CAPITULO IX.

_Do Governo antigo, e moderno da Casa Real._

1 Ainda que alguns Escritores nossos se inclinassem[857] a que os

officios, com que se servio a Casa Real até ElRey D. Fernando, fossem

somente Mordomo da Corte, Alferes, e Trinchante,[858] todavia varios

outros Officiaes tiveraõ muitos dos Reys, que lhe precederaõ, dos quaes

daremos breve informaçaõ por aquella ordem, que nos for lembrando, sem

darmos exacta preferencia aos taes officios, que requer a grandeza da

sua dignidade.

2 _Modome Mór._ He entre todos os officios titulares da Casa Real o que

tem o primeiro lugar. No Regimento, que fez Gomes Annes de Azurara,

(se acaso naõ foy Martim Affonso de Mello) dos officios Móres do Reino

por mandado delRey D. Affonso V. que foy o Principe, que reduzio a

singular ordem a Fidalguia Portuguesa nos empregos de Palacio, se lê,

que em outras Cortes chamavaõ à preeminencia deste officio _Senescal_,

que vale o mesmo que _Senex calculi_, ou Presidente das contas,[859]

porque a seu cargo toca tomallas de todas as despezas dos Reys; porém

Scipiaõ Amirato affirma, que Senescalco era o Architriclino antigo, e

que o officio de Mordomo Mór tivera origem no Reino de França, donde se

derivou a outras Cortes da Europa.

3 Neste Reino devia começar com o Conde D. Henrique; porque em tempo

delRey D. Affonso seu filho assina, e confirma muitas vezes as doações

o Mordomo Mór Gonçalo Rodrigues. O que temos por infallivel he, que

esta dignidade andou sempre nos principaes Senhores de Portugal. ElRey

D. Diniz honrou com ella a seu filho illegitimo D. Affonso Sanches,

de quem foy summamente affeiçoado. O Conde D. Nuno Alvares Pereira

foy Mordomo Mór delRey D. Joaõ I. e assim a tiveraõ outros muitos

Cavalheros da primeira Nobreza.

4 Além da superintendencia, que o Mordomo Mór tem na Casa Real,

entende particularmente em receber todos os criados, e moradores

della; e porque antigamente em lugar do verbo _Tomar_ se dizia

_Filhar_, conserva ainda hoje esta palavra, chamando-se a estas

recepções _Filhamentos_. Os Fóros, que ha na Casa Real, em que

entraõ os novamente filhados saõ elles: _Moços da Camera_, _Moços da

Guardaroupa_, _Escudeiros Fidalgos_, _Cavalleiros Fidalgos_, _Moços

Fidalgos_, _Fidalgos Escudeiros_, _Fidalgos Cavalleiros_, _Fidalgos do

Conselho_.

4 No foro de _Moços Fidalgos_ filha o Mordomo Mór aos filhos, e

netos dos já filhados, ou a outros, a quem ElRey faz mercê de novo,

ainda que seus antepassados naõ fossem filhados. O filhamento dos

primeiros he ordinario, porque naõ se póde negar ao filho do criado

delRey o foro, e moradia de seu pay. Chegando os Moços Fidalgos a

vinte annos, os accrescentaõ a _Fidalgos Escudeiros_; e depois sendo

armados Cavalleiros em algum acto de guerra, lhe daõ foro de _Fidalgos

Cavalleiros_; porém nisso póde haver dispensa com facilidade. O

ultimo accrescentamento he de _Fidalgos do Conselho_, porém naõ he

accrescentamento ordinario, nem os filhos o podem requerer, mas ElRey

dá este titulo a quem lhe parece, e anda annexo a todos os Arcebispos,

e Bispos, Priores Móres de Aviz, e Santiago, a todos os Inquisidores

do Conselho Geral do Santo Officio, a todos os Condes, Desembargadores

do Paço, Chancelleres da Casa da Supplicaçaõ de Lisboa, e Relaçaõ do

Porto, e Chanceller Mór, Reitor da Universidade de Coimbra, Governador

do Algarve, aos Governadores das Praças de Africa, Brasil, e Angola, e

presentemente o concedeo Sua Magestade aos setenta e dous Mon-Senhores

Prelados da Santa Igreja Patriarcal.

6 Os moradores da Casa delRey, que naõ entraõ por Moços Fidalgos, saõ

tomados por _Moços da Camera_, e depois se accrescentaõ a _Escudeiros

Fidalgos_, e ultimamente a _Cavalleiros_ com a terceira, ou quarta

parte mais de moradia, conforme suas qualidades. Os Moços da Capella,

Porteiros, Resposteiros, e toda a mais gente daqui para baixo tem

accrescentamento ordinario a Escudeiro sómente, e esse menor, e de

quantia certa.

7 O foro dos _Fidalgos Cavalleiros_, que sómente se dava em algum

famoso acto militar, mais era dignidade que foro, e começou neste

Reino a ser accrescentamento ordinario depois da tomada de Alcacere,

como diz Gomes Annes de Azurara; porque até entaõ como o Reino estava

sem Conquistas, naõ havia ocasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante

honra; e os que hiaõ buscalla fóra do Reino, eraõ poucos, e por isso

esta dignidade era taõ estimada, que todos os Principes daquelle

tempo a procuravaõ alcançar com grande cuidado: assim lemos que

para este effeito vieraõ a Hespanha, e Portugal grandes Senhores em

varios tempos; e os que nesta parte alcançaraõ mayor gloria, foraõ os

nossos Infantes, filhos delRey D. João I. porque só com este intento

emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceuta, e ElRey D. Joaõ II. sendo Principe,

a de Arzilla.

8 Dava-se tambem esta dignidade em tempo de paz, e com grandes festas,

quando alguma Personagem subia ao novo titulo, como fez ElRey D. Pedro

I. quando creou Conde de Barcellos a D. Joaõ Affonso Tello, seu grande

privado,[860] para o qual acto mandou fazer cinco cirios, que outros

tantos homens tiveraõ nas mãos toda a noite, que o Conde velou as armas

no Convento de S. Domingos de Lisboa, estando postos em duas alas desde

a Igreja até os Paços do Castello. ElRey D. Affonso V. armou Cavalleiro

a seu irmaõ o Infante D. Fernando com tanta solemnidade, que o menor

apparato desta pompa foy precederem diante deste magnifico acto mil

tochas, que levavaõ quatrocentos Cavalleiros, e seiscentos Escudeiros

dos mais luzidos da Corte todos vestidos de huma libré, e traje.

9 _Camareiro Mór_ he o segundo officio da Casa Real, conforme a

distribuiçaõ, que lhe assina a Ordenaçaõ do Reino.[861] Chamava-se

esta dignidade em tempo dos Imperadores Romanos _Primicerius sacri

cubiculi_. Os Reys Godos intitularaõ ao Camareiro Mór _Comes

cubicularius_, e havia outros, a que chamavaõ Condes do cubiculo, que

eraõ os que agora saõ os Gentis-homens da Camera.[862]

10 Esta dignidade começou mais tarde neste Reino, pois no governo

delRey D. Affonso III. he a primeira vez, que se encontra este titulo

em Joaõ Fernandes; e antes que a houvesse, fazia este offcio o

Reposteiro Mór. Sua particular obrigaçaõ he vestir, e despir a pessoa

delRey, aos pés de cujo leito costumava dormir. Ultimamente andou

este officio na familia dos Sás, Condes de Penaguiaõ, e Marquezes de

Abrantes, que exercitava com o titulo de Camarista, ou Gentil-homem da

Camera em companhia de outros, que todos servem às semanas, e trazem

chave dourada.[863]

11 _Guarda Mór da Casa._ Desta dignidade se faz mençaõ no Regimento

dos officios móres delRey D. Affonso V. o qual ordena, que o Guarda

Mór traga sempre vinte Cavalleiros para guarda da pessoa delRey, que o

acompanhem em toda a parte. Na Chronica delRey D. Manoel escreve Damiaõ

de Goes,[864] que o dito Rey, em quanto viveo, tivera sempre guarda da

Camera, e dos Ginetes, de que muito se prezava. Constava a sobredita

guarda de vinte e quatro Cavalleiros dos mais assinalados da Corte, que

dormiaõ no Paço junto da Camera delRey, e na mesma casa dormiaõ tambem

alguns Moços Fidalgos, e na outra sala outros tantos Moços do monte.

Na guarda dos Ginetes havia duzentos Cavalleiros muito valentes, que

armados com lanças, e adargas, acompanhavaõ a ElRey para onde hia.

12 Tanto que ElRey se deitava na cama, antes de se lhe correr a

cortina, entrava o Guarda Mór, e via a ElRey, e entaõ corria a cortina

o Sumilher; e sahiaõ para fóra. Fechava o Guarda Mór a porta, e junto

della se lhe fazia a cama, onde dormia, e mais afastado se seguiaõ as

camas dos outros Fidalgos da guarda. Pela manhã, quando ElRey chamava,

entrava o Guarda Mór com o Sumilher; este levantava a cortina, e o

Guarda Mór assistia ao vestir delRey. Este costume se usou até o

tempo delRey D Sebastiaõ,[865] e o officio expirou em Pedro de Mendoça

Furtado no reinado delRey D. Joaõ IV. que depois naõ se tornou mais a

prover.

13 _Reposteiro Mór._ Chamavaõ os Romanos a este officio _Comes

Castrensis_, e presidia aos Castrensianos, que punhaõ a meza ao

Imperador; aos Lampadarios, que tratavaõ das luzes, que de noite havia

no Paço; aos Cellarios, que tinhaõ cuidado na despensa, e a outros

muitos. Neste Reino serve de chegar a cadeira, ou almofada a ElRey,

quando se assenta, ou poem de joelhos; e preside aos Reposteiros,

cujos officios provê. Anda hoje esta dignidade na Casa do Conde de

Castello-Melhor, que a herdou por morte de Bernardim de Tavora.

14 _Veador da Casa._ O primeiro Veador, de que ha noticia neste

Reino, he de Egas Moniz em tempo do invicto Rey D. Affonso Henriques;

e os mais, que se lhe seguiraõ, foraõ sempre Cavalheros de grande

caracter.[866] Estava a seu cargo naõ só o governo total das oxarias,

mas grande parte do regimen da Casa Real, porque servia inteiramente

o officio de Mordomo Mór, quando este por qualquer ausencia, ou

molestia faltava no Paço: assim o determinou ElRey D. Affonfo V. no

seu Regimento,[867] e se vê tambem no da Fazenda,[868] estylo, que em

muitos Reinos he estabelecido.[869]

15 Ha muitos exemplos de servirem os Veadores o officio de Mordomo Mór,

como foy Vasco Annes Corte-Real pelos annos 507, 512, e 515; Ruy Lopes

em 527, e 529; D. Francisco de Sousa em 541, Thomé de Sousa em 551, D.

Diogo Lopes de Lima em 570, e Damiaõ Borges em 579, sendo estes tempos

comprehendidos nos governos dos Senhores Reys D. Manoel, D. Joaõ III.

D. Sebastiaõ, e D. Henrique. Na mesma fórma continuou Francisco Barreto

no tempo delRey Filippe II.

16 He verdade que servindo o Veador Francisco Barreto de Mordomo Mór,

se moveraõ entre elle, e o proprietario varias duvidas. Primeira sobre

qual delles havia de levar o ordenado de Mordomo Mór. Segunda como se

havia de dizer nos Alvarás: _Eu ElRey faço saber a vós F. meu Mordomo

Mór_; ou _F. meu Veador, que hora servis de meu Mordomo Mór_. Terceira,

se quando tornava a servir o Mordomo Mór, lhe havia de entregar

o Veador as Consultas, e mais papeis, que, quando tinha servido,

despachara, ou se haviaõ de ficar em seu poder. Resolveo-se que ambos

levassem o ordenado de Mordomo Mór; que nos Alvarás se dissese:

_Veador, que servis de Mordomo Mór_; e que os papeis fossem todos para

o Cartorio, em que costumavaõ estar.

17 Em todo o tempo dos Senhores Reys D. Joaõ IV., e D. Affonso VI.

governavaõ os Veadores às semanas pela precisa, e continua assistencia,

que faziaõ no Paço, assistindo aos comeres de Suas Magestades, e naõ

mandando os ditos Senhores fazer nem ainda para si cousa alguma,

que naõ fosse ordenando-o vocalmente ao Veador de semana, e este

aos Officiaes subalternos. Quando as pessoas Reaes estavaõ doentes,

eraõ obrigados a assistir nas juntas dos Medicos, para verem o que

lhe mandavaõ comer, e receitar. Aos Veadores tocava o mando de todos

os Officiaes pertencentes à meza delRey: elles tinhaõ o governo dos

Moços da Camera: a seu cargo estava a enfermaria, onde se curavaõ os

criados pobres; e nas jornadas, que os Reys faziaõ, corriaõ com todos

os gastos inteiramente, e era totalmente sua a disposiçaõ. No governo

do Serenissimo Senhor D. Pedro II. como se servia com os Camaristas,

e comia pela Casa da Rainha, e as despezas ordinarias se faziaõ pela

do Infantado, quasi ficaraõ sem exercicio os Veadores. Anda hoje este

officio nas Casas dos illustrissimos Condes do Redondo, e Assumar, e D.

Francisco Xavier de Sousa.

Mappa de Portugal antigo, e moderno, tomo 1 (of 3): Parte I, II · 第 144 / 163 题