Hoje que todos temos _excellencia_, é bom indagar se a não temos, e não
é mau resignar-se a gente com os dictames do Direito Publico a fim de
não attentarmos contra a vida de quem nos favorecer com a _senhoria_.
Por não principiar de mui remotas eras, começaremos pela lei
extravagante de Filippe II, de 15 de setembro de 1597. Ahi se manda que
rei e rainha hajam tratamento de _magestade_. (Bem sabem que, até ao
tempo do rei D. Sebastião, era _alteza_). A referida lei ordena que os
duques, marquezes e parentes da casa real, quando fallassem do rei,
dissessem: «El-rei _meu_ senhor» e que os outros menos graduados,
dissessem: «El-rei _nosso_ Senhor». A differença entre singular e plural
do pronome possessivo não se percebe. Segundo a mesma lei, os principes
e infantes eram tratados de _alteza_; mas quem dizia simplesmente _sua
alteza_, individualisava o successor da corôa. _Excellencia_ era para os
filhos dos infantes e duques de Bragança. Os outros duques, marquezes,
condes e bispos tinham uma reles _senhoria_; porém, se os bispos fossem
estrangeiros, haviam de acommodar-se com um _vossa reverendissima_.
D. João V fez outra lei em 29 de janeiro de 1739. Confirma a de Filippe
II quanto ás pessoas reaes; manda, porém, que se dê _excellencia_ a
todos os grandes ecclesiasticos e seculares--duques, marquezes, condes,
arcebispos e bispos. D'estes ultimos são exceptuados os estrangeiros. Os
presidentes dos tribunaes tambem recebem excellencia em quanto estão na
séde da judicatura. Os generaes e vice-reis gozam o mesmo fôro.
Viscondes, barões, governadores de praças, reitores da universidade,
priores d'ordens militares de Aviz e Palmella, moços do paço, etc. uma
_senhoria_ secca.
Desde que me entendo só encontrei um homem que obedecesse rigorosamente
a esta lei. Foi um d'estes dias, o encontro, em uma carruagem da via
ferrea. Era um relojoeiro do Porto, homem de annos largos, cara aberta e
antiga. Quando se dirigia ao snr. conde da Graciosa, dava-lhe
_excellencia_; ao snr. visconde de Sanches de Baena, dava-lhe
_senhoria_; e a mim, para ser coherente, não me dava nada. Um sujeito
que regula tão acertado com as leis dos tratamentos deve correr igual
pontualidade com os seus relogios. Mas elle não sabia que eu, desde
1862, sou marquez, agraciado por sua magestade negra, D. Jacintha I,
rainha do Congo, muito minha senhora e ama, que Deus conserve. Além
d'isso o alvará de 20 de junho de 1764 manda dar _senhoria_ a mais
alguem; por exemplo: ao abbade de Alcobaça e ao seu substituto. O
relojoeiro, para quem a extincção das ordens religiosas não era
novidade, nem equivocando-se com a minha presença prelaticia, me
confundiu com o geral dos bernardos!
Seja como fôr, convém que as pessoas vezadas á _excellencia_ se
apercebam de conformidade para o caso possivel de se encontrarem com o
citado relojoeiro severo em tratamentos.