[1] O pai d'estes fidalgos, tão acceitos a D. João IV, foi D. João
da Silva, conde de Portalegre parcialissimo de Philippe 2.º de
Hespanha, como filho que era de castelhano, contra D. Antonio Prior
do Crato, e contra D. Catharina, duqueza de Bragança. É esse mesmo o
auctor _Dell'unione del regno de Portogallo alla corona di
Castiglia_, publicado com o pseudonimo de _Conestaggio_. Não admira
que os filhos de tão faccioso castelhano se não bandeassem com os
patriotas de 1640; espanta, porém, que D. João IV os chamasse ao seu
despacho.
[2] Escuso dizer ao leitor que todas estas ruas e bêcos
desappareceram no terremoto de 1755. Ha memoria d'ellas em João
Baptista de Castro (_Mappa de Portugal_) e outros topographos de
Lisboa.
[3] O sr. M. Pinheiro Chagas, _Historia de Portugal_, tomo 6, pag.
291, e o sr. A. José Viale no _Novo epitome da Historia de Portugal_
pag. 158. Veja _Monstruosidades do tempo e da fortuna_ por fr.
Alexandre da Paixão, _Ms._ da Bibliotheca do Porto--e Vida de
Affonso VI escripta no anno 1684, Porto, 1873.
[4] _Port. Rest._ T, 2. pag, 906.
[5] O tratamento de _senhoria_ foi juridico para as donas, moças da
camara e açafatas, por alvará de 17 de maio de 1777, quando já de
antes a _excellencia_ era o tratamento usual. Na côrte de D. João
IV, a lisonja e a urbanidade não hesitariam tratar de senhoria as
açafatas, e as amantes do rei em perspectiva.
[6] Carta ao principe D. José.
[7] Em _Nota_ que hade ser posta como confirmação d'estas miudezas
verá o leitor que não tem rasão para se maravilhar da omissão dos
historiadores, salvo se lhe não é desconhecido um opusculo de fr.
Francisco Brandão, chronista-mór do reino, opusculo publicado
anonymamente em 1647, com este titulo: _Relação do assassinio
intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso
Senhor, e impedido miraculosamente_.
[8] Os secretarios de estado tiveram _excellencia_ de juri desde a
lei de 29 de janeiro de 1739. Os mordomos-móres já recebiam
_excellencia_ no tempo de D. João IV. Em 1648 o padre Antonio Vieira
tractava de _vossa-mercê_ em cartas o secretario de estado Pedro
Vieira da Motta.
[9] Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade
d'el-rei D. João IV, nosso Senhor e impedido miraculosamente. Lisboa
1647.
[10] _Relação do assassinio intentado por Castella contra a
Magestade de El-rei D. João IV nosso Senhor, e impedido
miraculosamente._ Lisboa, 1647.
[11] _Obra citada._
[12] Ao meu erudito amigo, o sr. Innocencio Francisco da Silva devo
o favor do traslado, cuja orthographia se transcreve fielmente.
[13] O sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, escriptor tão
elegante quanto vernaculo, no seu estimavel livro intitulado: LES
CONTEMPORAINS, etc. a pag. 549 nos dá noticia de outro filho,
bastardo de D. João IV, nos seguintes termos: _Un document officiel
passé par le_ Rei d'Armas Portugal _á la famille des_ Braganças _de
Cette, gentilshommes de la province du Minho, pour leur permettre de
porter les armoiries du duc D. Alphonse I., donne à Jean IV un autre
fils illegitime, non reconnu, appellé Alphonse Fayão, qui fut cure
(abbade) de Baltar. Nous avons lu ce document qui constate l'origine
de cette famille, la seule en Portugal qui porte le nom de Bragance.
Le dernier descendant est M. Emmanuel Leite de Bragança Correia.
Sousa dans l'histoire de la maison royale ne fait point mention de
ce fils de Jean IV; mais le document officiel est positif á cet
égard_.
Até aqui o nosso eminente escriptor Antonio Augusto Teixeira de
Vasconcellos.
O representante d'esse filho illegitimo de D. João IV, o sr. Manoel
Leite de Bragança Correia, é actualmente... administrador do correio
de Felgueiras. Não nos parece que esteja dignamente collocado este
fidalgo tão consanguineo do sr. D. Luiz I. Aviso aos seus reaes
parentes. A direcção do correio de Felgueiras deve render 480 réis
por dia.
[14] Tinha escripto, antes de Italia, França, que riscou.
[15] Não se confunda com Francisco de Andrade Leitão desembargador
do Paço, que fez o discurso da acclamação de D. João IV.
[16] Este imperador da Allemanha havia morrido em 1619, depois de
ter abdicado em seu primo Fernando, quando o imperio era dilacerado
pelos turcos e pela revolta dos bohemios. Presumimos que a freira de
Carnide fosse filha illegitima do imperador, porque, á mingua de
legitimos, abdicára no primo.
Notas de transcrição:
Na edição original as notas 13 a 17 no fim do livro não aparecem;
A formatação das notas no final do livro foi normalizada;
No corpo do livro as notas 5 a 8 estavam mal identificadas, tendo sido
corrigidas nesta transcrição.
Na nota 6.ª perto do final aparecia erradamente 1 de _setembro_ de 1755
como a data do grande terremoto. Foi corrigida a data para 1 de
_novembro_ de 1755.
As erros apontados na errata contida no final do livro (transcrita
abaixo) foram corrigidos nesta edição.