_Continuão-se os movimentos do Além-Téjo. Successos de Béja, e de
Campo-maior, e operações das suas juntas._
[Sidenote: 1808 Julho.]
NÓS deixámos o Algarve, não só livre de inimigos, mas tambem enviando
soccorros para o Além-Téjo, e esta provincia toda levantada, menos
Elvas, e suas immediações, onde os Francezes ainda se conservavão com
forças.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Ao sul o Corregedor de Béja com os soccorros, que obtivera do Algarve,
fazia huma figura estrondosa. Huma junta alli creada, de que elle era
Presidente, e a que obedecião outras subalternas, creadas em algumas
terras daquella parte da provincia, exercitou o poder supremo; e nisto
não praticou, senão o mesmo que muitas outras praticárão, e posso
dizer que com iguaes direitos. Algumas lhe precedião em tempo, mas
ella pertendia a primazia, querendo derivar a sua antiguidade desde o
primeiro levantamento em 24 de junho: por este principio não considero
que a Junta de Béja tivesse direito, para obrigar as outras a lhe serem
subordinadas; he porém certo, que ella promovia com vigor os progressos
da restauração, e he nisto que todas as juntas, todas as authoridades
devião ambicionar preferencias.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Dissenções politicas fizerão, que esta junta formasse hum Governo
separado nas terras, que lhe obedecião, e não conservasse boa
intelligencia com as outras da provincia, e com o Governo do Algarve,
o que era muito nocivo ao justo fim, a que todos se propunhão. Talvez
deo muita extensão aos seus poderes, e obrou com demasiado apparato;
mas tambem não se lhe póde negar muita energia. Quanto ao Corregedor,
he certo que teve contra si huma grande parte dos chéfes civís, e
militares da provincia, e que não será facil encontrar-se hum homem
em todo o periodo na nossa revolução, que tenha sido pintado com cores
mais diversas. Huns o figurão como o patriota mais zeloso, e activo,
e outros o fazem até hum traidor, que quizera vender o reino aos
Hespanhoes. Estas contradições são effeitos naturaes dos partidos: o
Corregedor de Béja existe ainda em processo, esperemos, que a sentença
venha fixar, se for possivel, a opinião pública.
[Sidenote: 1808 Julho.]
O Coronel José Lopes de Sousa foi hum dos Deputados da Junta de Béja,
e ella o fez Marechal de Campo, nomeando para seu Ajudante d’ordens ao
Capitão Sebastião Martins Mestre, com o posto de Tenente-Coronel do
regimento de infanteria, que de novo principiou a formar-se, denominado
de voluntarios de Béja. Cuidou-se igualmente na reorganização do de
cavallaria de Olivença, que se achava desfeito, em huma casa d’armas,
e em hum grande número de estabelecimentos, que se todos podessem
concluir-se, farião de Béja huma cidade muito importante. Mandárão
para alli conduzir-se os dinheiros públicos; mas em algumas terras se
preferio o remettellos para o Algarve, e foi este hum dos motivos, que
muito influírão nas contestações.
Os Francezes tinhão evacuado inteiramente as terras da comarca, e no
dia 13 foi mandado Sebastião Martins Mestre, sómente com 30 soldados de
infanteria, e 20 de cavalleria, para organizar as ordenanças, e formar
o cordão ao sul do rio Sadão, o que effeituou com 1800 homens dos
destrictos de Grandola, e S. Thiago de Cassem. Concorreo depois para a
acclamação do Principe Regente em Alcacer do Sal a 26, fazendo crear
ahi huma junta do Governo; e para segurança deste ponto importante,
mandou assestar sobre as margens do rio no sitio de Montalvo quatro
peças de ferro, que achou em Melides. Por este modo se estreitárão
daquella parte os Francezes da Extremadura, cujas partidas não ousavão
alongar-se muito de Setubal, e Palmella, que ainda occupavão.
[Sidenote: 1808 Julho.]
Ao norte da provincia a junta de Campo-maior, e as authoridades
subalternas tinhão adiantado muito as suas vistas, e os seus habitantes
desenvolvido huma actividade, e hum patriotismo, que lhes fazem
honra. Chamárão-se a Campo-maior as milicias de Portalegre, Crato,
e Avís, todos os militares, que alli quizessem concorrer, para se
reorganizarem os corpos, a que pertencião, e mesmo os reformados de
todas as praças, para serem empregados, como melhor conviesse. Muitos
concorrêrão, de que alguns servírão sómente com meio soldo, e outros
gratuitamente, segundo as suas possibilidades, e patriotismo; aos que
precisavão contribuio-se com soldo inteiro. Para facilitar, e dirigir
estas operações com mais energia, creou-se a 11 de julho a huma junta
militar, subordinada á do Governo, á qual deo esta as seguintes
instrucções, para lhe servirem de regimen.
[Sidenote: 1808 Julho.]
1.^o _Que nenhum dos officiaes apresentados perante a junta tivesse
outros que aquelles ordenados por S. A. R. a cujo serviço se julgou
que devião concorrer todos para gloria da nação Portugueza, gloria
de cada hum dos nacionaes, em quem parece dever apparecer antes o
patriotismo que o interesse mercenario, em cuja intelligencia deverião
estar todos aquelles, que concorressem a alistar-se debaixo das
bandeiras Portuguezas._
2.^o _Que todos os apresentados, e por apresentar servirião no seu
posto effectivo, com o soldo deste, e graduação do posto immediato, em
quanto os seus serviços não davão occasião a outros premios._
3.^o _Que os officiaes apresentados só serião empregados no serviço
das companhias postas pelo Estado, em que já se cuida, e trabalha, e de
nenhuma sorte nas companhias voluntarias, se os que as apresentão nisso
não convierem._
[Sidenote: 1808 Julho.]
4.^o _Que os officiaes apresentados, vindos dos corpos de milicias,
não entraráõ no serviço de tropa de linha, se os seus meritos
pessoaes, ou quaesquer outras circunstancias recommendaveis não
obrigarem a determinar o contrario._
5.^o _Que os Coroneis encarregados de organizar estes corpos serão
responsaveis pela fiel execução de todas, e de cada huma destas
determinações, á honra dos quaes, e zelo do serviço de S. A. R. se
confiava a dita organização._
[Sidenote: 1808 Julho.]
Para fazer frente á grande despeza, que exigião todos estes
estabelecimentos, não bastavão os rendimentos ordinarios da alfandega,
e outros ramos do patrimonio Regio, e do Estado. Além dos dinheiros,
que se aprehendêrão, como vimos, (_tom. II. cap. XXVII._) a
Antonio Joaquim dos Santos por ordem de Moreno, e de dois mil e tantos
alqueires de trigo, que por ordem delle se ião conduzindo para Lisboa,
e lhe forão igualmente tomados a meia legua da praça, recorreo-se a
outros meios extraordinarios, como foi ás terças partes dos rendimentos
dos morgados daquelle destricto, a huma porção dos trigos do celeiro
episcopal, e em fim a donativos, e emprestimos, que produzírão
importantes sommas. O certo he, que nos primeiros tempos, não só forão
pagas por Campo-maior as tropas Portuguezas, mas tambem as Hespanholas;
como porém viessem a escassear os meios, passárão as Hespanholas a ser
pagas por Badajoz.
[Sidenote: Agost.]
[Sidenote: 1808 Agost.]
Moreno ao principio fez-se arbitro destes dinheiros, recebendo-os,
e despendendo-os sem dar contas: quando estas se lhe pedião,
contemporizava, e talvez para se subtrahir a dallas, pedio a demissão
de Presidente da junta do Governo, que lhe não foi concedida, para se
attrahir ao ajustamento. Vendo-se que tudo era innutil, deo-se modo a
que elle segunda vez pedisse a demissão, e se lhe acceitou, entrando em
seu lugar o Coronel Diogo Pereira da Gama, e continuando sempre Moreno
no governo da Praça, até que a instancias da junta de Campo-maior a de
Badajoz o mandou retirar com o batalhão de voluntarios de Valencia,
substituindo-o pelo Brigadeiro D. Francisco de Trias, que entrou em 18
de agosto com o 2.^o regimento de tropas ligeiras de Cataluña.
As desavenças da junta de Campo-maior com Moreno a ião envolvendo
tambem em desconfiança com o General Galluzo, que apoiava Moreno, as
quaes sómente se desvanecêrão se todo, com a entrada do General Leite
em 27 de agosto, que acceitou a presidencia da junta.
[Sidenote: 1808 Agost.]
Para deixar concluido este negocio, direi mais, que crescendo
diariamente as despezas, á proporção que augmentava o número das
tropas, e esgotando-se sensivelmente os recursos, a junta do Governo
creou huma junta de finanças, com amplos poderes sobre este ramo de
administração, até com o de estabelecer novos impostos. Para ampliar
tambem os outros estabelecimentos creou outra junta denominada de
policia, que verdadeiramente era hum tribunal de inconfidencia.
Campo-maior tinha-se tornado huma corte, principalmente depois
da desgraça de Evora, concorrendo alli para se refugiarem, não só
os militares, mas tambem hum grande número de familias de Elvas,
Arronches, Portalegre, e de muitas outras terras do Além-Téjo.
Para dar huma melhor idéa do estabelecimento da junta de finanças,
copiarei o auto da sua instalação, que ao mesmo tempo lhe servio de
regimento.
[Sidenote: 1808 Agost.]
[Sidenote: 1808 Agost.]
_Aos 9 do mez de agosto de 1808 nesta junta provisional desta
villa de Campo-maior comparecêrão os deputados eleitos para a junta
de finanças, cujos nomes são os seguintes--o Doutor Corregedor,
e Juiz de fóra José Joaquim Carneiro de Carvalho, Presidente--o
Reverendo Doutor João Baptista de Aguiar--o Reverendo Beneficiado
José Coelho Pereira--Jorge Manoel Galvão de Moraes Sarmento--Diogo
Lopes Bernardo--o Capitão João Nunes Ferreira--Mattheus José--João de
Mattos, Secretario--José Freire de Pina Ozorio, Continuo--, e lhes foi
declarado o seu poder, inspecção, e authoridade, na fórma seguinte:
Em 1.^o lugar que elles podião inspeccionar sobre os meios de procurar
fundos para entrarem na caixa nacional, indagando aquelles recursos,
que a sua prudencia, e zelo do Real serviço lhes subministrassem, para
o fornecimento das tropas. Em 2.^o lugar, que elles erão authorizados
por esta junta provisional do Governo, em nome de S. A. R., a fazer
a cobrança, não só dos direitos Reaes já vencidos, mas até daquelles
a vencer, pelo exigir a urgencia do Estado. Em 3.^o lugar que elles
erão authorizados a infligir as penas da lei, quando por omissão,
resistencia, ou rebeldia alguem recusasse a satisfação, e pagamento
dos referidos direitos, ou de alguma nova imposição, que pela referida
junta de finanças lhe fosse feita em utilidade da nação. Em 4.^o
lugar terão sempre em vista os deputados da junta, que quando a
necessidade o exija, elles possão proceder á arrecadação de todas
as dividas, que houverem, respectivas a S. A. R., sejão pecuniarias,
ou de generos, e mesmo quando faltem todos, e quaesquer recursos,
que possão vender, ou empenhar os bens vagos da corôa, por qualquer
titulo que seja. Finalmente he encarregada a mesma junta de finanças de
vigiar com o maior cuidado, zelo, e fidelidade sobre a melhor economia
na administração da Real fazenda, sendo obrigados a huma rigorosa
responsabilidade, no caso de qualquer omissão, ou negligencia. E para
a todo o tempo constar, se mandou lavrar este termo de nomeação, e
declaração, &c._ He datado em 9 de agosto, e assignado pela junta do
Governo.
[Sidenote: 1808 Agost.]
A junta de finanças não podia fazer milagres: crescião progressivamente
as despezas, e os recursos diminuião, a pezar de se chamarem para
Campo-maior os dinheiros públicos de Portalegre, Arronches, Alter, e
Ouguella; de fórma que, por unanime consentimento da camara, e povo,
se recorreo á venda de hum moio de terra, denominada da defeza de
S. Pedro, dividindo-se em sortes, e impondo-se-lhes pensões para o
conselho, a quem pertencia a administração destas terras.[8] Era já
pelos fins de agosto, chegou o General Leite, e no 1.^o de setembro poz
as tropas em movimento com direcção a Lisboa, o que alliviou aquella
parte da provincia do Além-Téjo de hum pezo, com que não podia.