1.º Uma língua é um facto social; não depende do capricho de ninguém
alterá-la fundamentalmente.
2.º Como facto social é produto complexo, variável por evolução própria
da sociedade cujas relações serve.
3.º A ortografia é o sistema de escrita pelo qual é representada a
língua dum povo ou duma nação num certo estado de evolução glotolójica.
4.º Esta representação deve ser exacta para todo o povo, para toda a
nação e portanto deve respeitar a filiação histórica.
5.º É evidente, pois, que a ortografia não pode ser especial dum modo de
falar, quer êste seja dum só indivíduo, quer duma província ou dialecto
da língua.
6.º Em virtude disto a ortografia não pode representar a pronunciação,
que por certo não será una; ha de representar a enunciação, a qual é
sempre comum ao povo, à nação que fala uma só língua como seu idioma
próprio e exclusivo.
7.º Na ortografia, por consecuéncia, não se pode fazer uso de sinais que
indiquem pronúncia de uma qualquer letra vogal, excepto quando essa
vogal careça de ser pronunciada com modulação especial para a distinção
conveniente do emprêgo sintáctico do vocábulo, ou aínda (e menos vezes
em português) para distinguir na grafia única modos diferentes de
silabização.
8.º Para se representar a enunciação carece-se de acentuar gráficamente
o vocábulo, e a ortografia deve ser tal que, subordinada às leis de
acentuação na língua falada, mostre para qualquer vocábulo a sua sílaba
tónica a quem desconheça o vocábulo que lê.
_Escólio_.--É evidente que a acentuação gráfica é inútil na língua
escrita cuja constituição glotolójica a determina invariávelmente: tal o
latim clássico e as línguas jermánicas.