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*Decreto do Bonaparte impondo uma contribuição de guerra a Portugal*

Napoleão, etc., etc., temos ordenado e ordenâmos o seguinte:

Artigo 1.^o Uma contribuição extraordinaria de guerra de cem milhões de

francos[2] será lançada sobre o reino de Portugal pelo resgate das

propriedades particulares, qualquer que seja a denominação d'ellas.

Art. 2.^o Esta contribuição será repartida por provincias e concelhos,

segundo os respectivos meios, o que ficará a cargo do general em chefe

do nosso exercito, que dará todas as providencias para ser promptamente

cobrada.

Art. 3.^o Sequestrar-se-hão todos os bens pertencentes á rainha, ao

principe regente, e aos demais principes que disfructarem qualquer

apanagio.

Art. 4.^o Serão egualmente sequestrados todos os bens dos que

acompanharam o principe regente no acto de abandonar o paiz, se não

regressarem ao reino até 15 de fevereiro de 1808.

Dado no palacio real de Milão em 23 de dezembro de 1807.

A Casa dos Fantasmas - Volume II Episodio do Tempo dos Francezes · 第 51 / 59 题