É grande este mal, mas para o combater não é necessario addicionar
nenhum artigo ao codigo penal, basta que o governo faça aos empregados
admoestações, e aos agentes do ministerio publico recommendações
severas, e obrigue uns e outros a cumprir os seus deveres.
Acabou com a nossa diligencia a escravatura dos pretos na Africa, não
cresça com a nossa preguiça a escravatura dos brancos na Europa.
Extinguiu-se a industria da moeda falsa, extinga-se tambem a industria
dos passaportes falsos, tão deshonrosa como aquella, e incomparavelmente
mais damninha e prejudicial do que ella.
Lembre-se o governo de que os passaportes falsos não só facilitam a
passagem para o Brazil aos mancebos sujeitos á lei do recrutamento, mas
auxiliam a evasão de criminosos, cuja impunidade é quasi certa nos
vastos sertões do novo mundo, etc., etc.
(_Sessão de 26 de março de 1877._)