CAPITULO XXXIV.

_Continuão-se os movimentos do Além-Téjo. Successos de Béja, e de

Campo-maior, e operações das suas juntas._

[Sidenote: 1808 Julho.]

NÓS deixámos o Algarve, não só livre de inimigos, mas tambem enviando

soccorros para o Além-Téjo, e esta provincia toda levantada, menos

Elvas, e suas immediações, onde os Francezes ainda se conservavão com

forças.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Ao sul o Corregedor de Béja com os soccorros, que obtivera do Algarve,

fazia huma figura estrondosa. Huma junta alli creada, de que elle era

Presidente, e a que obedecião outras subalternas, creadas em algumas

terras daquella parte da provincia, exercitou o poder supremo; e nisto

não praticou, senão o mesmo que muitas outras praticárão, e posso

dizer que com iguaes direitos. Algumas lhe precedião em tempo, mas

ella pertendia a primazia, querendo derivar a sua antiguidade desde o

primeiro levantamento em 24 de junho: por este principio não considero

que a Junta de Béja tivesse direito, para obrigar as outras a lhe serem

subordinadas; he porém certo, que ella promovia com vigor os progressos

da restauração, e he nisto que todas as juntas, todas as authoridades

devião ambicionar preferencias.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Dissenções politicas fizerão, que esta junta formasse hum Governo

separado nas terras, que lhe obedecião, e não conservasse boa

intelligencia com as outras da provincia, e com o Governo do Algarve,

o que era muito nocivo ao justo fim, a que todos se propunhão. Talvez

deo muita extensão aos seus poderes, e obrou com demasiado apparato;

mas tambem não se lhe póde negar muita energia. Quanto ao Corregedor,

he certo que teve contra si huma grande parte dos chéfes civís, e

militares da provincia, e que não será facil encontrar-se hum homem

em todo o periodo na nossa revolução, que tenha sido pintado com cores

mais diversas. Huns o figurão como o patriota mais zeloso, e activo,

e outros o fazem até hum traidor, que quizera vender o reino aos

Hespanhoes. Estas contradições são effeitos naturaes dos partidos: o

Corregedor de Béja existe ainda em processo, esperemos, que a sentença

venha fixar, se for possivel, a opinião pública.

[Sidenote: 1808 Julho.]

O Coronel José Lopes de Sousa foi hum dos Deputados da Junta de Béja,

e ella o fez Marechal de Campo, nomeando para seu Ajudante d’ordens ao

Capitão Sebastião Martins Mestre, com o posto de Tenente-Coronel do

regimento de infanteria, que de novo principiou a formar-se, denominado

de voluntarios de Béja. Cuidou-se igualmente na reorganização do de

cavallaria de Olivença, que se achava desfeito, em huma casa d’armas,

e em hum grande número de estabelecimentos, que se todos podessem

concluir-se, farião de Béja huma cidade muito importante. Mandárão

para alli conduzir-se os dinheiros públicos; mas em algumas terras se

preferio o remettellos para o Algarve, e foi este hum dos motivos, que

muito influírão nas contestações.

Os Francezes tinhão evacuado inteiramente as terras da comarca, e no

dia 13 foi mandado Sebastião Martins Mestre, sómente com 30 soldados de

infanteria, e 20 de cavalleria, para organizar as ordenanças, e formar

o cordão ao sul do rio Sadão, o que effeituou com 1800 homens dos

destrictos de Grandola, e S. Thiago de Cassem. Concorreo depois para a

acclamação do Principe Regente em Alcacer do Sal a 26, fazendo crear

ahi huma junta do Governo; e para segurança deste ponto importante,

mandou assestar sobre as margens do rio no sitio de Montalvo quatro

peças de ferro, que achou em Melides. Por este modo se estreitárão

daquella parte os Francezes da Extremadura, cujas partidas não ousavão

alongar-se muito de Setubal, e Palmella, que ainda occupavão.

[Sidenote: 1808 Julho.]

Ao norte da provincia a junta de Campo-maior, e as authoridades

subalternas tinhão adiantado muito as suas vistas, e os seus habitantes

desenvolvido huma actividade, e hum patriotismo, que lhes fazem

honra. Chamárão-se a Campo-maior as milicias de Portalegre, Crato,

e Avís, todos os militares, que alli quizessem concorrer, para se

reorganizarem os corpos, a que pertencião, e mesmo os reformados de

todas as praças, para serem empregados, como melhor conviesse. Muitos

concorrêrão, de que alguns servírão sómente com meio soldo, e outros

gratuitamente, segundo as suas possibilidades, e patriotismo; aos que

precisavão contribuio-se com soldo inteiro. Para facilitar, e dirigir

estas operações com mais energia, creou-se a 11 de julho a huma junta

militar, subordinada á do Governo, á qual deo esta as seguintes

instrucções, para lhe servirem de regimen.

[Sidenote: 1808 Julho.]

1.^o _Que nenhum dos officiaes apresentados perante a junta tivesse

outros que aquelles ordenados por S. A. R. a cujo serviço se julgou

que devião concorrer todos para gloria da nação Portugueza, gloria

de cada hum dos nacionaes, em quem parece dever apparecer antes o

patriotismo que o interesse mercenario, em cuja intelligencia deverião

estar todos aquelles, que concorressem a alistar-se debaixo das

bandeiras Portuguezas._

2.^o _Que todos os apresentados, e por apresentar servirião no seu

posto effectivo, com o soldo deste, e graduação do posto immediato, em

quanto os seus serviços não davão occasião a outros premios._

3.^o _Que os officiaes apresentados só serião empregados no serviço

das companhias postas pelo Estado, em que já se cuida, e trabalha, e de

nenhuma sorte nas companhias voluntarias, se os que as apresentão nisso

não convierem._

[Sidenote: 1808 Julho.]

4.^o _Que os officiaes apresentados, vindos dos corpos de milicias,

não entraráõ no serviço de tropa de linha, se os seus meritos

pessoaes, ou quaesquer outras circunstancias recommendaveis não

obrigarem a determinar o contrario._

5.^o _Que os Coroneis encarregados de organizar estes corpos serão

responsaveis pela fiel execução de todas, e de cada huma destas

determinações, á honra dos quaes, e zelo do serviço de S. A. R. se

confiava a dita organização._

[Sidenote: 1808 Julho.]

Para fazer frente á grande despeza, que exigião todos estes

estabelecimentos, não bastavão os rendimentos ordinarios da alfandega,

e outros ramos do patrimonio Regio, e do Estado. Além dos dinheiros,

que se aprehendêrão, como vimos, (_tom. II. cap. XXVII._) a

Antonio Joaquim dos Santos por ordem de Moreno, e de dois mil e tantos

alqueires de trigo, que por ordem delle se ião conduzindo para Lisboa,

e lhe forão igualmente tomados a meia legua da praça, recorreo-se a

outros meios extraordinarios, como foi ás terças partes dos rendimentos

dos morgados daquelle destricto, a huma porção dos trigos do celeiro

episcopal, e em fim a donativos, e emprestimos, que produzírão

importantes sommas. O certo he, que nos primeiros tempos, não só forão

pagas por Campo-maior as tropas Portuguezas, mas tambem as Hespanholas;

como porém viessem a escassear os meios, passárão as Hespanholas a ser

pagas por Badajoz.

[Sidenote: Agost.]

[Sidenote: 1808 Agost.]

Moreno ao principio fez-se arbitro destes dinheiros, recebendo-os,

e despendendo-os sem dar contas: quando estas se lhe pedião,

contemporizava, e talvez para se subtrahir a dallas, pedio a demissão

de Presidente da junta do Governo, que lhe não foi concedida, para se

attrahir ao ajustamento. Vendo-se que tudo era innutil, deo-se modo a

que elle segunda vez pedisse a demissão, e se lhe acceitou, entrando em

seu lugar o Coronel Diogo Pereira da Gama, e continuando sempre Moreno

no governo da Praça, até que a instancias da junta de Campo-maior a de

Badajoz o mandou retirar com o batalhão de voluntarios de Valencia,

substituindo-o pelo Brigadeiro D. Francisco de Trias, que entrou em 18

de agosto com o 2.^o regimento de tropas ligeiras de Cataluña.

As desavenças da junta de Campo-maior com Moreno a ião envolvendo

tambem em desconfiança com o General Galluzo, que apoiava Moreno, as

quaes sómente se desvanecêrão se todo, com a entrada do General Leite

em 27 de agosto, que acceitou a presidencia da junta.

[Sidenote: 1808 Agost.]

Para deixar concluido este negocio, direi mais, que crescendo

diariamente as despezas, á proporção que augmentava o número das

tropas, e esgotando-se sensivelmente os recursos, a junta do Governo

creou huma junta de finanças, com amplos poderes sobre este ramo de

administração, até com o de estabelecer novos impostos. Para ampliar

tambem os outros estabelecimentos creou outra junta denominada de

policia, que verdadeiramente era hum tribunal de inconfidencia.

Campo-maior tinha-se tornado huma corte, principalmente depois

da desgraça de Evora, concorrendo alli para se refugiarem, não só

os militares, mas tambem hum grande número de familias de Elvas,

Arronches, Portalegre, e de muitas outras terras do Além-Téjo.

Para dar huma melhor idéa do estabelecimento da junta de finanças,

copiarei o auto da sua instalação, que ao mesmo tempo lhe servio de

regimento.

[Sidenote: 1808 Agost.]

[Sidenote: 1808 Agost.]

_Aos 9 do mez de agosto de 1808 nesta junta provisional desta

villa de Campo-maior comparecêrão os deputados eleitos para a junta

de finanças, cujos nomes são os seguintes--o Doutor Corregedor,

e Juiz de fóra José Joaquim Carneiro de Carvalho, Presidente--o

Reverendo Doutor João Baptista de Aguiar--o Reverendo Beneficiado

José Coelho Pereira--Jorge Manoel Galvão de Moraes Sarmento--Diogo

Lopes Bernardo--o Capitão João Nunes Ferreira--Mattheus José--João de

Mattos, Secretario--José Freire de Pina Ozorio, Continuo--, e lhes foi

declarado o seu poder, inspecção, e authoridade, na fórma seguinte:

Em 1.^o lugar que elles podião inspeccionar sobre os meios de procurar

fundos para entrarem na caixa nacional, indagando aquelles recursos,

que a sua prudencia, e zelo do Real serviço lhes subministrassem, para

o fornecimento das tropas. Em 2.^o lugar, que elles erão authorizados

por esta junta provisional do Governo, em nome de S. A. R., a fazer

a cobrança, não só dos direitos Reaes já vencidos, mas até daquelles

a vencer, pelo exigir a urgencia do Estado. Em 3.^o lugar que elles

erão authorizados a infligir as penas da lei, quando por omissão,

resistencia, ou rebeldia alguem recusasse a satisfação, e pagamento

dos referidos direitos, ou de alguma nova imposição, que pela referida

junta de finanças lhe fosse feita em utilidade da nação. Em 4.^o

lugar terão sempre em vista os deputados da junta, que quando a

necessidade o exija, elles possão proceder á arrecadação de todas

as dividas, que houverem, respectivas a S. A. R., sejão pecuniarias,

ou de generos, e mesmo quando faltem todos, e quaesquer recursos,

que possão vender, ou empenhar os bens vagos da corôa, por qualquer

titulo que seja. Finalmente he encarregada a mesma junta de finanças de

vigiar com o maior cuidado, zelo, e fidelidade sobre a melhor economia

na administração da Real fazenda, sendo obrigados a huma rigorosa

responsabilidade, no caso de qualquer omissão, ou negligencia. E para

a todo o tempo constar, se mandou lavrar este termo de nomeação, e

declaração, &c._ He datado em 9 de agosto, e assignado pela junta do

Governo.

[Sidenote: 1808 Agost.]

A junta de finanças não podia fazer milagres: crescião progressivamente

as despezas, e os recursos diminuião, a pezar de se chamarem para

Campo-maior os dinheiros públicos de Portalegre, Arronches, Alter, e

Ouguella; de fórma que, por unanime consentimento da camara, e povo,

se recorreo á venda de hum moio de terra, denominada da defeza de

S. Pedro, dividindo-se em sortes, e impondo-se-lhes pensões para o

conselho, a quem pertencia a administração destas terras.[8] Era já

pelos fins de agosto, chegou o General Leite, e no 1.^o de setembro poz

as tropas em movimento com direcção a Lisboa, o que alliviou aquella

parte da provincia do Além-Téjo de hum pezo, com que não podia.

Historia geral da invasão dos francezes em Portugal e da restauração deste reino (Volume IV) · 第 14 / 42 题