Mas este argumento pécca pela sua propria indole. Inferir que não

existiu, ou pelo menos que não foi geral e predominante certa

instituição, de ter ella inconvenientes, que aliás não existiriam

predominando uma instituição diversa ou contraria, e concluir d'ahi que

foi esta a que existiu ou predominou, parece-me que seria um pessimo

raciocinio na historia de épochas e de paizes altamente civilisados,

quanto mais na de eras semi-barbaras e de um paiz semi-barbaro. Que

havia em Oviedo e Leão desde o VIII seculo até o XII no direito publico,

na administração, no estado das pessoas, nas relações civis, que fosse

absoluto, uniforme, sem excepção na practica? Que condições sociaes

havia que não fossem incompletas, antinomicas, obscuras sob um ou sob

outro aspecto? Que foi a idade média, senão a infancia dolorosa e longa

da civilisação moderna; que foi, senão uma serie de experiencias e

tentativas de organisação das nações, que surgiam do singular consorcio

da sociedade romana, corrupta e dissolvida, com as aggregações quasi

selvagens das hostes e das tribus germanicas, mixto tornado ainda mais

confuso na Peninsula pelo influxo da cultura arabe? Que cousa mais

enredada, mais desharmonica, mais cheia de soluções difficeis do que a

vida social d'então? Sem duvida que certas leis supremas, que regem a

humanidade em qualquer situação que ella se ache, actuavam então entre

os povos, como sempre, e as paixões impelliam os individuos do mesmo

modo e produziam effeitos identicos ao que produzem em todos os tempos;

mas disto á perfeição, á harmonia das instituições vai uma distancia

immensa.

Acceitando, porêm, a doutrina do sr. Muñoz sobre a escravidão absoluta

dos servos originarios ficam, acaso, resolvidas as difficuldades de

applicação practica que elle vê na existencia da servidão de gleba? A

hypothese que lembrou póde modificar-se. Supponhamos que o escravo, ido

para outro logar e ahi casado com uma escrava de diverso dono, tinha um

filho só. Como se dividiria materialmente esse individuo? Supponhamos

que tinha um filho e uma filha. Á luz a que os escravos eram

considerados, isto é, como animaes de carga, como machinas de trabalho,

como cousas, emfim, o sexo dos individuos representava forçosamente um

valor diverso. A quem cabia o filho? A quem a filha? Mais: supponhamos a

união infecunda. Conforme quer o sr. Muñoz, o meio ordinario de reparar

a perda do escravo ou escrava, que pelo consorcio ia viver na gleba de

um senhor differente, era a repartição material dos filhos. Na falta

destes, resignava-se, acaso, o senhor do servo fugido a perder os

serviços delle, porque, não podendo dissolver-se o matrimonio e vivendo

a familia escrava a grande distancia, não era possivel exigi-los?

A lei wisigothica, porêm, ainda em vigor na monarchia néo-gothica,

estatuia a respeito destes consorcios, não devidamente consentidos,

entre servos de differentes donos uma regra clara e exequivel. Aquelle

dos dous senhores que se aproveitara desse acto irregular, que se

appropriara por tal meio o servo ou a serva alheios, perdia os dous

conjuges e a respectiva prole em beneficio do que fora espoliado[105].

Se a situação dos servos originarios não tinha mudado, porque não se

applicava a lei? Que a divisão das familias, quer como a entende o sr.

Muñoz, quer como eu a entendo, constituia já a jurisprudencia ordinaria

do seculo XI é uma cousa de que os documentos citados por elle, e outros

que poderia citar, não permittem que se duvide. Porque se oblitterou a

lei wisigothica nesta parte? É evidentemente porque, tendo mudado a

situação dos individuos a que ella era applicavel, devia buscar-se um

meio de reparar a offensa do direito sem tractar os servos como bens

semoventes.

O direito dos senhores das glebas, ás quaes os servos pertenciam, sobre

as prestações agrarias das mesmas glebas e aos serviços dos individuos

ou familias a ellas adscriptos não offereceria realmente os

inconvenientes practicos que suscitaria o systema supposto pelo sr.

Muñoz. Já notei que este argumento é máu; mas é certo que nem esse máu

argamento favorece a sua opinião. O servo, que se desaggregava da gleba

sem consentimento do senhor, podia ser reconduzido violentamente a ella.

Este era o principio. Mas se elle lhe fizesse os serviços pessoaes que

d'antes fazia, parece que devia ser facil o chegar-se a uma transacção,

a um acôrdo. A gleba lá ficava cultivada pelo resto da familia adscripta

e produzindo as mesmas prestações agrarias, ao passo que o individuo

desempenhava os mesmos deveres pessoaes. Suppondo que este fosse residir

a grande distancia (hypothese rarissima n'uma epocha em que não existia

a menor facilidade de communicações) esses serviços podiam ser

transformados em prestações em generos, ou em moeda. Se o servo se

casava e tinha filhos, metade dos serviços da nova familia pertenciam ao

seu antigo senhor, obrigação herdada, que podia ser satisfeita do mesmo

modo. Era um systema complicado, e que daria, como dava, origem a mais

de um pleito entre senhor e senhor, mas que me parece não offereceria

hypotheses insoluveis como a theoria adoptada pelo sr. Muñoz.

Na _noticia_ dos homens do mosteiro de Cartavio publicada na _Colleccion

de Fueros_[106] lê-se _in Garrio, Maria Ectaz medium cum suis filiis

mediis... in Mirites... Savaricum integrum... in Mintes... Petrum Vistiz

integrum cum suis filiis mediis_, etc. Temos, pois, nos proprios

documentos publicados pelo sr. Muñoz a prova de que um individuo morador

em certa granja ou aldeia podia pertencer integralmente ou parcialmente

ao dono dessas glebas. É uma das hypotheses que eu figurei, e que o sr.

Muñoz nos não diz como se resolveria no seu systema.[107]

A interpretação que dou aos documentos que se referem á divisão dos

servos originarios, e que eu supponho geralmente adscriptos, é tão

obvia; esses documentos provam tão pouco que a divisão dos membros da

familia serva se haja forçosamente de entender como uma divisão

material; era tão possivel moverem-se os individuos, em relação ao

dominio, n'uma esphera diversa daquella em que se moviam as prestações

agrarias e os serviços pessoaes; a confusão da terra com o homem, da

obrigação com a pessoa a quem ella imcumbia, era tão vulgar na linguagem

juridica, que o proprio sr. Muñoz adopta o meu systema de interpretação

a proposito de documentos analogos nas expressões áquelles com que

pretende refutar o mesmo systema. Falando de diplomas, em que se faz

doação, venda, ou permutação de solares incluindo os solarengos,

accrescenta: _Obstam muito pouco alguns documentos de venda, doação e

troca feitas junctamente com os solarengos. Não quer isto dizer que se

vendessem as pessoas; mas sim os tributos e serviços que estas tinham

obrigação de prestar._ Se a linguagem dos documentos se póde tomar como

figurada em relação aos solarengos, porque não se poderá entender do

mesmo modo em relação aos servos originarios ou homens de creação? Como

se pretende deduzir dessa linguagem um argumento para provar que estes

eram vendidos, escambados, ou doados como cousas, como bens semoventes,

e sem personalidade, não se permittindo tirar igual inferencia a

respeito dos solarengos?

A questão do estado das classes servas na monarchia néo-gothica

comportava maiores desenvolvimentos. Esses desenvolvimentos não cabem,

porêm, neste breve opusculo e na forma de publicação a que é destinado:

por isso pararei aqui. Permitta-me o sr. Muñoz y Romero que repita,

acabando, as expressões de sincero apreço pelo seu alto merito

litterario, e pelos seus esforços para derramar luz nas trevas da nossa

idade media. O que ha de abnegação, de zelo pela sciencia, de forças

intellectuaes consummidas em desbravar os desvios por onde o sr. Muñoz

se embrenhou só o conhece aquelle que nesse duro lavor deixou passar os

melhores dias da vida, sem saber o que a mocidade tem de gozos, a idade

viril de ambições, e a velhice de vaidades, e cuja recompensa unica será

escrever-se-lhe na campa: _Aqui dorme um homem que conquistou para a

grande mestra do futuro, para a historia, algumas importantes verdades._

INDICE

*A batalha de Ourique*

I Eu e o Clero 3

II Considerações pacificas 35

III Solemnia Verba 1.^a 72

IV Solemnia Verba 2.^a 99

V A Sciencia arabico-academica 185

*Do estado das classes servas na Peninsula*

I 237

II 245

III 263

IV 265

V 285

VI 317

VII 318

Notas:

[1] Sermo De Convers. S. Paul.

[2] Epistolar. Epist. 152.

[3] Mem. de D. Fr. Caetano Brandão, T. II, p. 411.

[4] Concil. Trident. Sess. 25, Decr. de Purgat.

[5] Concil. Colon I, tit. 6 c. 25.

[6] Van-Espen, Jus Eccles. P. 1 tit. 22 cap. 10.

[7] Gesch. der Italienisch. Staat. IV B., 4 kap. § 6.

[8] Vol. 1 Nota 3 p. 466 e segg.

[9] S. P. Damiani Epistol. ad Sum. Pontif. L. 1 Epist. 16.

[10] Greg. VII Epistolar. Liv. 8 Epist. 21.

[11] De Considerat. L. 3 c. 3.

[12] Ibid. Liv. 4 c. 4.

[13] Um grande numero dessas passagens e cantigas, relativas aos seculos

XI, XII e XIII, acham-se colligidas na Historia dos Hohenstaufen de

Raumer, Vol. 6, pag. 178 e segg.

[14] Scriptores Rer. Francicar., T. XVII p. 558.

[15] Art de Verif. les Dates, vol. 1 pag. 299.

[16] Matth. Paris, p. mihi 607 col. 2.

[17] Chronic. pag. mihi 287.

[18] Def. de la Declar. I. 6.

[19] D. Hilar. Pictav., In Psalm. 53.

[20] D. Gregor., Expos. in Job L. 8 c. 6, L. 13 c. 4.

[21] Recordo-me de ler em a _Nação_ um communicado de Coimbra, assignado

por um parocho, em que se me dizia que, se as assaduras da inquisição

tinham acabado, cá estavam os bispos. O bom do homem ainda espera que os

bispos de Portugal possam queimar gente. É uma doce illusão como

qualquer outra.

[22] «ne ab uberiori auctorum copia alliciamur, sed potiùs ab ipsorum

merito et _gravitate_; multotiès enim fit, ut _gravis_, periti atque

sinceri scriptoris auctoritas, etc.»

Que diria um desses furiosos que crêm que o vocabolario dos prostibulos

póde supprir os rudimentos da sciencia, e que me condemnou como

ignorante por falar em _gravidade da historia_ em relação, não ao

estylo, mas sim á materia, se ouvisse o venerando Mabillon falar na

gravidade do historiador tambem em relação á essencia e não á forma, e

isso duas vezes n'um unico paragrapho!! Chamava-lhe ignorantissimo. Oh

clero português, clero português!

[23] «Elle _ne craint que_ de n'être pas connue»: Fleury diz que, não a

igreja, mas o proprio christianismo _teme_. Em Portugal a theologia das

tabernas entende-o d'outro modo. É uma consolação ser impio e herege com

o virtuoso prior de Argenteuil. Pobre igreja portuguesa.

[24] Todas as pessoas mediocremente instruidas sabem o que quer dizer

_theocratico_; mas o demente que escreveu estas blasphemias não sabe

português, quanto mais grego. Fez uma phrase ridicula para introduzir

ahi um vocabulo que os ignorantes não entendessem e que portanto

admirassem.

[25] Accentuado por causa das freiras que dizem missa. A ignorancia das

freiras é a razão capital da accentuação nos livros rituaes, segundo o

digno sacerdote que, por vingança, acceitou das _capellas_ o pio mister

de me injuriar e calumniar sanctamente.

[26] Nova Insistencia, etc., pag. 34.

[27] Demonstração pag. 34.--Insistencia pag. 10.

[28] Poucos annos antes, os embaixadores de D. Dinis tinham offerecido

inutilmente ao pontifice uns artigos com o mesmo intuito, e contendo em

substancia o mesmo que os de Pedro Escacho. Ahi nem uma palavra se diz

sobre a acclamação em Ourique, em que tambem não fala nenhum dos

chronicons coevos. Assim, a invenção da historia da acclamação póde

fixar-se no principio do seculo XIV, tendo talvez em parte dado motivo a

ella esta questão da desmembração da ordem de Sanctiago, negocio que foi

assaz rudioso e importante. Veja-se a Historia de Portugal, Vol. I, pag.

489 (Nota XVIII).

[29] Estes chronicons estão publicados nos _Portugaliae Monumenta

Historica_, Vol. 1, p. 26.

[30] Tanto este como os dez paragraphos precedentes foram supprimidos

nas edições avulsas das _Solemnia Verba_. Era uma digressão que pouco

servia para rebater as opiniões adversas, e que entretanto affrouxava o

cerrado da argumentação.

[31] Os Cuidados Litterarios de Cenaculo, a Memoria de frei Joaquim de

Sancto Agostinho sobre os codices d'Alcobaça, o Elucidario de Viterbo,

as Observações de J. P. Ribeiro publicaram-se proximamente pelo mesmo

tempo. Viterbo, frei Joaquim de Sancto Agostinho, Ribeiro eram

_innovadores perigosos_ então, como eu o sou hoje. Cenaculo era um bispo

erudito. Quantas palestras litterarias, quantas contendas oraes

precederiam a publicação daquelles escriptos oppostos!

[32] «à l'heure que je commence a dicter ce present escrit je suis en la

soixante sexieme année de ma vie.» Petitot fá-lo nascido em 1426.

Falleceu no 1.^o de fevereiro de 1502, segundo se deprehende da sua

inscripção sepulchral, com 76 annos d'idade.

[33] D'aqui vinha por certo o titulo de _conde palatino_ de que usava

Vasco de Lucena, titulo que tanto tem feito scismar os nossos

antiquarios.

[34] Vejam-se as provas indisputaveis d'isto em Ribeiro, Observações de

Diplomatica, pag. 79 e seg.

[35] Et cette opinion je tiens de plusieures notables gens portugalois

qui ont esté de ma congnoissance.

[36] Pina, Chron. de D. João II, c. 15.

[37] Bulla: _Ut saluti_ 5 febr. 13.^o Sixti IV.

[38] Preafatae ecclesiae, a qua regiae dignitatis culmen accepisti,

cuique annuum censum debes: Ibid.

[39] Bulla: _Venerabilis frater_: 6 febr. 13.^o Sixti IV.

[40] Carta de D. Alvaro de Bragança escripta de Castella a D. João II.

(Ms. da Biblioth. R.)

[41] Talvez seja gente de mais. Mas deixe v.. passar; porque isto era já

estylo peninsular naquella epocha.

[42] Jorn. de Coimbra, 1813, Abril, p. 310.

[43] Memor. do R. Archivo, pag. 59.

[44] Chancell. d'Aff. II. (M. 12 de For. Ant. N.^o 3).

[45] Veja-se o alvará de D. Manuel, de 1502, no Liv. dos Privileg. de

Sancta Cruz fl. 2, o doc. de 1458 a fl. 157 do mesmo Liv., o do L. 5 da

Estremadura fl. 116 v. no Arch. Nac., etc.

[46] Chron. dos Coneg. Regr., L. 9, c. 29.

[47] Prodrom. ad refutat. Alcorani _passim_.

[48] Uber die Länderverwaltung unter dem Khalifate (Berlim 1835)

Schaefer, Gesch. Span. 3 Th. S. 145.

[49] O _digno_ academico refere-se evidentemente á traducção de Moura;

porque nem o commum dos leitores, que elle convida para lerem esses

capitulos, entendem o arabe, nem o original tem capitulos, como se

deprehende do prologo de Moura, e se vê das citações do texto arabe

feitas pelo sr. Gayangos nas suas notas á versão inglesa de Al-Makkari.

[50] Nesta classe, como em todas, ha excepções respeitaveis: falo em

geral.

[51] Dominac. de los Arab., P. 3 in fine.

[52] Al-Khatib, Bibl. apud Casiri Bibl. Arab., T. 2, p. 216 e segg.

[53] Abu-l-Feda, Annales Moslemici, T. 3, p. 359.

[54] Al-Makkari (versão de Gayangos), Liv. 7 c. 5 e segg. L. 8 c. 1 e 2.

Veja-se tambem a taboa chronologica a p. 89 dos Append. do 2 vol., e os

extractos no livro _Kitabu-l-iktifá_ (Append. C. ad fin.). O reinado de

Abu-Is'hák, sitiado em Marrocos pelos almohades, foi apenas nominal.

[55] Chron. Gothor. ad aer. 1125-1155.

[56] Chron. Conimbric, ad aer. 1155.

[57] Roder. Tolet. Histor. Arabum, cap. 49.

[58] Assaleh, versão de Moura, c. 43, 44, 45.

[59] Ibid. c. 40.

[60] Conde, P. 3, c. 33.

[61] Casiri, T. 2, p. 218, col. 2.

[62] España Sagr., 21, 373.

[63] O nome mais geral nos auctores arabes é _Lamtuna_; mas Ibn-Khaldun

(Gayangos, vol. 1, p. 408 nota _a_) chama-lhe _Lamtah_ e Leão Africano

(Casiri, vol. 2, p. 219) _Lemta_.

[64] A pag. 22 do opusculo diz-se que escrever _emir_ é erro do vulgo

dos traductores em vez de _amir_ (o caso é serio), e a pag. 11 diz-se

que em vez de _emir-el-muminin_ eu deveria escrever _emir el-muminina_.

Em que ficamos? Em _emir_ ou em _amir_? Quanto a _muminina_, Gayangos,

Casiri, etc. escrevem sempre _muminin_.

[65] Gayang. vers. d'Al-Makkari, Vol. 2, p. 386

[66] Abulfeda, Annal. Mosl., T. 2, p. 471.

[67] Versão francesa de Pellissier et Rémusat p. 192. Ibn-Khalddun

denomina frequentemente khalifas os imperadores almohades. (Gayangos,

Vol. 2, App. D.)

[68] Assaleh. c. 45. Neste capitulo fala-se muitas vezes no _califado_ e

no _califa_ Abdelmumen.

[69] Não é só a chronica de Affonso VII que refere a queda de Aurelia:

os Annaes Toledanos referem-na igualmente.

[70] O Karttás (titulo da historia d'Abdel-halim), é propriamente,

segundo o testimunho de Haji-Khalfah, e conforme o que se lê em diversos

exemplares da obra, escripto por Ibn-Abi-Zara, que viveu no seculo XIII.

Ab-del-halim parece ter sido um copista, ou talvez um abbreviador.

Veja-se a nota do sr. Gayangos ao L. 8, c. 2 de Al-Makkari.

[71] Assaleh--vers. de Moura, c. 40 p. 182.

[72] Chronica Adef. Imper. Praef. et § 64.

[73] Sigo a paginação do opusculo, tirado á parte depois d'impresso na

_Revista de Ambos-Mundos_. Um exemplar delle que possuo, devo-o á

urbanidade e benevolencia do sr. Muñoz, que teve a bondade de m'o

remetter.

[74] Em documentos do seculo XIII vemos ainda a designação de servos

applicada aos escravos mouros. N'um testamento de 1232 são legados ao

mosteiro d'Alcobaça _sarracenos et sarracenas servos et servas_. Doc. de

Alcobaça na Collecç. Especial, Gav. 81 na Torre do Tombo.

[75] Hist. de Port., T. 3, p. 313 da 3.^a edic.

[76] Hist. de Port., T. 3.^o, p. 255 (nota 4) 274 &c.

[77] Esp. Sagr., T. 40, Append. 19.

[78] Doc. de Moreira na Torre do Tombo, Collecç. Especial, G. 78.

[79] Por exemplo, o 1.^o bispo de Coimbra depois da restauração,

Paterno, que, sendo bispo de Tortosa e vindo por embaixador dos

Beni-Huds de Saragoça a Fernando-magno, foi alliciado pelo alvasir

Sesnando para acceitar o episcopado de Coimbra, o que fez alguns annos

depois. _Qui suprafatus episcopus_ (diz o documento do Livro Preto da Sé

de Coimbra que refere o facto) _eo tempore Tortuosane Urbis sedem

tenebat, sed propter societatem paganorumofficium et ordinem suum minimè

adimplere valebat_.

[80] N'uma doação de 1083 á igreja de Vouséla (Livro Preto f. 144)

mencionam-se entre outras alfaias _una casula tiraz et una dalmadiga

tiraz_. O _tiraz_ era um estofo precioso de fabrica sarracena, de que

usavam as pessoas principaes entre os mussulmanos, onde se liam bordadas

orações do culto islamitico e sentenças de koran. Quando os sacerdotes

da igreja de Arcozelo á qual tinham pertencido aquelles paramentos, ou

os da de Vouséla, á qual se doaram, celebrassem, revestidos com elles,

os officios divinos, os assistentes que não ignorassem a leitura do

arabe poderiam ir misturando as preces da igreja com as do islamismo, e

lendo as sentenças do koran, emquanto os celebrantes repetiam os textos

do evangelho.

[81] Gothorum ordinem... tam in ecclesia... quam in palatio... statuit:

Chron. Albeld § 58.

[82] Martim Moniz (genro do conde Sesnando e seu successor no governo de

Coimbra) doa perpetuamente a João Gosendes os bens na villa de S.

Martinho _que ibi obtinuit Cidel Pelagis in autondo de consule domno

Sesnando_. (Livro Preto da Sé de Coimbra f...) Aqui _atondo_ significa

serviço (_no serviço do conde Sesnando_) ou retribuição por serviço, mas

temporaria, por isso que os bens se doam depois hereditariamente a

outro.

Documento hoje publicado nos _Portugaliæ Monumenta Historica, Diplomata

et Chartæ_, Pars. 1.^o N.^o 770.

[83] Pag. 7.

[84] Pag. 12 e 13.

[85] surda aure cum inimicis summi Dei amicitias conligamus, et

placentes eis nostrae fidei derogamus--Quotidie opprobriis et mille

contumeliorum fascibus obrupti, persecutionem nos dicimus non

habere--Christianos contra fidei suae socios, pro regis gratia et pro

vendibilibus muneribus et defensione gentilium praeliantes, non

maledicimus nec detestamus, sed religiosos pro vero Deo certantes

anathemate percutimus et infamamus--Nonne ipsi qui videbantur columnae,

qui putabantur ecclesiae petrae... nullo cogente... Dei martyres

infamaverunt? Nonne pastores Christi, doctores ecclesiae, episcopi,

abbates, presbyteres, proceres et magnates haereticos eos esse publicè

clamaverunt?--Dùm enim circumcisionem ob improperantium ignominiam

devitandam... cum dolore etiam non medio corporis exercemus--Et dùm

eorum versibus et fabellis mille suis delectamus, eisque inservire, vel

ipsis nequissimis obsecundare etiam premio emimus... ex inlicito

servitio et execrando ministerio abundantiores opes congregantes,

fulgores, odores, vestimentorumque, sive opum diversarum opulentiam, in

longa tempora nobis filiisque nostris atque nepotibus praevidentes,--ob

honores saeculi fratres cum crimine regibus impiis accusamus,.. inimicis

summi Dei ad occidendum gregem Domini gladium revelationis porrigimus,

ducatumque eorum et ministerium ad ipsum facinus exercendum pecuniis

emimus.--Nonne omnes juvenes christiani, vultu decori, linguae disserti,

habitu gestuque conspicui, gentilitia eruditione praeclari, arabico

eloquio sublimati, volumina chaldaeorum avidissimè tractant,

intentissimè legunt, ardentissimè disserunt?--linguam suam nesciunt

christiani, et linguam propriam non advertunt latini, ita ut omni

Christi collegio vix inveniatur unus in milleno hominum numero, qui

salutatorias fratri possit rationabiliter dirigere litteras, et

reperitur absque numero multiplex turba qui eruditè chaldaicas verborum

explicet pompas. _Alvar. Cordub. Indicul. Lumin. passim._

[86] ille dixit quomodo fuit suo avolo Ezerag de Condeixa, et quando

filarunt mauros Colimbria fuit ille Ezerag ad Farfon ibn Abdella et

fecit se mauro et petibit XXX.^a mauros de arragaza et metivit illos in

matos et dixit ad illos christianos de illas villas exite gente

benedicta quia jam pace filavi cum mauros et exibant de illos matos et

populabant illas villas et exiebant illos mauros de illos matos et

levarunt eos ad Sanctaren et venundabant eos et fecerunt in illos VI

haretas de argento et inderenzarunt illos ad Cordova cum carta de Farfon

et cum isto ganato, et petivit illos molinos de Forma et alias villas

multas et donavit illos. Almanzor: _Lib. Testamentor. f. 76 v._

[87] Na freguesia de S. Martinho, aldeia de Valloura, districto de

Aguiar de Pena, havia 3 casaes, cujos moradores, além de outros onus,

tinham o seguinte: _et vadunt in mandatum ad Legionem, ut sciatur per

ipsos quid facit rex legionensis_: Inquirições de 1220: Liv. 5 de D.

Diniz f. 118 v.

[88] Pag. 19 e 20.

[89] Pag. 124 e 153.

[90] Pag. 12.

[91] La Russie, Lettre X.

[92] Pag. 15.

[93] Pag. 44 e segg.

[94] Hist. de Port., T. 4, pag. 336 e 482.

[95] Doação de Diogo Olidiz a Tructesindo Gutierriz da igreja de S.

Marina: «damus ad vobis illa pro plagas et feridas malas que cemus

(_sic_) ad vestros malados, et non abuimus unde illas pectare:» Doc.

original do mosteiro de Moreira de 1075 no Arch. Nacional.

[96] Liv. 1, Tit. 7, l. 2.

[97] Qui conductarium alienum occiderit dominus ejus accipiat inde

homicidium. Similiter de suo ortolano et de suo quartario et de suo

molendinario et de suo solarengo.

[98] Et homo de Nomam qui suos homines habuerit in suis hereditatibus,

aut sui vassali fuerint, et aliquis illum mactaverit, suus senior

colligat inde homicidium: For. de Numão de 1130.

[99] ...... peccato impediente battivimus vestro junior, nomine Froila,

cum alios meos galiasianes... et pervenit ipse Froila de ipsa badtedura

ad mortem, et pro ipso homicidium abui vobis ad dare in judicato quinque

boves, et pro ipsis quinque boves incommunio vobis pro medio &. Est. de

las Person., pag. 15.

[100] Collecc. de Fuer. Municip., pag. 130 e seg.

[101] Hist. de Port., Vol. 3., Nota final XVI.

[102] Collecc. de Fuer. Municip., pag. 126.

[103] Pag. 2.

[104] Liv. 5, tit. 4, l. 13.

[105] Liv. 2, tit. 4, l. 5.

[106] Pag. 160

[107] A confusão, na phrase, entre o colono e o predio, tomados um pelo

outro, confusão que sobretudo se deduz claramente das singulares

expressões _homem inteiro_, _meio homem_, etc. apparece ainda ás vezes

nos nossos monumentos do seculo XIII. Nas Inquirições da terra de Faria,

feitas naquella epocha, lê-se, por exemplo: «S. Leocadia de Pedrafurada:

homines de ista collacione solebant pectare vocem et calumniam, sed modo

non pectant nisi quinque homines et medium qui dant annuatim singulas

gallinas, et _medius homo_ dat mediam gallinam: et ista casalia... dant

vocem et calumniam et singulas gallinas et duos, duos solidos, tribus

vicibus in pedida, sed _medium casale_ medium forum facit. Inquir.

d'Affons. III, L. 7, f. 14 v.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

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| | Original | Correcção |

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|#pág. 21| a a que | a que |

|#pág. 36| aggresssões | aggressões |

|#pág. 50| encarnada | incarnada* |

|#pág. 106| esse invenção | essa invenção |

|#pág. 137| instinctos | intuitos* |

|#pág. 157| desprezados | desprezadas* |

|#pág. 160| de | do* |

|#pág. 171| as creança | as creanças |

|#pág. 187| giria | gira* |

|#pág. 191| pena | penna* |

|#pág. 249| ?uccessores | successores |

|#pág. 287| da | de* |

|#pág. 288| prudente | precedente* |

|#pág. 292| conpição | condição* |

| | | |

|#nota 80| celebran | celebrantes* |

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* correcções feitas com base na errata do próprio livro.

Aspas foram adicionadas nos locais onde deveriam existir: (#pág. 50:

delles.» Para)

O número da nota de rodapé #55 (#pág. 202) encontra-se omitido na obra,

tendo sido acrescentado neste e-book.

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 03 · 第 15 / 16 段