Que se proferiu contra Domingos Leite Pereira Escrivão da Correição do
Civel da Côrte, por querer atreçoadamente matar a El-Rei o Senhor D.
João o IV.
Acordam em Relação etc. Visto estes Autos, que pela calidade, e
detestação do caso, prova d'elle se fizeram summarios.
Mostra-se que o Reo _Domingos Leite Pereira_, sendo natural d'este
Reino, e Proprietario do Officio de Escrevão do Civel da Corte, se
passou d'elle para o de Castella no anno passado, a titulo de um seu
homezio, e estando em Madrid, foi n'elle despachado com o Habito de
Christo, e outras mercêz, e d'aly com ordem de certos Ministros de
El-Rei de Castella foi mandado a este Reino para matar a El-Rei Nosso
Senhor, dando-lhe para este effeito quatrocentos escudos e uma
espingarda com quartos, e um pelouro e dous vasos de peçonha para os
poder ervar, e Cartas do mesmo Rei de Castella para o Marquez de
Molenguem, Governador das Armas da Cidade de Badajoz, o deixar passar
livremente.
Mostra-se que vindo o Reo com animo de efectuar o sobredito, chegou a
esta Cidade com outro companheiro em seis do Mez de Maio do anno
prezente aonde andou escondido té os vinte dias do Mez de Junho, dia da
Procissão geral do _Corpo de Deus_, em que determinava dar á execução o
seu damnado, e abominado intento, para cujo effeito, por meio do dito
seu companheiro alugou tres moradas de cazas no principio da Rua dos
Torneiros, por onde havia de passar a dita Procissão, e n'ella
acompanhando o dito Senhor, na forma do costumado pelos Senhores Reis
d'este Reino, com tal apercebimento que uma das ditas casas ficassem com
a dita porta para outra rua diferente por onde facilmente, depois do
caso feito podesse escapar sem ser tomado, rompendo com uma alavanca de
ferro as ditas trez moradas de cazas, para mais facil expedição da sua
fugida.
Mostra-se, que no dito dia da Procissão ao tempo que o dito Senhor
chegou á dita rua, e casas, e o Reo com a mesma rezolução, e deliberação
do animo, o estava esperando em um buraco, que para o mesmo effeito
abriu nas ditas cazas, com a dita espingarda nas mãos carregada dos
ditos doze quartos, e um pelouro ervado com a dita peçonha, e tanto que
a Real Pessoa do dito Senhor, elle mesmo confessa, que se lhe
representou uma _Superior Magestade do Ceo_, que lhe fez cahir das mãos
a dita espingarda sem poder executar o intento, que de antes tinha, e no
mesmo dia se sahiu desfarçado das ditas cazas, deixando n'ellas a dita
espingarda, e alavanca, e vazos de peçonha; e se foi ao postigo de Nossa
Senhora da Graça aonde o dito seu companheiro o estava aguardando com
dous cavallos, que já alli tinha preparados para sua fugida, e n'elles
se tornaram ambos para Madrid.
Mostra-se, que ahi se tornou o Reo a vêr com os mesmos Ministros de
Castella, que o haviam mandado dando-lhe outras desculpas de não
effectuar o promettido por sua parte, e elles acceitando-lhas o tornaram
a mandar ao mesmo effeito, com os mesmos passaportes, e promessas de
aventejadas mercêz, dando-lhe mais dous mil cruzados em dinheiro; e
partindo o Reo com o mesmo intento, e deliberação, e o dito seu
companheiro, o mandou diante a esta Cidade a buscar cazas aonde se
podessem agazalhar, e que o fosse esperar ao Lugar da Povoa de D.
Martinho, para que ambos podessem entrar mais escondidos na Cidade.
Mostra-se, que o companheiro do dito Reo, uzando de melhor concelho
_revelou tudo aos sobreditos Ministros da Justiça_, do dito Senhor em os
trinta e um dias do Mez de Julho, em que o Reo chegou ao dito logar da
Povoa, o entregou n'ella á prizão, e o Reo no mesmo dia fez inteira e
plenaria confissão do seu damnado e deliberado intento, contestando em
tudo o acima referido; e que fazendo-se diligencia, e visturia nas ditas
cazas se acharam furadas, na forma referida, e n'ellas os dois vasos de
peçonha, escondidos no proprio lugar, que o Reo declarou, um d'elles
ainda cheio, outro já diminuto, pelo que elle havia tirado, para ervar
os ditos quartos e pelouro.
Não mostra o Reo por sua parte descarga alguma em sua defeza, sendo-lhe
dado vista, e Procurador para allegar de sua justiça e direito.
O que tudo Visto, e o mais dos Autos, disposição de direito em tal caso,
declaram ao dito Reo, por traidor aleivoso, parrecida, assassino, e
haver incorrido no detestavel crime de Leza Magestade de primeira
cabeça, e como a tal o condemnam, e mandam, que com baraço, e pregão
pelas ruas publicas, e costumadas seja levado á rasto á forca, aonde
sendo-lhe primeiro decepadas as mãos no Pelourinho morra enforcado de
morte cruel, e o seu corpo seja posto em uma fugueira e n'ella feito em
pó, e em cinza, para que d'elle não fique memoria; e o condemnam outro
sim em perdimento de seus bens para o Fisco, e Camara Real, e que seus
descendentes hájam as penas, que por direito lhes são impostas: e esta
Sentença se não publicará sem primeiro se dar conta ao dito Senhor, na
fórma de suas ordens: e pague o R. os Autos. Lisboa 12 de Agosto de
1647.--Marcham, Monteiro, Beja, Marz.º, Stacio, Porto.
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Ao alvorejar da manhã de 21 de Agosto de 1647, sahiu o regicida do
oratorio, onde permaneceu tranquillo, já orando, já conversando
affectuosa e christãmente com o sacerdote. Se algumas vezes orava com
fervor de lagrimas, e o padre lhe asseverava que nosso Senhor Jesus
Christo, pai de misericordias, lhe perdoava, o padecente respondia que
estava pedindo a Deus lhe tirasse d'este mundo uma filha que tinha, e cá
ficava sob o pezo da ignominia de seu pai.
Apontava o sol, quando os algozes entravam no recinto a tosquiar-lhe a
cabeça, a vestir-lhe a alva, e enroscar-lhe no pescoço e cintura a corda
por onde haviam arrastal-o. Levado, á beira do padre, até ao atrio do
Limoeiro, ahi mandaram-o estender-se sobre um esteirão, ao qual
aprezilharam as cordas da garganta e da cinta, de geito que, ao
repuxal-as, o não molestassem de modo que a vida perigasse.
As ruas desbordavam de povo que ululava gritos de colera, e premia os
flancos da escolta.
Chegado ao Pelourinho, mandaram-no erguer, conduziram-no pela corda a um
patamar de taboado, no centro do qual estava um cepo de madeira escura
pintalgado ainda do sangue dos conjurados de 1641 e de Francisco de
Lucena. Domingos Leite estendeu os braços no cepo, e o carrasco
decepou-lhe as mãos de dois golpes. A forca da Ribeira hasteava-se a
distancia de duzentos passos. Do Pelourinho ao patibulo o suppliciado
revelou enormes dores nos estorcimentos dos braços que jorravam sangue
em jactos fumegantes. O frade da agonia, lavado em lagrimas,
murmurava-lhe tudo que o homem pode dizer em honra de Deus e esperanças
do ceo.
Chegou o instante da piedade humana: o carrasco, balouçando-se-lhe nas
espaduas, quando o corpo se inteiriçava pendente do triangulo, fez um
gesto significativo de ter cumprido a justiça d'el-rei D. João IV.
Faltava ainda o complemento da sentença.
O verdugo cortou a corda. O cadaver baqueou no tablado. E logo dois
ajudantes do executor o esquartejaram em quatro partes que encravaram
com cavilhas de ferro em uns altos postes arvorados em quatro pontos da
cidade, os quaes ahi estiveram expostos até que a podridão aconselhou o
queimal-os, e arrojal-os ao Tejo.
Assim acabou Domingos Leite Pereira, o mancebo ardente que se devotára
ao duque de Bragança com patriotico desprezo da vida, e o marido brioso,
que respeitára em si o esposo trahido, e odiára no rei o adultero
infamador de sua honra.