DECRETO

Tendo procurado por todos os meios possiveis conservar a neutralidade,

de que até agora tem gozado os meus fieis e amados vassallos, e apezar

de ter exhaurido o meu real erario, e de todos os mais sacrificios a que

me tenho sujeitado, chegando ao excesso de fechar os portos dos meus

reinos aos vassallos do meu antigo e leal alliado o rei da Grã-Bretanha,

expondo o commercio dos meus vassallos á total ruina, e a soffrer por

este motivo grave prejuizo nos rendimentos da minha corôa: vejo que pelo

interior do meu reino marcham tropas do imperador dos francezes e rei de

Italia, a quem eu me havia unido no continente na persuasão de não ser

mais inquietado, e que as mesmas se dirigem a esta capital: E querendo

eu evitar as funestas consequencias, que se pódem seguir de uma defeza,

que seria mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em

prejuizo da humanidade, e capaz de accender mais a dissensão de umas

tropas que tem transitado por este reino com o annuncio e promessa de

não commetterem a menor hostilidade; conhecendo egualmente que ellas se

dirigem muito particularmente contra a minha real pessoa, e que os meus

leaes vassallos serão menos inquietados, ausentando-me eu d'este reino:

Tendo resolvido, em beneficio dos mesmos meus vassallos, passar com a

rainha minha senhora e mãe, e com toda a real familia para os Estados da

America, e estabelecer-me na cidade do Rio de Janeiro até a paz geral. E

considerando mais quanto convem deixar o governo d'estes reinos

n'aquella ordem, que cumpre ao bem d'elles e de meus povos, como cousa a

que tão essencialmente estou obrigado, tendo n'isto todas as

considerações que em tal caso me são presentes: Sou servido nomear para

na minha ausencia governarem e regerem estes meus reinos o marquez de

Abrantes, meu muito amado e prezado primo, Francisco da Cunha de

Menezes, tenente general dos meus exercitos; o principal Castro do meu

conselho e regedor das justiças; Pedro de Mello Breiner do meu conselho

que servirá de presidente do meu real erario, na falta e impedimento de

Luiz de Vasconcellos e Sousa, que se acha, impossibilitado com as suas

molestias; D. Francisco de Noronha, tenente general dos meus exercitos e

presidente da mesa da consciencia e ordens; e na falta de qualquer

d'elles o conde monteiro mór, que tenho nomeado presidente do senado da

camara, com a assistencia dos dois secretarios, o conde de Sampaio, e em

seu logar D. Miguel Pereira Forjaz, e do desembargador do paço e meu

procurador da corôa, João Antonio Salter de Mendonça, pela grande

confiança que de todos elles tenho e larga experiencia que elles têem

tido das cousas do mesmo governo; tendo por certo que os meus reinos e

povos serão governados e regidos por maneira que a minha consciencia

seja desencarregada, e elles governadores cumpram inteiramente a sua

obrigação em quanto Deus permittir que eu esteja ausente d'esta capital,

administrando a justiça com imparcialidade, distribuindo os premios e

castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos governadores o

tenham assim entendido, e cumpram na fórma sobredita, e na conformidade

das instrucções que serão com este decreto por mim assignadas, e farão

as participações necessárias ás repartições competentes. Palacio de

Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e

sete.

Com a rubrica do principe regente nosso senhor.

A Casa dos Fantasmas - Volume II Episodio do Tempo dos Francezes · 第 49 / 59 题