Sua magestade El-Rei viu o officio do governador civil de Lisboa, de 12
de julho ultimo, acompanhando as informações do delegado de policia do
porto de Lisboa e differentes documentos com relação ás transgressões
dos preceitos da lei de 20 de julho de 1855, que se dizem praticadas por
José Maria Gavião Peixoto.
E sendo-lhe tambem presentes os requerimentos em que o referido José
Maria Gavião Peixoto pretende mostrar, que a rejeição no governo civil
dos contratos por elle celebrados com subditos portuguezes por serviços
de locação, não só é injusta, mas ainda prejudicial aos seus interesses:
Houve por bem mandar declarar ao governador civil que não ha motivo
sufficiente para rejeitar os contratos celebrados nos termos dos que
remetteu por copia no seu indicado officio, pois que n'esses documentos
se acham em geral satisfeitas as prescripções das leis e regulamentos de
policia, e nos pontos em que d'elles se afastam, não se contrariam o
intuito das leis represivas da emigração; que cumpre ter muito em vista,
que a pretexto de fiscalisação dos contratos e da proteção aos
contratados se não tolha a liberdade individual garantida pelas leis de
cada um poder dispor de sua pessoa e bens conforme lhe aprouver; e que
do rigor exagerado na fiscalisação póde resultar o que os factos acabam
de mostrar, o empenho e cuidado de illudir a lei e os regulamentos
policiaes, fazendo-se passar como simples passageiros ou emigrantes os
que na realidade são contratados, circumstancias estas que nem sempre
será facil descobrir, porque nem todos os contratados terão a
sinceridade de confessar a transgressão como succedeu com os individuos
que se dirigiam para o Brazil no vapor _Talisman_, que foram detidos pelo
delegado de policia do porto de Lisboa; e finalmente, que sendo de
reconhecida conveniencia que o governo saiba por informações officiaes
quem sejam os proprietarios no imperio do Brazil que melhor cumpram os
seus contratos e mais vantagens offereçam aos colonos, a fim de se usar
de mais ou menos rigor, segundo as informações e circumstancias
aconselharem, por este ministerio se vae solicitar do dos negocios
estrangeiros a expedição das ordens necessarias aos agentes consulares
no referido imperio, a fim de prestarem por esta secretaria informações
periodicas e escrupulosas sobre este importante assumpto.