Um pouco da história dos senhores da Bacalhôa

I

Vimos que a quinta do velho João Vicente, monteiro-mor das inatas de

Azeitão, e que partia de um cabo com Afonso das Leis e do outro com Nuno

Martins I, foi tomada para si por D. João[32] na era de César 1459 (ano

1421) e passada pelo mesmo rei a Álvaro Anes, seu barbeiro.

Seis anos depois, o infante D. João adquiriu-a por compra, e, falecendo

em 1442, sucedeu-lhe na posse da quinta sua filha D.ᵃ Brites, que, em

1447, casou com o infante D. Fernando, filho do rei D. Duarte e irmão de

D. Afonso V. D.ᵃ Brites destinava a propriedade para seu neto D. Afonso,

filho natural do duque de Viseu, D. Diogo, e de D. Leonor de Sottomayor,

viúva do duque de Vila Hermosa. D. Afonso, que D. Manuel fez condestável

de Portugal, casou em janeiro de 1501 com D.ᵃ Joana de Noronha, filha do

primeiro marquês de Vila Real; por 1502 nasceu-lhe uma filha, D.ᵃ Brites

de Lara, e em 1504 faleceu o condestável.

A infanta D.ᵃ Brites faleceu em 1506 e a quinta passou para D.ᵃ Brites

de Lara, bisneta da infanta, que em 1519 casou com D. Pedro de Menezes,

conde de Alcoutim e terceiro marquês de Vila Real. A quinta, que era do

dote da marquesa, foi por esta vendida em 1528 a Afonso de Albuquerque,

filho, casado com D.ᵃ Maria de Ayala e Noronha, filha de D. António de

Noronha, primeiro conde de Linhares da casa de Vila Real.

É, pelo que exponho, erro que a quinta viesse ao Albuquerque no dote

de sua mulher[33]; não é mais exato que se denominasse _quinta do

Paraíso_[34] nem que houvesse sido de D. Jerónimo de Noronha, «o

Bacalhau».

Afonso de Albuquerque, o Grande, saindo para a Índia em 1506, deixou no

reino um filho natural, por nome Brás, legitimado por carta régia de 26

de fevereiro do mesmo ano. Brás teria uns cinco anos, e ficou entregue

aos cuidados de sua tia materna D. Isabel de Albuquerque, casada com D.

Pedro da Silva, o Reles de alcunha.

Se não pôde gozar os carinhos do pai, teve dele um dos seus últimos

pensamentos. A 15 de dezembro de 1515 Afonso de Albuquerque, de bordo da

nau _Flor da Rosa_, a caminho de Goa, escreveu ao rei D. Manuel uma carta

em que lhe dizia:

«Senhor, quando esta escrevo a Vossa Alteza, estou com um soluço, que é

signal de morte. Nesses reinos tenho um filho, peço a Vossa Alteza que

mo faça grande como meus serviços merecem que lhe tenho feito com minha

serviçal condição, porque a ele mando, sob pena de minha benção, que

vo-los requeira...»[35].

No dia seguinte aquele vulto immenso, aquele génio assombroso, vergado ao

peso de uma afronta do rei ingrato, era cadáver.

D. Manuel, quando teve notícia da morte de Afonso de Albuquerque e das

suas últimas disposições, tratou logo de lançar mão do seu herdeiro para

dirigir a jeito os cabedais, que haviam de advir-lhe.

Era um exímio caçador de heranças este rei, _afortunado_, distinguindo-se

pelo seu faro fino e largo. A casa, que D. João II legou a seu filho

Jorge, não lhe escapou para fazer dela compartícipe D.ᵃ Brites, filha do

Bragança D. Álvaro; os haveres de Afonso de Albuquerque não podiam deixar

de ir a algum da família do rei ou seu apaniguado.

Brás de Albuquerque entrou, por ordem de D. Manuel, no mosteiro de Santo

Eloy, a cujos cónegos confiou a sua educação e, para que valesse mais com

um nome prestigioso e afamado, fê-lo trocar o nome batismal pelo de seu

pai Afonso de Albuquerque.

D. António de Noronha, que foi conde de Linhares, era filho segundo da

casa de Vila Real, e Bragança por sua mãe. Não tinha grandes haveres, e

desempenhava o cargo de escrivão da puridade. Tinha duas filhas, que

necessitavam de amparo. Foi uma destas, D.ᵃ Maria de Ayala e Noronha, a

destinada a partilhar a herança do herói da Índia.

Brás, ou antes Afonso de Albuquerque, filho, era já mancebo dos seus

dezanove ou vinte anos e, para casar com aquela dama, D. Manuel

assinou-lhe um juro de 400$000 réis, e mandou-lhe pagar mais 180.000

cruzados, dos soldos em atraso ao governador da Índia e das quintaladas

de pimenta ao mesmo devidas[36].

No ano seguinte, em 1521, Afonso de Albuquerque, ou melhor, o genro do

escrivão da puridade de D. Manuel, foi escolhido com fidalgos de boa

estirpe para acompanhar a Sabóia a infanta D.ᵃ Brites, filha do rei,

casada com o duque Carlos, e teve o comando de um galeão de duzentos

e trinta tonéis. O conde de Linhares ficou encarregado de alcançar na

pessoa de seu genro a satisfação dos altíssimos serviços de Afonso, o

Grande.

A infanta tinha-se recebido por procuração em Lisboa, no dia 7 de abril

de 1521, mas só no dia 10 de agosto a frota que a conduzia saiu a foz do

Tejo, fundeando em Nisa, porto do seu destino, no dia 29 de setembro.

A entrada pública da princesa na corte só se realizou em maio do ano

seguinte; a oficialidade e fidalgos da armada, durante aquele espaço,

faziam excursões pela Itália, e Albuquerque teve ocasião de se ilustrar,

visitando diversas cidades daquele país fadado para as artes.

Entretanto D. Manuel, caindo doente a 4 de dezembro de 1521, morreu

em uma sexta-feira, 13 do mesmo mês, entre as dez e as onze da noite,

deixando por cumprir as promessas de satisfazer no filho os serviços do

grande Albuquerque[37].

Afonso de Albuquerque com sua mulher e família habitou o palácio de

Azeitão, como consta de diversos contratos aqui celebrados e em que ambos

intervieram. É de crer que, aqui no remanso do lar, fora do bulício da

corte, mais livre de importúnios, escrevesse os _Comentários_; é possível

também que, mais de uma vez, em Azeitão se encontrasse com Cristovão de

Moura, no tempo em que D.ᵃ Francisca de Távora, irmã deste, casada com

Álvaro de Sousa, habitou a sua casa de Alcube.

Da união de Afonso com D.ᵃ Maria de Noronha nasceram dois filhos,

António, que morreu moço, e D.ᵃ Joana de Albuquerque, primeira mulher de

D. Fernando de Castro, primeiro conde de Basto, capitão-mor de Évora e

que faleceu sem geração.

Afonso de Albuquerque em 1568 era sem sucessor, e no dia 27 de janeiro,

em Azeitão, ele e sua mulher, D.ᵃ Maria de Noronha, vincularam a

_quinta de Azeitão com seu assento de casas, pomar e vinha, cercados,

oros havidos e por haver, e as casas de Lisboa às Portas do Mar[38],

que partiam com o Dr. Luís da Veiga e_ com a _mulher, que foi de Ayres

Tavares_, instituindo um _hospital na igreja do bem-aventurado S. Simão_,

que era junto da quinta de Azeitão, _para nele se agasalharem pobres

caminhantes_.

O título foi escrito, a rogo dos instituidores, pelo licenciado Aleixo

de Albuquerque, seu capelão, e foi aprovado no dia 28 de fevereiro do

mesmo ano, na _quinta do Sr. Afonso de Albuquerque_ pelo tabelião João

Rodrigues.

No hospital, a que agora se chamaria albergue, deveria haver cinco camas

em memória das chagas de Cristo. Em cada cama caberiam duas pessoas e

teriam seus estrados de madeira, enxergão de palha, dois cobertores

de almáfega, uma manta do Alentejo, um travesseiro de lã, e outro de

almáfega. As roupas e camas deveriam ser renovadas anualmente.

O albergado poderia demorar-se três dias além do da entrada, teria

azeite para luz toda a noite e, durante o inverno, lenha para se

aquecer e enxugar o fato. Vindo doente, poderia demorar-se cinco dias,

recomendando à caridade dos administradores do vínculo, quando fosse na

quinta, proverem os enfermos do necessário. Pedem aos albergados, que

cada um reze cinco vezes o _Padre nosso e a Avé Maria_ pela alma dos

instituidores e de Afonso, o Grande.

Nomeiam para lhes suceder na administração do morgado seu sobrinho André

de Albuquerque, que escolherá consorte na família de D. Maria de Noronha;

na falta de André buscar-se-á sucessor na descendência de seu avô

Gonçalo de Albuquerque, e prescrevem miudamente a forma da successão.

O administrador do vínculo chamar-se-á sempre Afonso de Albuquerque, e

sendo mulher tomará este appelido. Cumpre-lhe mais fazer cantar em dia de

S. Simão uma _missa com pregação_, e que o orador peça três _Avé Maria_

por alma dos instituidores.

Dispõem que não possa suceder no morgado o mentecapto, o abreviado de

juizo, o furioso, ou herético, o que for contra o reino, a fêmea que não

for virtuosa, ou fizer como tal usando mal de si; também não sucederá

o _que tiver defeito algum que não possa ser casado_. O que não se

determina é o modo de verificar-se a última inabilidade, de certo não

quereriam que se fosse além das exigências da igreja romana aos eleitos

para o sumo sacerdócio.

O administrador era obrigado a aumentar o vínculo com metade da terça

dos seus bens livres. A inspeção anual do hospital deixavam-na a cargo

do visitador do arcebispado de Lisboa, ou ao do mestrado de Santiago,

conforme o que primeiro viesse à visita.

Mandam extrair três tratados da instituição, um para a Torre do Tombo,

outro para o cartório do mosteiro de Santo Eloy, e o terceiro para o

administrador do morgado. As disposições relativas ao hospital mandam

que sejam gravadas numa lápide sobre a porta daquele estabelecimento de

caridade.

Conheço a casa, há muito por terra, mas não vejo nem mesmo sinais de ali

ter havido a tal lápide.

Em 20 julho de 1570, Afonso de Albuquerque obriga-se por escritura à

construção de uma igreja para se fundar a nova freguesia de S. Simão,

desmembrando-se da de S. Lourenço todas as povoações mais orientais. A

conservação do templo também ficou a cargo do morgado.

_O esprital de peregrinos em Azeitão e a igreja pegada com ele_ foram

feitos com o produto da venda dos _foros de casas_, que Afonso, o Grande,

havia deixado em Goa, para se dizer missa quotidiana por sua alma na

capela de Nossa Senhora da Serra, por ele edificada sobre a porta

porque o grande capitão entrara na cidade, e que lhe serviu de primeiro

jazigo[39].

O remanescente daquelas rendas seria distribuído em esmolas, dadas

_às sextas-feiras aos meninos orfãos filhos de portugueses_. Uma bula

pontifícia autorisou a permutação, ficando em Goa uma renda de 40$000

reis para a missa _quotidiana na capela_[40]. Na retirada de Aden, a

nau _Nossa Senhora da Serra_ tocou no fundo com perigo de Afonso de

Albuquerque e de toda a guarnição que na nau vinha. Escapando salvos, o

governador deu 1000 cruzados e com outras esmolas se edificou a capela

votiva sobre a porta chamada de Baçães. Para renda desta capela, dedicada

a Nossa Senhora da Serra, Afonso de Albuquerque fez construir nas ruas

próximas quarenta e oito boticas (casas para lojas de venda).

Por morte de Afonso, filho, já se celebravam os ofícios religiosos na

igreja de S. Simão, e era constituída a nova circunscrição paroquial.

Afonso projetou transladar para esta igreja os restos do grande

Albuquerque, seu pai; no seu testamento dispunha sepultar-se também ali e

sua primeira mulher; parece, contudo, que nada disto se realizou, porque

não há tradição local que o diga, e os registos da igreja são mudos a tal

respeito.

O templo é de três naves, sendo abobadadas as laterais; a central ainda

por morte do fundador tinha o teto por forrar. Cinco arcos de pleno

cimbre, repousando em colunas dóricas, abrem as naves menores sobre a

principal.

Uma das imagens mais venerada é a Virgem da Saúde, ali posta por

Albuquerque; poderia ser recordação e ter relações com a peste de Lisboa

em 1569, em que Afonso, então presidente da municipalidade da capital

do reino, se distinguiu pelos serviços à cidade assolada pela terrível

epidemia.

As paredes do templo são de alto a baixo vestidas de excelente azulejo

liso, com desenho a três cores; sobre cada arco há um quadro com

uma imagem de santo. Na parede da nave do Evangelho, num quadro

representando o Batista, lê-se: «Juiz, escrivão e mordomos mandaram fazer

esta obra. Os que agora servem este ano de 1648.»

Este pessoal era da confraria de S. João. O exterior da igreja é singelo,

teve uma torre em cada ângulo; mas, derribadas pelo terramoto de 1755,

o administrador do morgado, a quem competia a conservação cio templo,

apenas levantou a que atualmente existe.

Na escritura para a construção do templo em 1570 não intervêm D.ᵃ Maria

de Ayala e Noronha, mas por um contrato de aforamento de 4 de agosto de

1578 vejo que ainda neste ano existia; não iria, porém, muito além do seu

falecimento.

Bem carregado de anos estava já a este tempo Afonso de Albuquerque, mas

é certo que Afonso se achou capaz de passar a segundas núpcias com D.ᵃ

Catarina de Menezes, e que esta dama não desdenhou o velhote. Como era

de prever, Afonso continuou sem geração legítima, e D.ᵃ Catarina, tendo

dúvidas sobre a procedência da inabilidade de procriação, passou, por

morte de seu marido, também a segundas núpcias com D. João Coutinho,

e veio a convencer-se, duas vezes, de que não fora por ela que se

extinguira a raça do grande Afonso.

Cerca de 1581 falecem Albuquerque, filho, sem descendência legítima,

mas deixando legitimado D. João Afonso de Albuquerque. Não serei eu que

afirme, passados três séculos, a verdadeira procedência deste mancebo;

lembro que em 1568, quando já Afonso, filho, orçava pelos seus sessenta e

oito anos, ainda D. João não era nascido.

Por morte de seu pretenso pai, D. João Afonso era menor. Foi o Dr. Brás

Dias de Abreu, juiz dos orfãos em Lisboa e _clãs partilhas da fazenda de

Afonso de Albuquerque_, que se propôs sustentar os direitos do menor, a

quem foi dado por tutor António Fernandes da Silva.

D. João esteve na posse do morgado. Em Azeitão enamorou-se de D.ᵃ Isabel

de Cerqueira, filha de Francisco de Cerqueira Veloso, secretário do duque

de Aveiro, e com ela vem a casar, tendo apenas um filho, D. Afonso de

Albuquerque, que em 1617 embarcou para a Índia, onde em pouco morreu sem

geração.

Largos foram os litígios à herança de Albuquerque, filho, não só sobre

o morgado de Azeitão, instituído por Afonso e D.ᵃ Maria de Ayala, mas

também com respeito ao vínculo que Albuquerque, o Grande, formara na

Índia.

Darei, de passagem, notícia deste morgado e sucessão.

Albuquerque, no testamento que fez na Índia, criou uma capela para seu

filho Brás, e, estabelecendo a sucessão, dizia:

«E acontecendo os casos que dito tenho, a não haver filhos do meu filho,

ou falecendo antes de mim e ficando assim, quero que Pero Correia os haja

(os bens) e seus filhos com condição de os dar a quem o fizer melhor

e cumprir e, não ficando filhos, torne-se esta capela ao filho de D.

Fernando, o mais velho, e de D.ᵃ Constança minha irmã.»

Por morte do instituidor, a capela passou para seu filho Brás; ao

tempo da morte deste, porém, Pero Correia era falecido sem geração, D.

Fernando, D.ᵃ Constança e seus filhos também haviam morrido, o parente

mais próximo que por então existia era D.ᵃ Luísa de Noronha, neta

daqueles cônjuges.

Os filhos de D.ᵃ Constança e D. Fernando haviam sido: D. Afonso,

primogénito, D. Álvaro, D. Garcia e D. António.

Como opositores ao morgado da Índia, apresentaram-se D.ᵃ Luísa de

Menezes, bisneta de D. Álvaro, D. Garcia, neto do outro D. Garcia, D.

Aleixo de Menezes[41], neto de D. Álvaro, e D.ᵃ Violante, neta de D.

Afonso.

O litígio durou até 1615, e no dia 20 de junho foi dada sentença, que

conferia a administração vincular a D.ᵃ Luísa de Menezes, porque sua

avó D.ᵃ Luísa de Noronha, neta de D.ᵃ Constança, era ao tempo da morte

de Afonso de Albuquerque, filho, a mais próxima parente viva de D.ᵃ

Constança de Castro.

Ao morgado instituído por Albuquerque e sua mulher D.ᵃ Maria de Ayala de

Noronha apareceram outros opositores.

No testamento e instituição do vínculo dizia-se: «Outrossim não sucederão

na dita administração filhos bastardos, nem espúrios, nem adulterinos,

salvo se forem filhos naturais de mulher honrada (nobre), estes havemos

por bem que possam suceder, quando não houver filhos legítimos».

Em 1568, data daquele título, já Afonso, filho, não tinha descendência

legítima e D. João Afonso de Albuquerque, que ele cria seu filho

natural, ainda não era nado. Em tempo, Afonso de Albuquerque requereu

a legitimação do filho, e obteve deferimento, declarando o rei que ele

fosse tido como filho de legítimo matrimónio. Esta cláusula expressa

parece que devia conferir-lhe todos os direitos para suceder a seu pai;

estas seriam as intenções do requerente e o sentido do escrito real,

contudo, como a jurisperícia é de urna versatibilidade toda feminil, D.

João Afonso não foi julgado sucessor do vínculo de Azeitão, embora se lhe

conferissem direitos a outros bens, que herdou de seu pai.

A viúva de Afonso de Albuquerque, não sei sob que títulos e direitos,

pretendia a administração do morgado de Azeitão.

O Dr. Eduardo Brandão, lente de cânones na universidade de Coimbra, foi

o patrono do menor, e fundamentando os direitos do seu cliente, alegou

que D. João Afonso era filho de Afonso de Albuquerque, nascido de mulher

nobre e honesta—que seu pai no requerimento para a legitimação bem

claramente se expressara dizendo: «_porque a minha intenção é legitimar

ao dito D. João Afonso de Albuquerque como mais posso fazer_»—que o

rei, deferindo, confirmara o sentido destas palavras com estoutras:

«_legitimo, habilito e faço legítimo como se de legítimo matrimónio

fosse nascido_», que o pai o escolhera para suceder-lhe pelo direito,

que cabia ao instituidor sobrevivente, conforme o texto da instituição

«o _que derradeiro falecer poderá nomear um dos descendentes de Gonçalo

de Albuquerque, meu avô, qual ele quiser_», e que esta mesma disposição

aproveitava ao seu cliente, único filho de Afonso de Albuquerque e

descendente direto de seu avô Gonçalo.

* * * * *

Os direitos de D. João Afonso prevaleceram aos de D.ᵃ Catarina de

Menezes, viúva de Afonso; o menor foi metido na posse do morgado, pelo

menos, até 1585, porque encontro documento que o comprova; no entanto, as

dúvidas suscitadas durante o litígio despertaram novos contendores.

De Gonçalo de Albuquerque e de D.ᵃ Leonor de Menezes, filha do primeiro

conde de Atouguia, haviam nascido:

—Fernando de Albuquerque, primogénito;

—Afonso de Albuquerque, o Grande;

—D.ᵃ Constança, casada com D. Fernando de Noronha;

—D.ᵃ Isabel, casada com D. Pedro da Silva «o Reles»;

—Álvaro Gonçalves de Ataíde, que foi prior de Vila Verde, e

—Martins Gonçalves de Ataíde, morto pelos mouros em Arzila.

Fernando, que sucedeu a seu pai no senhorio de Vila Verde, casou com D.ᵃ

Catarina da Silva, filha do senhor de Barra-a-Barra. Desta união nasceram

duas filhas: D.ᵃ Guiomar e D.ᵃ Joana.

D.ᵃ Guiomar de Albuquerque casou com D. Martinho de Noronha. Herdou

a casa de seus pais, e foi por este casamento que os descendentes

alcançaram a casa de Vila Verde e continuaram no appelido de Noronha.

Destes nasceu D. Pedro de Noronha, que casou com D. Violante de Noronha,

filha do senhor de Sarzedas, e foi o sexto senhor de Vila Verde.

Destes nasceu outro D. Pedro de Noronha, que casou com D.ᵃ Catarina de

Ataíde, filha do conde da Vidigueira, e foi o sétimo senhor de Vila Verde.

Deste nasceu D. Francisco Luís de Noronha, que tomou o apelido

Albuquerque quando quis em 1596 suceder no morgado de Albuquerque em

Azeitão. Casou com D.ᵃ Catarina de Vilhena e Sousa, sua sobrinha, filha

de D. Manuel de Sousa e Távora, e foi o oitavo senhor de Vila Verde.

Foi D. António de Noronha, décimo segundo senhor desta casa, que recebeu

de D. João IV em 1654 o título de conde de Vila Verde, e seu filho D.

Pedro António de Noronha Albuquerque e Sousa o de primeiro marquês de

Angeja por mercê de D. João V em 1714.

D.ᵃ Joana, segunda filha de Fernando de Albuquerque e de D.ᵃ Catarina

da Silva, tomou o apelido de sua mãe; chamou-se D.ᵃ Joana da Silva e

Albuquerque, e casou com Jorge Barreto, comendador de Castro Verde.

Destes nasceu Pedro Barreto, comendador de Almada, que casou com D.ᵃ

Paula de Brito, de quem nasceu:

D.ᵃ Joana de Albuquerque, que casou com Manuel Teles Barreto, comendador

de Aveiro e que foi governador do Brasil. Esta dama existia ao tempo, que

D. João Afonso litigava com D.ᵃ Catarina de Menezes a posse do morgado de

Azeitão, e apresentou-se também como oponente.

De uns papéis da casa Mesquitela colhi que D.ᵃ Joana estivera na posse do

morgado, mas isto seria temporariamente, pois que a causa foi sentenciada

na relação a favor de seu filho Jerónimo Teles Barreto, e, requerida

revista pelo advogado de D. João Afonso, foi-lhe denegada pelos juízes

drs. Álvaro Lopes Moniz e Jerónimo Pimenta de Abreu[42].

Em 1588 já andavam tão descurados os bens do morgado, que o albergue de

S. Simão era um pardieiro, sem camas nem outra coisa para agasalho dos

caminhantes. Melchior Lopes, administrador da albergaria, ignoro por que

título, havia vendido ao conde de Portalegre, D. Álvaro da Silva, por

25000 reis, uma casa e chão, que faziam parte do estabelecimento. É da

visitação do bispo de Targa, D. Sebastião da Fonseca, feita à freguesia

de S. Simão a 26 de maio daquele ano, que isto consta.

Pela visitação de 1607 não se conhece quem estava na posse do morgado, e

não era o proprietário melhor cumpridor dos encargos, porquanto a igreja

de S. Simão era ainda em parte sem forro e toda sem sobrado, de modo que

o visitados manda que seja juncada três vezes por ano, pela Semana Santa,

pelos Santos, e pelo Natal; a albergaria continuava sem camas, e corria

execução contra Melchior Lopes por ter alheado casa e chão sem licença

régia.

Em 1588 o bispo de Targa manda que a igreja seja forrada de madeira de

bordo, sob pena de 50 cruzados. A visitação de 27 de outubro de 1607 é

feita pela ordem de Santiago, e nela os visitadores Jacomo Ribeiro de

Lemos e Fernão Velho da Silva dizem: «_porquanto corre demanda sobre

quem há de ser herdeiro do dito defunto_ (Afonso de Albuquerque, filho)

_nem há administrador certo_ ..., e mandam aos oficiais da igreja «_que

tanto que houver herdeiro certo e administrador dos bens e fazenda_» lhes

façam notificar as ordens dos visitadores e a pena em que incorrem não

cumprindo.

De D.ᵃ Joana de Albuquerque e Manuel Teles Barreto tinham nascido cinco

filhos:

—Afonso Teles Barreto, que morreu solteiro sem geração;

—Manuel Teles Barreto, frade dominico, também sem geração;

—Lizuarte Teles Barreto, que morreu sem geração;

—Jerónimo Teles Barreto, a favor de quem foi sentenciada a causa, ficou

na Índia prisioneiro dos holandeses; faleceu sem geração, e o morgado de

Afonso de Albuquerque coube a sua irmã;

—D.ᵃ Maria de Mendonça e Albuquerque, casada com D. Jerónimo Manuel, de

alcunha «o Bacalhau».

A sentença que deu a estes a posse do morgado seria dos primeiros dias de

janeiro de 1609, porquanto encontro uma escritura de 24 daquele mês, que

já dela faz menção.

O registo de um batismo na freguesia de S. Simão, de 21 novembro de 1610,

já dá notícia da estada daquela família na casa de Afonso de Albuquerque

em Azeitão, fazendo menção de D. Jorge Manuel de Albuquerque, filho de

D.ᵃ Maria e D. Jerónimo, como padrinho de uma criança.

Inicios da Renascença em Portugal: Quinta e Palacio da Bacalhôa em Azeitão, monographia historico-artistica · 第 26 / 84 题