SENTENÇA

Que se proferiu contra Domingos Leite Pereira Escrivão da Correição do

Civel da Côrte, por querer atreçoadamente matar a El-Rei o Senhor D.

João o IV.

Acordam em Relação etc. Visto estes Autos, que pela calidade, e

detestação do caso, prova d'elle se fizeram summarios.

Mostra-se que o Reo _Domingos Leite Pereira_, sendo natural d'este

Reino, e Proprietario do Officio de Escrevão do Civel da Corte, se

passou d'elle para o de Castella no anno passado, a titulo de um seu

homezio, e estando em Madrid, foi n'elle despachado com o Habito de

Christo, e outras mercêz, e d'aly com ordem de certos Ministros de

El-Rei de Castella foi mandado a este Reino para matar a El-Rei Nosso

Senhor, dando-lhe para este effeito quatrocentos escudos e uma

espingarda com quartos, e um pelouro e dous vasos de peçonha para os

poder ervar, e Cartas do mesmo Rei de Castella para o Marquez de

Molenguem, Governador das Armas da Cidade de Badajoz, o deixar passar

livremente.

Mostra-se que vindo o Reo com animo de efectuar o sobredito, chegou a

esta Cidade com outro companheiro em seis do Mez de Maio do anno

prezente aonde andou escondido té os vinte dias do Mez de Junho, dia da

Procissão geral do _Corpo de Deus_, em que determinava dar á execução o

seu damnado, e abominado intento, para cujo effeito, por meio do dito

seu companheiro alugou tres moradas de cazas no principio da Rua dos

Torneiros, por onde havia de passar a dita Procissão, e n'ella

acompanhando o dito Senhor, na forma do costumado pelos Senhores Reis

d'este Reino, com tal apercebimento que uma das ditas casas ficassem com

a dita porta para outra rua diferente por onde facilmente, depois do

caso feito podesse escapar sem ser tomado, rompendo com uma alavanca de

ferro as ditas trez moradas de cazas, para mais facil expedição da sua

fugida.

Mostra-se, que no dito dia da Procissão ao tempo que o dito Senhor

chegou á dita rua, e casas, e o Reo com a mesma rezolução, e deliberação

do animo, o estava esperando em um buraco, que para o mesmo effeito

abriu nas ditas cazas, com a dita espingarda nas mãos carregada dos

ditos doze quartos, e um pelouro ervado com a dita peçonha, e tanto que

a Real Pessoa do dito Senhor, elle mesmo confessa, que se lhe

representou uma _Superior Magestade do Ceo_, que lhe fez cahir das mãos

a dita espingarda sem poder executar o intento, que de antes tinha, e no

mesmo dia se sahiu desfarçado das ditas cazas, deixando n'ellas a dita

espingarda, e alavanca, e vazos de peçonha; e se foi ao postigo de Nossa

Senhora da Graça aonde o dito seu companheiro o estava aguardando com

dous cavallos, que já alli tinha preparados para sua fugida, e n'elles

se tornaram ambos para Madrid.

Mostra-se, que ahi se tornou o Reo a vêr com os mesmos Ministros de

Castella, que o haviam mandado dando-lhe outras desculpas de não

effectuar o promettido por sua parte, e elles acceitando-lhas o tornaram

a mandar ao mesmo effeito, com os mesmos passaportes, e promessas de

aventejadas mercêz, dando-lhe mais dous mil cruzados em dinheiro; e

partindo o Reo com o mesmo intento, e deliberação, e o dito seu

companheiro, o mandou diante a esta Cidade a buscar cazas aonde se

podessem agazalhar, e que o fosse esperar ao Lugar da Povoa de D.

Martinho, para que ambos podessem entrar mais escondidos na Cidade.

Mostra-se, que o companheiro do dito Reo, uzando de melhor concelho

_revelou tudo aos sobreditos Ministros da Justiça_, do dito Senhor em os

trinta e um dias do Mez de Julho, em que o Reo chegou ao dito logar da

Povoa, o entregou n'ella á prizão, e o Reo no mesmo dia fez inteira e

plenaria confissão do seu damnado e deliberado intento, contestando em

tudo o acima referido; e que fazendo-se diligencia, e visturia nas ditas

cazas se acharam furadas, na forma referida, e n'ellas os dois vasos de

peçonha, escondidos no proprio lugar, que o Reo declarou, um d'elles

ainda cheio, outro já diminuto, pelo que elle havia tirado, para ervar

os ditos quartos e pelouro.

Não mostra o Reo por sua parte descarga alguma em sua defeza, sendo-lhe

dado vista, e Procurador para allegar de sua justiça e direito.

O que tudo Visto, e o mais dos Autos, disposição de direito em tal caso,

declaram ao dito Reo, por traidor aleivoso, parrecida, assassino, e

haver incorrido no detestavel crime de Leza Magestade de primeira

cabeça, e como a tal o condemnam, e mandam, que com baraço, e pregão

pelas ruas publicas, e costumadas seja levado á rasto á forca, aonde

sendo-lhe primeiro decepadas as mãos no Pelourinho morra enforcado de

morte cruel, e o seu corpo seja posto em uma fugueira e n'ella feito em

pó, e em cinza, para que d'elle não fique memoria; e o condemnam outro

sim em perdimento de seus bens para o Fisco, e Camara Real, e que seus

descendentes hájam as penas, que por direito lhes são impostas: e esta

Sentença se não publicará sem primeiro se dar conta ao dito Senhor, na

fórma de suas ordens: e pague o R. os Autos. Lisboa 12 de Agosto de

1647.--Marcham, Monteiro, Beja, Marz.º, Stacio, Porto.

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Ao alvorejar da manhã de 21 de Agosto de 1647, sahiu o regicida do

oratorio, onde permaneceu tranquillo, já orando, já conversando

affectuosa e christãmente com o sacerdote. Se algumas vezes orava com

fervor de lagrimas, e o padre lhe asseverava que nosso Senhor Jesus

Christo, pai de misericordias, lhe perdoava, o padecente respondia que

estava pedindo a Deus lhe tirasse d'este mundo uma filha que tinha, e cá

ficava sob o pezo da ignominia de seu pai.

Apontava o sol, quando os algozes entravam no recinto a tosquiar-lhe a

cabeça, a vestir-lhe a alva, e enroscar-lhe no pescoço e cintura a corda

por onde haviam arrastal-o. Levado, á beira do padre, até ao atrio do

Limoeiro, ahi mandaram-o estender-se sobre um esteirão, ao qual

aprezilharam as cordas da garganta e da cinta, de geito que, ao

repuxal-as, o não molestassem de modo que a vida perigasse.

As ruas desbordavam de povo que ululava gritos de colera, e premia os

flancos da escolta.

Chegado ao Pelourinho, mandaram-no erguer, conduziram-no pela corda a um

patamar de taboado, no centro do qual estava um cepo de madeira escura

pintalgado ainda do sangue dos conjurados de 1641 e de Francisco de

Lucena. Domingos Leite estendeu os braços no cepo, e o carrasco

decepou-lhe as mãos de dois golpes. A forca da Ribeira hasteava-se a

distancia de duzentos passos. Do Pelourinho ao patibulo o suppliciado

revelou enormes dores nos estorcimentos dos braços que jorravam sangue

em jactos fumegantes. O frade da agonia, lavado em lagrimas,

murmurava-lhe tudo que o homem pode dizer em honra de Deus e esperanças

do ceo.

Chegou o instante da piedade humana: o carrasco, balouçando-se-lhe nas

espaduas, quando o corpo se inteiriçava pendente do triangulo, fez um

gesto significativo de ter cumprido a justiça d'el-rei D. João IV.

Faltava ainda o complemento da sentença.

O verdugo cortou a corda. O cadaver baqueou no tablado. E logo dois

ajudantes do executor o esquartejaram em quatro partes que encravaram

com cavilhas de ferro em uns altos postes arvorados em quatro pontos da

cidade, os quaes ahi estiveram expostos até que a podridão aconselhou o

queimal-os, e arrojal-os ao Tejo.

Assim acabou Domingos Leite Pereira, o mancebo ardente que se devotára

ao duque de Bragança com patriotico desprezo da vida, e o marido brioso,

que respeitára em si o esposo trahido, e odiára no rei o adultero

infamador de sua honra.

O Regicida · 第 31 / 57 题