A instituição de uma _Federação europêa_ poria termo ao estado actual de

anarchia internacional, sem lesar a independencia de cada nação. Ella

deve constituir o fim supremo da propaganda dos amigos da paz que

desejam resolver os conflictos pela lei e não pela violencia.

Á propaganda da paz, deve juntar-se a propaganda da _moral em politica_.

Os _direitos dos extrangeiros_ devem ser protegidos, assim como devem

ser garantidos os tratados internacionaes.

Toda a intelligencia dos povos com o fim de constituirem uma federação,

não pode senão contribuir para o estabelecimento da paz entre as nações.

Apoiamos, por isso, a idéa da organisação de uma liga para a

_Confederação balkanica_.

B. Principios de direito internacional

O direito de guerra não existe, assim como não existe o direito de

conquista.

As relações entre as nações são regidas pelos mesmos principios do

direito e da moral que regem as relações entre os individuos.

Assim como ninguém tem o direito de fazer justiça por suas proprias

mãos, assim tambem nenhuma nação tem o direito de declarar guerra a

outra.

Qualquer conflicto entre nações será regulado por via juridica.

A autonomia de cada nação é inviolavel.

As nações teem o direito de legitima defesa.

As nações teem o direito inalienavel e imprescriptivel de disporem de si

mesmas.

As nações são solidarias umas com as outras.

C. Nacionalidades

Resumo dos principios affirmados pelos congressos:

Nos _Estados compostos de differentes nacionalidades_, os governos

contribuiriam para a manutenção da paz, tanto exterior como interior,

se, a exemplo da Suissa, respeitassem o caracter ethnographico e o

desenvolvimento das nacionalidades, em harmonia com as leis da liberdade

e da justiça.

Os homens estão ligados por laços communs de humanidade sobre a base

indestructivel da solidariedade e da fraternidade, e o _sentimento da

nacionalidade_ ou do _patriotismo_ não pode nunca ir de encontro a essa

ligação. Importa pois, oppôr á propaganda que divide os homens por

considerações de meros interesses locaes ou pessoaes uma outra

propaganda que procure estabelecer a unidade e a fraternidade dos

individuos, como base da sociedade e como principio das relações

internacionaes.

D. Relações do direito com os povos não civilisados

Estas relações devem ser baseadas sobre as regras da justiça

internacional. Nenhum Estado poderá, no futuro, apropriar-se dos

territorios coloniaes. Os paizes em via de colonisação, devem ser

abertos á actividade de todos, sob a auctoridade de um concelho colonial

a crear para as nações policiadas.

Na espectativa, é urgente que as potencias signatarias das decisões da

conferencia de Berlim de 1884 a 1889 e do Acto de Bruxellas de 1890,

relativos á suppressão da escravidão e á prohibição da venda das armas

de fogo e das bebidas alcoolicas, tomem medidas effectivas, afim de

regularem a sua observancia.

E. Arbitragens internacionaes

Todos os congressos universaes da paz se teem occupado successivamente

do principio da _arbitragem internacional_ e da sua applicação, sob a

reserva da autonomia de cada Estado, aconselhando a sua adopção em todos

os tratados, como clausula obrigatoria, e indicando a necessidade de

concluir tratados de arbitragem permanente e de crear tribunaes de

arbitragem internacional, tendo jurisdicção em todos os conflictos que

os governos não possam resolver amigavelmente. Para esse fim teem-se os

mesmos congressos dirigido, por differentes vezes, ás sociedades

operarias, ás sociedades feministas, ao professorado, aos ministros das

religiões, de modo a fomentar, em todos os paizes, uma agitação popular

e parlamentar n'este sentido

Mereceram particularmente a attenção d'essas assembléas as questões que

dizem respeito á _sancção das sentenças arbitraes, aos limites da

arbitragem_, á fórmula de um _tratado de arbitragem permanente_, ao

processo a seguir perante os tribunaes arbitraes, tendo sempre apoiado

os esforços tentados pelos governos para a conclusão de tratados de

arbitragem.

F. Estudo das questões que podem ameaçar a paz

Os differentes congressos da paz emittiram successivamente os votos

seguintes:

1.º--Organisação de reuniões dos representantes de diversos paizes, afim

de estudarem todas as questões internacionaes que podem ameaçar a paz;

2.º--Formação de um comité, composto de grande numero de membros das

sociedades da paz, afim de se informarem dos factos graves que poderão

occasionar uma guerra e afim de proporem as medidas que mais opportunas

se lhes afigurem para afastar semelhante eventualidade.

3.º--Arbitragem em todos os conflictos que dividem as nações da Europa.

4.º--Estudo seguro das causas de complicações internacionaes que podem

arrastar os povos á guerra.

G. Federação para os interesses economicos

O 2.º congresso havia já exprimido a sua satisfação, relativamente ás

convenções internacionaes que regulam as _questões de interesse commum_,

taes como as convenções postaes e telegraphicas, a convenção sobre a

propriedade industrial, etc., que considerou como outros tantos meios de

tornar harmonicas as leis dos differentes paizes em tudo que diz

respeito ás questões commerciaes e humanitarias. Outrosim havia

recommendado aos grupos parlamentares a insistencia sobre novos

projectos de unificação de pesos e medidas, da moeda, etc., o que foi

confirmado pelo 7.º congresso.

A abolição gradual das _barreiras alfandegarias_ entre as nações tambem

constituiu assumpto de discussão do 2.º congresso.

A questão de uma _lingua convencional_ foi dada, como elemento de

estudo, no 7.º congresso.

H. Inviolabilidade da vida humana

O 6.º congresso proclamou o principio da inviolabilidade da vida humana,

limitando ao direito e defesa, o direito que tem a sociedade de punir, e

demonstrando que a legitima defesa não necessita nunca a applicação da

pena de morte.

I. Duello

Dois congressos successivos pronunciaram-se contra a prática do duello.

II. Reducção dos exercitos

A. Desarmamento

O 1.º congresso resolveu interessar-se junto dos governos, afim de os

convencer a tomarem medidas práticas, conducentes a um desarmamento.

O 2.º congresso propoz a reunião dos Estados da Europa, com o fim de se

estudarem os meios mais adequados á realisação de um desarmamento

gradual. O governo que primeiro se resolvesse a licenciar uma parte do

seu exercito, prestaria, com o seu exemplo, um grande serviço á Europa e

á humanidade, sem diminuir as condições da sua defesa nacional.

Recommendou ainda mais, o mesmo congresso uma propaganda activa em favor

de um programma que comportasse a paz, a arbitragem e um desarmamento

mutuo, proporcional e simultaneo.

O 4.º congresso dirigiu-se ás potencias pedindo a substituição da

politica baseada sobre o principio: _Si vis pacem para bellum_ pela

politica do desarmamento.

O 5.º congresso enviou a expressão da sua sympathia aos americanos que

procuram remediar o deploravel estado atual de desconfiança armada o

libertar a patria do flagello devorador do militarismo.

O 6.º congresso encarregou o seu _Bureau_ de transmittir á conferencia

inter-parlamentar a sua convicção ácêrca dos tratados de arbitragem,

porque só elles poderiam permittir ás potencias a transformação dos seus

armamentos e a reducção indispensavel ao equilibrio das suas finanças.

Emfim o 7.º congresso protestou contra o augmento continuo das despesas

feitas com o armamento, e não só convidou os membros dos corpos

legislativos a votarem contra o augmento futuro d'estas despesas, como

tambem convidou os eleitores a não darem o seu voto senão áquelles que

se compromettessem a seguir esta linha de conducta.

Em vista da propaganda a fazer, especialmente para um desarmamento

parcial, os congressos convidaram as sociedades da paz a formular uma

estatistica, tão completa e exacta quanto possivel, sobre as despesas

directas e indirectas que acarretam a guerra e a paz armada.

B. Neutralidade

Os cinco primeiros congressos occuparam-se das questões que se ligam á

neutralisação do maior numero de Estados, como garantia da paz e como

meio para um desarmamento parcial.

Depois de indicados os direitos e os deveres dos neutros, declararam

esses mesmos congressos que os tratados que asseguram, presentemente, a

certos Estados, o beneficio da neutralidade estão em vigor e que muito

seria para desejar que se concluissem novos tratados, afim de

estabelecer a neutralidade de outros Estados. Mais declararam ainda que

os isthmos, os estreitos, e os cabos submarinos, utilizados pelo

commercio, devem ser livres e que a sua neutralização constitue uma

garantia para todas as potencias maritimas. Appellaram, emfim, para a

imprensa dos Estados-Unidos e da Gran-Bretanha para que ella usasse da

sua influencia em vista da observação ao tratado de 1817, que prohibe a

estada de navios de guerra nos grandes lagos e proclama a paz perpetua

sobre estas aguas.

C. Declarações de guerra

Como consequencia da declaração do direito de guerra, o 4.º congresso

foi de opinião de que as probabilidades dos conflictos sangrentos se

poderiam reduzir consideravelmente, desde que os poderes executivos

fossem obrigados a consultar os representantes da sua nação, antes de

declarar uma guerra.

D. Emprestimos de guerra

O 4.º congresso desapprovou vivamente o systema de negociar emprestimos

de guerra, e o 6.º congresso applicou este principio á guerra entre a

China e o Japão.

E. Transformação dos exercitos

Uma proposta relativa á transformação dos exercitos destruidores em

exercitos productores, foi tomada em consideração pelo 6.º congresso, e

o 7.º nomeou uma commissão para a estudar.

III. Desenvolvimento dos congressos da paz

A. Congressos universaes da paz

A serie dos congressos universaes da paz, foi inaugurada, em Paris, no

anno de 1889, pela iniciativa e sob a presidencia de Frederico Passy.

No anno seguinte, precisou-se o fim d'esta instituição. As Sociedades da

paz teem por objecto favorecer uma troca frequente de informações e de

propostas e auxiliar uma acção commum, sendo necessario.

As Sociedades da paz foram convidadas a estabelecer relações com os

differentes Congressos internacionaes, communicando-lhes as suas

resoluções, e pedindo-lhes o seu apoio. Em cada uma das sete reuniões

annuaes, desde 1889, estas sociedades teem-se esforçado em regulamentar

o melhor possivel os seus congressos, quer quanto ao direito de

representação nas assembléas, quer quanto á fórma e á marcha das

deliberações.

B. Bureau internacional da paz

No Congresso de Roma, em novembro de 1891, resolveu-se a creação de um

_Bureau internacional permanente da paz_, que serve de laço de união

entre as sociedades e os amigos da paz em geral, e que funcciona

regularmente, em Berne, ha cêrca de sete annos, possuindo personalidade

civil. A sua commissão compõe-se de 19 membros, reeleitos todos os

annos, que, por seu turno, elegem um _comité_ permanente de 3 membros,

residentes em Berne.

O _Bureau internacional_, entre outras cousas, prepara o programma

provisorio de cada congresso e põe em execução as resoluções tomadas.

Publica uma _correspondencia bi-mensal_ que envia gratuitamente a todas

as sociedades da paz e a todas as pessoas que especialmente se occupam

do movimento pacifico.

Do 7.º congresso (Budapesth) recebeu plenos poderes, para, no intervallo

das reuniões, se dirigir aos governos e appellar para a opinião publica,

sempre que um conflicto imminente o torne necessario. Fez uso d'estas

faculdades, a 6 de março de 1897, a proposito da questão do Oriente.

C. Relações com a conferencia inter-parlamentar

O 1.º congresso já havia dado mandato ao seu _Bureau_, afim de levar

officialmente ao conhecimento da conferencia inter-parlamentar todas as

resoluções approvadas pelos seus delegados.

O 2.º congresso consignou: 1.º--que o congresso annual da paz se realise

antes ou immediatamente depois da conferencia inter-parlamentar e na

mesma cidade: 2.º--que as resoluções e as diversas propostas adoptadas,

respectivamente pelo congresso e pela conferencia, interessando as duas

assembléas, sejam officialmente levadas ao conhecimento de cada uma

d'ellas.

IV. Propaganda

As principaes recommendações feitas pelo congresso, em materia de

propaganda pacifica, referem-se:

a) á _propaganda eleitoral_ em favor dos candidatos dispostos a

sustentarem as idéas da paz e da arbitragem internacional:

b) á _propaganda pela imprensa_, para que publique, n'uma cruzada em

favor da paz universal, factos exactos e informações de natureza a

dissipar os mal-entendidos que muitas vezes são a origem de discordias

internacionaes;

c) á _propaganda pela eschola_, afim de que, nos dominios da

instrucção publica, e, em particular no ensino da Historia, se inculquem

aos alumnos e aos estudantes os principios da solidariedade humana, da

arbitragem e da paz;

d) á _propaganda pelas collectividades religiosas_;

e) á _propaganda pelas associações de damas_;

f) á _propaganda pelas associações operarias_, facilitando a

participação d'estes grupos na obra das sociedades da paz;

g) á _propaganda pelas assembléas publicas_.

* * * * *

Em resumo: as sociedades e os congressos da paz discutiram

successivamente todas as questões de principio que se impõem ás suas

investigações. Além d'isso, com o concurso do seu Bureau internacional

permanente, esforçaram-se por indicar, tão claramente quanto possivel,

as vias a seguir para combater o militarismo e para acostumar as massas

a preferirem as soluções pacificas ás soluções violentas, em caso de

questões ou conflictos internacionaes.

Popularisaram a idéa da _approximação fraternal dos povos_ pela

egualdade, pela justiça e pela moral em politica, pela protecção dos

estrangeiros, por bases mais equitativas do direito internacional, pelo

respeito dos direitos das nacionalidades, por um procedimento leal em

relação aos povos não civilisados, pela prática da arbitragem

internacional, pelo estado consciencioso das questões que podem ameaçar

a paz e das que se referem aos interesses economicos communs das nações,

emfim, pela proclamação da _inviolabilidade da vida humana_ e pela

_condemnação do duello_.

Estabeleceram as bases de uma futura _reducção dos exercitos_,

recommendando um _desarmamento proporcional simultaneo_, pela

neutralisação do maior numero possivel d'Estados, pela _consulta dos

parlamentos_, antes de qualquer declaração de guerra, e pela _prohibição

dos emprestimos de guerra_.

Organisaram, nas melhores condições possiveis, as grandes REUNIÕES DOS

AMIGOS DA PAZ; instituiram o seu _Bureau internacional permanente_ e

estabeleceram boas relações entre si e os _grupos inter-parlamentares da

paz e da arbitragem_.

Finalmente, fizeram uteis e constantes recommendações, em vista de

fomentar a PROPAGANDA PACIFICA em todos os dominios.

Trabalharam muito e bem, ha alguns annos a esta parte, e os resultados

obtidos, na opinião publica, são de molde a inspirar confiança no

futuro, ao mesmo tempo que impõem novos deveres.

VI

A commissão geral de paz e arbitragem internacional

Graças á iniciativa da illustre _Sociedade de Geographia_, existe tambem

em Lisboa uma commissão geral de paz e arbitragem internacional que

inaugurou os seus trabalhos no dia 12 de abril do corrente anno. É seu

presidente actual o venerando jornalista e notavel causidico, dr.

Henrique Midosi, e a ella pertencem distinctas individualidades, todas

egualmente empenhadas na defesa dos luminosos principios do direito, da

justiça e da pacificação humana.

Esta commissão, que antes deveria classificar-se uma bella e

promettedora sociedade, conta já hoje com valiosas adhesões, e, entre os

seus varios trabalhos preliminares, cumpre-nos assignalar dois

documentos, ambos destinados a grangearem-lhe as mais vivas e fundas

sympathias.

O primeiro é a circular-manifesto com que se dirigiu ás sociedades

extrangeiras:

"Em vesperas da celebração do quarto centenario da descoberta da India,

que inaugurou, para a Europa, uma nova éra--a éra colonial--abrindo ao

commercio e ao trabalho novos e vastos horisontes, entendeu a benemerita

Sociedade de Geographia que se tornava indispensavel crear em Lisboa uma

commissão geral de paz e arbitragem internacional. Ha muito tempo que a

necessidade d'este novo agrupamento se fazia sentir.

Para nenhum de nós é desconhecido, com effeito, o enorme desenvolvimento

que, n'estes ultimos tempos, teem tido as idéas de paz e arbitragem. Ao

nosso paiz chegou o echo d'essas conquistas gloriosas. Muitos dos nossos

conterraneos teem cooperado, pelos seus esforços, para essa obra

redemptora de justiça e de pacificação, quer tomando parte nas

conferencias inter-parlamentares, quer collaborando nos differentes

congressos da paz. O paiz que, n'outras eras, encheu as paginas da

Historia com os feitos luminosos dos seus bravos marinheiros e dos seus

famosos descobridores, não podia quedar-se indifferente ante essa bella

e brilhantissima cruzada dos povos modernos em favor dos seus direitos

postergados e da humanidade offendida e ludibriada.

A fôrça contra o direito constitue uma monstruosidade inaudita. Só o

respeito pelo direito de todos e pelo direito de cada um poderá

prevenir, no futuro, os horrores de uma conflagração geral. A applicação

d'este principio salutar impõe-se como um dever. A affirmação da paz

implica a condemnação das guerras de conquista e o direito que teem os

povos de se governarem por si mesmos. Pugnar, pois, pelas soluções

pacificas, o mesmo é que pugnar pela arbitragem, como meio de resolver

as contendas que possam surgir entre os povos.

Eis o nosso primeiro pensamento, ao constituir-nos em commissão de

estudo e de propaganda; e, por muito honrados nos dariamos, se

pudessemos contribuir pelos nossos esforços, pela nossa boa vontade e

pela nossa dedicação, para a grande obra immorredoura da pacificação

humana.

A commissao geral de paz e arbitragem, que se installou, n'esta capital,

em 12 do corrente mez e anno, envia d'aqui uma saudação calorosa e

fraterna a todas as sociedades da paz e a todos os que, leal e

desinteressadamente, trabalham para a conquista dos direitos dos povos.

Saudamos todos esses valentes apostolos cuja obra grandiosa será a

divisa do seculo futuro. Saudamos todas as associações cuja propaganda

incessante constitue o mais bello emprehendimento da geração actual.

O comité portuguez, dirigindo-se a todos os homens de boa vontade e a

todos os trabalhadores honestos e amigos da humanidade, faz votos para

que o congresso de 1898 se realise de preferencia em Lisboa, onde os

evangelistas da paz encontrarão o mais sympathico acolhimento e a mais

franca adhesão á causa que defendemos. Celebrar-se-ha Vasco da Gama que,

sobre ser figura proeminente da historia portugueza, é heroe venerado,

de uma popularidade immensa em todo o mundo culto. Foi elle o grande

iniciador do movimento que ligou entre si duas civilizações separadas

por um abysmo e que creou esse espirito d'expansão colonial que

caracterisa as nações modernas.

Além d'estas festas que contribuirão certamente para levantar o

prestigio do nome portuguez no extrangeiro, os congressistas terão

optima occasião para apreciar as bellezas de um clima incomparavel e as

superiores qualidades de uma raça, sempre aberta a todos os progressos e

a todas as aspirações generosas.

O comité portuguez espera que estas considerações calarão no espirito

dos nossos illustrados collegas que não hesitarão em escolher Lisboa

como séde da proxima conferencia inter-parlamentar e do proximo

congresso da paz.

A mesa: _Conde de Valenças_, presidente; _Magalhães Lima_ e _Alfredo da

Cunha_, secretarios."

O segundo é uma moção que, ao mesmo tempo, deve ser tomada como

affirmação de principios e obra de propaganda, util e efficaz:

"A commissão geral de paz e arbitragem, considerando que o dominio geral

portuguez constitue o mais bello patrimonio da nação e o seu principal

elemento de independencia;

"Considerando que, no estado em que nos encontramos, cada vez se torna

mais difficil protegel-o e defendel-o;

"Considerando, por outro lado, que, no estado actual das relações

internacionaes, a creação de um supremo tribunal internacional não é

immediatamente realisavel;

"Considerando, porém, que a conclusão entre povos de tratados de

arbitragem permanente que transformem o estado de guerra em que

actualmente vivem as nações, n'um estado pacifico, juridico e

industrial, se torna uma necessidade, imposta pela civilisação e

claramente indicada pelas leis do progresso;

"Declara:

"Que a negociação e conclusão de tratados permanentes pelos quaes, sob a

garantia anticipada e reciproca da plenitude da sua autonomia e da sua

soberania, dois ou mais povos se compromettem a submetter a árbitros,

por elles nomeados, segundo a forma indicada nos tratados, todas as

questões e conflictos que, porventura, possam surgir, se torna a via

mais segura, mais pratica e mais racional de resolver pacificamente as

contendas entre nações, evitando, por este modo, o derramamento de

sangue e o triumpho do mais forte sobre o mais fraco;

"E resolve:

"1.º--promover em favor d'esta idéa uma propaganda activa, por meio de

brochuras, de conferencias e reuniões;

"2.º--Intervir junto da direcção da Sociedade de Geographia, afim de que

esta represente ao governo no sentido de se estabelecerem tratados de

arbitragem permanente entre Portugal e os Estados com que o nosso paiz

confina nas suas provincias ultramarinas;

"3.º--ampliar ao Brazil e á Hespanha o pensamento consignado n'essa

proposta;

"4.º--communical-a a todos os socios da Sociedade de Geographia e a

todas as associações de paz e arbitragem, no extrangeiro, solicitando

d'estas o seu effectivo apoio;

"5.º--pedir aos futuros parlamentos a sua cooperação no mesmo sentido."

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