=Summario.=--A questão da _extensão do suffragio_ é actual e difficil.
Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importancia prática,
mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno, vem de 1790. Summula
da legislação revolucionaria de 1780 a 1793. Napoleão III e o
suffragio universal. Corrupção politica do segundo imperio. Juizo
de E. Olivier.--Proudhon e o regimen representativo. Argumentos de
Proudhon contra elle, e contra os systemas de _legislação directa_,
propostos por Considérant, Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não
discutimos a doutrina de Proudhon.--A metaphysica na questão do
suffragio: Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimonias
irreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio é um
facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desde
a organisação politica de Athenas até aos nossos dias.--Assim
considerado o suffragio, a que condições deve satisfazer para ser
valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmente
o problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye, S. Mill e
Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes da educação.--A
instituição do suffragio só é possivel, dadas estas duas cousas: a
mais larga descentralisação administrativa, e a sensata combinação
das duas fórmas do voto, directa e indirecta. Opiniões de Wirouboff,
de S. Mill e de E. Naville. Valor logico e discussão critica d’estas
duas objecções: a descentralisação não a improvisa a lei, fórma-a
a historia,--o suffragio indirecto repugna ao genio da democracia.
Conclusão.
É difficil encontrar em direito publico instituição mais calorosamente
questionada do que a da _extensão do suffragio_. A ninguem se permitte
que não tenha sobre esta materia uma opinião assente, na beatifica
supposição de que o problema que ella envolve é extremamente simples
e facil. Sobre assumptos d’outra ordem, em geral, sómente julgam os
homens da respectiva especialidade; mas sobre esta, ou sobre outra
qualquer questão politica, ainda a mais complexa, ouvem-se em toda a
parte decisões peremptorias, terminantes, dogmaticas, sempre proferidas
com firmeza, desde a officina do artista até aos salões d’um parlamento.
Ninguem escapa a este maldicto furor de decidir impensadamente
questões sociaes, por mais intrincadas que sejam, por mais delicadas
que pareçam. Os espiritos mais fortemente temperados na rigorosa
educação das sciencias naturaes, esses mesmos, tão prudentes, tão
conscienciosos, tão disciplinados pelo seu methodo, logo que se lhes
depara uma difficuldade de sociologia não podem comsigo que lhe não
dêem immediatamente uma resolução irrevogavel, definitiva!
Como observa H. Spencer[51], um sabio que, para resolver o problema
das manchas do sol e da constituição que elles lhe suppõem, tenha
versado pacientemente todas as theorias, verificando todos os
factos, discutindo todos os pontos, precavendo-se contra todos os
erros,--chamado a dar a sua opinião sobre qualquer questão economica
ou politica, responderá logo, sem hesitar um momento, como se isto
fosse objecto de pura intuição immediata. E todavia é liquido em
boa philosophia que as deducções scientificas se vão difficultando
gradualmente, a par e passo que augmentam de complexidão e de variedade
os factos de que se trata!
É desde 1848 que data a maior importancia especulativa e prática da
_extensão do suffragio_. Como é sabido, a revolução de fevereiro d’esse
anno realisou na França a universalidade do suffragio. A revolução
desencadeou-se aos gritos de _viva a reforma eleitoral_, e os homens
que tomaram a direcção suprema d’aquelle movimento, a primeira cousa
que fizeram foi dar satisfação a essa exigencia popular, que se
manifestava com intensidade correspondente á forte repressão que, por
muitos annos, soffrera da parte da monarchia de julho.
A França tem sido, e provavelmente será ainda por muito tempo, o
laboratorio das primeiras experiencias sociologicas. A sua preeminencia
entre os povos de origem latina, o seu grande desenvolvimento
scientifico, e, sobre tudo, o seu genio revolucionario explicam
sufficientemente esse facto. A França é, essencialmente, o paiz da
revolução.
Antes d’aquelle movimento democratico, que foi uma brilhante negação do
_doutrinarismo_ na politica, e uma vivaz reminiscencia das esquecidas
idéas de Rousseau, o suffragio universal era um thema de discussões
mais ou menos interessantes; depois d’aquelle facto ficou sendo a base
fundamental da politica franceza, e, para todos os outros povos, uma
surgente continua de aspirações e de receios.
Mas a idéa vinha de longe. Em 1848 não tinha menos de 55 annos de
duração. Como era natural, os revolucionarios de 1789 preoccuparam-se
desde todo o principio com o modo de fazer representar o povo, cujos
direitos estavam resolvidos a vingar e defender. O art. 29, da
_Declaração dos direitos do homem e do cidadão_, diz: _Chaque citoyen a
un droit égal de concourir à la formation de la loi, et à la nomination
de ses mandataires ou de ses agents_.
Cousa notavel! De tal intensidade era aquelle pensamento no espirito
dos revolucionarios francezes que, no curto espaço de quatro annos, o
systema eleitoral percorreu quasi todo o cyclo das combinações logicas
a que elle se presta!
Assim a lei de 22 de dezembro de 1789, um dos primeiros actos da
Assembléa Constituinte, estabeleceu o suffragio restricto, em dois
gráus, exigindo para o exercicio do direito eleitoral as multiplas
qualidades de _cidadão activo_, e para a elegibilidade no segundo
gráu uma forte contribuição directa e a posse de alguma propriedade
territorial. Combatida por Grégoire, Péthion, Robespierre, Camille
Desmoulins e outros homens de egual plana, que se insurgiram nobremente
contra a aristocracia do dinheiro, consagrada n’aquelle documento, e
contra a grande comprehensão da _actividade politica_, exigida para
o direito do voto nas assembléas primarias,--a lei de 22 de dezembro
foi depurada das suas maiores imperfeições e, depois, copiada na
Constituição de 1791. Este systema serviu para a formação da Assembléa
Legislativa, reunida em Versailles no 1.º de outubro d’esse anno. A
Convenção, que se lhe seguiu pouco depois, já foi eleita por outra
fórma, constante do decreto de 10 de agosto de 1792. Este novo systema,
supprimindo a distincção dos cidadãos em _activos_ e _não activos_,
acabando com o censo como base para o exercicio do voto, suavisando
muito as condições da elegibilidade, estendendo ás colonias francezas
o direito de suffragio, realisou um grande progresso sobre os systemas
antecedentemente apresentados. Por ultimo, a Constituição de 24 de
junho de 1793, redigida pela Convenção, aproveitando, sobre materia
eleitoral, o que havia de mais avançado no decreto de 10 de agosto,
accrescentou ao suffragio, já estatuido na sua maior extensão, a
qualidade de _directo_, que desde o principio lhe tinha sido negada.
A Constituição de 24 de junho consagra, pela primeira vez na
historia, o suffragio universal directo. Eis o texto respectivo: _Le
peuple souverain est l’universalité des citoyens français. Il nomme
immédiatement ses députés..._ (artt. 7 e 8). Mas esta reforma não
chegou a ser experimentada. Suspensa pelo decreto de 11 de outubro
de 1793, e prejudicada pelos notaveis acontecimentos que se seguiram
áquella data, a Constituição de 24 de junho não passou do papel[52].
Á revolução de 1848 coube a missão de resuscitar o pensamento da
Convenção sobre o direito eleitoral. Nem ella, a revolução de
fevereiro, fructeou, a bem dizer, outra cousa determinada e permanente.
Permanente, sim, porque o pensamento do decreto de 5 de março de
1848, que estabeleceu o suffragio universal e directo para a eleição
da Assembléa Nacional, sophismado pela lei de 31 de maio de 1850,
que, exigindo para o exercicio do voto o domicilio de tres annos,
excluiu da liberdade politica 3 milhões de eleitores; hypocritamente
restituido por Luiz Bonaparte no plebiscito de 20 e 21 de dezembro de
1851, nas eleições e no famoso plebiscito de 1852; esmagado sob a mais
forte pressão durante o imperio, sem as grandes luzes que a liberdade
recebe do comicio e da imprensa; aquelle pensamento, indevidamente
comprehendido e falsamente realisado, ficou comtudo sendo a base
fundamental do direito publico francez.
Da lei de 31 de maio disse Victor Hugo esta phrase celebre: «_Depuis
que l’histoire existe, c’est la prémière fois que la loi donne
rendez-vous à la guerre civile_.» Enganava-se. Atraz d’essa lei estava
o demonio da astucia politica a rir-se das ingenuas affirmações
conservadoras de Thiers e dos outros que a sustentavam de boa fé,
porque sabia, melhor que ninguem, os _habeis_ processos de utilisar em
seu proprio interesse aquelle desgraçado documento legislativo. E foi
o que fez. O auctor do _golpe de Estado_ de 2 de dezembro pretextou,
para justificar-se, a lei de 31 de maio, e, restabelecendo o suffragio
universal, adquiriu auctoridade e força que por outro modo não teria
conciliado. Depois, corrupto até á medulla, facil lhe foi contrastal-o
efficazmente com aquillo que elle chamava, nos documentos officiaes,
_actos protectores da liberdade dos cidadãos_!
Fez escola, e a peor das escolas, este moedeiro falso do suffragio.
A violencia no governo, a perseguição systematica, é um expediente
brutal, mas dura pouco. A reacção não se faz esperar muito. Sirvam
de exemplo a attitude revolucionaria de Portugal contra a dominação
imprudente do conde de Thomar, e o que a Hespanha fez contra o governo
cruel e militarista de D. Isabel de Bourbon. Mas a corrupção, a
compra de consciencias, a traficancia eleitoral, o cynismo politico,
são cousas mais terriveis e mais fataes. Quando um povo respira
n’uma atmosphera assim viciada, ou tem contados os seus dias, ou,
para salvar-se, ha de passar por provas difficillimas, por commoções
violentas, que, sacudindo-o bruscamente, lhe dêem a percepção nitida do
seu estado e a energia necessaria para as firmes resoluções conscientes
e dignas. Póde servir de argumento a regeneração democratica da França
depois do desastre de Sédan.
Ninguem ainda descreveu tão perfeitamente essa phase morbida da
politica como E. Olivier. A auctoridade é insuspeita, porque E. Olivier
é conservador. Eis as suas palavras: _Prefiro a violencia á corrupção;
tremer é menos aviltante do que vender-se. Contra a violencia resistem
as nações; da corrupção, não se erguem, não se salvam nunca. Até para
o poder é menos desastroso o effeito da violencia: quando o governo a
emprega, sabe as contas que tem de dar na camara; quando sómente se
soccorre á corrupção, acaba por se persuadir de que a camara falla em
nome do paiz, esquecendo-se de que ella representa tanto a verdadeira
vontade do paiz, como um thermometro indica o verdadeiro gráu de
temperatura, quando o que o consulta lhe communica calor artificial
pela pressão das suas mãos..._[53]
* * * * *
Voltemos ao suffragio universal.
Esta these suppõe resolvida previamente a do systema representativo.
Não queremos decretar foros de axiomatica a esta ultima, visto que
lhe não teem faltado contradictores, mas só muito de passagem a
consideraremos agora, em parte porque ella não soffre importantes
contestações, e em parte porque a indole d’este capitulo nos obriga a
attenção para outros assumptos.
O systema representativo é um mal necessario. Porque o povo não póde
dirigir, elle proprio, todos os negocios da administração publica, tem
de delegar em alguns cidadãos da sua escolha o encargo especial do
seu governe. É o que acontece em todos os paizes cultos, á excepção
dos quatro cantões suissos--Uri, Unterwald, Glaris e Appenzell, que
são regidos por systemas puramente democraticos, exercendo ahi o
povo, em liberrimos comicios, as funcções do seu poder legislativo.
A pequena extensão do seu territorio e o numero insignificante
dos seus habitantes permittem-lhes o exercicio facil e commodo do
_self-government_, em todo o rigor do termo.
Em Unterwald, Uri e Appenzell, os cidadãos approvam ou regeitam
simplesmente as propostas de lei que lhes são apresentadas; mas no
cantão de Glaris, o povo tem o direito de adoptar, modificar ou
rejeitar os projectos de lei, seja qual for o seu objecto.
É o mais perfeito exemplar de democracia pura que conhecemos. É quasi
profanação comparar-lhe o governo de Athenas, que era sómente exercido
por uma pequena parte da sua população, não tendo ingerencia activa
n’elle, além d’uma classe especial de cidadãos livres, os escravos que
sustentavam com o seu trabalho a soberana ociosidade dos seus senhores.
Vinte mil cidadãos tumultuavam na _ágora_ em plena paixão politica,
mas, a puro beneficio d’estes, labutavam indefessamente quatrocentos
mil homens! N’outras condições economicas aquelle regimen não teria
sido possivel.
O systema representativo, ou o governo do povo pelos seus delegados,
foi vivamente combatido por Proudhon. Raramente se encontra uma
instituição social a que elle não applicasse a sua critica profunda e
destruidora. Não lhe escapou aquella fórma politica. Auctor da celebre
phrase: _A republica está acima do suffragio universal_, phrase tão
vivamente discutida em França desde 1850, Proudhon nega abertamente
a utilidade do voto popular[54]. Affirmando o facto das continuas
illusões do povo a respeito dos seus escolhidos, dos quaes apenas
um entre dez procede honestamente, declara a sua absoluta descrença
pelo que elle chama a intuição divinatoria da multidão. Se o cidadão
tem de manifestar a sua vontade, e póde fazel-o por si, porque ha de
recorrer a um intermediario? Previne as objecções que possam fazer-lhe,
inspiradas na consideração da divisão do trabalho e da probabilidade
de acerto n’uma corporação de representantes eleitos pelo povo, e
responde-lhes por este modo: «_L’élection ni le vote, même unanimes,
ne résolvent rien. Depuis soixante ans que nous les pratiquons à tous
les degrès l’un et l’autre, qu’avons nous fini? Qu’avons nous seulement
défini? Quelle lumière le peuple a-t-il obtenue de ses assemblées?
Quelles garanties a-t-il conquises? Quand on lui ferait réitérer,
dix fois l’an, son mandat, renouveler tous les mois ses officiers
municipaux et ses juges, cela ajouterait-il un centime à son revenu? En
serait il plus sûr, chaque soir en se couchant, d’avoir le lendemain
de quoi manger, de quoi nourrir ses enfants? Pourrait-il seulement
répondre qu’on ne viendra pas l’arrêter, le trainer en prison?_»
Eis aqui todo o pensamento de Proudhon. Não quer a representação
politica por estes dois motivos: primeiro, porque os cidadãos podem
intervir directamente na sua propria administração; segundo, porque o
suffragio mais extenso, a prática constitucional mais pura, o systema
mais perfeito de representação são impotentes para acabar d’uma vez
com as grandes privações economicas e moraes do povo. É esta segunda
consideração o que mais o preoccupa, e como, no seu entender, o
principio de auctoridade, transferido historicamente da familia para
o Estado, contraría essencialmente o verdadeiro progresso social da
humanidade, Proudhon conclue por oppôr a todos os planos de governação
politica estes dois pensamentos que são capitaes em toda a sua
philosophia: suppressão completa da auctoridade, que só é legitima na
familia,--substituição, em toda a reforma social, da idéa de governo
pela idéa de contracto.
O systema de _legislação directa_, proposto e definido por
Rittinghausen e Considérant, que queriam a intervenção immediata dos
cidadãos na formação das leis, e a conhecida theoria de Lédru-Rollin,
que sustentava tambem a intervenção legislativa do povo nas questões
geraes, mas deixava os negocios particulares a cargo dos ministros e
da Assembléa,--não satisfaziam ás exigencias logicas de Proudhon. Não
passavam, segundo elle, de doutrinas timidas, confusas, inconsequentes.
Não pertencemos ao numero dos que, expondo uma doutrina boa ou má, uma
doutrina que os enthusiasma ou uma doutrina que os irrita, se limitam
a dizer: «Ella ahi está; conhecel-a é acceital-a ou rejeital-a sem
hesitação. Quando as cousas se apresentam d’este modo, a critica é
inutil.» Isto não é calmo, nem é justo, e a critica, digna d’este nome,
não póde dispensar nenhuma d’estas qualidades. Na hypothese actual,
porém, forçados pela indole d’este trabalho, temos necessidade de fazer
cousa como isso.
Proudhon é a mais poderosa encarnação da logica em todo este seculo.
D’elle disse Sainte-Beuve, _que fazia suar agua e sangue aos seus
adversarios_; podemos accrescentar que o campo das suas luctas, a
sciencia social, ainda tem abertos muitos dos sulcos profundos,
arados pelo seu genio devastador, e que não é talvez para este
seculo o pospôr, a todas as suas formidaveis interrogações criticas,
a resposta que ellas exigem. Pela indole peculiar do seu caracter,
é impossivel arrancar do seu systema uma ou outra idéa parcial, e
analysal-a conscienciosamente, sem considerar ao mesmo tempo a traça
architectonica de toda a sua obra. Na politica, querendo interpretar
e corrigir João Jacques, foi anarchista; na economia politica,
enfeixando no seu methodo, quasi sempre com alguma incoherencia,
os processos logicos de Kant, de Hegel e de A. Comte, invocando a
philosophia, servindo-se da historia, levou a sua doutrina até ao
extremo socialismo egualitario, isto é, conjunctamente anti-capitalista
e anti-governamental.
N’estas condições, Proudhon, combatendo o suffragio universal e ainda
a _legislação directa_, lançando á margem todas as theorias politicas,
estava muito na logica do seu pensamento; o seu pensamento, esse é que
não estava na corrente da historia, nas forças legitimas da sciencia
nem na verdade das cousas. Mas nós não podemos acompanhal-o agora nos
longos e enredados labyrinthos do seu raciocinio, e, tendo formulado as
conclusões extremas a que elle chegou, por esse facto nos desobrigamos
de tudo mais.
Está fóra dos que devem ser ouvidos na discussão do suffragio universal.
* * * * *
Entrando no ámago da questão, encontramos logo uma selva immensa de
opiniões, que, posto partam da mesma origem, e se formem pelo mesmo
processo logico, divergem infinitamente umas das outras. Referimo’-nos
ás que procuram inspirar-se da só natureza do homem, e, por isso, são
formadas deductivamente.
O suffragio, diz-se em todas essas escolas, é o exercicio do direito de
_soberania_, e deve reflectir-lhe inteiramente a indole e o alcance.
N’isto, pleno accordo; a divergencia começa logo que procura
liquidar-se o que seja a soberania social. É a vontade geral, como
querem os discipulos de Rousseau? É a egualdade de intelligencia em
todos os homens, como paradoxalmente sustentava Diderot? É a razão
esclarecida, como entendem os doutrinarios, tendo á sua frente Guizot e
Royer-Collard?... Claro está que pomos de parte os systemas que vêem na
soberania uma determinação directa da providencia. Sobre taes systemas
pesam já bons dois séculos de sciencia e de critica. Redivivos nos
esforços de alguns homens, teem sómente o respeito devido á boa fé, que
lhes suppomos.
Os que baseam a soberania na vontade, concluem, e bem, pelo suffragio
universal: onde houver uma vontade, ahi deve haver o direito de
manifestar-se efficazmente a respeito dos assumptos que directa ou
indirectamente a interessam. Os que sustentam que é a razão o unico
fundamento da soberania, bradam que deve restringir-se o suffragio
sob a influencia d’aquelle criterio. Logica, perfeita logica n’uns
e n’outros. Se os principios são verdadeiros, não ha mais legitimas
consequencias.
Mas são verdadeiros os principios? Não. São puramente arbitrarios,
porque a soberania social, tomada na accepção metaphysica que elles lhe
dão, é uma ficção, uma perfeita ficção.
Com a soberania da vontade temos o contrasenso de se estender a
soberania a cidadãos que a não querem, porque a não comprehendem; com
a soberania da razão, decide uma pequena fracção da sociedade dos
destinos de toda ella, sem criterio definido, com poderes illimitados.
Com aquella, põem-se em equação a mais profunda inepcia e a mais
subida cultura intellectual; com esta, que reduz a soberania ás meras
proporções d’um mandato, ha sempre logar a perguntar-se pelo titulo
d’esse contracto, pelo documento que o auctorisa.
A revolução franceza de 1789 traduziu este ultimo systema: Robespierre
e Danton inspiraram-se d’elle nas suas palavras e nos seus actos. A
revolução de fevereiro de 1848, iniciou-se tambem com actos d’essa
mesma ordem; só depois foi que caminhou no sentido do primeiro systema,
até que, explorada e illudida pelos seus inimigos, commetteu as
imprudencias de que lhe resultou o desprestigio e a desgraça.
Os revolucionarios de 1848, que tinham na consciencia a idéa do
suffragio universal, proclamavam a soberania da multidão, e faziam
do numero o criterio da justiça, consultaram porventura o povo e
operaram com consentimento d’elle nos primeiros e mais importantes dias
d’aquelle periodo, quando se apossaram das Tulherias, e castigaram com
o exilio forçado a impenitencia politica do velho rei Luiz Philippe?
Não. Proudhon, que notou esta contradicção, foi até julgar provavel
que, se o povo fosse consultado n’esses dias, o suffragio universal não
seria pela republica.
Ser soberano, segundo a etymologia do termo, é _estar de cima_, é
governar, é mandar; ser soberana uma sociedade vale o mesmo que
governar-se ella, mandar ella em si, dirigir ella propria os seus
destinos.
Porque é soberana a sociedade de hoje, e não se dizia soberana, nem
se tinha por tal a sociedade de ha um seculo? Porque as sociedades
anteriores á revolução franceza, fosse qual fosse a sua instituição e a
fórma do seu governo, faziam da soberania o privilegio d’uma familia ou
d’uma classe, e não o direito de todos os homens independentemente dos
accidentes da riqueza, do nascimento ou da posição.
Hão de responder-nos áquella pergunta do seguinte modo: a profunda
ignorancia das massas populares, e a oppressão exercida sobre ellas
pelos que lhes lucravam fartamente as trevas da intelligencia e o
servilismo da vontade, eis o motivo porque só, transcorridos alguns
mil annos, o povo teve consciencia d’este seu natural e inalienavel
direito; mas a corrente da historia tem sido sempre no sentido da
progressiva libertação da humanidade, e ahi está a confirmação
experimental, irrecusavel, d’aquelle principio.
Pondo de parte esta intenção calculada das classes superiores, que foi
um bom expediente revolucionario, mas hoje, em philosophia da historia,
não se logra de justificação alguma,--parece-nos que não teem melhor
resposta para nos dar, e que nós a não podiamos, a final, desejar
melhor.
Aquellas palavras querem dizer: no actual momento os povos (os povos
d’uma certa cultura, já se vê) entendem que lhes pertence intervir
directamente na sua administração politica, e realmente interveem
n’ella. Muito bem. Acceitamos esse fundamento do suffragio, e, sem
o modificar na sua essencia, vamos dar-lhe esta formula, que se nos
afigura mais clara: O direito de suffragio é uma instituição pratica,
um facto, um phenomeno irrecusavel, que se manifesta nas sociedades
modernas sob variadas fórmas e com differente extensão; é um producto
da historia, desegual nos differentes povos que ella impulsiona e educa.
A razão, a vontade, a educação, o meio, mil causas, emfim, produziram
este estado. Acceitando-o como elle é, tratemos de estudar as melhores
condições do seu mais util exercicio. N’este momento, e posto assim o
problema, não nos preoccupa a maior ou menor extensão do suffragio. A
resolução que meditamos dar-lhe aproveita quer elle seja universal como
na França, na Suissa e nos Estados Unidos, quer elle seja restricto
pelo censo, pela instrucção, ou por uma e outra cousa, como na maior
parte das nações.
Dado o suffragio como um facto positivo e ineluctavel, que interesse
nos vem de questionarmos se elle traduz nas instituições a egual
vontade de todos os homens, a sua egual intelligencia, ou a emancipação
do seu espirito pelas luzes da instrucção? Qual povo consentiria hoje
que lhe tirassem a liberdade politica, ou mesmo lh’a diminuissem por
qualquer fórma? Nenhum. O suffragio, bom ou máu, justo ou injusto, util
ou inconveniente, é um facto adquirido, é um facto consummado; assim é
que é necessário consideral-o, sob pena de nos perdermos n’um dédalo de
diversões phantasticas e estereis.
É um perfeito resultado da evolução historica. Na antiguidade, Athenas
dá-nos o primeiro exemplo d’uma democracia, não moldada pelas fórmas
da democracia actual, mas como a podia produzir o espirito d’aquelle
tempo. Roma, conquistando a Grecia, afogou na sua organisação unitaria
o caracter liberal dos conquistados. O suffragio não apparece lá,
desde a formação do imperio. Nos primeiros tempos da republica, ainda
a liberdade politica tentou alguns ensaios felizes; o _forum_ teve
os seus dias de gloria. Depois, á medida que a conquista dilatou os
dominios d’aquelle povo, a heterogeneidade dos elementos que se lhe
encorporaram foi um obstaculo cada vez maior á solidariedade convicta
de todas as provincias e colonias no interesse commum da politica e,
por isso, fatalmente tiveram ellas de ser regidas pela mais pesada
centralisação administrativa.
Aquella phrase de Galba, citada por Littré[55]: _Dignus eram a quo
respublica inciperet_, ainda que elle ou os seus successores a
quizessem realisar, nunca passaria d’um bom acto de consciencia,
sympathico mas impossivel de effectuar-se.
O christianismo teve a gloria de resolver essa difficuldade, creando
um pensamento novo, e uma nova organisação pratica, cujos traços é
inutil procurar na pura economia social dos romanos. «_La seule issue
que le génie humain trouva dans cette difficile situation fut par le
christianisme et par l’Eglise. Là le suffrage renaquit, et avec lui,
les assemblées. Les conciles donnèrent des lois et un gouvernement
spirituel à un monde qui s’effondrait temporellement._[56]» Depois, na
edade-média, o suffragio assumiu a fórma aristocratica e com ella se
conservou por longo tempo, até que a evolução economica e intellectual,
começada com a introducção na Europa da sciencia grega pelos arabes,
e continuada pela emancipação das communas, acabando com a servidão,
foi pouco a pouco destruindo os privilegios da aristocracia, e
approximando-se cada vez mais da egualação civil de todos os homens.
Da egualdade civil á egualdade politica a distancia é curta. A primeira
levou seculos a realisar-se; a segunda, grandemente favorecida pelo
progresso das sciencias e pelos desacertos do velho regimen, de pouco
tempo necessitou para romper a couraça feudal que a opprimia, e vencer
as ultimas resistencias do passado. Bastou-lhe para isso o curto
periodo da revolução franceza.
Eis ahi como a democracia, e a instituição do suffragio, que é a sua
essencialissima condição pratica, teem vindo até nós. Não são um
improviso da philosophia; são um resultado da historia.
Já acima dissemos que o nosso dever é acceitar o facto da liberdade
politica, e procurar os meios da sua melhor e mais util manifestação.
Para isso, que fazer?
Instruir o povo, levar a educação civil e moral a toda a parte, fazer
do estudo uma obrigação juridica, altear o mestre-escola a verdadeiro
sacerdote da religião politica, etc.
Eis a mais usual de todas as respostas áquella pergunta. A imprensa e
a tribuna apregoam a todas as vozes aquella idéa. Os partidos liberaes
fazem da instrucção obrigatoria um pomposo artigo de programma. Os
miseros professores de aldêa, á mingua d’uma realidade soffrivel,
dão-se aos mais doces devaneios ante a perspectiva de tão bom e tão
annunciado futuro! Os homens mais graduados nas modernas escolas
sociaes professam exactissimamente a mesma doutrina em relação a este
problema: todos querem a instrucção para base do suffragio, todos
entendem que a instrucção largamente diffundida tira á democracia
popular os seus mais duros attritos. Laboulaye, que está bem em
condições de personalisar a metaphysica social, Littré, que é o chefe
do positivismo francez, Stuart Mill, que representa altamente a escola
philosophica ingleza,--estão de pleno accordo n’este ponto.
«Que vem a ser um governo fundado no suffragio universal? Imagina
alguem virtudes magicas no numero, e que basta reunir, congregar
homens, para desde logo os tornar infalliveis? Não tem havido
democracias violentas, injustas, tyrannicas? Não ha mil exemplos de
povos que se serviram do seu voto para arruinarem a liberdade, e se
despedaçarem depois uns aos outros? O suffragio universal só é bom
com esta condição: a de ser a maioria dos cidadãos sabia, moderada,
amiga da justiça e da verdade. D’onde póde vir esta sabedoria, senão
da educação? Onde se hão visto democracias razoaveis, a não ser na
Hollanda, na Suissa, nos Estados Unidos, isto é, nos paizes em que a
instrucção popular é olhada como o primeiro interesse e o primeiro
dever do governo?[57]»
Podiamos observar desde já que, se este distincto escriptor tem a peito
encontrar um processo qualquer para tornar os homens infalliveis; se
só quer o suffragio universal, dada a sabedoria dos povos, não é muito
coherente appellando, no final dos seus argumentos, para a Hollanda,
para a Suissa e para os Estados Unidos. Serão infalliveis esses povos?
Serão, ao menos, sabios?...
Bem sabemos que aquillo é um modo de dizer; mas, descontados os
excessos do enthusiasmo, ainda nos parece pouco logica a conclusão.
A unica a deduzir é esta: pois que a instrucção necessaria para
a pratica sensata do suffragio universal não existe, o suffragio
universal é impossivel. Em tal caso nós, ampliando ao voto restricto
aquella conclusão, como era de justiça, limitar-nos-iamos a dizer: mas
o suffragio mais ou menos extenso não ha forças que o arranquem aos
povos; mas não se trata de estabelecer o suffragio, trata-se unicamente
de regular as condições do seu exercicio; mas o que se deseja saber
é, não o modo ideal de realisar a liberdade politica, mas sim o meio
pratico, immediato, de fazer d’esse facto, que é legitimo porque vem
na corrente da historia, uma condição válida e seria do progresso
social. E esse ideal da instrucção, se é realisavel, vem tão longe!...
Eis como o sr. Littré se exprime sobre este assumpto: «Sem uma educação
proporcional o suffragio universal torna-se inerte, inteiramente falto
de impulsão propria. A par e passo que o suffragio se vá generalisando,
importa que a educação publica se vá egualmente diffundindo. São duas
forças que se completam uma pela outra. Da parte dos homens de 1848
foi, sem duvida, uma grande falta a de não terem posto ao suffragio
universal uma restricção: a de saber ler e escrever, por exemplo[58].»
Stuart Mill pensa como os srs. Laboulaye e Littré. Como elles, sustenta
a exclusão dos analphabetos, julga absurdo dar a um homem totalmente
ignorante a faculdade de governar pelo seu voto os outros, e _põe no
ensino universal a verdadeira base do suffragio universal_[59]. São
muito conhecidas as opiniões e as palavras de Stuart Mill, e, por isso,
não as transcrevemos para aqui.
Não ha theoria mais seductora, mas também a não ha mais enganosa. Vamos
demonstrar isto.
Em primeiro logar, a instrucção de ler, escrever e contar não fructea,
não póde fructear o resultado que d’ella se espera; mas, concedido por
um momento que ella tem essa virtude, quem não vê que só n’um futuro
remoto é que ella póde existir n’aquellas condições, e que o suffragio
universal é já em algumas nações um facto positivo, uma instituição em
exercicio, e, onde não existe o suffragio universal, ha a liberdade
politica n’uma extensão muito proxima da universalidade?
Ora não se trata das condições do estabelecimento do suffragio n’um
futuro mais ou menos proximo; acceitando o facto da sua existencia,
trata-se de regular convenientemente o modo pratico do seu exercicio.
É para nós tão importante esta idéa, que nos não parece demasiada esta
nossa insistencia em a exprimir muitas vezes.
Vamos por partes.
Da instrucção popular esperam-se estes dois resultados: dar
conhecimento sufficiente das doutrinas que se discutem nas luctas
eleitoraes, e influir, nos que recebem aquelle conhecimento, a
moralidade precisa para o cumprimento dos seus deveres. Infelizmente,
nenhuma d’estas duas cousas acontece.
A maxima instrucção que é razoavel exigir do povo habilita-o porventura
a votar, com conhecimento de causa, sobre o valor relativo dos
programmas dos partidos, e a induzir dos factos de cada parcialidade
politica um juizo approximado sobre o merecimento e a sinceridade das
candidaturas debatidas n’uma lucta eleitoral? Se o suffragio se applica
a cousa mais alta, como, por exemplo, a escolha d’uma fórma de governo,
acredita alguem que o votante, só porque sabe ler e escrever, escolhe
em boa consciencia esta ou aquella forma politica? A maior parte dos
homens dados ao commercio, á industria, ás artes, estão, sejamos
francos, perfeitamente habilitados para a formação d’aquelle juizo?
Não estão, é claro. Ora, ninguem quererá que os nossos lavradores
tenham a instrucção media do commercio para então lhes ser permittido o
direito de votar. E se alguem chegar a taes exigencias, o que podemos
affirmar é que lh’as não acceita a nossa burguezia rural.
Mas a instrucção primaria dará ao menos a moralidade, o desejo do
bem, a vontade firme de acertar? Não dá isso. Invocam-se em vão as
conclusões da estatistica, e, com a maior impropriedade, razões
fundadas n’uma supposta relação existente entre a leitura, a que podem
chegar os ultimos cidadãos, e a comprehensão exacta do dever e da honra.
Quantas vezes não temos ouvido dizer que a ignorancia está para o crime
na relação do effeito para a causa?
Pura declamação! O sabio Spencer demonstra que essa relação entre a
immoralidade e a ignorancia não tem maior valia do que a relação que
se verifica, usando os mesmos processos estatisticos, entre a falta de
hygiene e o crime, entre o habito immoderado de bebidas alcoolicas e o
crime, entre a miseria e um certo numero de crimes, e que, se d’essas
verificações parciaes alguma conclusão póde tirar-se, é esta: _que
existe uma relação real entre o crime e um genero de vida inferior;
que este é ordinariamente consequencia d’uma inferioridade original de
natureza; que a ignorancia é apenas uma das causas concomitantes do
crime, mas não uma causa mais poderosa do que as outras_[60].
A confiança nas virtudes redemptoras da instrucção é, pois, muito bem
intencionada, mas vã. Reminiscencia do periodo em que o doutrinarismo
reinou absolutamente nas consciencias, vai-se apagando e desfazendo
gradualmente a par e passo que se aperfeiçoam os processos da
observação social.
Podem ainda dizer-nos que não é a instrucção reduzida aos processos
de ler, escrever e contar a que deve ser requerida para o exercicio
do direito de suffragio, mas sim essa instrucção e mais a educação
moral e politica, que póde diffundir-se largamente pelas classes mais
ignorantes e mais desvalidas.
Não nos seria extremamente difficil mostrar que a educação moral, dada
pelo ensino, é quasi esteril. Sem citarmos a China, que, educada na
boa philosophia pratica de Confucio, nos offerece o espectaculo da
mais profunda degradação moral; sem notarmos o facto de que as mais
horriveis guerras são as determinadas por motivos religiosos, apesar
de quasi todas as religiões recommendarem a maior doçura e suavidade
de sentimentos; sem nos soccorrermos a nada d’isso, não vemos nós ahi,
pelos nossos proprios olhos, que, se n’este paiz ainda ha moralidade,
respeito pela honra, sujeição inquebrantavel á propria palavra, é
exactamente nas classes illetradas que isso se encontra com menos
raridade? Se nas classes infimas apparecem crimes, que, pela maior
parte, podem ser referidos á miseria como causa, nas outras classes
abundam crimes inteiramente desconhecidos nas mais desgraçadas, e
todavia ninguem referirá estes ultimos á falta de instrucção, á falta
de educação.
Os que vêem em taes meios a panacêa universal de todas as nossas
enfermidades moraes deixam transparecer clarissimamente o velho
preconceito da facilidade da sciencia social. O medico, o engenheiro,
o jurisconsulto, estudam sempre, dedicam-se totalmente á sua
especialidade, e, apesar d’isso, se teem de resolver um problema, uma
questão mais importante, redobram de applicação, multiplicam os seus
esforços, consideram particularmente todas as hypotheses possiveis,
e só depois de tudo isto, e muitas vezes ainda com timidez, é que
resolvem a difficuldade proposta; na politica entende-se geralmente
que as cousas se devem passar d’outro modo, e que desde que se saiba
ler e escrever, embora se não leia, embora se não estude, está-se logo
habilitado para julgar sobre as infinitas questões affectas á acção
dos governos. E isto na presente quadra, na febre d’este movimento
scientifico que nos traz cada dia novas exigencias, novos processos,
novas discussões, n’este periodo profundamente revolucionario em que
ha, a todo o momento, necessidade de modificar as opiniões recebidas!
Querem a instrucção necessaria ao exercicio razoavel dos direitos
politicos? Só assim é que entendem que a democracia é justa? Pois então
desesperem completamente da liberdade e da democracia. O povo nunca
terá essa instrucção. Porque? Respondemos com Wirouboff: _porque,
trabalhando com o suor do seu rosto, lhe falta o tempo preciso aos
cuidados da sua educação, e não está nas posses do Estado dar esta
educação ou crear aquelle tempo_[61].
Stuart Mill, no estudo d’esta questão, colloca-se n’um ponto de
vista muito original e muito interessante. Vendo os homens do povo
ignorantes, apathicos, esmagados sob as duras condições do seu
trabalho, pensa que o melhor meio de lhes crear idéas, de os fazer
adquirir a previdencia e a penetração que lhes faltam, de lhes
dar, com a convicção da solidariedade humana, novos horizontes ao
coração e ao espirito, é simplesmente este: lançal-os nas impetuosas
discussões da politica, nos vivissimos interesses da sua administração
e do seu governo, porque isso lhes desenvolve a intelligencia, a
critica, as poderosas faculdades do espirito; porque isso os _torna,
scientificamente, verdadeiros membros conscientes da grande communidade
social_[62].
Isto é uma parcella pequenissima da verdade perdida nas nuvens azues
d’um bom sonho. Stuart Mill, o poderoso e incomparavel publicista, não
era, verdade seja, muito inclinado a devaneios scientificos; mas, assim
como o Homero da lenda dormitava algumas vezes, áquelle grande pensador
chegou tambem a sua vez de sonhar, de devaneiar.
Pois um homem, embrutecido na monotonia dos seus processos de trabalho,
incapaz de qualquer raciocinio alheio á sua occupação quotidiana, é
arrancado aos suados misteres da sua industria, e levado, uma vez cada
anno, a deitar n’uma urna um bilhete que recebeu d’um homem qualquer
de quem depende, ou que elle proprio redigiu com a mais deploravel
orthographia; esse homem é, de quando em quando, aliciado para uma
reunião publica, em que a rhetorica banal e facil dos tribunos de
genero barato assume aos seus olhos as fascinações olympicas d’um
profundo mysterio; esse homem que, consultado sobre os mais graves
negocios, responde como lhe dizem que responda, sem opinião propria,
sem consciencia;--esse homem, só porque se move, porque pratíca o acto
de votar, porque diz _sim_ ou _não_, adquire porventura algumas luzes,
começa a sympathisar com os seus concidadãos, sente elevar-se, pouco
que seja, o nivel da sua intelligencia?
Alliviem o quadro, se quizerem; dêem a esse cidadão as faculdades
de ler, de escrever, de contar muito bem; colloquem-no em posição
independente de vizinhos ricos e influentes,--e digam-nos depois, em
boa fé, se aquella pergunta, ainda em tal caso excepcional, póde deixar
de ser respondida negativamente. Não póde.
Para que a discussão politica fructeie aquellas vantagens é
indispensavel que os que entram n’ella tenham os necessarios
instrumentos de critica e de exame. A discussão não é jogo de desejos
ou de vontades; é lucta, é combate de opiniões. Quem não tem opinião
teima, aggride, póde vencer pelo numero ou pela força; mas discutir,
mas receber na consciencia a scentelha de verdade que resulta sempre do
encontro de dois pensamentos oppostos, isso é que não.
Esta loucura de condecorar o povo com os attributos da soberania, este
proposito, ingenuo ou hypocrita, de o encher de direitos que elle não
comprehende, de direitos que elle não sabe exercer, de direitos que não
ha vontade de tornar praticamente realisaveis,--faz-nos lembrar sempre
as ironias sarcasticas dos judeus a Jesus.
Vestiram ao divinissimo mestre uma tunica miseravel, offereceram-lhe
um sceptro irrisorio, cingiram-lhe a fronte n’uma corôa de espinhos,
e depois acclamaram-no rei, em meio das mais esqualidas visagens, ao
som dos mais torpes dicterios... Jesus, porque era Deus, soffreu,
resignou-se. O povo vai tambem soffrendo em silencio as consequencias
da sua pesada soberania, e apenas d’ora em quando, se apertam muito
com elle para lhe tirarem o que não tem, o que não póde dar, manifesta
desejos de brandir contra os seus _amigos_ o instrumento do seu
trabalho, que é o verdadeiro, que é o unico sceptro da sua realeza.
* * * * *
Temos visto que o suffragio é a unica condição pratica da democracia;
que esta é um facto irrecusavel nos povos modernos, perfeitamente
legitimado pela corrente da evolução historica; que, no assumpto que
nos preoccupa, a questão deve versar, não sobre a justiça absoluta
do direito, mas sobre o modo de o realisar nas circumstancias em que
elle apparece; que, ao inverso do que pensam Laboulaye, Mill e Littré,
a resolução das difficuldades não está na instrucção e educação
do povo, em parte porque isso não é immediatamente realisavel, e
em parte porque, ainda depois de obtida a instrucção exigivel nas
actuaes condições economicas dos pequenos proprietarios e das classes
operarias, ella não poderia nunca altear o geral das consciencias
á comprehensão das grandes exigencias da politica; e, finalmente,
dissemos já tambem que o problema é exactamente o mesmo, quer se trate
do suffrario universal, quer se trate do suffragio na extensão que lhe
dão as leis de quasi todos os paizes cultos. As verdadeiras condições
da liberdade politica são outras. Vamos expol-as.
Destruimos; é conveniente, é justo que edifiquemos agora.
O suffragio, universal ou limitado pelo censo ou pela instrucção, só
é possivel n’uma administração inteiramente descentralisada. É esta
a formula que vamos defender; n’ella se inclue, pelo nosso modo de
pensar, a resolução das maiores dificuldades que actualmente offerece
a sciencia politica. É antigo este pensamento no nosso espirito; desde
muito tempo nos preoccupa a idéa de que a centralisação administrativa
é o maior estorvo á realisação das aspirações democraticas d’este
seculo; a comparação do suffragio universal na França, onde elle
sanccionou as aventuras do segundo imperio, com a mesma instituição
nos Estados Unidos e na Suissa, onde tem produzido sempre magnificos
resultados, serviu para radicar em nós aquella convicção. Eliminadas
prudentemente todas as differenças, que podiam ser invocadas para
explicar aquella desegualdade de effeitos, ficava sempre, a nosso ver,
só esta: na França a administração é fortemente unitaria; nas duas
florescentissimas republicas a vida local desenvolve-se regularmente,
desaffrontada e independente nos termos em que o pode ser. Ultimamente
tivemos a satisfação de ver que um dos mais notaveis pensadores da
França contemporanea, G. Wyrouboff[63], punha ao serviço d’aquella
doutrina os admiraveis recursos do seu poderoso entendimento.
É sempre agradavel contemplar uma idéa, a que queremos muito, no claro
esplendor d’uma grande intelligencia alheia.
O principio, ou antes o facto capital da nossa theoria é este: o povo,
inhabil actualmente, e ainda n’um futuro remoto, para se decidir entre
doutrinas de elevada complexidão scientifica, é comtudo competente,
e competente mais que ninguem, para resolver sobre as questões que o
interessam immediatamente, que dizem respeito ás necessidades da sua
vida local, que se accommodam, por isso, ao jogo pouco complicado das
suas funcções intellectuaes. A construcção de estradas concelhias ou
vicinaes, a organisação da fazenda municipal, a fundação e localisação
das escolas primarias, emfim, a administração da parochia e do
concelho, no que tem de essencial, são cousas de que a maior parte
dos seus respectivos habitantes fórma mais facilmente juizo seguro
do que os legisladores das nossas duas camaras e os membros do poder
executivo. Acontece exactamente o contrario se se trata de discutir
programmas politicos, de optar por uma forma de governo, ou cousa assim
muito complexa e muito difficil.
Se isto é assim, e parece-nos que não ha verdade de mais irresistivel
clareza, deve o voto popular recaír directamente sobre as questões
locaes, facillimamente apreciaveis, e só indirectamente, mediante os
corpos gerentes das respectivas localidades, sobre todos os negocios
em que o voto directo, á falta absoluta de conhecimentos, seja sem
significação alguma. Nada nos parece tão racional e tão pratico como
isto. É a applicação do principio da especialisação do saber ao
exercicio do systema liberal. Chega a ser uma verdade de simples bom
senso. «_Croyez-vous_, diz o sr. Wirouboff[64], _qu’un habitant de
la campagne soit moins compétant qu’un conseil de ministres ou une
réunion de députés pour savoir par où un chemin vicinal doit passer,
dans quelle localité un marché doit être établi? Et pourtant les
constitutions sont ainsi faites, qu’elles consacrent juste le contraire
de ce que le plus simple bon sens indique. Nous avons vu le peuple
consulté, par voie plébiscitaire, sur la valeur d’une constitution
nouvelle que l’empire chancellant venait de fabriquer, et nous avons vu
aussi,--chose non moins surprenante,--une Chambre voter solennellement
un crédit de quinze cents francs pour le percement d’un puits dans une
petite commune de Bretagne..._»
Contra esta idéa levantam-se já duas objecções: a centralisação está
nos costumes e na educação de quasi todos os povos, e portanto é
irrealisavel por uma reforma legislativa; a traducção d’esse systema
importa o suffragio em dois gráus, e tal modo de exercer a liberdade
politica é injusto e inconveniente.
Vamos á primeira objecção.
Se estivessemos convencidos de que a descentralisação administrativa,
necessaria para o razoavel exercicio do suffragio, era opposta
radicalmente ás tendencias e habitos dos povos, o argumento inspirado
d’esse facto seria para nós irrespondivel e terminante. Mas tal
convicção não temos. Se qualidades especiaes de raça e exigencias de
_meio_ geographico devem ser invocadas para explicar o systema federal
na Suissa e nos Estados Unidos; se, para implantar esse regimen
politico em paizes que não estão exactamente n’aquellas condições,
seria necessario violentar a tradição e forçar a historia; o mesmo
se não dá, o mesmo não acontece se se trata unicamente de restituir
ás localidades o direito de se administrarem, não com absoluta
independencia do Estado, mas com liberdade sufficiente para que os seus
interesses sejam devidamente tratados, e responsabilidade proporcional
ás attribuições do seu poder.
Ora o nosso modo de resolver a difficuldade proposta satisfaz
bem, muito bem, a estas duas considerações, attendiveis em todos
os problemas d’esta ordem: realidade de preparação historica,
realidade de preparação intellectual. Os povos estão sufficientemente
habilitados para intervirem de modo directo na gerencia dos seus
negocios concelhios, e ainda districtaes ou provinciaes, e todos
estão, desde longa data, na posse mais ou menos desaffrontada, mais
ou menos perfeita, d’essa intervenção. O municipio, como organismo
administrativo, existiu sempre. É um producto necessario da
espontaneidade social. As relações que prendem os habitantes do mesmo
concelho não as creou a lei. Tambem, como entre nós se tem visto muitas
vezes, a lei não póde alteral-as, e muito menos supprimil-as. A. de
Tocqueville disse que o municipio parece ter saído directamente das
mãos de Deus.
O districto, a provincia, o _departamento_, não estão no mesmo caso,
mas em compensação, teem a mais larga e a mais constante consagração
historica. Nascidos da necessidade em que o poder central se viu de
descomplicar a administração publica, ou originados da tendencia
manifestada em alguns grupos de concelhos para se constituirem em
estados independentes, ou filhos do feudalismo, que lhes imprimiu
uma forte vida propria,--os districtos apparecem em toda a parte,
como uma divisão natural á força de muito antiga. Tem-nos a França,
a Inglaterra, a Hollanda, a Hespanha, a Austria, a Italia, etc. Nós
temol-os tambem como creação do poder central desde longa data, e, com
tradições de alguma autonomia, desde 1832[65].
É certo, é innegavel que a fórma politica mais apta ao completo
desenvolvimento da vida local é a federação; mas não será possivel
n’uma organisação politica unitaria estabelecer uma administração
amplissimamente descentralisada? Precisaremos porventura de proclamar
a absoluta independencia dos districtos ou das provincias, para lhes
podermos suppôr o exercicio liberrimo de attribuições correspondentes
ás suas naturaes necessidades?...
Para que a tutela do poder central deixe de se acompanhar do forçado
cortejo de oppressões e espoliações de toda a ordem; para que,
affectando ás unidades administrativas o encargo do seu governo, se
lhes affecte por isso mesmo a responsabilidade dos seus actos, o que
é d’um grande alcance moral; para que se especialisem os trabalhos
administrativos em harmonia com o mais perfeito conhecimento das
respectivas necessidades, e com o maior interesse em provel-as de
remedio; para tudo isto não é necessario quebrar o molde geographico
e tradicional das nacionalidades; basta aproveitar devidamente as
divisões que a natureza creou, e accrescentar-lhes as que, na maior
parte dos estados, a historia tem produzido.
O sr. Ernesto Naville, um dos mais benemeritos campeões da liberdade
moderna, estudando as condições d’uma boa reforma eleitoral em França,
chegou tambem á conclusão de que, _só depois de descentralisada e muito
descentralizada, é que a França poderá ser livre_[66]; e utilisando as
actuaes divisões d’este paiz, propõe uma solução do problema, em que a
unidade politica e a liberdade local estão, a nosso ver, perfeitamente
conciliadas.
No seu entender, a França, actualmente dividida em departamentos, póde
facilmente accommodar-se a uma divisão por provincias, constituindo
provincias os departamentos mais extensos, e reunindo-se, para
esse effeito, em grupos os departamentos de menor extensão. N’esta
hypothese, os eleitores elegem representantes na razão de um por
mil eleitores por exemplo. Os deputados de cada provincia formam,
como corpo distincto, os _parlamentos provinciaes_. Os parlamentos
provinciaes, no seu conjuncto, e considerados como um só corpo, formam
o _parlamento francez_. Uma delegação dos parlamentos provinciaes
constitue em Paris um _corpo legislativo_. Este corpo legislativo
tem a seu cargo os actos necessarios ao movimento da administração,
e, principalmente, a preparação dos projectos de lei que devem ser
submettidos ás deliberações do parlamento francez. Os parlamentos
provinciaes, como corpos distinctos, regulam e dirigem os interesses da
provincia, e, como partes integrantes do parlamento francez, deliberam
sobre os projectos de lei, votam-nos, acceitando-os ou rejeitando-os,
ou os devolvem ao corpo legislativo para que sejam emendados.
Tão simples como completo, este systema póde, feitas as precisas
modificações, ser applicado a Portugal. Não rompe a unidade do paiz, e
descentralisa muitissimo a administração e a politica; tem a vantagem
de reduzir a uma só eleição a escolha dos representantes provinciaes e
dos representantes nacionaes; acaba com o perigo, indicado por Stuart
Mill, de serem os projectos de lei, quando redigidos e emendados n’uma
corporação muito numerosa, prejudicados gravemente pelas influencias da
palavra e pelas preoccupações da politica.
O sr. Wyrouboff põe a sua theoria do suffragio universal á prova
d’uma organisação politica muito parecida com a da Suissa. É esta: as
communas administram-se por si mesmas; os departamentos, formados por
grupos de communas, com o seu pequeno governo local de que apenas são
responsaveis para com os seus eleitores, com o seu orçamento proprio,
dirigem os seus negocios, regulam as condições da producção e do
consumo, decretam a instrucção que julgam necessaria, superintendem nas
relações das differentes egrejas; uma camara, composta de deputados
eleitos pelas corporações departamentaes, occupa-se das questões que
interessam a todo o paiz, resolve os conflictos entre os departamentos,
etc. _Com esta organisação_, diz aquelle escriptor, _desapparecem todos
os defeitos actuaes do suffragio universal, e todos os cidadãos, ainda
os mais incultos e rudes, votam com perfeito conhecimento de causa_[67].
Mas o nosso fim não é apresentar aqui minuciosamente as condições
práticas da descentralisação necessaria ao exercicio do suffragio;
temos apenas em vista indicar o suficiente para que não pareça
irrealisavel o nosso pensamento.
A descentralisação é um principio traduzivel por varias formas.
Sirvam de amostra essas que ahi ficam. Escolha cada nação a que
mais convier aos seus habitos, á sua educação historica, ás suas
condições geographicas, e realise-a se quizer corresponder seriamente
ás exigencias democraticas do nosso seculo. Não nos opponham
dificuldades de _raça_. Os cantões da Suissa não teem, como se sabe,
a mesma procedencia ethnica. A Inglaterra e os Estados Unidos,
devidamente apreciada a sua differença social, são argumento de que a
descentralisação administrativa é accommodavel a povos perfeitamente
deseguaes nas relações das suas respectivas classes. Floresce
egualmente no condado da Inglaterra, que é o paiz da mais forte
aristocracia, e na parochia da America do Norte, que é republicana e
democratica.
A segunda das objecções, que julgamos util prevenir, refere-se aos
inconvenientes das eleições por dois gráus. Não temos pela eleição
indirecta sympathias muito fortes. Conhecemos os seus inconvenientes,
que se reduzem a estes: limitando o numero dos eleitores, torna
facillima a intriga e a corrupção; não interessa o animo do eleitor nas
cousas politicas, e a liberdade politica deixa, por esse modo, de ser
a escola de si mesma; não tem vantagens sobre o systema contrario,
porque o votante, na eleição directa, se não tem capacidade para
resolver por si, e deseja exercer o seu direito em boa consciencia,
póde ouvir o conselho das pessoas em quem confia por seu saber e
probidade.
Em todas estas considerações ha verdade e ha exaggeração. Está no
espirito do nosso tempo e na propria indole da democracia o suffragio
directo, e nós, em regra, queremol-o. Mas o suffragio directo não
tem tambem inconvenientes, e muito grandes? Não é uma irrisão, um
perfeito escarneo, chamar um analphabeto a decidir com o seu voto a
mais intrincada questão social? Da justa combinação dos dois systemas
não resultarão vantagens superiores ao emprego exclusivo de qualquer
d’elles?... Baseando-se na consideração, até certo ponto justa, de que
é mais facil, mais accessivel o raciocinio sobre as qualidades d’um
eleitor de deputados do que sobre as condições requeridas n’estes,
a eleição indirecta não póde deixar de produzir, em alguns casos,
resultados bons. E é certo que os produz. Sirvam de exemplo as eleições
do senado e da presidencia dos Estados Unidos. Stuart Mill, inimigo
jurado da eleição em dois gráus, acceita-a comtudo como vantajosa
sempre que os eleitores do segundo gráu sejam mais alguma cousa do
que simples eleitores, isto é, tenham outras funcções importantes a
desempenhar na administração da communa ou do districto, e cita, em seu
abono, o facto d’aquellas eleições[68].
Ora nós também queremos que, seja qual fôr a fórma dada á
administração publica, a assembléa destinada a deliberar sobre os
altos interesses do estado, seja eleita pelos corpos collectivos das
localidades. Para estes a eleição directa; para aquella, a eleição por
dois gráus.
_Dadas certas circumstancias_, diz o grande publicista inglez, _o
systema do suffragio indirecto é o melhor de todos_[69]. A nós
parece-nos que em caso algum está tão claramente indicada a sua
applicação como na hypothese que temos discutido, e nas condições
intellectuaes do nosso paiz.
* * * * *
Em conclusão:
O suffragio, com a extensão que tem na maior parte das nações cultas,
repugna abertamente com a organisação unitaria d’ellas; fóra da mais
larga descentralisação, é impossivel como cousa seria, é prejudicial,
é ridiculo. O povo, ou tem o bom senso de não votar como acontece
em França muitas vezes, e como está acontecendo entre nós, e em tal
caso o regimen liberal é o absolutismo mascarado,--ou exerce aquella
faculdade, e então impõe-se com a sua ignorancia e com as suas illusões
ás legitimas exigencias da razão social, como aconteceu durante o
segundo imperio, desde 1850 até 1870. Esta antinomia é irreductivel por
outra fórma que não seja a que indicamos.
* * * * *
Estudadas as condições, a que deve satisfazer o voto individual para
que tenha significação e seriedade, resta ver o modo de utilisar
convenientemente esse voto na representação politica. A transição é
natural. Não basta que o voto seja convicto; é mister que seja válido.
Dedicamos a este pensamento os capitulos que seguem.