IX

Vimos que D.ᵃ Madalena Vicência de Mascarenhas, viúva de Luís Guedes,

depois da morte de seu marido, por muitos anos esteve na administração do

morgado como cabeça do casal. Manuel José Guedes de Miranda Henriques,

filho natural de Luís, teve também aquela administração, mas é de

notar que nunca usasse o apelido de Albuquerque, como todos os outros

administradores do morgado.

Se D. João Afonso de Albuquerque, de bastardia muito contestável, foi

apto para suceder a Afonso, filho, e esteve por muitos anos na posse

dos bens livres e vinculares de seu pretenso pai, Manuel José Guedes de

Miranda, filho bastardo e mais velho de Luís Guedes, não deveria ter

menos bons direitos do que aqueles à sucessão dos morgados de seu pai.

Como D.ᵃ Madalena de Mascarenhas, viúva de Luís Guedes de Miranda, esteve

na posse do morgado, não sei; é certo, porém, que até 1782 o administrou.

Também é certo que em 1784 o morgado era litigioso, que em 1785 estava

na sua posse Manuel José Guedes de Miranda, e que em 1786 era senhor do

mesmo morgado D. José Francisco da Costa e Sousa como herdeiro de seu tio

D. José da Costa.

Há anos vi umas cartas trocadas entre Manuel José Guedes e seus primos

Costas (José Francisco e Luís), e delas pude depreender que aquele era

um caráter não vulgar pela sua honradez, largueza e desprendimento;

Manuel José Guedes, posto na posse do morgado, julgou-se em consciência

ali intruso, e, parecendo-lhe que seu primo D. António José de Melo

Homem estava na melhor linha descendente de sua bisavó D.ᵃ Maria Josefa,

por proceder por via masculina de D.ᵃ Joana de Mendonça, chamou-o a

tomar posse do morgado; o caso despertou as atenções de seu primo José

Francisco da Costa e Sousa, que se apresentou como oponente.

Vamos agora ver em que D. José Francisco fundamentava os seus direitos.

Ao tempo da morte de Luís Guedes de Miranda de Mendonça e Albuquerque, em

1757, eram vivos D. José da Costa, nascido em 1694, e D. António José de

Melo Homem, nascido em 1709, ambos primos do falecido em terceiro grau

canónico e sexto civil.

De D. José da Costa, falecido em 1766, fora universal herdeiro seu

sobrinho D. José Francisco da Costa e Sousa, armeiro-mor, filho de D.

António da Costa, irmão de D. José da Costa, e falecido em 1748, como

atrás disse.

D. José Francisco viu que seu tio D. José da Costa podia preferir pela

prioridade do nascimento, e, embora ele não tivesse apresentado e feito

prevalecer os seus direitos, quis fazê-los valer D. José Francisco,

como herdeiro e sucessor de seu tio. Rico e preponderante na política e

sociedade da época, D. José alcançou que a idade prevalecesse à melhor

linha, e desapossou D. António de Melo dos bens que seu primo Manuel José

Guedes lhe entregara.

Guedes residia em Moura e, logo que teve conhecimento da resolução dos

tribunais julgando a sucessão de José Francisco, preferindo a D. António

de Melo, fez entrega ao novo senhor do morgado de Azeitão dos vínculos da

Landeira e de Santiago do Cacém.

Não parece que este novo senhor residisse no palácio de Azeitão. Por este

tempo já os grandes deixavam as suas casas de província pela habitação

na corte, ou proximidades. Em 1796 estava na sua quinta de Mutela, solar

dos Costas, e em 1799, numa procuração datada da sua quinta da Luz[63],

diz-se:

«D. José Francisco da Costa e Sousa de Albuquerque, visconde de

Mesquitela, armador-mor de S. M., do seu conselho, cavaleiro professo da

ordem de Avis, comendador da comenda de S. Vicente da Beira», etc.

Muito se ufanavam todos de terem uns laivos de sangue de Afonso, o

Grande, todos lhes queriam muito; mas só usavam o apelido Albuquerque,

quando ele vinha envolto num título de propriedade.

Inicios da Renascença em Portugal: Quinta e Palacio da Bacalhôa em Azeitão, monographia historico-artistica · 第 41 / 84 题