O desterro de José de Seabra é segredo, ao que parece, inaveriguavel.
Os indagadores mais versados e praticos nos archivos das secretarias, os
proprios descendentes d'aquelle eminente estadista, os mais affeitos a
lapidar e esclarecer os fuzis da cadeia historica oxydados pela acção
dos seculos ou obscurecidos por tradições erroneas, nenhuns conseguiram
alumiar este assim nubloso quanto importantissimo successo da historia,
tão achegada á do nosso seculo.
A tradição viu de diversas maneiras o facto, e parece que todas as
pontarias desacertou. Disseram uns que José de Seabra, ajudante do
marquez de Pombal, no ministerio, facultára aos bispos a confirmação nas
ordens sacras, com independencia do beneplacito regio; e d'ahi a
demissão e o desterro, por arbitrio ou conselho do marquez, affrontado
por tal concessão. Querem outros, manchando a honra de José de Seabra,
que á demissão precedessem extorsões, concussões e litteralmente roubos
praticados com a resalva dos altos cargos que exercia. Opinam alguns que
elle descobrira a D. Maria I o proposito de a esbulharem da successão da
corôa seu pai de accordo com o ministro valido. Outros, em fim, alludem
a segredos de estado que sinceramente ignoram, por isso mesmo que eram
segredos. Estes são os mais discretos.
O snr. Pinheiro Chagas, apoiado em uma honrosa e critica defeza que o
snr. Antonio Coutinho Pereira de Seabra e Sousa, bisneto do estadista
arguido, publicou, em 1868, respondendo ás arguições do snr.
Soriano--indelicada e perfunctoriamente expendidas contra o ministro
degredado--refuta as conjecturas das atoardas, e deixa insoluvel a duvida.
Se alguma hypothese póde aclarar a vereda de ulteriores investigações, é
a que attribue ao cardeal da Cunha a desgraça de José de Seabra da
Silva. Quasi se evidenceia que o marquez de Pombal foi mero, e, com
certeza, forçado executor das ordens do rei. Da consideração que Pombal
guardára pelo desterrado, nos é testemunha a ordem que elle mesmo
transmittiu ao governador de Angola, mandando repatriar José de Seabra,
quando D. José I vivo ainda, mas já prostrado de mortal doença, perdera
a energia rancorosa que tempestúa nas almas ruins até ao despegar da vida.
Esse decreto, assignado por Martinho de Mello e Castro, foi expedido em
15 de dezembro de 1776. No principio de outubro de 1777 chegou ao
presidio das Pedras Negras, onde estava o desterrado, a ordem de
embarque. Em 20 de dezembro sahiu de Loanda José de Seabra. Deteve-se na
Bahia, d'onde, em 6 de fevereiro de 1778, escreveu a seguinte carta
inedita ao ministro Martinho de Mello e Castro:
«Ill.mo e exc.mo snr. Devendo a v. exc.ª a expedição das benignissimas
ordens de S. M. que Deus guarde, que me pozeram na liberdade de sahir de
Africa, e de passar ao reino, me persuado que tambem a tinha para
significar a v. exc.ª a minha sincera, e fiel gratidão pela parte que v.
exc.ª teve n'esse beneficio, o maior que eu podia receber na minha
situação; segurando a v. exc.ª, que n'isto encerro os limites da minha
liberdade, sem me adiantar a escrever a minha mulher, nem a meu irmão,
que sei ha poucos dias, que ainda vivem.
«No principio de outubro chegou ao presidio das Pedras a minha
redempção: preparei-me como melhor pude para chegar nos fins de novembro
a Loanda, d'onde parti em 20 de dezembro, depois de pagar o devido
tributo da carneirada, com que esta cidade hospeda aos mais robustos, e
aportei a esta Bahia com quarenta dias de viagem. A necessidade de
roborar um pouco as forças, e de me prover de quasi todo o preciso para
me transportar com menor incommodidade, me fará demorar aqui mais dias,
do que desejo, ainda considerando a vantagem de salvar o inverno nas
costas de Portugal.
«Tanto que ahi chegar ha de v. exc.ª sabel-o, e desejára eu que v. exc.ª
quizesse mandar-me insinuar a bordo o modo, tempo, e lugar do meu
desembarque; porque a experiencia me tem ensinado muito á minha custa,
que tinha habilidade para errar todos os passos, que governo pela minha
má cabeça.
«Depois de desembarcar aonde, quando, e para o lugar que v. exc.ª me ha
de ordenar, continuarei a minha peregrinação, como devo, até o lugar,
onde ella teve principio. Permitta-me v. exc.ª que eu lhe confesse
entretanto que a debilidade da minha philosophia, pela dureza do meu
coração, e por falta da christandade, que a devia vigorisar, não me deu
até agora a conformidade que eu devia ter para me ser menos sensivel a
desgraça de ser representado ao meu soberano, e meu bemfeitor, como o
mais infame, e o mais abominavel ingrato, e como tal despedido
ignominiosamente do real serviço, separado da minha triste familia,
encerrado em uma prisão; d'ella tirado para ser tranportado ao Rio de
Janeiro, e d'ahi a Loanda, e de Loanda ao presidio das Pedras: levando
para supplemento da falta quasi total de tudo as severas ordens, de que
só vi a execução na parte que se dirigia a ser tido por morto na Europa,
e empestado na Africa: e tudo isto sem sentença nem processo, porque não
tive audiencia ao menos para se me dizer a culpa.
«Se todos os meus successos fossem restrictos a ser despedido do
serviço, e mandado retirar para minha casa, nada diria; porque me havia
de parecer extraordinario que um monarcha necessitasse de mandar fazer
uma demanda para despedir de seu serviço um criado, que se lhe
representasse ou mau, ou inutil, ou desagradavel: mas as demonstrações
contra mim passaram muito adiante com o fatal esquecimento de me dar
audiencia quem quer que se empenhou em me fazer tão famoso delinquente
na real presença.
«Releve v. exc.ª este desafogo na substancia e no modo, porque até me
falta ha quatro annos o uso de fallar e de escrever, mas não falta o
desejo efficaz de me justificar, sem saber de que, para viver o tempo,
que me resta, satisfeito, e descançado com o antigo conhecimento
confirmado por custosas experiencias e serias reflexões, de não prestar
para outra cousa, e menos para as em que fui mettido violentamente, e
contra a minha vontade nos tempos passados.
«E ultimamente, exc.mo snr., cheguei até aqui, e ainda vacillo, se será
atrevimento rogar a v. exc.ª que por mim (que não posso ter essa
felicidade) queira beijar a mão a S. M. pela piedade, e clemencia, que
commigo usou, permittindo-me que eu veja ainda ao menos a minha patria e
familia. Se isso poder ser, eu o confio do antigo favor que devo a v.
exc.ª, e, se não podér ser, eu sei que v. exc.ª mesmo ha de desculpar
n'esta occasião a um africano rude e grosseiro, que não quer certamente
retribuir offensas e atrevimentos por beneficios.
«Á pessoa de v. exc.ª guarde Deus muitos annos. Bahia de Todos os
Santos, 6 de fevereiro de 1778.
«Ill.mo e exc.mo snr. Martinho de Mello e Castro.
«De v. exc.ª
«maior venerador e criado, mais fiel obrigado
«JOSÉ DE SEABRA DA SILVA.»
Lida esta carta, que não elucida o mysterio, dir-se-ha que o proprio
José de Seabra ignorava o crime que lhe assacára o aleivoso a quem o rei
prestára credito. Observe-se que esta ignorancia, se fosse dissimulada,
seria tambem indecorosa; e, sobre tudo, offensiva do ministro Mello e
Castro, que não podia ignorar os delictos do homem destinado a ser seu
collega no ministerio. Como quer que fosse, a memoria do ministro de D.
Maria I está illibada. O motor dos seus infortunios é insondavel. Estes
segredos, vulgares nos governos despoticos, se deixam laivos de infamia,
é na memoria dos monarchas.