando ministerio abundantiores opes congregantes,
fulgores, odores, vestimentorumque, sive opum diversarum opulentiam, in
longa tempora nobis filiisque nostris atque nepotibus praevidentes,--ob
honores saeculi fratres cum crimine regibus impiis accusamus,.. inimicis
summi Dei ad occidendum gregem Domini gladium revelationis porrigimus,
ducatumque eorum et ministerium ad ipsum facinus exercendum pecuniis
emimus.--Nonne omnes juvenes christiani, vultu decori, linguae disserti,
habitu gestuque conspicui, gentilitia eruditione praeclari, arabico
eloquio sublimati, volumina chaldaeorum avidissimè tractant,
intentissimè legunt, ardentissimè disserunt?--linguam suam nesciunt
christiani, et linguam propriam non advertunt latini, ita ut omni
Christi collegio vix inveniatur unus in milleno hominum numero, qui
salutatorias fratri possit rationabiliter dirigere litteras, et
reperitur absque numero multiplex turba qui eruditè chaldaicas verborum
explicet pompas. _Alvar. Cordub. Indicul. Lumin. passim._
[86] ille dixit quomodo fuit suo avolo Ezerag de Condeixa, et quando
filarunt mauros Colimbria fuit ille Ezerag ad Farfon ibn Abdella et
fecit se mauro et petibit XXX.^a mauros de arragaza et metivit illos in
matos et dixit ad illos christianos de illas villas exite gente
benedicta quia jam pace filavi cum mauros et exibant de illos matos et
populabant illas villas et exiebant illos mauros de illos matos et
levarunt eos ad Sanctaren et venundabant eos et fecerunt in illos VI
haretas de argento et inderenzarunt illos ad Cordova cum carta de Farfon
et cum isto ganato, et petivit illos molinos de Forma et alias villas
multas et donavit illos. Almanzor: _Lib. Testamentor. f. 76 v._
[87] Na freguesia de S. Martinho, aldeia de Valloura, districto de
Aguiar de Pena, havia 3 casaes, cujos moradores, além de outros onus,
tinham o seguinte: _et vadunt in mandatum ad Legionem, ut sciatur per
ipsos quid facit rex legionensis_: Inquirições de 1220: Liv. 5 de D.
Diniz f. 118 v.
[88] Pag. 19 e 20.
[89] Pag. 124 e 153.
[90] Pag. 12.
[91] La Russie, Lettre X.
[92] Pag. 15.
[93] Pag. 44 e segg.
[94] Hist. de Port., T. 4, pag. 336 e 482.
[95] Doação de Diogo Olidiz a Tructesindo Gutierriz da igreja de S.
Marina: «damus ad vobis illa pro plagas et feridas malas que cemus
(_sic_) ad vestros malados, et non abuimus unde illas pectare:» Doc.
original do mosteiro de Moreira de 1075 no Arch. Nacional.
[96] Liv. 1, Tit. 7, l. 2.
[97] Qui conductarium alienum occiderit dominus ejus accipiat inde
homicidium. Similiter de suo ortolano et de suo quartario et de suo
molendinario et de suo solarengo.
[98] Et homo de Nomam qui suos homines habuerit in suis hereditatibus,
aut sui vassali fuerint, et aliquis illum mactaverit, suus senior
colligat inde homicidium: For. de Numão de 1130.
[99] ...... peccato impediente battivimus vestro junior, nomine Froila,
cum alios meos galiasianes... et pervenit ipse Froila de ipsa badtedura
ad mortem, et pro ipso homicidium abui vobis ad dare in judicato quinque
boves, et pro ipsis quinque boves incommunio vobis pro medio &. Est. de
las Person., pag. 15.
[100] Collecc. de Fuer. Municip., pag. 130 e seg.
[101] Hist. de Port., Vol. 3., Nota final XVI.
[102] Collecc. de Fuer. Municip., pag. 126.
[103] Pag. 2.
[104] Liv. 5, tit. 4, l. 13.
[105] Liv. 2, tit. 4, l. 5.
[106] Pag. 160
[107] A confusão, na phrase, entre o colono e o predio, tomados um pelo
outro, confusão que sobretudo se deduz claramente das singulares
expressões _homem inteiro_, _meio homem_, etc. apparece ainda ás vezes
nos nossos monumentos do seculo XIII. Nas Inquirições da terra de Faria,
feitas naquella epocha, lê-se, por exemplo: «S. Leocadia de Pedrafurada:
homines de ista collacione solebant pectare vocem et calumniam, sed modo
non pectant nisi quinque homines et medium qui dant annuatim singulas
gallinas, et _medius homo_ dat mediam gallinam: et ista casalia... dant
vocem et calumniam et singulas gallinas et duos, duos solidos, tribus
vicibus in pedida, sed _medium casale_ medium forum facit. Inquir.
d'Affons. III, L. 7, f. 14 v.
Lista de erros corrigidos
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
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| | Original | Correcção |
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|#pág. 21| a a que | a que |
|#pág. 36| aggresssões | aggressões |
|#pág. 50| encarnada | incarnada* |
|#pág. 106| esse invenção | essa invenção |
|#pág. 137| instinctos | intuitos* |
|#pág. 157| desprezados | desprezadas* |
|#pág. 160| de | do* |
|#pág. 171| as creança | as creanças |
|#pág. 187| giria | gira* |
|#pág. 191| pena | penna* |
|#pág. 249| ?uccessores | successores |
|#pág. 287| da | de* |
|#pág. 288| prudente | precedente* |
|#pág. 292| conpição | condição* |
| | | |
|#nota 80| celebran | celebrantes* |
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* correcções feitas com base na errata do próprio livro.
Aspas foram adicionadas nos locais onde deveriam existir: (#pág. 50:
delles.» Para)
O número da nota de rodapé #55 (#pág. 202) encontra-se omitido na obra,
tendo sido acrescentado neste e-book.