Considerando que a emancipação da classe productora é a de todos os
seres humanos, sem distincção de sexo nem de raça;
Considerando que os productores não serão nunca livres, emquanto não
estiverem na posse dos meios de producção (terras, officinas, navios,
bancos, credito, etc.)
Considerando que não ha senão duas fórmas pelas quaes os meios de
producção poderão pertencer-lhes, a saber:--a fórma individual que nunca
existiu, como facto geral, e que tende, cada vez mais, a ser eliminada
pelo progresso industrial;--e a fórma collectiva, cujos elementos
materiaes e intellectuaes são constituidos pelo proprio desenvolvimento
da sociedade capitalista;
Considerando que esta apropriação collectiva não póde sahir senão de uma
acção revolucionaria da classe productora, ou do proletariado,
organisado em partido politico distincto;
Considerando que semelhante organisação deve ser levada a cabo por todos
os meios de que o proletariado dispõe, incluindo o suffragio universal,
transformando-o de instrumento de corrupção, como até hoje tem sido, em
instrumento de emancipação;
Os trabalhadores socialistas, tendo por alvo dos seus esforços a
expropriação politica e economica da classe capitalista e o regresso
á collectividade de todos os meios de producção, decidiram, como meio de
organisação e de lucta, entrar em todas as eleições com as seguintes
reivindicações:
*A.*--_Parte politica_
1.º--Abolição de todas as leis sobre a imprensa, as reuniões e as
associações, e, em especial, a Associação Internacional dos
trabalhadores.--Suppressão do livrete, ferrete ignominioso da classe
operaria, e de todos os artigos do codigo, estabelecendo a inferioridade
do operario em face do patrão, e a inferioridade da mulher em face do
homem;
2.º--Suppressão do orçamento dos cultos, e o regresso á nação dos bens
chamados de mão morta, moveis e immoveis, que hoje pertencem ás
corporações religiosas, comprehendendo todos os annexos industriaes e
commerciaes das referidas corporações;
3.º--Suppressão da divida publica;
4.º--Abolição dos exercitos permanentes e armamento geral do povo;
5.º--A Communa na posse da sua administração e da sua policia.
*B.*--_Parte economica_
1.º--Repouso de um dia por semana, ou prohibição legal de mais de seis
dias de trabalho sobre sete.--Reducção legal do dia de trabalho a oito
horas para os adultos.--Prohibição do trabalho, nas officinas
particulares, dos menores com menos de quatorze annos; e reducção do dia
de trabalho a seis horas, desde os quatorze até aos dezoito annos.
2.º--Vigilancia dos aprendizes pelas corporações operarias;
3.º--Minimum legal dos salarios, determinado e fixado annualmente,
segundo o preço local dos generos, por uma commissão de estatistica
operaria;
4.º--Prohibição legal aos patrões de poderem empregar os operarios
estrangeiros por um salario inferior ao dos operarios nacionaes;
5.º--Egualdade de salario, em egual trabalho, para os trabalhadores dos
dois sexos;
6.º--Instrucção scientifica e profissional de todas as creanças, á custa
da sociedade, representada pelo Estado e pela communa;
7.º--Manutenção, á custa da sociedade, dos velhos e invalidos do trabalho;
8.º--Suppressão de toda a ingerencia dos patrões na administração das
caixas operarias de soccorros, de previdencia, etc., restituindo-as á
gestão exclusiva dos operarios;
9.º--Responsabilidade dos patrões em materia d'accidentes, garantida por
uma caução em dinheiro, lançado nas caixas operarias, e proporcional ao
numero dos operarios empregados e aos perigos que a industria apresenta;
10.º--Intervenção dos operarios, nos regulamentos especiaes das
differentes officinas; suppressão do direito usurpado pelos patrões de
poderem castigar os operarios por meio de multas ou de reducções nos
salarios;
11.º--Annulação de todos os contractos, que hajam alienado a propriedade
publica (bancos, caminhos de ferro, minas, etc.) e a exploração de todas
as officinas do Estado, confiadas aos operarios que n'ellas trabalharem;
12.º--Abolição de todos os impostos indirectos e transformação de todos
os impostos directos n'um imposto progressivo sobre os rendimentos que
vão alêm de 3:000 francos.--Suppressão da herança em linha collateral e
de toda a herança em linha directa que exceda a somma de 20:000 francos.
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