CAPITULO XIV.

_Chega a Lisboa a noticia da entrada dos Francezes em Portugal, e

dão se as providencias para a retirada da corte, e de todos os que a

quizessem acompanhar. Estabelecimento do governo do Reino._

[Sidenote: 1807 Nov.]

[Sidenote: 1807 Nov.]

Por huma fatalidade, que custa muito a explicar, o Principe Regente não

foi exactamente informado no tempo, em que o devêra ser, das marchas

do inimigo: já este pisava o territorio de Portugal, e ainda em Lisboa

se suppunha, que elle estava em Salamanca. Tenho de huma personagem

muito verdadeira, e muito respeitavel, que recebêra cartas pelo correio

ordinario de Chaves, e outros lugares das fronteiras, em que se fazião

as competentes participações do número, do tempo, e do misero estado,

em que as tropas Francezas vinhão marchando pela Castella: ellas

serião logo presentes a S. A. R. se chegassem a tempo; mas só forão

recebidas muitos dias depois do seu embarque, tendo sido retardadas no

correio. Julgo muito provavel, que em 22 de novembro chegou a noticia

de que o exercito se aproximava, mas a 24, dia em que elle estava em

Abrantes, he que a corte teve a participação formal, e circumstanciada.

Lecor, Ajudante d’ordens do Marquez d’Alorna, que governava as armas do

Além-Téjo, e por elle encarregado de huma commissão, de que não tenho

adquirido senão noções contradictorias, e de que por tanto me absterei

de fallar com certeza, fez o importante serviço de vir informar a S. A.

R. das noticias, que tinha conseguido sobre os movimentos do inimigo:

o Juiz de fóra de Abrantes tambem expedio avisos, que chegárão mais

tarde, e outros concorrerião por differentes vias.

[Sidenote: 1807 Nov.]

[Sidenote: 1807 Nov.]

No mesmo dia 24 entrou igualmente no Téjo huma fragata Ingleza com

bandeira parlamentaria, pela qual se receberão participações, que logo

se annunciárão de importantes. Correo-se em fim a cortina, que tantas

sombras tinha derramado sobre os objectos, e S. A. R. deveo então

conhecer os seus verdadeiros amigos, aquelles, que sempre lhe pintarão

as maquinações da corte das Tuilherias com as verdadeiras cores, que

as distinguem. Achava-se a Real Familia em Mafra, onde havia muito

tempo, que tinha fixado a sua residencia, a cinco leguas de Lisboa;

mas o Principe Regente costumava muitas vezes vir ao palacio da Ajuda,

(residencia ordinaria dos nossos Soberanos, em quanto elle se não

incendiára) e ahi ficava dias inteiros em hum quarto, que para esse

fim se havia apromptado, quando os negocios públicos o exigião. Foi

esta huma das occasiões, em que assim o praticou, e recebida a noticia

fez convocar hum conselho d’Estado, em que ficou decidida a retirada

para o Brasil. Eu não sei, se o Conde de Linhares tinha já dirigido a

S. A. R. em outro conselho hum discurso energico, em que lhe mostrava

a necessidade de pôr em execução este projecto: sei porem, que tempos

depois foi apresentado como tal hum papel a Junot, de que este General

fez presente a seu amo. A nova corre em hum momento por toda a capital,

e vai espalhar o terror em hum povo immenso, que tendo fluctuado por

muito tempo entre os sustos, e as esperanças, se fixava em fim em huma

perspectiva de horrores, e de calamidades.

[Sidenote: 1807 Nov.]

Todas as providencias forão dadas para hum prompto embarque, para

o qual forão avisados officialmente os Ministros d’Estado, os

Conselheiros, e as personagens distinctas, que o Principe Regente

resolveo, que o acompanhassem. Insinuações, e ordens amplas forão

igualmente dadas, para se receberem a bordo da esquadra, e dos navios

de transporte, que se achavão promptos, todos os Portuguezes, que

quizessem sahir, e pudessem accommodar-se nelles, e com preferencia

os individuos do corpo militar, e da marinha, aos quaes foi dada

a liberdade de irem, ou ficarem, á excepção daquelles, a que por

ordens particulares se determinou o destino. Até se expedírão ordens

ao consulado, para se facilitarem os embarques de fato, e mesmo de

fazendas dos passageiros, sem pagarem direitos.

[Sidenote: 1807 Nov.]

Nada escapou á vigilancia do Soberano, para auxiliar a retirada de

todos os seus vassallos, que querião fugir á escravidão; mas erão

muitos os que pertendião embarcar, e poucos os navios. Aquelles mesmos,

que posteriormente forão emigrando de Portugal, achavão na esquadra

Ingleza os auxilios necessarios, para se transportarem á Inglaterra, ao

Brasil, ou áquelles lugares, que as circumstancias permittião: os que

aportárão á Inglaterra, lá mesmo forão encontrar soccorros pecuniarios,

com que se lhes mandou assistir por intervenção do Embaixador Portuguez

em Londres D. Domingos Antonio de Sousa Coutinho, chegando esta

despeza a 58& lb. st. (522& cruzados) e a 2& o número dos vassallos

Portuguezes, que por alli se transportárão para o Brasil.

[Sidenote: 1807 Nov.]

No dia 26 appareceo o decreto, em que o Principe Regente fez pública a

sua intenção de transportar-se com S. Magestade, e toda a Real Familia

á cidade do Rio-de-janeiro até a paz geral; pois que a pezar de ter

procurado por todos os meios possiveis conservar a neutralidade,

exhaurindo o erario, e chegando a fechar os portos dos seus reinos

aos vassallos do seu antigo, e leal alliado o Rei da Gram-Bretanha,

via, que pelo interior de Portugal marchavão tropas do Imperador dos

Francezes, a quem se havia unido no continente, na persuasão de não

ser mais inquietado, e que estas tropas se encaminhavão á capital,

dirigindo-se mui particularmente contra a sua Real pessoa: tomando

igualmente em consideração evitar as funestas consequencias, que podião

seguir-se de huma defeza, que seria mais nociva, que proveitosa, e o

persuadir-se, que os seus leaes vassallos serião menos inquietados,

ausentando-se S. A. Real.

[Sidenote: 1807 Nov.]

Pelo mesmo decreto estabeleceo o governo de Portugal, nomeando para

governarem estes reinos em sua ausencia o Marquez d’Abrantes, o Tenente

General Francisco da Cunha de Menezes, o Principal Castro, que tambem

ficou sendo Regedor das justiças, Pedro de Mello Breyner, que serviria

ao mesmo tempo de Presidente do erario Regio, na falta, e impedimento,

em que se achava por molestias Luiz de Vasconcellos e Sousa, o Tenente

General D. Francisco Xavier de Noronha, e na falta de qualquer delles

o Conde Monteiro mór, (hoje Marquez d’Olhão) a quem tinha nomeado

presidente do Senado da camara, com assistencia dos dous Secretarios

o Conde de S. Payo, e em seu lugar D. Miguel Pereira Forjaz, e o

Desembargador do Paço, procurador da Regia coroa João Antonio Salter de

Mendonça. A estes Governadores encarregou, pela grande confiança que

nelles tinha, e larga experiencia das cousas do governo, de que erão

dotados, o regerem, e administrarem estes reinos, de modo que ficasse

salva a consciencia de S. A., fazendo justiça com imparcialidade, e

distribuindo os premios, e os castigos, conforme os merecimentos.

[Sidenote: 1807 Nov.]

Foi huma triste consolação para a nação Portugueza da orfandade, em

que hia ficar, o ver, que o seu Principe em momentos de tanta angustia

procedêra com tanto acerto na organização do governo do reino, pondo

em primeiro lugar hum Fidalgo da maior representação da corte com as

honras de parente da casa Real, e enchendo-o com vogaes, e secretarios

illustres por suas qualidades, e talentos, tendo todos a seu favor o

voto público. He pena, que huma epoca mais tranquilla não désse lugar

a que fossem mais felices os seus trabalhos, e que as desgraças da

nação fizessem mesmo vacillar com o tempo, se os serviços, que alguns

delles forão depois vistos prestar aos invasores, e os empregos, que

acceitárão do governo intruso, prejudicárão a sua reputação. Hum

delles (o Conde de S. Payo) tirou a espada em defeza do Soberano, e

da patria, logo que esta pôde respirar, e ainda a não tem mettido na

bainha: largo campo se offerece tambem aos outros, para fixarem a

opinião pública a seu favor, por meio de acções de patriotismo.

Este decreto sahio acompanhado das instrucções, que ficárão servindo

de lei fundamental ao governo do reino, as quaes mostrão, pela sua

brevidade, que forão a obra de poucos momentos; e pela sua substancia,

que emanavão de hum Soberano, que só consultava o bem dos seus

vassallos. Reduzem-se aos seguintes artigos:

I. Que os Governadores do reino prestarião o juramento do estylo

nas mãos do Cardeal Patriarca; e cuidarião com todo o desvelo,

vigilancia, e actividade na administração da justiça, distribuindo-a

imparcialmente, e conservando em rigorosa observancia as leis deste

reino.

[Sidenote: 1807 Nov.]

II. Que guardarião aos nacionaes todos os privilegios, que por S. A.

R. ou pelos Senhores Reis seus antecessores se achavão concedidos.

III. Que decidirião pela pluralidade de votos as consultas, que lhes

fossem apresentadas pelos tribunaes respectivos, regulando-se sempre

pelas leis, e costumes do reino.

IV. Que proverião os lugares de letras, e os officios de justiça, e

fazenda, na fórma até então praticada por S. A. R.

V. Que cuidarião em defender as pessoas, e bens dos seus leaes

vassallos, escolhendo para os empregos militares os que delles se

conhecessem capazes.

VI. Que procurarião, quanto possivel fosse, conservar o reino em paz, e

que as tropas Francezas fossem bem aquarteladas, e assistidas de todo

o necessario: evitando-se todo, e qualquer insulto, que se pudesse

perpetrar, castigando-o, quando acontecesse, e conservando sempre a boa

harmonia, que se deve praticar com os exercitos das nações, a que nos

achavamos unidos no continente.

[Sidenote: 1807 Nov.]

VII. Que quando acontecesse por qualquer modo faltar algum dos

Governadores nomeados, seria eleito á pluralidade de votos, quem lhe

succedesse.

Lord Strangford, animado pelos mesmos desejos, que sempre mostrara de

conciliar os interesses das duas nações, e conhecendo sem dúvida as

intenções favoraveis da sua corte, tomou a seu cargo abrir de novo a

sua correspondencia com a de Portugal. Pedindo, e obtendo para este

fim huma audiencia, voltou a Lisboa, teve conferencias importantes

com o nosso ministerio; e a boa harmonia ficou restabelecida, e

mais firme que nunca entre S. A. R. e S. M. Britanica; continuando

sempre a clausura dos portos de Portugal aos Inglezes, e o bloquêo de

Lisboa por estes, porque resolveo o Principe Regente não se desviar

dos principios, que tinha abraçado, para evitar aos Francezes todo o

pretexto de hostilidades.

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume I) · 第 31 / 58 题