_O primeiro Consul não ratifica o tratado de Badajoz, e se conclue
outro em Madrid, mais oneroso para Portugal. Digressão sobre a Guiana,
e paz de Amiens._
[Sidenote: 1801]
[Sidenote: 1801]
Cessárão consequentemente as hostilidades entre Portugal, e Hespanha; e
era de esperar, que igualmente cessassem com a França, porque fechados
os portos de Portugal, e seus dominios aos navios da Gram-Bretanha,
ficava preenchido o motivo apparente, que Bonaparte dava por causal
desta guerra; mas como erão outros os motivos particulares, nem
este sacrificio, nem outros igualmente grandes o convencêrão a
ratificar o tratado, que lhe respeitava, e que tinha sido obra de
seu irmão Luciano. As tropas Francezas, em lugar de retrocederem das
visinhanças de Portugal, accumulavão-se cada vez mais em Salamanca, e
immediações do reino de Leão; e tudo dava indicios de que o General
S. Cyr se dispunha a invadir o territorio Portuguez independentemente
dos Hespanhoes. Bonaparte chegou mesmo a fazer intimar a S. M. C.
que se persistisse na observancia do tratado de Badajoz, teria por
consequencia immediata a perda da ilha da Trindade,[6] e assim o vimos
verificado nos artigos III., e IV. do tratado de Amiens.
[Sidenote: 1801]
[Sidenote: 1801]
Forão pois necessarios novos sacrificios, novas negociações, e a
mediação de S. M. C., para se obter do governo Francez o tratado de
Madrid, ou para chegar mais ao fundo do negocio, foi necessario, que
amadurecessem as negociações com a Inglaterra, e que o curso dellas
obrigasse Bonaparte a suspender por então o seu plano invasor; e assim
mesmo custou dez milhões de cruzados, que Portugal teve de dar em boa
moeda ao governo Francez. Foi concluido em 29 de setembro de 1801
entre os plenipotenciarios respectivos, por parte de Portugal Cypriano
Ribeiro Freire, e pela da França este mesmo Luciano Bonaparte, que
assinára o de Badajoz. Dous dias depois se assinárão em Londres os
preliminares com a Inglaterra.
No artigo I. se determinou o restabelecimento da paz e boa harmonia
entre as duas potencias, e o das suas relações politicas no mesmo pé,
em que se achavão antes da guerra; devendo cessar as hostilidades por
mar, e por terra no termo de 15 dias, contados desde as ratificações
do tratado, para a Europa, e mares, que banhão as suas costas, e as
da Africa para cá do equador, de 40 dias para os paizes, e mares da
America, e Africa além do equador, e de tres mezes depois para os
paizes, e mares situados ao oeste do cabo d’Horn, e a leste do cabo
da Boa-esperança. Em consequencia do mesmo principio se determinou,
que serião restituidas as presas, que se fizessem depois das referidas
épocas nas paragens respectivas. A entrega de todos os prisioneiros de
guerra, de huma e outra parte, foi igualmente determinada.
[Sidenote: 1801]
Estipulou-se no artigo II., que ficarião desde logo fechados, até á paz
com a Inglaterra, todos os portos, e bahias de Portugal na Europa aos
navios Inglezes de guerra, e de commercio; e pelo contrario abertos
aos da França, e de seus alliados. Que para os portos, e bahias do
ultramar seria obrigatorio da mesma fórma este artigo, desde as épocas
estabelecidas no I. para a cessação das hostilidades. O artigo III.
obriga Portugal a não fornecer, durante o curso daquella guerra, aos
inimigos da républica Franceza, e de seus alliados soccorro algum
em tropas, navios, armas, munições de guerra, viveres, ou dinheiro,
debaixo de qualquer titulo, ou denominação, ficando revogados, e nullos
todo o acto, promessa, ou convenção anteriores, que fossem contrarios
a este artigo. O poder supremo do governo Francez dispensava por este
modo na observancia de convenções as mais solemnes entre outras
potencias, sem a concurrencia das partes interessadas.
O artigo IV. respeita as demarcações da Guiana, e o V. a hum tratado
de commercio, e de navegação, que devia negociar-se, para estabelecer
definitivamente as relações commerciaes entre Portugal e França,
convindo-se entretanto no seguinte: 1.^o Que as communicações serião
restabelecidas immediatamente depois da ratificação, e as agencias, e
commissarios de commercio repostos de huma, e outra parte na posse dos
direitos, immunidades, e prerogativas, de que usavão antes da guerra.
2.^o Que os cidadãos, e vassallos d’ambas as potencias gozarião igual,
e respectivamente de huma, e outra parte de todos os direitos, de que
nellas gozão os das nações mais favorecidas.
[Sidenote: 1801]
3.^o Que os generos, e fazendas procedentes do territorio, ou das
manufacturas de cada hum dos dous estados serião reciprocamente
admittidos, sem restricção, nem sujeição a mais direitos, que os
impostos sobre os generos, e fazendas analogas, importadas por outras
nações.
4.^o Que os pannos Francezes serião immediatamente admittidos em
Portugal, como fazendas as mais favorecidas.
5.^o Que todas as estipulações relativas ao commercio, insertas nos
tratados precedentes, e não contrarias a este, serião executadas
provisoriamente, até á conclusão do tratado de commercio definitivo.
[Sidenote: 1801]
A demarcação dos limites das possessões Portugueza, e Franceza na
Guiana tem sido muitas vezes o pomo da discordia entre as duas nações.
O tratado de Lisboa em 4 de março de 1700 estabeleceo huma demarcação
provisional, em consequencia do qual foi obrigada a corte de Portugal
a fazer demolir os fortes de Araguari, e Camaú, ou Macapá com outros
mais, e ficou a França na posse das terras, que estão ao norte. Veio
depois o tratado de Utrecht em 11 de abril de 1713, que revogou o de
Lisboa, e permittindo á corte de Portugal o reedificar aquelles fortes,
lhe concedeo o pleno dominio, e soberania sobre as terras chamadas de
Cabo do norte, e de todas as mais situadas entre o rio das Amazonas,
e o de Oyapoc, ou de Vicente Pinsão, das quaes fez a corte de França
a mais solemne, e formal desistencia pelos artigos VIII., IX., e X.;
desistio da navegação do rio das Amazonas pelo XI., e se obrigou
pelos XII., e XIII. a não consentir, que os moradores de Cayena, ou
quaesquer outros de seus vassallos entrassem nos paizes assim cedidos,
e sancionados a Portugal, para commerciarem, ou resgatarem escravos,
nem mesmo missionarios Francezes, ou outras pessoas debaixo da sua
protecção.
[Sidenote: 1801]
Ficárão pois bem definidos os limites das duas possessões pela costa
do mar, fixando-se no rio de Oyapoc, ou de Vicente Pinsão; e nisto
concordavão geralmente os geografos Francezes; mas as viagens de M.
Condamine, a quem permittimos em 1744, quando voltava de fazer as suas
observações astronomicas no Perú, sondar, e examinar as margens do
rio das Amazonas, a sua embocadura, e as costas da Guiana Portugueza,
derramárão novas sombras, e excitárão novas questões sobre esta
materia. No seu diario[7] pertendeo mostrar este célebre viajante, que
o rio de Vicente Pinsão era huma das embocaduras do Araguari, e hum
braço de mar, que conduz a ella, e achou entulhado de area, e que sem
razão se confundíra no tratado de Utrecht com o de Oyapoc, que fica 50
leguas ao norte. Não deixou a corte de França de aproveitar-se desta
aberta, para renovar as suas pertenções sobre este vasto terreno, como
se devessem prevalecer a huma desistencia tão solemne, como a daquelle
tratado, a opinião, ou as conjecturas de hum geografo, apoiadas sómente
sobre antigas cartas, e escritos.
[Sidenote: 1801]
[Sidenote: 1801]
Consta, que no tratado feito em París por Araujo se tinha consentido,
segundo as instrucções do Visconde de Balsemão, em se fixar a
demarcação por huma linha parallela ao equador, tirada a dous gráos
e meio de latitude septentrional. Procedia-se sobre numa errada
carta de M. Anville, sem se conhecer, que esta linha, passando a
travéz de possessões alheias, hia dar ao occidente no meio das terras
Portuguezas, ficando para os Francezes o forte de S. Joaquim sobre o
rio Branco, e entregando-se-lhes consequentemente a navegação deste,
e do rio Negro, que desembocão no das Amazonas, do qual remontando
pelo Madeira, que he hum dos mais consideraveis da America, e offerece
poucos obstaculos á navegação, podião entranhar-se no centro do Brasil
pela capitanía de Matto-grosso. Muitos outros lhe franqueavão até
grandes distancias toda a margem direita do das Amazonas; e era tal
o empenho dos Francezes em se senhorearem daquella parte da Guiana,
que sem esperarem a ratificação do tratado, tiverão meios de fazer
chegar ao governador do Pará avisos, para lha entregar. Felizmente
elle palliou a execução, até receber ordens mais positivas, e em lugar
dellas recebeo a certeza de ter ficado sem effeito o tratado.
[Sidenote: 1801]
Pelo de Madrid fixárão-se os limites no rio Carapatanuba, que entra
no das Amazonas quasi a hum terço de gráo ao norte do equador acima
do forte Macapá, seguindo o seu curso até o nascente do mesmo rio,
d’onde continuarião para a grande cordilheira de montanhas, que faz a
divisão das aguas, e seguirião as suas inflexões até o ponto, onde se
aproxima mais do rio Branco, a dous gráos e hum terço da mesma latitude
septentrional. Ainda peioravamos nesta demarcação, por ficar exposta
a embocadura do rio das Amazonas; mas os preliminares de Londres, e
depois o tratado definitivo de Amiens a vierão moderar, estabelecendo
novos limites, que julgo serem os mesmos, que tinha designado M. de
la Condamine, na embocadura do rio Araguari a mais affastada do Cabo
norte, perto da ilha Nova, e da ilha da Penitencia, quasi a hum gráo e
hum terço de latitude septentrional, seguindo o curso do rio até a sua
nascente, e desta por huma linha recta até o rio Branco.
[Sidenote: 1801]
Nas demarcações antigas parece que se tinha sómente em vista regular
os limites da costa. O interior das terras são na verdade desertos, só
habitados por selvagens, e quasi desconhecidos, a pezar das viagens,
que se contão ao longo do Orenoque, e em algumas outras paragens:
he o paiz das fabulas, onde a travéz de lagos, e despenhadeiros a
ambição dos Europeos tem apenas feito penetrar alguns miseraveis, que
demandavão o lago Parimo, e os imaginarios thesouros do Eldorado.
Na esperança de grandes riquezas, e tambem com o fim de expulsarem
os Portuguezes dos seus estabelecimentos na Guiana, os Francezes
chegárão em tempos mais antigos a principiar hum caminho, que desde
as fontes do rio Orapu, que entra no Oyac a cousa de 8 leguas acima
da sua embocadura defronte de Cayena, devia atravessar hum paiz
immenso até o Amazonas. Tudo deve prevenir-se, e acautelar-se em
hum tratado definitivo, principalmente quando se trata com governos
emprehendedores, e poderosos, que não procurão senão abertas, para
renovarem na occasião as suas tentativas; se he que o mais fraco se não
vê obrigado a receber a lei do mais forte, como he frequente, quando se
negoceia com potencias, que tem tomado a superioridade.
[Sidenote: 1801]
A paz de Amiens fechou na Europa o templo de Jano. Heróe, ou malvado!
Este he o momento de te encheres de gloria, ou de te cobrires de
infamia, de perpetuares o repouso das nações, ou as fazeres por longo
tempo desgraçadas. Lança os olhos sobre a America septentrional, vê o
famoso Washington terminando huma carreira verdadeiramente heroica,
rodeado de amigos, e de filhos, que banhão de lagrimas o seu leito, e
o enchem de bençãos pelos bens, que lhes fizera. Quanto he doce huma
semelhante morte, se na morte se póde achar doçura! Se te não atreves
a imitar o exemplo de Sylla, que abdicou o poder, e viveo tranquillo,
ao menos imita o de Augusto, que arrogando o imperio, deo a paz ao
mundo; e a prosperidade, de que fizeres gozar os póvos, escurecerá bem
depressa em ti a qualidade de usurpador. Appareceráõ sómente as tuas
virtudes, e ficaráõ escondidos os teus crimes.