O QUE ERAM FRADES

Houve-os de santa vida, que prégaram o evangelho dos bons exemplos, e

deixaram na terra vestigios do martyrio--o grande martyrio do coração

abafado e morto na estamenha do habito; e d'esses alguns deixaram livros

divinos, desde o pensamento até á linguagem. Ganharam assim duas

eternidades luzentissimas: a do seio de Deus, e a benção dos que, n'este

mundo tão outro e tão estrondeado do caboucar do progresso, alta noite,

os estudam á lampada solitaria do seu ermosinho, onde sorri a paz,

porque a inveja lá não entra.

Houve-os, tambem, frades funestos que escavaram com pulso sacrilego a

sepultura dos bons no atascadeiro da politica; e a politica, na hora em

que póde arpoal-os, na torrente dos seus enxurros, atirou-os, bons e

maus, ao monturo das instituições podres e pestilenciosas.

O descredito das ordens monasticas é quasi coevo da sua instituição. Os

santos padres, os concilios, as communas, os poderes civis lavraram

desde os primeiros seculos protestos formidaveis contra as religiões

alheias do primitivo espirito do seu instituto. A volta do seculo XVII,

os mosteiros em Portugal, desatados do vinculo da humildade, e cegos da

sua opulencia e authoridade no animo dos principes, haviam tocado o

cairel da voragem. E logo que, depois da perda de D. Sebastião, a guerra

civil fermentou nos bandos faccionarios dos pretensores ao throno, e a

corôa resvalou da fronte do cardeal-rei, a fradaria sahiu dos seus

cenobios, e saltou para as praças e arraiaes arrancando a espada do

talabarte que cingia o habito.

Reportando-se aos indisciplinados frades d'esse tempo, referem as

historias que, no anno 1580, se passou um escandaloso motim no mosteiro

dos Jeronymos de Belem. Rebello da Silva repete assim o caso com as

particularidades noticiadas por _Conestagio_:

«Os monges do mosteiro de Belem, da ordem de S. Jeronymo, vendo o reino

sem monarcha, as justiças sem respeito, e os abusos sem castigo,

intentaram tambem prevalecer-se da desgraça do tempo para vingarem

antigas queixas.

«Usando dos poderes de principe e da authoridade ecclesiastica de legado

pontificio, e violando a regra e observancia monastica, o cardeal D.

Henrique tinha arrogado a si a nomeação dos prelados da casa. Pareceu

apropriada aos padres a conjunctura para sacudirem o jugo; e juntos em

communidade foram bater á porta da cella de fr. Manoel de Evora, que

exercia as funcções de provincial. Abriu-lhes, sobresaltou-se, e acabou

de cahir das nuvens, quando lhe disseram que se demittisse logo, porque

não tendo sido eleito em capitulo, era nulla a sua jurisdicção,

competindo-lhes a elles prover, e designarem por suffragio quem os havia

de governar.

«Resistiu; altercaram; lançou-lhes em rosto a demasia e a desobediencia,

clamaram; negou-se positivamente a consentir, e viu-se de repente

maltratado das mãos dos subditos, preso e encarcerado em um celleiro.

«Achou modo de avisar os parentes, uniram-se e supplicaram ao nuncio,

Alexandre Frumento, que se interpozesse, obrigando os frades a soltarem

e reconhecerem o seu prelado.

«Responderam com soberba, que o nuncio não era seu juiz. Foi necessario

recorrer ao braço secular. Informados de motim tão escandaloso e

offensivo da humildade religiosa ás abas da capital, os governadores do

reino mandaram aos ministros da cidade, que fossem executar a sentença

apostolica acompanhados de tres bandeiras de soldados.

«A resistencia dos padres não diminuiu. Cerraram as portas do mosteiro,

deixaram as da igreja abertas, e de dentro das grades do côro na

capella-mór respondiam, cantando os officios divinos, ás advertencias e

admoestações dos magistrados.

«Por fim a paciencia exhauriu-se; a tropa entrou no templo, e arrombou a

grade do côro, que era de pau. Seguiu-se um verdadeiro alvoroto; os

guardas forcejando por prender os monges; estes esquivando-se em tropel,

ou a um e um, e oppondo as armas espirituaes ás temporaes, bullas,

crucifixos, ceriaes, tocheiros, monitorias e excommunhões ao pulso

vigoroso dos perseguidores.

«A final, cercados e rendidos, foram quasi arrastados em triumpho pelos

vencedores ao celleiro aonde jazia o provincial captivo, e para maior

desgosto tiveram de lhe beijar a mão em publico e de ajoelhar aos seus

pés como subditos arrependidos. Entretanto não se submetteram sem o

protesto de que cediam constrangidos pela força, e de que appellariam do

nuncio de Roma.»

Até aqui o distincto historiador.

Porém, outras causas que vou contar motivaram a insurreição dos monges

contra o seu prelado.

Eu não me assombrarei se o leitor me atalhar o enthusiasmo, com que

pretendo illustral-o, dizendo-me no arrugar da sobrancelha que se

dispensa de saber profundamente as causas que amotinaram uns frades ha

duzentos e noventa e quatro annos. Todavia, em menoscabo dos meus

creditos de escriptor futil, insto no esclarecimento d'este episodio de

abastardamento do heroico Portugal, que Luiz de Camões cantára.

O documento, que vou publicar e nos alumia o escuro caso, nunca esteve

em mão dos que escreveram a historia.

D. Christovão de Moura não perdia lanço de remover estorvos á usurpação

de Philippe II. Acudia prompto com a corrupção onde quer que palpitasse

coração portuguez. Se a peçonha do ouro não vingava ulcerar as

consciencias, empregava a persuasão dos direitos de Philippe, mediante a

eloquencia de jurisconsultos castelhanos e nacionaes.

Sabia o confidente do rei de Hespanha que a maioria dos mosteiros pendia

ao duque de Bragança, ou ao prior do Crato; e, entre os mosteiros mais

temiveis na propaganda a favor de monarcha portuguez, estremava-se,

quando o cardeal-rei falleceu, o convento do Belem.

Urgia-lhe, pois, influir no espirito d'aquelles monges com a eloquencia

de varões authorisados, que submettessem á lei e á justiça as demasias

peccaminosas de um patriotismo incongruente com a legitima soberania.

Vieram de Castella dous frades bem apropositados ao intento; e, como

fossem da mesma ordem, hospedaram-se em Belem.

O cardeal D. Henrique morrera no ultimo de janeiro de 1580, e já a 10 de

fevereiro os dous frades castelhanos colhiam na rede da sua rhetorica o

cardume das consciencias dos frades Jeronymos, a occultas do prelado fr.

Manoel de Evora, cujo affecto aos Braganças era inflexivel.

Não obstante o segredo com que os commissarios de D. Christovão de Moura

corrompiam o mosteiro, fr. Manoel de Evora deu tento da perfidia, e

intimou a sahida aos frades forasteiros. Não lhe obedeceram, animados á

rebeldia pela contumaz defeza da communidade. O prelado desobedecido deu

conta do estranho successo aos governadores do reino, que demoravam em

Almeirim. Os cinco governadores, eleitos pelo defunto cardeal,

immediatamente ordenaram a expulsão dos dous monges castelhanos, em um

aviso que eu possuo autographo, escripto por mão do arcebispo de Lisboa,

e assignado pelos seus quatro collegas D. João Mascarenhas, Francisco de

Sá, D. João Tello de Menezes, e Diogo Lopes de Sousa.

A carta é do seguinte theor. Nem lhe altero a orthographia nem a

parcimonia da pontuação:

_Os guovernadores e defensores destes Reynos e senhorios, fazemos saber

a vos Reverendo padre presidente do conuento de nossa sôra de Belem da

ordē de saõ Jeronimo, que a ese conuento saõ cheguados dous frades da

vosa orde castilhanos, e pello que delles se tem entendido e do seu

yntento, naõ conuem á quietaçaõ destes Reynos estarē n'elles, pello

que tanto que vos esta for dada lhes mandareys cõ obediençia, ou da

maneira que vos pareçer, e isto mais eficazmente se possa comseguir que

demtro em dois dias se sayaõ fora da cidade e seu termo, e demtro de

oyto se sayaã fora do Reyno, porque naõ o fazendo e sendo n'elle achados

seraõ castigados como merecerē, e avisareis a todas as cassas da

vossa orde que ymdo a elas ter estes frades com tençaõ de fazer mays

detença que os ditos oyto dias os naõ recolhaõ nem aguasalhē e o

façaõ a saber ao corregedor da comarca ou juiz de fora do lugar omde

estiverē para niso proceder da maneira que o poder fazer e que volo

faça loguo a saber, de que tambem nos avysareis e do mays que delles

tiuerdes emtendido por que asy conuē. Scryta em almeirȳ a 16 de

fevereiro de 580. Arcebispo de Lisboa. D. João Mascarenhas. Francisco de

Sá. D. João Tello de Menezes. Diogo Lopes de Souza_[1].

Tirantes o arcebispo e D. João Tello de Menezes, os governadores

signatarios d'esta ordem, poucos mezes depois eram escravos submissos de

Christovão de Moura; ainda assim, é justo presumir que em fevereiro de

1580, expedindo tão severa ordem contra os emissarios de Philippe II,

mantinham ainda a honrada energia digna d'aquelle D. João de

Mascarenhas--o defensor de Dio!

Como quer que fosse, a ordem da regencia transmittida pelo prelado aos

seus conventuaes, produziu a rebellião descripta por Rebello da Silva,

de pag. 361 a 363 do tomo II da _Historia de Portugal_. Se o leitor

quizer marginar o seu exemplar com o resumo d'esta noticia tem

preenchido a lacuna; e, se por curiosidade, quizer vêr o documento

justificativo, mostrar-lh'o-hei com outro mais valioso de que vou

dar-lhe traslado.

Havia n'aquelle tempo um grande fidalgo chamado D. Pedro da Cunha,

antigo governador de Ceuta, general das galés que defendiam a costa do

Algarve, e capitão-mór do reino quando D. Sebastião passou a Africa.

Este era pai do celebrado arcebispo D. Rodrigo da Cunha.

O ancião, tão querido de D. João III, e respeitado do infeliz de

Alcacer-kibir, foi ainda bemquisto do cardeal até á hora em que se

manifestou contra Castella; e, governando as armas em Lisboa, ameaçou

repellir das suas muralhas o rei estrangeiro, se D. Henrique deixasse a

corôa portugueza ao castelhano.

Os governadores, nomeados no testamento do cardeal, veneravam D. Pedro

da Cunha, e solicitavam-lhe o beneplacito, indo ao encontro da sua

vontade com mercês e promessas de maiores galardões. Porém, no modo como

o faziam, transluzia-se o muito respeito que lhe tinham, e o tino com

que se esquivavam a melindrar-lhe a dignidade.

É o que se vê de uma carta original que Diogo Lopes de Sousa lhe envia,

desde Almeirim, aos 23 de abril de 1581. A copia é textual. Veja-se como

escrevia um dos homens illustres d'aquelle tempo, o regedor das

justiças, e governador da casa do Porto, o antepassado que tão grande

parte foi no luzimento e nos haveres dos condes de Miranda, dos

marquezes de Arronches e dos duques de Lafões. E tamanho varão escrevia

assim:

_Sñer. Oje sábado receby de v. m. e loguo_ maõdey[2] _pedir a_

bastião[3] _dias a portaria,_ maõdoume[4] _esa dos dosemtos mil reis de

temça que_ maõ do[5] _a v. m. a dos cem mil reis que_ hada ver cadano[6]

_lhe maõdarei loguo ou quaõdo v. m._ qua[7] _mandar fazer o padraõ dos

dosentos mil reis antam se fará a provisaõ deste cemto que hadaver

quadano o que poso afirmar a v. m. he que estaõ postos os sñers_ g.dors

[8] _a sirviremno nacomenda e emtodo o mais que nelles forem como v. m.

uerá pois eu eyde ser o solicitador._

_Tiuemos aguora requado de Castella. ElRey aimda esta em seu opinião,

tornamos aguora a repliquar, queira deus que aproveite, elle vemse a_

merida[9] _que he ja perto de nos, bem podera v. m._ ouuir o Uasques[10]

_para o acomselhar, posto que o que v. m. fez foy como portuguez antigo,

por que nos_ mordénos uaõ qua graõdes velhaquarias[11], _temos_

emleitos[12] _dom dioguo de Sousa e martin guomsalues da camara a fazer

as armadas e fartar este cleriguo de neguocio por que sempre diz que se

não faz nada[13]. O criado de v. m. não tenho visto,_ deue[14] _de estar

no degredo com diogo da fomsequa[15], bem sinto estar ainda a cidade

desa maneira, quererá noso sñr dar lhe saude, eu trabalharey por_

auer[16] _a quimtaã de luis de saldanha se o filho aquy_ uier[17] _noso

sñer sua muito ilustre_ p.ca [18] _guarde ainda por mtos anos e

acresemte: dalmeirim a xxjjj de abril_

_Diogo Lopes de Sousa, G.or_

Sobrescripto: _Ao muytto illustre sñer o sñr dom pedro da Cunha capitão

mor da cidade de Lisboa meu snõr._

D. Pedro da Cunha governava as armas de Lisboa, quando D. Antonio, já

acclamado rei, alli foi, e deixou-o entrar. Não temos provas de que os

louros do ancião colhidos na Africa se tingissem no sangue da batalha de

Alcantara. Sabemos que elle expirou nos carceres da torre de Belem,

legando a seus filhos odio figadal a Castella.

D. Rodrigo vingou-o; e mais heroicamente o haveria vingado, se não

recebesse como prelado do Porto, Braga e Lisboa as mitras da mão dos

Philippes.

De D. Pedro da Cunha dizia o prior do Crato, na sua carta a Gregorio XIII:

«... Mas as cãs de D. Pedro da Cunha foram acaso mais veneradas? Quem

desconhece como aquella honrada velhice acabou amargurada, não querendo

nem podendo sobreviver aos affrontamentos do vencedor, depois de tão

dilatada e gloriosa carreira principiada em Ceuta?...»

[1] Não sou exacto no traslado das assignaturas, porque

difficilmente as perceberia quem não tiver lidado, com a

calligraphia e abreviaturas d'aquelle tempo. Á excepção do

arcebispo, os outros governadores são imaginosos nos garabulhos a

termos de não se perceberem. Por exemplo: D. João Mascarenhas,

assigna: _dfºmozs_. E Francisco de Sá: _ffrançisq deSá_. D. João

Tello de Menezes, escreve: _Tello. m._ E Diogo Lopes de Sousa: _Gd.º

lop; sus_. Na orla da carta está o sello das armas reaes.

Sobrescripto: _Por os governadores. Ao presidente do conuento de

nossa sorã de Belem da ord[=e] de S. Jeronimo_.

[2] Mandei.

[3] Sebastião.

[4] Mandou-me.

[5] Mando.

[6] Que ha de haver cada anno.

[7] Cá.

[8] Governadores.

[9] Merida.

[10] _Bem podéra v. m.ce ouvir o Vasques para o aconselhar._ Este

Vasques, inculcado por Diogo Lopes de Sousa, era um jurisconsulto

hespanhol, de nome Rodrigo Vasques de Arse, que juntamente com outro

jurisconsulto, doutor Molina, tinham vindo de Castella com

Christovão de Moura, como vogaes da junta consultiva nos negocios de

Portugal, para explicarem aos fidalgos portuguezes juridicamente a

legitimidade de Philippe II. O governador, que já estava

aconselhado, recommendava ao indeciso D. Pedro da Cunha que ouvisse

o Vasques. O velho fidalgo, bem que recebesse o padrão da tença, com

certeza não comeu a tença nem attendeu ao Vasques.

[11] _Porque nos modernos vão cá grandes velhacarias._

[12] Temos eleitos.

[13] Diogo Lopes trata Martim Gonçalves da Camara de _clerigo de

negocio_. Revê no apódo o odio secreto que tinha ao jesuita inimigo

de Castella. O escrivão da puridade de D. Sebastião até certo ponto,

remiu parte dos seus delictos na opposição poderosa e pertinaz que

contrapoz ao usurpador. _O Diogo de Sousa_, ahi nomeado, havia sido

general da armada de D. Sebastião na desastrosa batalha.

[14] Deve.

[15] Foi um corregedor muito affeiçoado a D. Antonio, e perseguido

logo que o prior foi desterrado.

[16] Haver.

[17] Vier.

[18] Pessoa.

Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 12 (de 12) · 第 15 / 36 题