costumes dos seus habitantes, e depois falem-nos do odioso trafico da
escravatura, visto, repito, que não ha nenhum potentado poderoso ou
secundario que o abomine.
É certo egualmente que sem restricções o condemna a doutrina de Jesus
Christo, mas tambem não é menos verdade que ella manda illuminar os
pobres de espirito, a fim de que venham no conhecimento dos beneficios
recebidos e por receber.
E, já que desgraçadamente em tudo imitamos o extrangeiro, imitemol-o
egualmente na formação de companhias para o bem estar das nossas
possessões, no tocante a religião, civilisação e progresso; a fim de não
estar-mos unicamente com a mira no governo. Agora, prestar-se-lhes taes
beneficios sem o previo conhecimento d'elles, é, creio-o, do intimo da
minha alma, procurar a nossa ruina. Quem lá chegar o reconhecerá, como
diz o rifão.
Acabo aqui o meu trabalho bastante desagradavel pelo motivo que lhe deu
origem, e, logo que o illustre viajante traz para a arena o incidente de
triste recordação para os portuguezes do _Charles e George_, responderei
que, sou da opinião d'aquelles que preferem morrer na brecha, a ver a
sua patria ludibriada, visto dizer-nos o sr. conselheiro Bastos que:
«Antes inveja que piedade, vale mais ser invejado que lastimado». N'este
ultimo caso existe a infeliz e desditosa Polonia! E, mal da Inglaterra
se todos os seus filhos nutrissem sentimentos eguaes aos do illustre
viajante, porque então seria a unica dominadora do mundo, ou riscada do
mappa das nações.
Fim
Passo agora a transcrever o documento a que me referi, e que devo á
bondade de João Francisco da Conceição e Mattos, filho do agraciado; por
elle se virá no conhecimento, que a nomeação de capitães móres do paiz é
muito anterior a 1791.
Manoel de Almeida e Vasconcellos, Cavalheiro da Sagrada Ordem de S. João
de Jerusalem de Malta, do conselho de Sua Magestade Fidelissima;
Governador e capitão general d'este Reino, e suas Conquistas, etc. etc.
Faço saber aos que esta Minha Carta Patente virem, que por justas
considerações do Real Serviço, e do bem dos povos, é absolutamente
necessario prover-se o posto de Capitão mór, e Juiz da Provincia do
Bihé, povoação do Amarante, freguezia de Nossa Senhora do Desterro, e S.
Gonçallo, jurisdicção da Capitania de Benguella, que vagou por
fallecimento de Joaquim José Rodrigues, que o exercia, em Pessoa de
satisfação, e merecimentos, que bem o haja de exercer; e tendo
consideração aos de Antonio Francisco da Conceição, ter servido a Sua
Magestade no posto de Capitão Mór e Cabo da dita Provincia do Bihé, com
aptidão, e prestimo; e me pertencer este provimento pelo cap. 9.^o do
Regimento d'este Governo: Hei por bem de o prover (como por esta o
provo) no dito posto de Capitão-mór, e Luiz da Provincia do Bihé,
povoação de Amarante, freguezia de Nossa Senhora do Desterro, e S.
Gonçallo, jurisdicção da Capitania de Benguella, em quanto a Rainha
Nossa Senhora não mandar o contrario, e eu entender he conveniente ao
seu Real serviço; com a declaração de que será obrigado a residir na
dita Provincia, e a guardar todos os Regimentos, Leis, e ordens, que se
lhe communicarem, dilatando o commercio, a agricultura, e a industria,
quanto permittirem as forças da mesma Provincia, e as Regras da Justiça,
e de que não será reconhecido por tal Capitão-mór, fóra da dita
Provincia, não fazendo guerra aos Negros, nem acto nenhum de
hostilidade, sem expressa ordem Minha, e dos meus Successores, e que
attrahirá e dilatará os Vassallos, e Dominios de Sua Magestade, pelos
meios justos e suaves, da paz, da justiça, e do commercio, fazendo que a
cada um se pague os serviços que fizer, ou os generos que vender, e que
escuzando-se, não sahirá do Governo sem que primeiro seja rendido por
aquelle que Eu nomear. Pelo que mando ao Governador da Capitania de
Benguella conheça ao dito Antonio Francisco da Conceição por
Capitão-mór, e Juiz da Provincia do Bihé, e como tal o honre, estime,
deixe servir, e exercitar o dito posto, dando-lhe d'elle Posse, e
juramento na fórma costumada, de que se fará assento nas costas d'esta
Carta Patente; e as pessoas suas Subordinadas, que em tudo lhe obedeção,
cumprão, e guardem suas ordens por escripto, e de palavra, no que
pertencer ao Real serviço, como devem, e são obrigados. Na Thesouraria
Geral das Tropas ordeno se lhe faça o seu Assento nos livros
competentes, para delles tirar sua Fé de officios quando lhe convier. E
por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim assignado, e
sellada com o sello das Minhas Armas, a qual será registada nos livros
da Secretaria do Estado deste Reino, e aonde mais tocar. Dada nesta
cidade de São Paulo da Assumpção a onze de Maio. Hippolito Fernandes
Pinto official menor da mesma Secretaria, a fez. Anno de mil setecentos
noventa e um, Joaquim José da Silva, Capitão-mór encarregado do
expediente da Secretaria do Estado a fez escrever.
_Manuel de Almeida e Vasconcellos._
Carta Patente porque V. Ex.^{cia} ha por bem prover Antonio Francisco da
Conceição, no Posto de Capitão Mór, e Juiz da Provincia do Bihé,
Povoação de Amarante, Freguezia de Nossa Senhora do desterro e São
Gonçallo, Jurisdicção da Capitania de Benguella, como nella se declara.
Para V. Ex.^{cia} ver.
Por Despacho de S. Ex.^a de 11 de Maio de 1791.
Reg.^{da} af. 39 do L.^o 25 de Patentes e af. 41 do L.^o 5.^o dos Postos
para fora fica assentada a sua Praça. Thesouraria Geral das Tropas 12 de
Maio de 1791
_Manuel Pinto Delgado_
Cumpra-se e registe-se.
Q.^{el} de Benguella 25 de maio de 1791.
_Francisco Paym da Camara e Ornellas_
Reg.^{da} af do L.^o 21 de Patentes que deve n'esta Secretaria do Estado
d'este Reino. São Paulo da Assumpção a 11 de Maio de 1791.
_Joaquim José da Silva_
Reg.^{da} af. 111 do Registo Geral d'esta Capitania. Benguella 26 de
julho de 1791.
_Francisco Bermesso_
Principiei pelas nossa cousas, e por um acaso findei egualmente por
ellas, visto ter-me vindo á mão o documento que acabo de transcrever,
accrescentando, que, somos bastantes pigmeos para não seguir-mos a
vereda de nossos antepassados. Então, procuravam, elles, estender e
dilatar o nosso poder. Presentemente, não só se trata de o incurtar,
como tambem abandonar! Assim se verificou com a Feira de Cassange, terra
subjugada em 1850 pelo bravo Francisco de Salles Ferreira, e mandada
abandonar pelo sr. João Baptista de Andrada em 1862...
Bihé 2 de março de 1869.
_Antonio Francisco Ferreira da Silva Porto_
Notas:
[1] Veja-se o diploma no fim.
Lista de erros corrigidos
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
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| | Original | Correcção |
+----------+---------------------+----------------------+
|#pág. 12| Na capitulo | No capitulo |
|#pág. 14| grande smanadas | grandes manadas |
|#pág. 25| 1352 | 1852 |
|#pág. 25| iudigenas | indigenas |
|#pág. 29| papinas | paginas |
|#pág. 33| Acarta | A carta |
|#pág. 33| relativamete | relativamente |
|#pág. 37| eutra | outra |
|#pág. 38| fnturo | futuro |
|#pág. 39| chegei | cheguei |
|#pág. 42| artificialmenté | artificialmente |
|#pág. 44| seuhores | senhores |
|#pág. 45| apresentayam | apresentavam |
|#pág. 50| ?ndigenas | indigenas |
|#pág. 56| o declaração | a declaração |
|#pág. 56| Annno | Anno |
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