Estudem primeiro o caracter, a indole, as leis tradicionaes, usos e

costumes dos seus habitantes, e depois falem-nos do odioso trafico da

escravatura, visto, repito, que não ha nenhum potentado poderoso ou

secundario que o abomine.

É certo egualmente que sem restricções o condemna a doutrina de Jesus

Christo, mas tambem não é menos verdade que ella manda illuminar os

pobres de espirito, a fim de que venham no conhecimento dos beneficios

recebidos e por receber.

E, já que desgraçadamente em tudo imitamos o extrangeiro, imitemol-o

egualmente na formação de companhias para o bem estar das nossas

possessões, no tocante a religião, civilisação e progresso; a fim de não

estar-mos unicamente com a mira no governo. Agora, prestar-se-lhes taes

beneficios sem o previo conhecimento d'elles, é, creio-o, do intimo da

minha alma, procurar a nossa ruina. Quem lá chegar o reconhecerá, como

diz o rifão.

Acabo aqui o meu trabalho bastante desagradavel pelo motivo que lhe deu

origem, e, logo que o illustre viajante traz para a arena o incidente de

triste recordação para os portuguezes do _Charles e George_, responderei

que, sou da opinião d'aquelles que preferem morrer na brecha, a ver a

sua patria ludibriada, visto dizer-nos o sr. conselheiro Bastos que:

«Antes inveja que piedade, vale mais ser invejado que lastimado». N'este

ultimo caso existe a infeliz e desditosa Polonia! E, mal da Inglaterra

se todos os seus filhos nutrissem sentimentos eguaes aos do illustre

viajante, porque então seria a unica dominadora do mundo, ou riscada do

mappa das nações.

Fim

Passo agora a transcrever o documento a que me referi, e que devo á

bondade de João Francisco da Conceição e Mattos, filho do agraciado; por

elle se virá no conhecimento, que a nomeação de capitães móres do paiz é

muito anterior a 1791.

Manoel de Almeida e Vasconcellos, Cavalheiro da Sagrada Ordem de S. João

de Jerusalem de Malta, do conselho de Sua Magestade Fidelissima;

Governador e capitão general d'este Reino, e suas Conquistas, etc. etc.

Faço saber aos que esta Minha Carta Patente virem, que por justas

considerações do Real Serviço, e do bem dos povos, é absolutamente

necessario prover-se o posto de Capitão mór, e Juiz da Provincia do

Bihé, povoação do Amarante, freguezia de Nossa Senhora do Desterro, e S.

Gonçallo, jurisdicção da Capitania de Benguella, que vagou por

fallecimento de Joaquim José Rodrigues, que o exercia, em Pessoa de

satisfação, e merecimentos, que bem o haja de exercer; e tendo

consideração aos de Antonio Francisco da Conceição, ter servido a Sua

Magestade no posto de Capitão Mór e Cabo da dita Provincia do Bihé, com

aptidão, e prestimo; e me pertencer este provimento pelo cap. 9.^o do

Regimento d'este Governo: Hei por bem de o prover (como por esta o

provo) no dito posto de Capitão-mór, e Luiz da Provincia do Bihé,

povoação de Amarante, freguezia de Nossa Senhora do Desterro, e S.

Gonçallo, jurisdicção da Capitania de Benguella, em quanto a Rainha

Nossa Senhora não mandar o contrario, e eu entender he conveniente ao

seu Real serviço; com a declaração de que será obrigado a residir na

dita Provincia, e a guardar todos os Regimentos, Leis, e ordens, que se

lhe communicarem, dilatando o commercio, a agricultura, e a industria,

quanto permittirem as forças da mesma Provincia, e as Regras da Justiça,

e de que não será reconhecido por tal Capitão-mór, fóra da dita

Provincia, não fazendo guerra aos Negros, nem acto nenhum de

hostilidade, sem expressa ordem Minha, e dos meus Successores, e que

attrahirá e dilatará os Vassallos, e Dominios de Sua Magestade, pelos

meios justos e suaves, da paz, da justiça, e do commercio, fazendo que a

cada um se pague os serviços que fizer, ou os generos que vender, e que

escuzando-se, não sahirá do Governo sem que primeiro seja rendido por

aquelle que Eu nomear. Pelo que mando ao Governador da Capitania de

Benguella conheça ao dito Antonio Francisco da Conceição por

Capitão-mór, e Juiz da Provincia do Bihé, e como tal o honre, estime,

deixe servir, e exercitar o dito posto, dando-lhe d'elle Posse, e

juramento na fórma costumada, de que se fará assento nas costas d'esta

Carta Patente; e as pessoas suas Subordinadas, que em tudo lhe obedeção,

cumprão, e guardem suas ordens por escripto, e de palavra, no que

pertencer ao Real serviço, como devem, e são obrigados. Na Thesouraria

Geral das Tropas ordeno se lhe faça o seu Assento nos livros

competentes, para delles tirar sua Fé de officios quando lhe convier. E

por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assignado, e

sellada com o sello das Minhas Armas, a qual será registada nos livros

da Secretaria do Estado deste Reino, e aonde mais tocar. Dada nesta

cidade de São Paulo da Assumpção a onze de Maio. Hippolito Fernandes

Pinto official menor da mesma Secretaria, a fez. Anno de mil setecentos

noventa e um, Joaquim José da Silva, Capitão-mór encarregado do

expediente da Secretaria do Estado a fez escrever.

_Manuel de Almeida e Vasconcellos._

Carta Patente porque V. Ex.^{cia} ha por bem prover Antonio Francisco da

Conceição, no Posto de Capitão Mór, e Juiz da Provincia do Bihé,

Povoação de Amarante, Freguezia de Nossa Senhora do desterro e São

Gonçallo, Jurisdicção da Capitania de Benguella, como nella se declara.

Para V. Ex.^{cia} ver.

Por Despacho de S. Ex.^a de 11 de Maio de 1791.

Reg.^{da} af. 39 do L.^o 25 de Patentes e af. 41 do L.^o 5.^o dos Postos

para fora fica assentada a sua Praça. Thesouraria Geral das Tropas 12 de

Maio de 1791

_Manuel Pinto Delgado_

Cumpra-se e registe-se.

Q.^{el} de Benguella 25 de maio de 1791.

_Francisco Paym da Camara e Ornellas_

Reg.^{da} af do L.^o 21 de Patentes que deve n'esta Secretaria do Estado

d'este Reino. São Paulo da Assumpção a 11 de Maio de 1791.

_Joaquim José da Silva_

Reg.^{da} af. 111 do Registo Geral d'esta Capitania. Benguella 26 de

julho de 1791.

_Francisco Bermesso_

Principiei pelas nossa cousas, e por um acaso findei egualmente por

ellas, visto ter-me vindo á mão o documento que acabo de transcrever,

accrescentando, que, somos bastantes pigmeos para não seguir-mos a

vereda de nossos antepassados. Então, procuravam, elles, estender e

dilatar o nosso poder. Presentemente, não só se trata de o incurtar,

como tambem abandonar! Assim se verificou com a Feira de Cassange, terra

subjugada em 1850 pelo bravo Francisco de Salles Ferreira, e mandada

abandonar pelo sr. João Baptista de Andrada em 1862...

Bihé 2 de março de 1869.

_Antonio Francisco Ferreira da Silva Porto_

Notas:

[1] Veja-se o diploma no fim.

Lista de erros corrigidos

Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:

+----------+---------------------+----------------------+

| | Original | Correcção |

+----------+---------------------+----------------------+

|#pág. 12| Na capitulo | No capitulo |

|#pág. 14| grande smanadas | grandes manadas |

|#pág. 25| 1352 | 1852 |

|#pág. 25| iudigenas | indigenas |

|#pág. 29| papinas | paginas |

|#pág. 33| Acarta | A carta |

|#pág. 33| relativamete | relativamente |

|#pág. 37| eutra | outra |

|#pág. 38| fnturo | futuro |

|#pág. 39| chegei | cheguei |

|#pág. 42| artificialmenté | artificialmente |

|#pág. 44| seuhores | senhores |

|#pág. 45| apresentayam | apresentavam |

|#pág. 50| ?ndigenas | indigenas |

|#pág. 56| o declaração | a declaração |

|#pág. 56| Annno | Anno |

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Silva Porto e Livingstone manuscripto de Silva Porto encontrado no seu espólio · 第 6 / 6 段