*Decreto do Bonaparte impondo uma contribuição de guerra a Portugal*
Napoleão, etc., etc., temos ordenado e ordenâmos o seguinte:
Artigo 1.^o Uma contribuição extraordinaria de guerra de cem milhões de
francos[2] será lançada sobre o reino de Portugal pelo resgate das
propriedades particulares, qualquer que seja a denominação d'ellas.
Art. 2.^o Esta contribuição será repartida por provincias e concelhos,
segundo os respectivos meios, o que ficará a cargo do general em chefe
do nosso exercito, que dará todas as providencias para ser promptamente
cobrada.
Art. 3.^o Sequestrar-se-hão todos os bens pertencentes á rainha, ao
principe regente, e aos demais principes que disfructarem qualquer
apanagio.
Art. 4.^o Serão egualmente sequestrados todos os bens dos que
acompanharam o principe regente no acto de abandonar o paiz, se não
regressarem ao reino até 15 de fevereiro de 1808.
Dado no palacio real de Milão em 23 de dezembro de 1807.