LXVIII.

Dai-me h[~u]a lei, Senhora, de querer-vos,

Porque a guarde sobpena de enojar-vos;

Pois a fé que me obriga a tanto amar-vos

Fara que fique em lei de obedecer-vos.

Tudo me defendei, senão só ver-vos

E dentro na minha alma contemplar-vos;

Que se assi não chegar a contentar-vos,

Ao menos nunca chegue a aborrecer-vos.

E se essa condição cruel e esquiva

Que me deis lei de vida não consente,

Dai-ma, Senhora, ja, seja de morte.

Se nem essa me dais, he bem que viva,

Sem saber como vivo, tristemente;

Mas contente estarei com minha sorte.

Obras Completas de Luis de Camões, Tomo II · 第 100 / 391 题