CAPITULO VI.

_O primeiro Consul não ratifica o tratado de Badajoz, e se conclue

outro em Madrid, mais oneroso para Portugal. Digressão sobre a Guiana,

e paz de Amiens._

[Sidenote: 1801]

[Sidenote: 1801]

Cessárão consequentemente as hostilidades entre Portugal, e Hespanha; e

era de esperar, que igualmente cessassem com a França, porque fechados

os portos de Portugal, e seus dominios aos navios da Gram-Bretanha,

ficava preenchido o motivo apparente, que Bonaparte dava por causal

desta guerra; mas como erão outros os motivos particulares, nem

este sacrificio, nem outros igualmente grandes o convencêrão a

ratificar o tratado, que lhe respeitava, e que tinha sido obra de

seu irmão Luciano. As tropas Francezas, em lugar de retrocederem das

visinhanças de Portugal, accumulavão-se cada vez mais em Salamanca, e

immediações do reino de Leão; e tudo dava indicios de que o General

S. Cyr se dispunha a invadir o territorio Portuguez independentemente

dos Hespanhoes. Bonaparte chegou mesmo a fazer intimar a S. M. C.

que se persistisse na observancia do tratado de Badajoz, teria por

consequencia immediata a perda da ilha da Trindade,[6] e assim o vimos

verificado nos artigos III., e IV. do tratado de Amiens.

[Sidenote: 1801]

[Sidenote: 1801]

Forão pois necessarios novos sacrificios, novas negociações, e a

mediação de S. M. C., para se obter do governo Francez o tratado de

Madrid, ou para chegar mais ao fundo do negocio, foi necessario, que

amadurecessem as negociações com a Inglaterra, e que o curso dellas

obrigasse Bonaparte a suspender por então o seu plano invasor; e assim

mesmo custou dez milhões de cruzados, que Portugal teve de dar em boa

moeda ao governo Francez. Foi concluido em 29 de setembro de 1801

entre os plenipotenciarios respectivos, por parte de Portugal Cypriano

Ribeiro Freire, e pela da França este mesmo Luciano Bonaparte, que

assinára o de Badajoz. Dous dias depois se assinárão em Londres os

preliminares com a Inglaterra.

No artigo I. se determinou o restabelecimento da paz e boa harmonia

entre as duas potencias, e o das suas relações politicas no mesmo pé,

em que se achavão antes da guerra; devendo cessar as hostilidades por

mar, e por terra no termo de 15 dias, contados desde as ratificações

do tratado, para a Europa, e mares, que banhão as suas costas, e as

da Africa para cá do equador, de 40 dias para os paizes, e mares da

America, e Africa além do equador, e de tres mezes depois para os

paizes, e mares situados ao oeste do cabo d’Horn, e a leste do cabo

da Boa-esperança. Em consequencia do mesmo principio se determinou,

que serião restituidas as presas, que se fizessem depois das referidas

épocas nas paragens respectivas. A entrega de todos os prisioneiros de

guerra, de huma e outra parte, foi igualmente determinada.

[Sidenote: 1801]

Estipulou-se no artigo II., que ficarião desde logo fechados, até á paz

com a Inglaterra, todos os portos, e bahias de Portugal na Europa aos

navios Inglezes de guerra, e de commercio; e pelo contrario abertos

aos da França, e de seus alliados. Que para os portos, e bahias do

ultramar seria obrigatorio da mesma fórma este artigo, desde as épocas

estabelecidas no I. para a cessação das hostilidades. O artigo III.

obriga Portugal a não fornecer, durante o curso daquella guerra, aos

inimigos da républica Franceza, e de seus alliados soccorro algum

em tropas, navios, armas, munições de guerra, viveres, ou dinheiro,

debaixo de qualquer titulo, ou denominação, ficando revogados, e nullos

todo o acto, promessa, ou convenção anteriores, que fossem contrarios

a este artigo. O poder supremo do governo Francez dispensava por este

modo na observancia de convenções as mais solemnes entre outras

potencias, sem a concurrencia das partes interessadas.

O artigo IV. respeita as demarcações da Guiana, e o V. a hum tratado

de commercio, e de navegação, que devia negociar-se, para estabelecer

definitivamente as relações commerciaes entre Portugal e França,

convindo-se entretanto no seguinte: 1.^o Que as communicações serião

restabelecidas immediatamente depois da ratificação, e as agencias, e

commissarios de commercio repostos de huma, e outra parte na posse dos

direitos, immunidades, e prerogativas, de que usavão antes da guerra.

2.^o Que os cidadãos, e vassallos d’ambas as potencias gozarião igual,

e respectivamente de huma, e outra parte de todos os direitos, de que

nellas gozão os das nações mais favorecidas.

[Sidenote: 1801]

3.^o Que os generos, e fazendas procedentes do territorio, ou das

manufacturas de cada hum dos dous estados serião reciprocamente

admittidos, sem restricção, nem sujeição a mais direitos, que os

impostos sobre os generos, e fazendas analogas, importadas por outras

nações.

4.^o Que os pannos Francezes serião immediatamente admittidos em

Portugal, como fazendas as mais favorecidas.

5.^o Que todas as estipulações relativas ao commercio, insertas nos

tratados precedentes, e não contrarias a este, serião executadas

provisoriamente, até á conclusão do tratado de commercio definitivo.

[Sidenote: 1801]

A demarcação dos limites das possessões Portugueza, e Franceza na

Guiana tem sido muitas vezes o pomo da discordia entre as duas nações.

O tratado de Lisboa em 4 de março de 1700 estabeleceo huma demarcação

provisional, em consequencia do qual foi obrigada a corte de Portugal

a fazer demolir os fortes de Araguari, e Camaú, ou Macapá com outros

mais, e ficou a França na posse das terras, que estão ao norte. Veio

depois o tratado de Utrecht em 11 de abril de 1713, que revogou o de

Lisboa, e permittindo á corte de Portugal o reedificar aquelles fortes,

lhe concedeo o pleno dominio, e soberania sobre as terras chamadas de

Cabo do norte, e de todas as mais situadas entre o rio das Amazonas,

e o de Oyapoc, ou de Vicente Pinsão, das quaes fez a corte de França

a mais solemne, e formal desistencia pelos artigos VIII., IX., e X.;

desistio da navegação do rio das Amazonas pelo XI., e se obrigou

pelos XII., e XIII. a não consentir, que os moradores de Cayena, ou

quaesquer outros de seus vassallos entrassem nos paizes assim cedidos,

e sancionados a Portugal, para commerciarem, ou resgatarem escravos,

nem mesmo missionarios Francezes, ou outras pessoas debaixo da sua

protecção.

[Sidenote: 1801]

Ficárão pois bem definidos os limites das duas possessões pela costa

do mar, fixando-se no rio de Oyapoc, ou de Vicente Pinsão; e nisto

concordavão geralmente os geografos Francezes; mas as viagens de M.

Condamine, a quem permittimos em 1744, quando voltava de fazer as suas

observações astronomicas no Perú, sondar, e examinar as margens do

rio das Amazonas, a sua embocadura, e as costas da Guiana Portugueza,

derramárão novas sombras, e excitárão novas questões sobre esta

materia. No seu diario[7] pertendeo mostrar este célebre viajante, que

o rio de Vicente Pinsão era huma das embocaduras do Araguari, e hum

braço de mar, que conduz a ella, e achou entulhado de area, e que sem

razão se confundíra no tratado de Utrecht com o de Oyapoc, que fica 50

leguas ao norte. Não deixou a corte de França de aproveitar-se desta

aberta, para renovar as suas pertenções sobre este vasto terreno, como

se devessem prevalecer a huma desistencia tão solemne, como a daquelle

tratado, a opinião, ou as conjecturas de hum geografo, apoiadas sómente

sobre antigas cartas, e escritos.

[Sidenote: 1801]

[Sidenote: 1801]

Consta, que no tratado feito em París por Araujo se tinha consentido,

segundo as instrucções do Visconde de Balsemão, em se fixar a

demarcação por huma linha parallela ao equador, tirada a dous gráos

e meio de latitude septentrional. Procedia-se sobre numa errada

carta de M. Anville, sem se conhecer, que esta linha, passando a

travéz de possessões alheias, hia dar ao occidente no meio das terras

Portuguezas, ficando para os Francezes o forte de S. Joaquim sobre o

rio Branco, e entregando-se-lhes consequentemente a navegação deste,

e do rio Negro, que desembocão no das Amazonas, do qual remontando

pelo Madeira, que he hum dos mais consideraveis da America, e offerece

poucos obstaculos á navegação, podião entranhar-se no centro do Brasil

pela capitanía de Matto-grosso. Muitos outros lhe franqueavão até

grandes distancias toda a margem direita do das Amazonas; e era tal

o empenho dos Francezes em se senhorearem daquella parte da Guiana,

que sem esperarem a ratificação do tratado, tiverão meios de fazer

chegar ao governador do Pará avisos, para lha entregar. Felizmente

elle palliou a execução, até receber ordens mais positivas, e em lugar

dellas recebeo a certeza de ter ficado sem effeito o tratado.

[Sidenote: 1801]

Pelo de Madrid fixárão-se os limites no rio Carapatanuba, que entra

no das Amazonas quasi a hum terço de gráo ao norte do equador acima

do forte Macapá, seguindo o seu curso até o nascente do mesmo rio,

d’onde continuarião para a grande cordilheira de montanhas, que faz a

divisão das aguas, e seguirião as suas inflexões até o ponto, onde se

aproxima mais do rio Branco, a dous gráos e hum terço da mesma latitude

septentrional. Ainda peioravamos nesta demarcação, por ficar exposta

a embocadura do rio das Amazonas; mas os preliminares de Londres, e

depois o tratado definitivo de Amiens a vierão moderar, estabelecendo

novos limites, que julgo serem os mesmos, que tinha designado M. de

la Condamine, na embocadura do rio Araguari a mais affastada do Cabo

norte, perto da ilha Nova, e da ilha da Penitencia, quasi a hum gráo e

hum terço de latitude septentrional, seguindo o curso do rio até a sua

nascente, e desta por huma linha recta até o rio Branco.

[Sidenote: 1801]

Nas demarcações antigas parece que se tinha sómente em vista regular

os limites da costa. O interior das terras são na verdade desertos, só

habitados por selvagens, e quasi desconhecidos, a pezar das viagens,

que se contão ao longo do Orenoque, e em algumas outras paragens:

he o paiz das fabulas, onde a travéz de lagos, e despenhadeiros a

ambição dos Europeos tem apenas feito penetrar alguns miseraveis, que

demandavão o lago Parimo, e os imaginarios thesouros do Eldorado.

Na esperança de grandes riquezas, e tambem com o fim de expulsarem

os Portuguezes dos seus estabelecimentos na Guiana, os Francezes

chegárão em tempos mais antigos a principiar hum caminho, que desde

as fontes do rio Orapu, que entra no Oyac a cousa de 8 leguas acima

da sua embocadura defronte de Cayena, devia atravessar hum paiz

immenso até o Amazonas. Tudo deve prevenir-se, e acautelar-se em

hum tratado definitivo, principalmente quando se trata com governos

emprehendedores, e poderosos, que não procurão senão abertas, para

renovarem na occasião as suas tentativas; se he que o mais fraco se não

vê obrigado a receber a lei do mais forte, como he frequente, quando se

negoceia com potencias, que tem tomado a superioridade.

[Sidenote: 1801]

A paz de Amiens fechou na Europa o templo de Jano. Heróe, ou malvado!

Este he o momento de te encheres de gloria, ou de te cobrires de

infamia, de perpetuares o repouso das nações, ou as fazeres por longo

tempo desgraçadas. Lança os olhos sobre a America septentrional, vê o

famoso Washington terminando huma carreira verdadeiramente heroica,

rodeado de amigos, e de filhos, que banhão de lagrimas o seu leito, e

o enchem de bençãos pelos bens, que lhes fizera. Quanto he doce huma

semelhante morte, se na morte se póde achar doçura! Se te não atreves

a imitar o exemplo de Sylla, que abdicou o poder, e viveo tranquillo,

ao menos imita o de Augusto, que arrogando o imperio, deo a paz ao

mundo; e a prosperidade, de que fizeres gozar os póvos, escurecerá bem

depressa em ti a qualidade de usurpador. Appareceráõ sómente as tuas

virtudes, e ficaráõ escondidos os teus crimes.

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume I) · 第 19 / 58 题