CAPITULO I

=Summario.=--A questão da _extensão do suffragio_ é actual e difficil.

Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importancia prática,

mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno, vem de 1790. Summula

da legislação revolucionaria de 1780 a 1793. Napoleão III e o

suffragio universal. Corrupção politica do segundo imperio. Juizo

de E. Olivier.--Proudhon e o regimen representativo. Argumentos de

Proudhon contra elle, e contra os systemas de _legislação directa_,

propostos por Considérant, Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não

discutimos a doutrina de Proudhon.--A metaphysica na questão do

suffragio: Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimonias

irreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio é um

facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desde

a organisação politica de Athenas até aos nossos dias.--Assim

considerado o suffragio, a que condições deve satisfazer para ser

valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmente

o problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye, S. Mill e

Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes da educação.--A

instituição do suffragio só é possivel, dadas estas duas cousas: a

mais larga descentralisação administrativa, e a sensata combinação

das duas fórmas do voto, directa e indirecta. Opiniões de Wirouboff,

de S. Mill e de E. Naville. Valor logico e discussão critica d’estas

duas objecções: a descentralisação não a improvisa a lei, fórma-a

a historia,--o suffragio indirecto repugna ao genio da democracia.

Conclusão.

É difficil encontrar em direito publico instituição mais calorosamente

questionada do que a da _extensão do suffragio_. A ninguem se permitte

que não tenha sobre esta materia uma opinião assente, na beatifica

supposição de que o problema que ella envolve é extremamente simples

e facil. Sobre assumptos d’outra ordem, em geral, sómente julgam os

homens da respectiva especialidade; mas sobre esta, ou sobre outra

qualquer questão politica, ainda a mais complexa, ouvem-se em toda a

parte decisões peremptorias, terminantes, dogmaticas, sempre proferidas

com firmeza, desde a officina do artista até aos salões d’um parlamento.

Ninguem escapa a este maldicto furor de decidir impensadamente

questões sociaes, por mais intrincadas que sejam, por mais delicadas

que pareçam. Os espiritos mais fortemente temperados na rigorosa

educação das sciencias naturaes, esses mesmos, tão prudentes, tão

conscienciosos, tão disciplinados pelo seu methodo, logo que se lhes

depara uma difficuldade de sociologia não podem comsigo que lhe não

dêem immediatamente uma resolução irrevogavel, definitiva!

Como observa H. Spencer[51], um sabio que, para resolver o problema

das manchas do sol e da constituição que elles lhe suppõem, tenha

versado pacientemente todas as theorias, verificando todos os

factos, discutindo todos os pontos, precavendo-se contra todos os

erros,--chamado a dar a sua opinião sobre qualquer questão economica

ou politica, responderá logo, sem hesitar um momento, como se isto

fosse objecto de pura intuição immediata. E todavia é liquido em

boa philosophia que as deducções scientificas se vão difficultando

gradualmente, a par e passo que augmentam de complexidão e de variedade

os factos de que se trata!

É desde 1848 que data a maior importancia especulativa e prática da

_extensão do suffragio_. Como é sabido, a revolução de fevereiro d’esse

anno realisou na França a universalidade do suffragio. A revolução

desencadeou-se aos gritos de _viva a reforma eleitoral_, e os homens

que tomaram a direcção suprema d’aquelle movimento, a primeira cousa

que fizeram foi dar satisfação a essa exigencia popular, que se

manifestava com intensidade correspondente á forte repressão que, por

muitos annos, soffrera da parte da monarchia de julho.

A França tem sido, e provavelmente será ainda por muito tempo, o

laboratorio das primeiras experiencias sociologicas. A sua preeminencia

entre os povos de origem latina, o seu grande desenvolvimento

scientifico, e, sobre tudo, o seu genio revolucionario explicam

sufficientemente esse facto. A França é, essencialmente, o paiz da

revolução.

Antes d’aquelle movimento democratico, que foi uma brilhante negação do

_doutrinarismo_ na politica, e uma vivaz reminiscencia das esquecidas

idéas de Rousseau, o suffragio universal era um thema de discussões

mais ou menos interessantes; depois d’aquelle facto ficou sendo a base

fundamental da politica franceza, e, para todos os outros povos, uma

surgente continua de aspirações e de receios.

Mas a idéa vinha de longe. Em 1848 não tinha menos de 55 annos de

duração. Como era natural, os revolucionarios de 1789 preoccuparam-se

desde todo o principio com o modo de fazer representar o povo, cujos

direitos estavam resolvidos a vingar e defender. O art. 29, da

_Declaração dos direitos do homem e do cidadão_, diz: _Chaque citoyen a

un droit égal de concourir à la formation de la loi, et à la nomination

de ses mandataires ou de ses agents_.

Cousa notavel! De tal intensidade era aquelle pensamento no espirito

dos revolucionarios francezes que, no curto espaço de quatro annos, o

systema eleitoral percorreu quasi todo o cyclo das combinações logicas

a que elle se presta!

Assim a lei de 22 de dezembro de 1789, um dos primeiros actos da

Assembléa Constituinte, estabeleceu o suffragio restricto, em dois

gráus, exigindo para o exercicio do direito eleitoral as multiplas

qualidades de _cidadão activo_, e para a elegibilidade no segundo

gráu uma forte contribuição directa e a posse de alguma propriedade

territorial. Combatida por Grégoire, Péthion, Robespierre, Camille

Desmoulins e outros homens de egual plana, que se insurgiram nobremente

contra a aristocracia do dinheiro, consagrada n’aquelle documento, e

contra a grande comprehensão da _actividade politica_, exigida para

o direito do voto nas assembléas primarias,--a lei de 22 de dezembro

foi depurada das suas maiores imperfeições e, depois, copiada na

Constituição de 1791. Este systema serviu para a formação da Assembléa

Legislativa, reunida em Versailles no 1.º de outubro d’esse anno. A

Convenção, que se lhe seguiu pouco depois, já foi eleita por outra

fórma, constante do decreto de 10 de agosto de 1792. Este novo systema,

supprimindo a distincção dos cidadãos em _activos_ e _não activos_,

acabando com o censo como base para o exercicio do voto, suavisando

muito as condições da elegibilidade, estendendo ás colonias francezas

o direito de suffragio, realisou um grande progresso sobre os systemas

antecedentemente apresentados. Por ultimo, a Constituição de 24 de

junho de 1793, redigida pela Convenção, aproveitando, sobre materia

eleitoral, o que havia de mais avançado no decreto de 10 de agosto,

accrescentou ao suffragio, já estatuido na sua maior extensão, a

qualidade de _directo_, que desde o principio lhe tinha sido negada.

A Constituição de 24 de junho consagra, pela primeira vez na

historia, o suffragio universal directo. Eis o texto respectivo: _Le

peuple souverain est l’universalité des citoyens français. Il nomme

immédiatement ses députés..._ (artt. 7 e 8). Mas esta reforma não

chegou a ser experimentada. Suspensa pelo decreto de 11 de outubro

de 1793, e prejudicada pelos notaveis acontecimentos que se seguiram

áquella data, a Constituição de 24 de junho não passou do papel[52].

Á revolução de 1848 coube a missão de resuscitar o pensamento da

Convenção sobre o direito eleitoral. Nem ella, a revolução de

fevereiro, fructeou, a bem dizer, outra cousa determinada e permanente.

Permanente, sim, porque o pensamento do decreto de 5 de março de

1848, que estabeleceu o suffragio universal e directo para a eleição

da Assembléa Nacional, sophismado pela lei de 31 de maio de 1850,

que, exigindo para o exercicio do voto o domicilio de tres annos,

excluiu da liberdade politica 3 milhões de eleitores; hypocritamente

restituido por Luiz Bonaparte no plebiscito de 20 e 21 de dezembro de

1851, nas eleições e no famoso plebiscito de 1852; esmagado sob a mais

forte pressão durante o imperio, sem as grandes luzes que a liberdade

recebe do comicio e da imprensa; aquelle pensamento, indevidamente

comprehendido e falsamente realisado, ficou comtudo sendo a base

fundamental do direito publico francez.

Da lei de 31 de maio disse Victor Hugo esta phrase celebre: «_Depuis

que l’histoire existe, c’est la prémière fois que la loi donne

rendez-vous à la guerre civile_.» Enganava-se. Atraz d’essa lei estava

o demonio da astucia politica a rir-se das ingenuas affirmações

conservadoras de Thiers e dos outros que a sustentavam de boa fé,

porque sabia, melhor que ninguem, os _habeis_ processos de utilisar em

seu proprio interesse aquelle desgraçado documento legislativo. E foi

o que fez. O auctor do _golpe de Estado_ de 2 de dezembro pretextou,

para justificar-se, a lei de 31 de maio, e, restabelecendo o suffragio

universal, adquiriu auctoridade e força que por outro modo não teria

conciliado. Depois, corrupto até á medulla, facil lhe foi contrastal-o

efficazmente com aquillo que elle chamava, nos documentos officiaes,

_actos protectores da liberdade dos cidadãos_!

Fez escola, e a peor das escolas, este moedeiro falso do suffragio.

A violencia no governo, a perseguição systematica, é um expediente

brutal, mas dura pouco. A reacção não se faz esperar muito. Sirvam

de exemplo a attitude revolucionaria de Portugal contra a dominação

imprudente do conde de Thomar, e o que a Hespanha fez contra o governo

cruel e militarista de D. Isabel de Bourbon. Mas a corrupção, a

compra de consciencias, a traficancia eleitoral, o cynismo politico,

são cousas mais terriveis e mais fataes. Quando um povo respira

n’uma atmosphera assim viciada, ou tem contados os seus dias, ou,

para salvar-se, ha de passar por provas difficillimas, por commoções

violentas, que, sacudindo-o bruscamente, lhe dêem a percepção nitida do

seu estado e a energia necessaria para as firmes resoluções conscientes

e dignas. Póde servir de argumento a regeneração democratica da França

depois do desastre de Sédan.

Ninguem ainda descreveu tão perfeitamente essa phase morbida da

politica como E. Olivier. A auctoridade é insuspeita, porque E. Olivier

é conservador. Eis as suas palavras: _Prefiro a violencia á corrupção;

tremer é menos aviltante do que vender-se. Contra a violencia resistem

as nações; da corrupção, não se erguem, não se salvam nunca. Até para

o poder é menos desastroso o effeito da violencia: quando o governo a

emprega, sabe as contas que tem de dar na camara; quando sómente se

soccorre á corrupção, acaba por se persuadir de que a camara falla em

nome do paiz, esquecendo-se de que ella representa tanto a verdadeira

vontade do paiz, como um thermometro indica o verdadeiro gráu de

temperatura, quando o que o consulta lhe communica calor artificial

pela pressão das suas mãos..._[53]

* * * * *

Voltemos ao suffragio universal.

Esta these suppõe resolvida previamente a do systema representativo.

Não queremos decretar foros de axiomatica a esta ultima, visto que

lhe não teem faltado contradictores, mas só muito de passagem a

consideraremos agora, em parte porque ella não soffre importantes

contestações, e em parte porque a indole d’este capitulo nos obriga a

attenção para outros assumptos.

O systema representativo é um mal necessario. Porque o povo não póde

dirigir, elle proprio, todos os negocios da administração publica, tem

de delegar em alguns cidadãos da sua escolha o encargo especial do

seu governe. É o que acontece em todos os paizes cultos, á excepção

dos quatro cantões suissos--Uri, Unterwald, Glaris e Appenzell, que

são regidos por systemas puramente democraticos, exercendo ahi o

povo, em liberrimos comicios, as funcções do seu poder legislativo.

A pequena extensão do seu territorio e o numero insignificante

dos seus habitantes permittem-lhes o exercicio facil e commodo do

_self-government_, em todo o rigor do termo.

Em Unterwald, Uri e Appenzell, os cidadãos approvam ou regeitam

simplesmente as propostas de lei que lhes são apresentadas; mas no

cantão de Glaris, o povo tem o direito de adoptar, modificar ou

rejeitar os projectos de lei, seja qual for o seu objecto.

É o mais perfeito exemplar de democracia pura que conhecemos. É quasi

profanação comparar-lhe o governo de Athenas, que era sómente exercido

por uma pequena parte da sua população, não tendo ingerencia activa

n’elle, além d’uma classe especial de cidadãos livres, os escravos que

sustentavam com o seu trabalho a soberana ociosidade dos seus senhores.

Vinte mil cidadãos tumultuavam na _ágora_ em plena paixão politica,

mas, a puro beneficio d’estes, labutavam indefessamente quatrocentos

mil homens! N’outras condições economicas aquelle regimen não teria

sido possivel.

O systema representativo, ou o governo do povo pelos seus delegados,

foi vivamente combatido por Proudhon. Raramente se encontra uma

instituição social a que elle não applicasse a sua critica profunda e

destruidora. Não lhe escapou aquella fórma politica. Auctor da celebre

phrase: _A republica está acima do suffragio universal_, phrase tão

vivamente discutida em França desde 1850, Proudhon nega abertamente

a utilidade do voto popular[54]. Affirmando o facto das continuas

illusões do povo a respeito dos seus escolhidos, dos quaes apenas

um entre dez procede honestamente, declara a sua absoluta descrença

pelo que elle chama a intuição divinatoria da multidão. Se o cidadão

tem de manifestar a sua vontade, e póde fazel-o por si, porque ha de

recorrer a um intermediario? Previne as objecções que possam fazer-lhe,

inspiradas na consideração da divisão do trabalho e da probabilidade

de acerto n’uma corporação de representantes eleitos pelo povo, e

responde-lhes por este modo: «_L’élection ni le vote, même unanimes,

ne résolvent rien. Depuis soixante ans que nous les pratiquons à tous

les degrès l’un et l’autre, qu’avons nous fini? Qu’avons nous seulement

défini? Quelle lumière le peuple a-t-il obtenue de ses assemblées?

Quelles garanties a-t-il conquises? Quand on lui ferait réitérer,

dix fois l’an, son mandat, renouveler tous les mois ses officiers

municipaux et ses juges, cela ajouterait-il un centime à son revenu? En

serait il plus sûr, chaque soir en se couchant, d’avoir le lendemain

de quoi manger, de quoi nourrir ses enfants? Pourrait-il seulement

répondre qu’on ne viendra pas l’arrêter, le trainer en prison?_»

Eis aqui todo o pensamento de Proudhon. Não quer a representação

politica por estes dois motivos: primeiro, porque os cidadãos podem

intervir directamente na sua propria administração; segundo, porque o

suffragio mais extenso, a prática constitucional mais pura, o systema

mais perfeito de representação são impotentes para acabar d’uma vez

com as grandes privações economicas e moraes do povo. É esta segunda

consideração o que mais o preoccupa, e como, no seu entender, o

principio de auctoridade, transferido historicamente da familia para

o Estado, contraría essencialmente o verdadeiro progresso social da

humanidade, Proudhon conclue por oppôr a todos os planos de governação

politica estes dois pensamentos que são capitaes em toda a sua

philosophia: suppressão completa da auctoridade, que só é legitima na

familia,--substituição, em toda a reforma social, da idéa de governo

pela idéa de contracto.

O systema de _legislação directa_, proposto e definido por

Rittinghausen e Considérant, que queriam a intervenção immediata dos

cidadãos na formação das leis, e a conhecida theoria de Lédru-Rollin,

que sustentava tambem a intervenção legislativa do povo nas questões

geraes, mas deixava os negocios particulares a cargo dos ministros e

da Assembléa,--não satisfaziam ás exigencias logicas de Proudhon. Não

passavam, segundo elle, de doutrinas timidas, confusas, inconsequentes.

Não pertencemos ao numero dos que, expondo uma doutrina boa ou má, uma

doutrina que os enthusiasma ou uma doutrina que os irrita, se limitam

a dizer: «Ella ahi está; conhecel-a é acceital-a ou rejeital-a sem

hesitação. Quando as cousas se apresentam d’este modo, a critica é

inutil.» Isto não é calmo, nem é justo, e a critica, digna d’este nome,

não póde dispensar nenhuma d’estas qualidades. Na hypothese actual,

porém, forçados pela indole d’este trabalho, temos necessidade de fazer

cousa como isso.

Proudhon é a mais poderosa encarnação da logica em todo este seculo.

D’elle disse Sainte-Beuve, _que fazia suar agua e sangue aos seus

adversarios_; podemos accrescentar que o campo das suas luctas, a

sciencia social, ainda tem abertos muitos dos sulcos profundos,

arados pelo seu genio devastador, e que não é talvez para este

seculo o pospôr, a todas as suas formidaveis interrogações criticas,

a resposta que ellas exigem. Pela indole peculiar do seu caracter,

é impossivel arrancar do seu systema uma ou outra idéa parcial, e

analysal-a conscienciosamente, sem considerar ao mesmo tempo a traça

architectonica de toda a sua obra. Na politica, querendo interpretar

e corrigir João Jacques, foi anarchista; na economia politica,

enfeixando no seu methodo, quasi sempre com alguma incoherencia,

os processos logicos de Kant, de Hegel e de A. Comte, invocando a

philosophia, servindo-se da historia, levou a sua doutrina até ao

extremo socialismo egualitario, isto é, conjunctamente anti-capitalista

e anti-governamental.

N’estas condições, Proudhon, combatendo o suffragio universal e ainda

a _legislação directa_, lançando á margem todas as theorias politicas,

estava muito na logica do seu pensamento; o seu pensamento, esse é que

não estava na corrente da historia, nas forças legitimas da sciencia

nem na verdade das cousas. Mas nós não podemos acompanhal-o agora nos

longos e enredados labyrinthos do seu raciocinio, e, tendo formulado as

conclusões extremas a que elle chegou, por esse facto nos desobrigamos

de tudo mais.

Está fóra dos que devem ser ouvidos na discussão do suffragio universal.

* * * * *

Entrando no ámago da questão, encontramos logo uma selva immensa de

opiniões, que, posto partam da mesma origem, e se formem pelo mesmo

processo logico, divergem infinitamente umas das outras. Referimo’-nos

ás que procuram inspirar-se da só natureza do homem, e, por isso, são

formadas deductivamente.

O suffragio, diz-se em todas essas escolas, é o exercicio do direito de

_soberania_, e deve reflectir-lhe inteiramente a indole e o alcance.

N’isto, pleno accordo; a divergencia começa logo que procura

liquidar-se o que seja a soberania social. É a vontade geral, como

querem os discipulos de Rousseau? É a egualdade de intelligencia em

todos os homens, como paradoxalmente sustentava Diderot? É a razão

esclarecida, como entendem os doutrinarios, tendo á sua frente Guizot e

Royer-Collard?... Claro está que pomos de parte os systemas que vêem na

soberania uma determinação directa da providencia. Sobre taes systemas

pesam já bons dois séculos de sciencia e de critica. Redivivos nos

esforços de alguns homens, teem sómente o respeito devido á boa fé, que

lhes suppomos.

Os que baseam a soberania na vontade, concluem, e bem, pelo suffragio

universal: onde houver uma vontade, ahi deve haver o direito de

manifestar-se efficazmente a respeito dos assumptos que directa ou

indirectamente a interessam. Os que sustentam que é a razão o unico

fundamento da soberania, bradam que deve restringir-se o suffragio

sob a influencia d’aquelle criterio. Logica, perfeita logica n’uns

e n’outros. Se os principios são verdadeiros, não ha mais legitimas

consequencias.

Mas são verdadeiros os principios? Não. São puramente arbitrarios,

porque a soberania social, tomada na accepção metaphysica que elles lhe

dão, é uma ficção, uma perfeita ficção.

Com a soberania da vontade temos o contrasenso de se estender a

soberania a cidadãos que a não querem, porque a não comprehendem; com

a soberania da razão, decide uma pequena fracção da sociedade dos

destinos de toda ella, sem criterio definido, com poderes illimitados.

Com aquella, põem-se em equação a mais profunda inepcia e a mais

subida cultura intellectual; com esta, que reduz a soberania ás meras

proporções d’um mandato, ha sempre logar a perguntar-se pelo titulo

d’esse contracto, pelo documento que o auctorisa.

A revolução franceza de 1789 traduziu este ultimo systema: Robespierre

e Danton inspiraram-se d’elle nas suas palavras e nos seus actos. A

revolução de fevereiro de 1848, iniciou-se tambem com actos d’essa

mesma ordem; só depois foi que caminhou no sentido do primeiro systema,

até que, explorada e illudida pelos seus inimigos, commetteu as

imprudencias de que lhe resultou o desprestigio e a desgraça.

Os revolucionarios de 1848, que tinham na consciencia a idéa do

suffragio universal, proclamavam a soberania da multidão, e faziam

do numero o criterio da justiça, consultaram porventura o povo e

operaram com consentimento d’elle nos primeiros e mais importantes dias

d’aquelle periodo, quando se apossaram das Tulherias, e castigaram com

o exilio forçado a impenitencia politica do velho rei Luiz Philippe?

Não. Proudhon, que notou esta contradicção, foi até julgar provavel

que, se o povo fosse consultado n’esses dias, o suffragio universal não

seria pela republica.

Ser soberano, segundo a etymologia do termo, é _estar de cima_, é

governar, é mandar; ser soberana uma sociedade vale o mesmo que

governar-se ella, mandar ella em si, dirigir ella propria os seus

destinos.

Porque é soberana a sociedade de hoje, e não se dizia soberana, nem

se tinha por tal a sociedade de ha um seculo? Porque as sociedades

anteriores á revolução franceza, fosse qual fosse a sua instituição e a

fórma do seu governo, faziam da soberania o privilegio d’uma familia ou

d’uma classe, e não o direito de todos os homens independentemente dos

accidentes da riqueza, do nascimento ou da posição.

Hão de responder-nos áquella pergunta do seguinte modo: a profunda

ignorancia das massas populares, e a oppressão exercida sobre ellas

pelos que lhes lucravam fartamente as trevas da intelligencia e o

servilismo da vontade, eis o motivo porque só, transcorridos alguns

mil annos, o povo teve consciencia d’este seu natural e inalienavel

direito; mas a corrente da historia tem sido sempre no sentido da

progressiva libertação da humanidade, e ahi está a confirmação

experimental, irrecusavel, d’aquelle principio.

Pondo de parte esta intenção calculada das classes superiores, que foi

um bom expediente revolucionario, mas hoje, em philosophia da historia,

não se logra de justificação alguma,--parece-nos que não teem melhor

resposta para nos dar, e que nós a não podiamos, a final, desejar

melhor.

Aquellas palavras querem dizer: no actual momento os povos (os povos

d’uma certa cultura, já se vê) entendem que lhes pertence intervir

directamente na sua administração politica, e realmente interveem

n’ella. Muito bem. Acceitamos esse fundamento do suffragio, e, sem

o modificar na sua essencia, vamos dar-lhe esta formula, que se nos

afigura mais clara: O direito de suffragio é uma instituição pratica,

um facto, um phenomeno irrecusavel, que se manifesta nas sociedades

modernas sob variadas fórmas e com differente extensão; é um producto

da historia, desegual nos differentes povos que ella impulsiona e educa.

A razão, a vontade, a educação, o meio, mil causas, emfim, produziram

este estado. Acceitando-o como elle é, tratemos de estudar as melhores

condições do seu mais util exercicio. N’este momento, e posto assim o

problema, não nos preoccupa a maior ou menor extensão do suffragio. A

resolução que meditamos dar-lhe aproveita quer elle seja universal como

na França, na Suissa e nos Estados Unidos, quer elle seja restricto

pelo censo, pela instrucção, ou por uma e outra cousa, como na maior

parte das nações.

Dado o suffragio como um facto positivo e ineluctavel, que interesse

nos vem de questionarmos se elle traduz nas instituições a egual

vontade de todos os homens, a sua egual intelligencia, ou a emancipação

do seu espirito pelas luzes da instrucção? Qual povo consentiria hoje

que lhe tirassem a liberdade politica, ou mesmo lh’a diminuissem por

qualquer fórma? Nenhum. O suffragio, bom ou máu, justo ou injusto, util

ou inconveniente, é um facto adquirido, é um facto consummado; assim é

que é necessário consideral-o, sob pena de nos perdermos n’um dédalo de

diversões phantasticas e estereis.

É um perfeito resultado da evolução historica. Na antiguidade, Athenas

dá-nos o primeiro exemplo d’uma democracia, não moldada pelas fórmas

da democracia actual, mas como a podia produzir o espirito d’aquelle

tempo. Roma, conquistando a Grecia, afogou na sua organisação unitaria

o caracter liberal dos conquistados. O suffragio não apparece lá,

desde a formação do imperio. Nos primeiros tempos da republica, ainda

a liberdade politica tentou alguns ensaios felizes; o _forum_ teve

os seus dias de gloria. Depois, á medida que a conquista dilatou os

dominios d’aquelle povo, a heterogeneidade dos elementos que se lhe

encorporaram foi um obstaculo cada vez maior á solidariedade convicta

de todas as provincias e colonias no interesse commum da politica e,

por isso, fatalmente tiveram ellas de ser regidas pela mais pesada

centralisação administrativa.

Aquella phrase de Galba, citada por Littré[55]: _Dignus eram a quo

respublica inciperet_, ainda que elle ou os seus successores a

quizessem realisar, nunca passaria d’um bom acto de consciencia,

sympathico mas impossivel de effectuar-se.

O christianismo teve a gloria de resolver essa difficuldade, creando

um pensamento novo, e uma nova organisação pratica, cujos traços é

inutil procurar na pura economia social dos romanos. «_La seule issue

que le génie humain trouva dans cette difficile situation fut par le

christianisme et par l’Eglise. Là le suffrage renaquit, et avec lui,

les assemblées. Les conciles donnèrent des lois et un gouvernement

spirituel à un monde qui s’effondrait temporellement._[56]» Depois, na

edade-média, o suffragio assumiu a fórma aristocratica e com ella se

conservou por longo tempo, até que a evolução economica e intellectual,

começada com a introducção na Europa da sciencia grega pelos arabes,

e continuada pela emancipação das communas, acabando com a servidão,

foi pouco a pouco destruindo os privilegios da aristocracia, e

approximando-se cada vez mais da egualação civil de todos os homens.

Da egualdade civil á egualdade politica a distancia é curta. A primeira

levou seculos a realisar-se; a segunda, grandemente favorecida pelo

progresso das sciencias e pelos desacertos do velho regimen, de pouco

tempo necessitou para romper a couraça feudal que a opprimia, e vencer

as ultimas resistencias do passado. Bastou-lhe para isso o curto

periodo da revolução franceza.

Eis ahi como a democracia, e a instituição do suffragio, que é a sua

essencialissima condição pratica, teem vindo até nós. Não são um

improviso da philosophia; são um resultado da historia.

Já acima dissemos que o nosso dever é acceitar o facto da liberdade

politica, e procurar os meios da sua melhor e mais util manifestação.

Para isso, que fazer?

Instruir o povo, levar a educação civil e moral a toda a parte, fazer

do estudo uma obrigação juridica, altear o mestre-escola a verdadeiro

sacerdote da religião politica, etc.

Eis a mais usual de todas as respostas áquella pergunta. A imprensa e

a tribuna apregoam a todas as vozes aquella idéa. Os partidos liberaes

fazem da instrucção obrigatoria um pomposo artigo de programma. Os

miseros professores de aldêa, á mingua d’uma realidade soffrivel,

dão-se aos mais doces devaneios ante a perspectiva de tão bom e tão

annunciado futuro! Os homens mais graduados nas modernas escolas

sociaes professam exactissimamente a mesma doutrina em relação a este

problema: todos querem a instrucção para base do suffragio, todos

entendem que a instrucção largamente diffundida tira á democracia

popular os seus mais duros attritos. Laboulaye, que está bem em

condições de personalisar a metaphysica social, Littré, que é o chefe

do positivismo francez, Stuart Mill, que representa altamente a escola

philosophica ingleza,--estão de pleno accordo n’este ponto.

«Que vem a ser um governo fundado no suffragio universal? Imagina

alguem virtudes magicas no numero, e que basta reunir, congregar

homens, para desde logo os tornar infalliveis? Não tem havido

democracias violentas, injustas, tyrannicas? Não ha mil exemplos de

povos que se serviram do seu voto para arruinarem a liberdade, e se

despedaçarem depois uns aos outros? O suffragio universal só é bom

com esta condição: a de ser a maioria dos cidadãos sabia, moderada,

amiga da justiça e da verdade. D’onde póde vir esta sabedoria, senão

da educação? Onde se hão visto democracias razoaveis, a não ser na

Hollanda, na Suissa, nos Estados Unidos, isto é, nos paizes em que a

instrucção popular é olhada como o primeiro interesse e o primeiro

dever do governo?[57]»

Podiamos observar desde já que, se este distincto escriptor tem a peito

encontrar um processo qualquer para tornar os homens infalliveis; se

só quer o suffragio universal, dada a sabedoria dos povos, não é muito

coherente appellando, no final dos seus argumentos, para a Hollanda,

para a Suissa e para os Estados Unidos. Serão infalliveis esses povos?

Serão, ao menos, sabios?...

Bem sabemos que aquillo é um modo de dizer; mas, descontados os

excessos do enthusiasmo, ainda nos parece pouco logica a conclusão.

A unica a deduzir é esta: pois que a instrucção necessaria para

a pratica sensata do suffragio universal não existe, o suffragio

universal é impossivel. Em tal caso nós, ampliando ao voto restricto

aquella conclusão, como era de justiça, limitar-nos-iamos a dizer: mas

o suffragio mais ou menos extenso não ha forças que o arranquem aos

povos; mas não se trata de estabelecer o suffragio, trata-se unicamente

de regular as condições do seu exercicio; mas o que se deseja saber

é, não o modo ideal de realisar a liberdade politica, mas sim o meio

pratico, immediato, de fazer d’esse facto, que é legitimo porque vem

na corrente da historia, uma condição válida e seria do progresso

social. E esse ideal da instrucção, se é realisavel, vem tão longe!...

Eis como o sr. Littré se exprime sobre este assumpto: «Sem uma educação

proporcional o suffragio universal torna-se inerte, inteiramente falto

de impulsão propria. A par e passo que o suffragio se vá generalisando,

importa que a educação publica se vá egualmente diffundindo. São duas

forças que se completam uma pela outra. Da parte dos homens de 1848

foi, sem duvida, uma grande falta a de não terem posto ao suffragio

universal uma restricção: a de saber ler e escrever, por exemplo[58].»

Stuart Mill pensa como os srs. Laboulaye e Littré. Como elles, sustenta

a exclusão dos analphabetos, julga absurdo dar a um homem totalmente

ignorante a faculdade de governar pelo seu voto os outros, e _põe no

ensino universal a verdadeira base do suffragio universal_[59]. São

muito conhecidas as opiniões e as palavras de Stuart Mill, e, por isso,

não as transcrevemos para aqui.

Não ha theoria mais seductora, mas também a não ha mais enganosa. Vamos

demonstrar isto.

Em primeiro logar, a instrucção de ler, escrever e contar não fructea,

não póde fructear o resultado que d’ella se espera; mas, concedido por

um momento que ella tem essa virtude, quem não vê que só n’um futuro

remoto é que ella póde existir n’aquellas condições, e que o suffragio

universal é já em algumas nações um facto positivo, uma instituição em

exercicio, e, onde não existe o suffragio universal, ha a liberdade

politica n’uma extensão muito proxima da universalidade?

Ora não se trata das condições do estabelecimento do suffragio n’um

futuro mais ou menos proximo; acceitando o facto da sua existencia,

trata-se de regular convenientemente o modo pratico do seu exercicio.

É para nós tão importante esta idéa, que nos não parece demasiada esta

nossa insistencia em a exprimir muitas vezes.

Vamos por partes.

Da instrucção popular esperam-se estes dois resultados: dar

conhecimento sufficiente das doutrinas que se discutem nas luctas

eleitoraes, e influir, nos que recebem aquelle conhecimento, a

moralidade precisa para o cumprimento dos seus deveres. Infelizmente,

nenhuma d’estas duas cousas acontece.

A maxima instrucção que é razoavel exigir do povo habilita-o porventura

a votar, com conhecimento de causa, sobre o valor relativo dos

programmas dos partidos, e a induzir dos factos de cada parcialidade

politica um juizo approximado sobre o merecimento e a sinceridade das

candidaturas debatidas n’uma lucta eleitoral? Se o suffragio se applica

a cousa mais alta, como, por exemplo, a escolha d’uma fórma de governo,

acredita alguem que o votante, só porque sabe ler e escrever, escolhe

em boa consciencia esta ou aquella forma politica? A maior parte dos

homens dados ao commercio, á industria, ás artes, estão, sejamos

francos, perfeitamente habilitados para a formação d’aquelle juizo?

Não estão, é claro. Ora, ninguem quererá que os nossos lavradores

tenham a instrucção media do commercio para então lhes ser permittido o

direito de votar. E se alguem chegar a taes exigencias, o que podemos

affirmar é que lh’as não acceita a nossa burguezia rural.

Mas a instrucção primaria dará ao menos a moralidade, o desejo do

bem, a vontade firme de acertar? Não dá isso. Invocam-se em vão as

conclusões da estatistica, e, com a maior impropriedade, razões

fundadas n’uma supposta relação existente entre a leitura, a que podem

chegar os ultimos cidadãos, e a comprehensão exacta do dever e da honra.

Quantas vezes não temos ouvido dizer que a ignorancia está para o crime

na relação do effeito para a causa?

Pura declamação! O sabio Spencer demonstra que essa relação entre a

immoralidade e a ignorancia não tem maior valia do que a relação que

se verifica, usando os mesmos processos estatisticos, entre a falta de

hygiene e o crime, entre o habito immoderado de bebidas alcoolicas e o

crime, entre a miseria e um certo numero de crimes, e que, se d’essas

verificações parciaes alguma conclusão póde tirar-se, é esta: _que

existe uma relação real entre o crime e um genero de vida inferior;

que este é ordinariamente consequencia d’uma inferioridade original de

natureza; que a ignorancia é apenas uma das causas concomitantes do

crime, mas não uma causa mais poderosa do que as outras_[60].

A confiança nas virtudes redemptoras da instrucção é, pois, muito bem

intencionada, mas vã. Reminiscencia do periodo em que o doutrinarismo

reinou absolutamente nas consciencias, vai-se apagando e desfazendo

gradualmente a par e passo que se aperfeiçoam os processos da

observação social.

Podem ainda dizer-nos que não é a instrucção reduzida aos processos

de ler, escrever e contar a que deve ser requerida para o exercicio

do direito de suffragio, mas sim essa instrucção e mais a educação

moral e politica, que póde diffundir-se largamente pelas classes mais

ignorantes e mais desvalidas.

Não nos seria extremamente difficil mostrar que a educação moral, dada

pelo ensino, é quasi esteril. Sem citarmos a China, que, educada na

boa philosophia pratica de Confucio, nos offerece o espectaculo da

mais profunda degradação moral; sem notarmos o facto de que as mais

horriveis guerras são as determinadas por motivos religiosos, apesar

de quasi todas as religiões recommendarem a maior doçura e suavidade

de sentimentos; sem nos soccorrermos a nada d’isso, não vemos nós ahi,

pelos nossos proprios olhos, que, se n’este paiz ainda ha moralidade,

respeito pela honra, sujeição inquebrantavel á propria palavra, é

exactamente nas classes illetradas que isso se encontra com menos

raridade? Se nas classes infimas apparecem crimes, que, pela maior

parte, podem ser referidos á miseria como causa, nas outras classes

abundam crimes inteiramente desconhecidos nas mais desgraçadas, e

todavia ninguem referirá estes ultimos á falta de instrucção, á falta

de educação.

Os que vêem em taes meios a panacêa universal de todas as nossas

enfermidades moraes deixam transparecer clarissimamente o velho

preconceito da facilidade da sciencia social. O medico, o engenheiro,

o jurisconsulto, estudam sempre, dedicam-se totalmente á sua

especialidade, e, apesar d’isso, se teem de resolver um problema, uma

questão mais importante, redobram de applicação, multiplicam os seus

esforços, consideram particularmente todas as hypotheses possiveis,

e só depois de tudo isto, e muitas vezes ainda com timidez, é que

resolvem a difficuldade proposta; na politica entende-se geralmente

que as cousas se devem passar d’outro modo, e que desde que se saiba

ler e escrever, embora se não leia, embora se não estude, está-se logo

habilitado para julgar sobre as infinitas questões affectas á acção

dos governos. E isto na presente quadra, na febre d’este movimento

scientifico que nos traz cada dia novas exigencias, novos processos,

novas discussões, n’este periodo profundamente revolucionario em que

ha, a todo o momento, necessidade de modificar as opiniões recebidas!

Querem a instrucção necessaria ao exercicio razoavel dos direitos

politicos? Só assim é que entendem que a democracia é justa? Pois então

desesperem completamente da liberdade e da democracia. O povo nunca

terá essa instrucção. Porque? Respondemos com Wirouboff: _porque,

trabalhando com o suor do seu rosto, lhe falta o tempo preciso aos

cuidados da sua educação, e não está nas posses do Estado dar esta

educação ou crear aquelle tempo_[61].

Stuart Mill, no estudo d’esta questão, colloca-se n’um ponto de

vista muito original e muito interessante. Vendo os homens do povo

ignorantes, apathicos, esmagados sob as duras condições do seu

trabalho, pensa que o melhor meio de lhes crear idéas, de os fazer

adquirir a previdencia e a penetração que lhes faltam, de lhes

dar, com a convicção da solidariedade humana, novos horizontes ao

coração e ao espirito, é simplesmente este: lançal-os nas impetuosas

discussões da politica, nos vivissimos interesses da sua administração

e do seu governo, porque isso lhes desenvolve a intelligencia, a

critica, as poderosas faculdades do espirito; porque isso os _torna,

scientificamente, verdadeiros membros conscientes da grande communidade

social_[62].

Isto é uma parcella pequenissima da verdade perdida nas nuvens azues

d’um bom sonho. Stuart Mill, o poderoso e incomparavel publicista, não

era, verdade seja, muito inclinado a devaneios scientificos; mas, assim

como o Homero da lenda dormitava algumas vezes, áquelle grande pensador

chegou tambem a sua vez de sonhar, de devaneiar.

Pois um homem, embrutecido na monotonia dos seus processos de trabalho,

incapaz de qualquer raciocinio alheio á sua occupação quotidiana, é

arrancado aos suados misteres da sua industria, e levado, uma vez cada

anno, a deitar n’uma urna um bilhete que recebeu d’um homem qualquer

de quem depende, ou que elle proprio redigiu com a mais deploravel

orthographia; esse homem é, de quando em quando, aliciado para uma

reunião publica, em que a rhetorica banal e facil dos tribunos de

genero barato assume aos seus olhos as fascinações olympicas d’um

profundo mysterio; esse homem que, consultado sobre os mais graves

negocios, responde como lhe dizem que responda, sem opinião propria,

sem consciencia;--esse homem, só porque se move, porque pratíca o acto

de votar, porque diz _sim_ ou _não_, adquire porventura algumas luzes,

começa a sympathisar com os seus concidadãos, sente elevar-se, pouco

que seja, o nivel da sua intelligencia?

Alliviem o quadro, se quizerem; dêem a esse cidadão as faculdades

de ler, de escrever, de contar muito bem; colloquem-no em posição

independente de vizinhos ricos e influentes,--e digam-nos depois, em

boa fé, se aquella pergunta, ainda em tal caso excepcional, póde deixar

de ser respondida negativamente. Não póde.

Para que a discussão politica fructeie aquellas vantagens é

indispensavel que os que entram n’ella tenham os necessarios

instrumentos de critica e de exame. A discussão não é jogo de desejos

ou de vontades; é lucta, é combate de opiniões. Quem não tem opinião

teima, aggride, póde vencer pelo numero ou pela força; mas discutir,

mas receber na consciencia a scentelha de verdade que resulta sempre do

encontro de dois pensamentos oppostos, isso é que não.

Esta loucura de condecorar o povo com os attributos da soberania, este

proposito, ingenuo ou hypocrita, de o encher de direitos que elle não

comprehende, de direitos que elle não sabe exercer, de direitos que não

ha vontade de tornar praticamente realisaveis,--faz-nos lembrar sempre

as ironias sarcasticas dos judeus a Jesus.

Vestiram ao divinissimo mestre uma tunica miseravel, offereceram-lhe

um sceptro irrisorio, cingiram-lhe a fronte n’uma corôa de espinhos,

e depois acclamaram-no rei, em meio das mais esqualidas visagens, ao

som dos mais torpes dicterios... Jesus, porque era Deus, soffreu,

resignou-se. O povo vai tambem soffrendo em silencio as consequencias

da sua pesada soberania, e apenas d’ora em quando, se apertam muito

com elle para lhe tirarem o que não tem, o que não póde dar, manifesta

desejos de brandir contra os seus _amigos_ o instrumento do seu

trabalho, que é o verdadeiro, que é o unico sceptro da sua realeza.

* * * * *

Temos visto que o suffragio é a unica condição pratica da democracia;

que esta é um facto irrecusavel nos povos modernos, perfeitamente

legitimado pela corrente da evolução historica; que, no assumpto que

nos preoccupa, a questão deve versar, não sobre a justiça absoluta

do direito, mas sobre o modo de o realisar nas circumstancias em que

elle apparece; que, ao inverso do que pensam Laboulaye, Mill e Littré,

a resolução das difficuldades não está na instrucção e educação

do povo, em parte porque isso não é immediatamente realisavel, e

em parte porque, ainda depois de obtida a instrucção exigivel nas

actuaes condições economicas dos pequenos proprietarios e das classes

operarias, ella não poderia nunca altear o geral das consciencias

á comprehensão das grandes exigencias da politica; e, finalmente,

dissemos já tambem que o problema é exactamente o mesmo, quer se trate

do suffrario universal, quer se trate do suffragio na extensão que lhe

dão as leis de quasi todos os paizes cultos. As verdadeiras condições

da liberdade politica são outras. Vamos expol-as.

Destruimos; é conveniente, é justo que edifiquemos agora.

O suffragio, universal ou limitado pelo censo ou pela instrucção, só

é possivel n’uma administração inteiramente descentralisada. É esta

a formula que vamos defender; n’ella se inclue, pelo nosso modo de

pensar, a resolução das maiores dificuldades que actualmente offerece

a sciencia politica. É antigo este pensamento no nosso espirito; desde

muito tempo nos preoccupa a idéa de que a centralisação administrativa

é o maior estorvo á realisação das aspirações democraticas d’este

seculo; a comparação do suffragio universal na França, onde elle

sanccionou as aventuras do segundo imperio, com a mesma instituição

nos Estados Unidos e na Suissa, onde tem produzido sempre magnificos

resultados, serviu para radicar em nós aquella convicção. Eliminadas

prudentemente todas as differenças, que podiam ser invocadas para

explicar aquella desegualdade de effeitos, ficava sempre, a nosso ver,

só esta: na França a administração é fortemente unitaria; nas duas

florescentissimas republicas a vida local desenvolve-se regularmente,

desaffrontada e independente nos termos em que o pode ser. Ultimamente

tivemos a satisfação de ver que um dos mais notaveis pensadores da

França contemporanea, G. Wyrouboff[63], punha ao serviço d’aquella

doutrina os admiraveis recursos do seu poderoso entendimento.

É sempre agradavel contemplar uma idéa, a que queremos muito, no claro

esplendor d’uma grande intelligencia alheia.

O principio, ou antes o facto capital da nossa theoria é este: o povo,

inhabil actualmente, e ainda n’um futuro remoto, para se decidir entre

doutrinas de elevada complexidão scientifica, é comtudo competente,

e competente mais que ninguem, para resolver sobre as questões que o

interessam immediatamente, que dizem respeito ás necessidades da sua

vida local, que se accommodam, por isso, ao jogo pouco complicado das

suas funcções intellectuaes. A construcção de estradas concelhias ou

vicinaes, a organisação da fazenda municipal, a fundação e localisação

das escolas primarias, emfim, a administração da parochia e do

concelho, no que tem de essencial, são cousas de que a maior parte

dos seus respectivos habitantes fórma mais facilmente juizo seguro

do que os legisladores das nossas duas camaras e os membros do poder

executivo. Acontece exactamente o contrario se se trata de discutir

programmas politicos, de optar por uma forma de governo, ou cousa assim

muito complexa e muito difficil.

Se isto é assim, e parece-nos que não ha verdade de mais irresistivel

clareza, deve o voto popular recaír directamente sobre as questões

locaes, facillimamente apreciaveis, e só indirectamente, mediante os

corpos gerentes das respectivas localidades, sobre todos os negocios

em que o voto directo, á falta absoluta de conhecimentos, seja sem

significação alguma. Nada nos parece tão racional e tão pratico como

isto. É a applicação do principio da especialisação do saber ao

exercicio do systema liberal. Chega a ser uma verdade de simples bom

senso. «_Croyez-vous_, diz o sr. Wirouboff[64], _qu’un habitant de

la campagne soit moins compétant qu’un conseil de ministres ou une

réunion de députés pour savoir par où un chemin vicinal doit passer,

dans quelle localité un marché doit être établi? Et pourtant les

constitutions sont ainsi faites, qu’elles consacrent juste le contraire

de ce que le plus simple bon sens indique. Nous avons vu le peuple

consulté, par voie plébiscitaire, sur la valeur d’une constitution

nouvelle que l’empire chancellant venait de fabriquer, et nous avons vu

aussi,--chose non moins surprenante,--une Chambre voter solennellement

un crédit de quinze cents francs pour le percement d’un puits dans une

petite commune de Bretagne..._»

Contra esta idéa levantam-se já duas objecções: a centralisação está

nos costumes e na educação de quasi todos os povos, e portanto é

irrealisavel por uma reforma legislativa; a traducção d’esse systema

importa o suffragio em dois gráus, e tal modo de exercer a liberdade

politica é injusto e inconveniente.

Vamos á primeira objecção.

Se estivessemos convencidos de que a descentralisação administrativa,

necessaria para o razoavel exercicio do suffragio, era opposta

radicalmente ás tendencias e habitos dos povos, o argumento inspirado

d’esse facto seria para nós irrespondivel e terminante. Mas tal

convicção não temos. Se qualidades especiaes de raça e exigencias de

_meio_ geographico devem ser invocadas para explicar o systema federal

na Suissa e nos Estados Unidos; se, para implantar esse regimen

politico em paizes que não estão exactamente n’aquellas condições,

seria necessario violentar a tradição e forçar a historia; o mesmo

se não dá, o mesmo não acontece se se trata unicamente de restituir

ás localidades o direito de se administrarem, não com absoluta

independencia do Estado, mas com liberdade sufficiente para que os seus

interesses sejam devidamente tratados, e responsabilidade proporcional

ás attribuições do seu poder.

Ora o nosso modo de resolver a difficuldade proposta satisfaz

bem, muito bem, a estas duas considerações, attendiveis em todos

os problemas d’esta ordem: realidade de preparação historica,

realidade de preparação intellectual. Os povos estão sufficientemente

habilitados para intervirem de modo directo na gerencia dos seus

negocios concelhios, e ainda districtaes ou provinciaes, e todos

estão, desde longa data, na posse mais ou menos desaffrontada, mais

ou menos perfeita, d’essa intervenção. O municipio, como organismo

administrativo, existiu sempre. É um producto necessario da

espontaneidade social. As relações que prendem os habitantes do mesmo

concelho não as creou a lei. Tambem, como entre nós se tem visto muitas

vezes, a lei não póde alteral-as, e muito menos supprimil-as. A. de

Tocqueville disse que o municipio parece ter saído directamente das

mãos de Deus.

O districto, a provincia, o _departamento_, não estão no mesmo caso,

mas em compensação, teem a mais larga e a mais constante consagração

historica. Nascidos da necessidade em que o poder central se viu de

descomplicar a administração publica, ou originados da tendencia

manifestada em alguns grupos de concelhos para se constituirem em

estados independentes, ou filhos do feudalismo, que lhes imprimiu

uma forte vida propria,--os districtos apparecem em toda a parte,

como uma divisão natural á força de muito antiga. Tem-nos a França,

a Inglaterra, a Hollanda, a Hespanha, a Austria, a Italia, etc. Nós

temol-os tambem como creação do poder central desde longa data, e, com

tradições de alguma autonomia, desde 1832[65].

É certo, é innegavel que a fórma politica mais apta ao completo

desenvolvimento da vida local é a federação; mas não será possivel

n’uma organisação politica unitaria estabelecer uma administração

amplissimamente descentralisada? Precisaremos porventura de proclamar

a absoluta independencia dos districtos ou das provincias, para lhes

podermos suppôr o exercicio liberrimo de attribuições correspondentes

ás suas naturaes necessidades?...

Para que a tutela do poder central deixe de se acompanhar do forçado

cortejo de oppressões e espoliações de toda a ordem; para que,

affectando ás unidades administrativas o encargo do seu governo, se

lhes affecte por isso mesmo a responsabilidade dos seus actos, o que

é d’um grande alcance moral; para que se especialisem os trabalhos

administrativos em harmonia com o mais perfeito conhecimento das

respectivas necessidades, e com o maior interesse em provel-as de

remedio; para tudo isto não é necessario quebrar o molde geographico

e tradicional das nacionalidades; basta aproveitar devidamente as

divisões que a natureza creou, e accrescentar-lhes as que, na maior

parte dos estados, a historia tem produzido.

O sr. Ernesto Naville, um dos mais benemeritos campeões da liberdade

moderna, estudando as condições d’uma boa reforma eleitoral em França,

chegou tambem á conclusão de que, _só depois de descentralisada e muito

descentralizada, é que a França poderá ser livre_[66]; e utilisando as

actuaes divisões d’este paiz, propõe uma solução do problema, em que a

unidade politica e a liberdade local estão, a nosso ver, perfeitamente

conciliadas.

No seu entender, a França, actualmente dividida em departamentos, póde

facilmente accommodar-se a uma divisão por provincias, constituindo

provincias os departamentos mais extensos, e reunindo-se, para

esse effeito, em grupos os departamentos de menor extensão. N’esta

hypothese, os eleitores elegem representantes na razão de um por

mil eleitores por exemplo. Os deputados de cada provincia formam,

como corpo distincto, os _parlamentos provinciaes_. Os parlamentos

provinciaes, no seu conjuncto, e considerados como um só corpo, formam

o _parlamento francez_. Uma delegação dos parlamentos provinciaes

constitue em Paris um _corpo legislativo_. Este corpo legislativo

tem a seu cargo os actos necessarios ao movimento da administração,

e, principalmente, a preparação dos projectos de lei que devem ser

submettidos ás deliberações do parlamento francez. Os parlamentos

provinciaes, como corpos distinctos, regulam e dirigem os interesses da

provincia, e, como partes integrantes do parlamento francez, deliberam

sobre os projectos de lei, votam-nos, acceitando-os ou rejeitando-os,

ou os devolvem ao corpo legislativo para que sejam emendados.

Tão simples como completo, este systema póde, feitas as precisas

modificações, ser applicado a Portugal. Não rompe a unidade do paiz, e

descentralisa muitissimo a administração e a politica; tem a vantagem

de reduzir a uma só eleição a escolha dos representantes provinciaes e

dos representantes nacionaes; acaba com o perigo, indicado por Stuart

Mill, de serem os projectos de lei, quando redigidos e emendados n’uma

corporação muito numerosa, prejudicados gravemente pelas influencias da

palavra e pelas preoccupações da politica.

O sr. Wyrouboff põe a sua theoria do suffragio universal á prova

d’uma organisação politica muito parecida com a da Suissa. É esta: as

communas administram-se por si mesmas; os departamentos, formados por

grupos de communas, com o seu pequeno governo local de que apenas são

responsaveis para com os seus eleitores, com o seu orçamento proprio,

dirigem os seus negocios, regulam as condições da producção e do

consumo, decretam a instrucção que julgam necessaria, superintendem nas

relações das differentes egrejas; uma camara, composta de deputados

eleitos pelas corporações departamentaes, occupa-se das questões que

interessam a todo o paiz, resolve os conflictos entre os departamentos,

etc. _Com esta organisação_, diz aquelle escriptor, _desapparecem todos

os defeitos actuaes do suffragio universal, e todos os cidadãos, ainda

os mais incultos e rudes, votam com perfeito conhecimento de causa_[67].

Mas o nosso fim não é apresentar aqui minuciosamente as condições

práticas da descentralisação necessaria ao exercicio do suffragio;

temos apenas em vista indicar o suficiente para que não pareça

irrealisavel o nosso pensamento.

A descentralisação é um principio traduzivel por varias formas.

Sirvam de amostra essas que ahi ficam. Escolha cada nação a que

mais convier aos seus habitos, á sua educação historica, ás suas

condições geographicas, e realise-a se quizer corresponder seriamente

ás exigencias democraticas do nosso seculo. Não nos opponham

dificuldades de _raça_. Os cantões da Suissa não teem, como se sabe,

a mesma procedencia ethnica. A Inglaterra e os Estados Unidos,

devidamente apreciada a sua differença social, são argumento de que a

descentralisação administrativa é accommodavel a povos perfeitamente

deseguaes nas relações das suas respectivas classes. Floresce

egualmente no condado da Inglaterra, que é o paiz da mais forte

aristocracia, e na parochia da America do Norte, que é republicana e

democratica.

A segunda das objecções, que julgamos util prevenir, refere-se aos

inconvenientes das eleições por dois gráus. Não temos pela eleição

indirecta sympathias muito fortes. Conhecemos os seus inconvenientes,

que se reduzem a estes: limitando o numero dos eleitores, torna

facillima a intriga e a corrupção; não interessa o animo do eleitor nas

cousas politicas, e a liberdade politica deixa, por esse modo, de ser

a escola de si mesma; não tem vantagens sobre o systema contrario,

porque o votante, na eleição directa, se não tem capacidade para

resolver por si, e deseja exercer o seu direito em boa consciencia,

póde ouvir o conselho das pessoas em quem confia por seu saber e

probidade.

Em todas estas considerações ha verdade e ha exaggeração. Está no

espirito do nosso tempo e na propria indole da democracia o suffragio

directo, e nós, em regra, queremol-o. Mas o suffragio directo não

tem tambem inconvenientes, e muito grandes? Não é uma irrisão, um

perfeito escarneo, chamar um analphabeto a decidir com o seu voto a

mais intrincada questão social? Da justa combinação dos dois systemas

não resultarão vantagens superiores ao emprego exclusivo de qualquer

d’elles?... Baseando-se na consideração, até certo ponto justa, de que

é mais facil, mais accessivel o raciocinio sobre as qualidades d’um

eleitor de deputados do que sobre as condições requeridas n’estes,

a eleição indirecta não póde deixar de produzir, em alguns casos,

resultados bons. E é certo que os produz. Sirvam de exemplo as eleições

do senado e da presidencia dos Estados Unidos. Stuart Mill, inimigo

jurado da eleição em dois gráus, acceita-a comtudo como vantajosa

sempre que os eleitores do segundo gráu sejam mais alguma cousa do

que simples eleitores, isto é, tenham outras funcções importantes a

desempenhar na administração da communa ou do districto, e cita, em seu

abono, o facto d’aquellas eleições[68].

Ora nós também queremos que, seja qual fôr a fórma dada á

administração publica, a assembléa destinada a deliberar sobre os

altos interesses do estado, seja eleita pelos corpos collectivos das

localidades. Para estes a eleição directa; para aquella, a eleição por

dois gráus.

_Dadas certas circumstancias_, diz o grande publicista inglez, _o

systema do suffragio indirecto é o melhor de todos_[69]. A nós

parece-nos que em caso algum está tão claramente indicada a sua

applicação como na hypothese que temos discutido, e nas condições

intellectuaes do nosso paiz.

* * * * *

Em conclusão:

O suffragio, com a extensão que tem na maior parte das nações cultas,

repugna abertamente com a organisação unitaria d’ellas; fóra da mais

larga descentralisação, é impossivel como cousa seria, é prejudicial,

é ridiculo. O povo, ou tem o bom senso de não votar como acontece

em França muitas vezes, e como está acontecendo entre nós, e em tal

caso o regimen liberal é o absolutismo mascarado,--ou exerce aquella

faculdade, e então impõe-se com a sua ignorancia e com as suas illusões

ás legitimas exigencias da razão social, como aconteceu durante o

segundo imperio, desde 1850 até 1870. Esta antinomia é irreductivel por

outra fórma que não seja a que indicamos.

* * * * *

Estudadas as condições, a que deve satisfazer o voto individual para

que tenha significação e seriedade, resta ver o modo de utilisar

convenientemente esse voto na representação politica. A transição é

natural. Não basta que o voto seja convicto; é mister que seja válido.

Dedicamos a este pensamento os capitulos que seguem.

Principios e questões de philosophia politica (Vol. 1 of 2) · 第 8 / 24 题